FAQ - CCETI Apresentações em Eventos Slides e conteúdo dos Workshops e demais eventos do IFSP WTI 2024 — Aquisições de TIC Fonte: Workshop de TI IFSP — agosto/2024 Autores: Luis Augusto e Luiz Quirino Documento original:  Apresentação_WTI_2024.pdf  Imagens de referência:  img/wti2024-pg-*.png  (31 slides) 1. Introdução Escopo da apresentação Abordar a feitura dos artefatos envolvidos nos processos de aquisição de TIC Apontar a correlação entre a feitura destes artefatos e tomadas de decisão envolvidas Documentos em conformidade aos Modelos da Lei 14.133/21 para bens e serviços de TIC fornecidos pela AGU Sugestão de roteiro de elaboração da documentação # Artefato # Artefato 1 Criação do Processo SUAP 8 MGR - Mapa de Riscos 2 Ofício inicial* 9 IMR - Índice de Medição de Resultado* 3 DFD - PAC-PCA - Comprasnet 10 Pesquisa de Preços 4 Ofício mapa de preço* 11 Mapa de Preços 5 Ofício mapa de risco* 12 ACP - Análise Crítica de Preços* 6 DOD - SUAP 13 Termo de Referência 7 ETP Digital Comprasnet     * Caso necessário Planilha de controle sugerida Link: https://docs.google.com/spreadsheets/d/1TOQsE5z-HTI3U1BTnxfstJbTzGuFvBJ-NS6aMgWdu08/edit?usp=drive_link 2. Documentos de exemplo Processo SUAP modelo Processo modelo contendo os artefatos da apresentação Modelos preenchidos são de caráter consultivo, podendo ser clonados e alterados Processo:  23305.016497.2024-34 Link:  https://suap.ifsp.edu.br/processo_eletronico/processo/452985/ DFD SUAP DFD modelo com definições de passo a passo Contém referências para cada item a ser preenchido com sugestões Link:  https://suap.ifsp.edu.br/documento_eletronico/visualizar_documento/800383/ ETP Modelo Número do ETP:  233/2024 Acesso:  https://www.gov.br/compras/pt-br TR Modelo Número do TR:  219/2024 Acesso:  https://www.gov.br/compras/pt-br Sugestão de preenchimento do ETP Ordem Item do ETP Conteúdo 1º Item 2 Descrição da necessidade 2º Item 3 Área requisitante 3º Item 4 Necessidades de Negócio 4º Items 8-15 e 18 Levantamento 5º Item 16 Benefícios alcançados 6º Item 7 Estimativa da demanda 7º Item 5 Necessidades Tecnológicas 8º Item 6 Demais requisitos 3. Referências e links importantes Fluxo do preenchimento da Contratação de TIC https://www.gov.br/governodigital/pt-br/contratacoes-de-tic/fluxo-do-processo-de-contratacao-de-solucoes-de-tic Modelos SGD (específicos para TIC) https://www.gov.br/governodigital/pt-br/contratacoes-de-tic/templates-e-listas-de-verificacao Modelos AGU (licitações e contratações diretas) https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/modelos/licitacoesecontratos/14133 CATMAT / CATSER (planilhas XLSX) https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/consulta-detalhada/planilha-catmat-catser IN SGD/ME nº 94/2022 (contratações de TIC) https://www.gov.br/governodigital/pt-br/contratacoes-de-tic/instrucao-normativa-sgd-me-no-94-de-23-de-dezembro-de-2022 API pública de dados de contratações https://dadosabertos.compras.gov.br/swagger-ui/index.html Portal SISP — Guia do Gestor https://www.gov.br/governodigital/pt-br/estrategias-e-governanca-digital/sisp/guia-do-gestor/contratacao Planejamento da Contratação CPCA (IFSP) https://www.ifsp.edu.br/component/content/article/2447 Lista de Atos Normativos — Lei 14.133/2021 https://www.gov.br/compras/pt-br/nllc/lista-de-atos-normativos-e-estagios-de-regulamentacao-da-lei-14133-de-2021.pdf Manual de Licitações e Contratos do TCU — 5ª Edição https://licitacoesecontratos.tcu.gov.br/ Objetivo: Orientar a aplicação da Lei 14.133/2021 Propósito: Promover conformidade + estimular boas práticas de governança e gestão Referências bibliográficas BRASIL. Governo Digital. Templates e listas de verificação para contratações de TIC. BRASIL. Compras Governamentais. Consulta detalhada: planilha CATMAT - CATSER. BRASIL. Governo Digital. IN SGD/ME nº 94/2022. BRASIL. Compras Governamentais. API para consulta de dados públicos. BRASIL. Governo Digital. Portal SISP: Guia do Gestor. IFSP. Planejamento da contratação CPCA. IFSP. Abrindo um processo eletrônico (manuais IFSP). BRASIL. Lista de atos normativos — Lei 14.133/2021. TCU. Licitações e Contratos — Orientações e Jurisprudência, 5ª Edição. Processado em 28/05/2026 · 31 slides · Imagens de referência em  img/wti2024-pg-*.png WTI 2025 — CCETI-DTI + ELIC (IFSP) Fonte: Workshop de TI IFSP — agosto/2025 Autores: Jailton Soares, Luiz Quirino, Wendel Santos, Luis Augusto Documento original:  Apresentação_WTI_2025.pdf  Imagens de referência:  img/wti2025-pg-*.png  (28 slides) Parte 1 — Apresentação da CCETI-DTI Quem somos CCETI-DTI  = Coordenadoria de Contratações Estratégicas de TI "Art. 29. A CCETI-DTI é a unidade organizacional responsável por planejar, coordenar, executar e fiscalizar os processos de contratação de soluções, bens e serviços de TIC de caráter estratégico para a DTI-PRD do IFSP. Sua atuação visa assegurar a conformidade legal, a otimização de recursos, a inovação tecnológica e o alinhamento com o PDTIC e as necessidades específicas dos campi e da Reitoria." Principais responsabilidades Área Descrição Políticas e diretrizes Propor e elaborar políticas, diretrizes e procedimentos para contratação de TIC — padronização, eficiência e transparência Estratégia Atuar em todas as fases das contratações de TIC da Reitoria — do levantamento à gestão pós-contratual Estudos Realizar estudos de viabilidade técnica e econômica, análises de mercado e prospecção de soluções Assessoria Apoiar diretorias na elaboração de TRs, projetos básicos, especificações técnicas Equipes de planejamento Conduzir/participar das equipes de planejamento de contratação Gestão contratual Gerenciar ciclo de vida dos contratos de TIC da Reitoria (fiscalização, prazos, aditivos, reajustes, encerramento) Registro Manter registro centralizado de todos os contratos de TIC Consultoria aos campi Ponto consultivo e facilitador para demandas de contratação de TIC dos campi Disseminação Promover informações sobre contratos vigentes e melhores práticas Capacitação Indicar e promover capacitação dos servidores envolvidos em contratações de TIC Equipe Servidor Função Luiz Fernando Postingel Quirino Coordena organização processual, alinha estratégias, cronogramas e processos junto à DTI Jailton Soares de Araujo Elaboração de artefatos processuais, pesquisas, estudos técnicos, levantamento conceitual Wendel Marcos dos Santos Gestão Contratual, planejamento de procedimentos contingenciais, pesquisas, estudos técnicos Principais entregas e projetos (2025) PP Status Data Descrição 00 A 2025.06 Ampliação do acesso a serviços de nuvem 00 A 2025.06 Renovação MS Office 01 A 2025.06 SRP Segurança da Informação 01 S 2025.07 Renovação do Collocation 02 S 2025.07 SRP Equipamentos de Rede 03 S 2025.07 Espaço Adicional Google 04 A 2027.07 PABX Centralizado 04 S 2025.06 Aquisição de Chaves Físicas 05 S 2025.06 Gerenciador de Credenciais 98 S 2025.07 Licenciamento de Gestão de Firewall / Ativos de Rede 99 S 2025.06 Insumos para Impressoras 3D Resultados e impacto Resultados alcançados: Início da padronização dos processos de aquisição Documentação parametrizada e conformidades relacionadas aos processos redefinidos Impacto gerado: Criação da capacidade de realizar planejamentos sólidos Criação de metodologias que permitam cadastramento do PCA conforme métricas (TCU/AGU/Central de Compras) O que NÃO faremos Execução direta de serviços ou entregas contratadas Substituição das equipes técnicas/administrativas dos campi na condução local Definição unilateral de soluções tecnológicas sem consulta aos demandantes Elaboração isolada de TRs sem participação das áreas solicitantes Gestão operacional dos ativos contratados fora do escopo da Reitoria Execução de treinamentos fora do contexto de contratações de TIC Responsabilidade por contratos fora da área de TIC Planos e próximos passos Curto prazo: Documentação de procedimentos processuais, fluxos, elaboração de manuais Acompanhamento de INs, Resoluções, Portarias, Jurisprudências Ampliação da capacidade de argumentação e embasamento teórico das equipes na elaboração de ETPs Médio/longo prazo: Aprimoramento da correlação das contratações para fortalecimento das políticas institucionais Ampliação da integração tecnológica dos campi por meio da padronização de processos Parte 2 — ELIC/PGF/AGU O que é a E-LIC? Equipe de Licitações e Contratos da Procuradoria-Geral Federal (PGF) Criada em 2017 como projeto-piloto (ENALIC), institucionalizada em 2018 Em 2024 passou a se chamar Equipe de Licitações e Contratos Atua em todo o Brasil — questões jurídicas de licitações e contratos de  área meio Requisitos para encaminhamento (Art. 14, Portaria PGF nº 931/2018) Utilizar  minutas padrão  de TR, edital, contrato e ARP disponibilizadas pela PGF ou CGU Utilizar  listas de verificação (checklists)  da instrução processual Realizar  certificação processual Utilizar  destaques visuais  nas minutas Código de cores do IPP Tipo de alteração Destaque visual Supressões Texto tachado Inclusões Vermelho Adaptações/ajustes Verde Preenchimento de lacunas Azul Justificativas Cinza A certificação processual deve registrar todas as alterações e justificativas Deve ser anexada ao processo Alterações nas minutas padrão devem ser comunicadas expressamente Prazos A E-LIC  NÃO atua  em processos com pedido de urgência ou prioridade Nesses casos → Procuradoria Federal local Prazo estimado:  20 a 30 dias (baseado no histórico) Em caso de crescimento excepcional da demanda, o DEPCONSU pode permitir prazo superior Onde aprender mais Recurso Link/Descrição Modelos AGU (Licitações e Contratos) Portal gov.br Modelos de TIC Seção específica gov.br Certificação Processual Sharepoint ETRLIC (checklist + orientações) Guia de Integração com Entes v.3.0, atualizado ago/2024 Documentações CCETI-DTI bit.ly/cceti-dti Citações finais "Os circuitos de consagração social serão tanto mais eficazes quanto maior a distância social do objeto consagrado." — Pierre Bourdieu "Santo de casa não faz milagre." — Ditado popular "Quase sempre, a diferença entre ter ou não ter sucesso em uma compra, é só uma questão de formular um texto que seja capaz de expressar claramente o que o leitor PRECISA ENTENDER." — Luiz Quirino Processado em 28/05/2026 · 28 slides · Imagens de referência em  img/wti2025-pg-*.png Perguntas Frequentes FAQs produzidos pela CCETI sobre contratações de TIC com respostas curtas e bases legais Quantas vezes o pregão precisa fracassar para eu poder fazer contratação direta (dispensa)? Resposta curta Basta  1 (um) pregão fracassado  para autorizar a contratação direta por dispensa. A  Lei 14.133/2021  não exige repetição do certame. A exigência de "fracassar 3 vezes" é mito sem base legal. Embasamento Legal Lei 14.133/2021  — Art. 75, III "III – para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificarem as hipóteses previstas nos incisos I e II do caput do art. 76 desta Lei;" Lei 14.133/2021  — Art. 76, §1º "I – não surgirem licitantes interessados ou não forem apresentadas propostas válidas" (licitação  DESERTA ); "II – as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais" (licitação  FRACASSADA ). Condições para a dispensa Para usar o art. 75, III, todos estes requisitos precisam estar presentes: Basta  1 pregão fracassado . A lei não exige repetição. A contratação direta deve manter  todas as condições do edital  (objeto, especificações, valor de referência). O certame fracassado deve ter ocorrido há  menos de 1 ano . Precisa haver justificativa de que as condições de mercado não mudaram. O preço contratado deve ser compatível com o mercado, comprovado por pesquisa de preços atualizada ( IN 65/2021 ). Antes de dispensar (art. 76, §3º) A lei não permite pular direto para a contratação direta. O agente de contratação precisa antes: Fixar prazo para que os licitantes apresentem nova proposta ou adequem a existente; Republicar o edital com condições mais atrativas, se cabível. Só se essas tentativas falharem é que se configura o fracasso definitivo e se abre a via da dispensa. Quadro-resumo Situação Quantas vezes? Fundamento Pregão DESERTO (ninguém apareceu) 1 vez Art. 75, III  c/c  art. 76, I Pregão FRACASSADO (propostas inválidas/acima do mercado) 1 vez Art. 75, III  c/c  art. 76, II Exigência de repetir o certame Não existe na lei   Jurisprudência O TCU não exige repetição, mas recomenda cautela: Documentar as tentativas de negociação com os licitantes ( art. 76, §3º ); Demonstrar que o fracasso não veio de especificações restritivas ou preço de referência defasado; Se o fracasso foi por sobrepreço, atualizar a pesquisa antes de contratar. Caso contrário, o TCU pode entender que o problema era o preço de referência, não as propostas. Erros comuns Erro Problema Correção "Precisa fracassar 3 vezes" Mito sem base legal 1 fracasso + providências do  art. 76, §3º  basta Ir direto para dispensa sem negociar Viola  art. 76, §3º Fixar prazo para nova proposta antes Dispensar com preço acima do rejeitado Contradição lógica Preço da dispensa deve ser ≤ referência atualizada Não atualizar pesquisa de preços Referência pode estar defasada Nova pesquisa ( IN 65/2021 ) antes da contratação Dispensar após mais de 1 ano Perde validade do  art. 75, III Realizar novo procedimento licitatório O que significa o dizer "Preço Condizente na Contratação Direta"? Resposta curta Preço condizente  é o preço compatível com o valor de mercado, comprovado por pesquisa de preços ( IN 65/2021 ). Não precisa ser o menor possível, mas deve ser demonstravelmente justo. Sem pesquisa, qualquer preço é questionável. Embasamento Legal Lei 14.133/2021  — Art. 23, §1º "O valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas [...]" Lei 14.133/2021  — Art. 72, II "O processo de contratação direta [...] será instruído com: II – estimativa de despesa, nos termos do art. 23 desta Lei;" IN SEGES/ME nº 65/2021  — Art. 5º "A pesquisa de preços [...] será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não:" Parâmetro Fonte I Painel de Preços (Compras.gov.br) —  preferencial II Contratações similares de outros entes públicos (últimos 12 meses) III Pesquisa publicada em mídia especializada ou sítios eletrônicos IV Pesquisa direta com fornecedores (mínimo 3 cotações) V Pesquisa na base de notas fiscais eletrônicas Como demonstrar que o preço é condizente Método Descrição Força probatória Painel de Preços Compras.gov.br, filtro 12 meses, mesmo CATMAT/CATSER Alta  (fonte oficial preferencial) Atas de SRP vigentes Preços registrados em atas de outros órgãos Alta  (validado por competição) Contratações similares Notas de empenho/contratos de outros entes Média-alta  (prática de mercado) Cotações com fornecedores Mínimo 3 propostas formais com CNPJ e validade Média  (risco de conluio) Mídia especializada E-commerce, tabelas de fabricantes Média  (complementar) Notas fiscais eletrônicas Base pública de NF-e Média  (transação real) Regras práticas Usar no  mínimo 2 parâmetros diferentes  ( art. 5º, §1º, IN 65/2021 ). Priorizar o Painel de Preços  (parâmetro I), que é a fonte preferencial da IN. Excluir outliers e calcular  mediana  ou  menor preço  como referência ( art. 6º, IN 65/2021 ). Preço contratado pode ser  igual ou inferior  ao referência. Nunca superior sem justificativa excepcional. Se preço ofertado > referência, a contratação  não deve prosseguir  ( art. 59, §3º, Lei 14.133/2021 ). Preço condizente ≠ menor preço Conceito Significado Aplicação Menor preço O mais barato entre os ofertados Critério de julgamento em licitação competitiva Preço condizente Compatível com a realidade de mercado Critério de aceitabilidade na contratação direta Preço inexequível Abaixo do custo real Deve ser descartado da pesquisa Sobrepreço Acima do mercado sem justificativa Vedado. Gera responsabilização ( art. 73, Lei 14.133/2021 ) Na prática: preço condizente é aquele que está dentro da faixa de mercado demonstrada pela pesquisa. Não precisa ser o menor valor encontrado, mas não pode ultrapassar o preço de referência calculado. Jurisprudência Acórdão 1.565/2015-Plenário:  "A estimativa de preços deve refletir o preço de mercado, servindo como balizador para a negociação com o fornecedor na contratação direta." Acórdão 2.170/2007-Plenário:  "Nas contratações diretas, a pesquisa de preços deve ser ampla e consistente, de modo a comprovar que o valor contratado é compatível com o praticado no mercado." Acórdão 1.445/2015-Plenário:  "A ausência de competição na contratação direta não dispensa a Administração de buscar a proposta mais vantajosa, devendo negociar com o fornecedor para obter condições mais favoráveis." Checklist  Pesquisa de preços atualizada ( IN 65/2021 ) com no mínimo 2 parâmetros  Painel de Preços consultado (parâmetro preferencial)  Preço de referência calculado (mediana ou menor preço)  Proposta do fornecedor ≤ preço de referência  Negociação documentada (tentativa de redução)  Justificativa formal de compatibilidade com o mercado  Comparação com preço do pregão fracassado (se aplicável) Qual a diferença entre Licitação Deserta e Fracassada? Resposta curta Deserta:  ninguém apareceu. Nenhum licitante se apresentou ou manifestou interesse. Fracassada:  apareceram licitantes, mas nenhuma proposta foi aceita (todas inabilitadas, desclassificadas ou com preço acima do mercado). São situações distintas com o mesmo efeito prático: autorizam a contratação direta por dispensa ( art. 75, III, Lei 14.133/2021 ). Embasamento Legal Lei 14.133/2021  — Art. 76, §1º "I – não surgirem licitantes interessados ou não forem apresentadas propostas válidas;" →  DESERTA "II – as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes;" →  FRACASSADA Lei 14.133/2021  — Art. 75, III "III – para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificarem as hipóteses previstas nos incisos I e II do caput do art. 76 desta Lei;" Quadro comparativo Critério DESERTA FRACASSADA Definição Nenhum licitante compareceu Licitantes compareceram, mas propostas rejeitadas Causa típica Falta de interesse; edital pouco divulgado; objeto específico Preços acima do mercado; habilitação insuficiente Houve propostas? Não Sim (mas todas inválidas) Fundamento Art. 76, §1º, I Art. 76, §1º, II Autoriza dispensa? Sim ( art. 75, III ) Sim ( art. 75, III ) Prazo Até 1 ano após o certame Até 1 ano após o certame Providência prévia Republicar edital ou fixar prazo Negociar com licitantes; fixar prazo para nova proposta Antes de dispensar ( art. 76, §3º ) A  Lei 14.133/2021  não permite pular direto para a contratação direta. Se DESERTA: Verificar se o edital teve divulgação adequada (prazos, canais) Avaliar se as condições do edital são restritivas demais Republicar com prazo ampliado ou condições ajustadas, se cabível Só após essas tentativas: dispensa ( art. 75, III ) Se FRACASSADA: Fixar prazo para que os licitantes apresentem nova proposta com valor adequado ( art. 76, §3º ) Negociar diretamente com os licitantes presentes Avaliar se o preço de referência está defasado (atualizar pesquisa) Só após essas tentativas: dispensa ( art. 75, III ) Consequências práticas Aspecto DESERTA FRACASSADA Indica problema no edital? Possivelmente (objeto restritivo ou divulgação insuficiente) Possivelmente (preço defasado ou exigências excessivas) Risco TCU Menor (se divulgação adequada) Maior (TCU pode questionar preço de referência) Negociação possível? Não (não há licitantes) Sim (licitantes podem adequar proposta) Pesquisa de preços na dispensa Obrigatória (demonstrar valor de mercado) Obrigatória (explicar diferença com propostas rejeitadas) Repetição do certame Recomendável antes da dispensa Negociação substitui repetição Jurisprudência Acórdão 1.092/2007-Plenário:  "A licitação deserta não se confunde com a fracassada. Na primeira, não acorrem interessados; na segunda, comparecem licitantes, mas nenhum é habilitado ou nenhuma proposta é classificada." Acórdão 5.765/2013-1ª Câmara:  "A contratação direta após licitação fracassada exige demonstração de que foram esgotadas as possibilidades de obtenção de propostas válidas, inclusive com a fixação de prazo para adequação." Acórdão 2.368/2013-Plenário:  "Quando a licitação resulta deserta, a Administração deve avaliar as causas antes de contratar diretamente, verificando se as condições do edital não foram excessivamente restritivas." Erros comuns Erro Problema Correção Tratar deserta e fracassada como sinônimos Hipóteses legais distintas com providências diferentes Identificar corretamente qual situação ocorreu Ir direto para dispensa sem negociar (fracassada) Viola  art. 76, §3º Fixar prazo para nova proposta antes Dispensar com preço acima do rejeitado Contradição lógica Preço da dispensa ≤ referência atualizada Não atualizar pesquisa de preços Referência pode estar defasada (causa do fracasso) Nova pesquisa ( IN 65/2021 ) antes da contratação Dispensar após mais de 1 ano Perde validade do  art. 75, III Novo procedimento licitatório Resumo visual 1 → DESERTA → Ninguém veio → Tenta de novo → Não veio → Dispensa (art. 75, III) 2 → FRACASSADA → Vieram, mas propostas ruins → Negocia (art. 76, §3º) → Falhou → Dispensa (art. 75, III) Ambas autorizam dispensa, mas o caminho até ela é diferente. Ponto comum: manter condições do edital e contratar dentro de 1 ano. Adesão a ata de registro de preços (carona): requisitos, limites e vedações Resposta curta Para aderir a uma ata de registro de preços como  não participante (carona) , a lei exige três requisitos:  justificativa da vantagem ,  demonstração de que os preços registrados são compatíveis com o mercado  e  consulta e aceitação prévias do gerenciador e do fornecedor . As aquisições por adesão respeitam dois limites:  50% por órgão aderente  e  o dobro do quantitativo registrado no total . Órgão federal  não pode  aderir a ata gerenciada por ente estadual, distrital ou municipal. Esta página reúne a base legal. Para o roteiro prático, veja  Adesão a ata de registro de preços (carona): o que preciso fazer? . Requisitos da adesão Lei 14.133/2021  — Art. 86, §2º "§ 2º Se não participarem do procedimento previsto no caput deste artigo, os órgãos e entidades poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: I - apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; II - demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 desta Lei; III - prévias consulta e aceitação do órgão ou entidade gerenciadora e do fornecedor." Decreto 11.462/2023  — Art. 31 "Art. 31. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: I - apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou de descontinuidade de serviço público; II - demonstração da compatibilidade dos valores registrados com os valores praticados pelo mercado, na forma prevista no art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e III - consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor." O Decreto detalha a ordem dos aceites e o prazo de execução: "§ 1º A autorização do órgão ou da entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. § 2º Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou a entidade não participante efetivará a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata." Por que não se elabora novo Termo de Referência O Termo de Referência define o objeto e é peça da fase preparatória da licitação conduzida pelo  gerenciador . Quem adere aproveita esse objeto, então não refaz o documento. Lei 14.133/2021  — Art. 6º, XXIII "XXIII - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos: a) definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação; [...]" Limites das adesões Regra Limite Base legal Por órgão aderente (por item) 50% dos quantitativos registrados para gerenciador e participantes Art. 86, §4º da Lei; art. 32, I do Decreto Total de adesões (por item) Dobro do quantitativo registrado, independentemente do número de aderentes Art. 86, §5º da Lei; art. 32, II do Decreto Lei 14.133/2021  — Art. 86, §4º e §5º "§ 4º As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o § 2º deste artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes. § 5º O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o § 2º deste artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem." Vedação para órgãos federais Um órgão federal (como o IFSP) não pode aderir a ata gerenciada por ente estadual, distrital ou municipal. Lei 14.133/2021  — Art. 86, §8º "§ 8º Será vedada aos órgãos e entidades da Administração Pública federal a adesão à ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade estadual, distrital ou municipal." Decreto 11.462/2023  — Art. 33 "Art. 33. Fica vedada aos órgãos e às entidades da Administração Pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade estadual, distrital ou municipal." Vigência da ata A adesão só é possível enquanto a ata estiver vigente. Lei 14.133/2021  — Art. 84 "Art. 84. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso." Controle jurídico Lei 14.133/2021  — Art. 53, §4º "§ 4º Na forma deste artigo, o órgão de assessoramento jurídico da Administração também realizará controle prévio de legalidade de contratações diretas, acordos, termos de cooperação, convênios, ajustes, adesões a atas de registro de preços, outros instrumentos congêneres e de seus termos aditivos." Jurisprudência TCU A exigência de justificar a vantagem e de demonstrar a compatibilidade de preços antes de aderir está alinhada à orientação do Tribunal de Contas da União, que historicamente cobra cautela do órgão aderente. Acórdão 7243/2017-2ª Câmara  (Relator Ministro-Substituto André de Carvalho): "Não deve ser autorizada adesão a ata de registro de preços para aquisição separada de itens adjudicados por preço global para os quais a licitante vencedora não tenha apresentado o menor preço." Confirmação pendente de outros enunciados do Plenário diretamente sobre o regime da Lei 14.133/2021. Antes de citar novos acórdãos nesta página, validar o número, a câmara/plenário e o trecho na Pesquisa de Jurisprudência do TCU (pesquisa.apps.tcu.gov.br). Veja também Adesão a ata de registro de preços (carona): o que preciso fazer? — roteiro prático passo a passo Adesão a ata de registro de preços (carona): o que preciso fazer? Resposta curta Aderir como  carona  é usar uma ata de registro de preços de outro órgão sem ter participado da licitação. Você  não elabora novo Termo de Referência : o objeto já está definido na ata. O caminho é: confirmar que a adesão é cabível, justificar a vantagem, demonstrar que os preços são compatíveis com o mercado, solicitar ao órgão gerenciador (com aceite do fornecedor), passar pela análise jurídica e formalizar a contratação. Tudo dentro dos limites de  50% por órgão  e do  dobro no total . A base legal completa (citações, limites e vedações) está em  Adesão a ata de registro de preços (carona): requisitos, limites e vedações . Passo a passo 1. Confirme que a adesão é cabível Antes de tudo, verifique: A  ata está vigente  (validade de 1 ano, prorrogável por igual período, art. 84 da Lei 14.133/2021). Se você é  órgão federal  (caso do IFSP), a ata  não  pode ser gerenciada por ente estadual, distrital ou municipal (art. 86, §8º da Lei; art. 33 do Decreto 11.462/2023). O objeto é  atividade-meio  (aquisição ou serviço de suporte), não atividade finalística. Há  saldo  disponível dentro dos limites de adesão (passo 6). 2. Formalize a demanda (DFD) Registre a necessidade em  Documento de Formalização da Demanda , identificando objeto, quantidades estimadas e a vinculação ao planejamento (art. 12, VII da Lei 14.133/2021). 3. Justifique a vantagem da adesão (sem novo Termo de Referência) Demonstre por que aderir é mais vantajoso do que licitar (economia de prazo, preço compatível, atendimento à necessidade). Essa justificativa pode ser consolidada em um  ETP simplificado . Você  não refaz o Termo de Referência : o objeto, as quantidades e o modelo de execução já foram definidos pelo gerenciador na licitação que originou a ata. Recriar o TR seria redundante e poderia descaracterizar o objeto registrado. Requisito legal: art. 86, §2º, I da  Lei 14.133/2021 ; art. 31, I do  Decreto 11.462/2023 . 4. Demonstre a compatibilidade dos preços com o mercado Faça pesquisa de preços na forma do  art. 23 da Lei 14.133/2021  e comprove que os valores registrados na ata estão alinhados ao mercado. Não basta confiar na pesquisa do gerenciador: a demonstração é responsabilidade do aderente. Requisito legal: art. 86, §2º, II da Lei; art. 31, II do Decreto. 5. Solicite a adesão ao órgão gerenciador e obtenha os aceites Formalize o pedido por  ofício ao órgão gerenciador , citando a base legal (art. 86, §2º da Lei e art. 31 do Decreto). O ofício deve identificar a ata e os itens pretendidos, com quantitativos, e trazer a justificativa de vantagem e a pesquisa de preços. Atenção à ordem dos aceites: O  fornecedor  aceita fornecer ao não participante. Depois , o órgão gerenciador autoriza (art. 31, §1º do Decreto: a autorização do gerenciador só ocorre após a aceitação do fornecedor). No âmbito federal, a solicitação tramita pela ferramenta  Gestão de Atas  do Compras.gov.br (art. 24, III do Decreto). O ofício instrui e dá publicidade, mas não substitui o trâmite no sistema. 6. Respeite os limites da adesão Regra Limite Por órgão aderente (por item) 50% dos quantitativos registrados para gerenciador e participantes Total de adesões (por item) Dobro do quantitativo registrado, independentemente do número de aderentes Base legal: art. 86, §4º e §5º da Lei; art. 32 do Decreto. Detalhes em  requisitos, limites e vedações . 7. Verifique a habilitação do fornecedor e o orçamento Confirme a  regularidade do fornecedor  antes de contratar (SICAF, CEIS, CNEP, CNDT), conforme art. 91, §4º da Lei. Assegure a  disponibilidade orçamentária  e a indicação do crédito (art. 150 da Lei). 8. Submeta à análise jurídica e obtenha a autorização A adesão passa por  controle prévio de legalidade  do assessoramento jurídico (art. 53, §4º da Lei). No IFSP, essa análise é feita pela  ELIC/PGF-AGU  (ver seção abaixo). Em seguida, a  autoridade competente  autoriza a contratação. 9. Formalize a contratação e publique no PNCP Formalize por  contrato, nota de empenho ou ordem de fornecimento  (art. 95 da Lei; art. 34 do Decreto). Efetive a contratação em até  90 dias  após a autorização do gerenciador, sempre dentro da vigência da ata (art. 31, §2º do Decreto). Garanta a  divulgação no PNCP , condição de eficácia do contrato (art. 94 da Lei). Documentos do processo (checklist) A adesão não tem novo Termo de Referência, mas é uma contratação e precisa ser instruída. Exigidos pela lei para a adesão: # Documento Finalidade Base legal 1 Justificativa da vantagem da adesão Demonstrar que aderir é mais vantajoso que licitar e que o objeto atende à necessidade. Pode ser consolidada em ETP simplificado Art. 86, §2º, I da Lei; art. 31, I do Decreto 2 Demonstração de compatibilidade dos preços (pesquisa de preços) Comprovar que os valores registrados estão alinhados ao mercado Art. 86, §2º, II da Lei; art. 31, II do Decreto; art. 23 da Lei 3 Consulta e autorização do órgão gerenciador (anuência) Obter a aceitação prévia do gerenciador, após o aceite do fornecedor Art. 86, §2º, III da Lei; art. 31, III e §1º do Decreto 4 Aceitação do fornecedor Manifestação do fornecedor de que aceita fornecer ao não participante Art. 86, §2º, III da Lei; art. 31, III do Decreto Decorrentes da instrução da contratação: # Documento Finalidade Base legal 5 Documento de Formalização da Demanda (DFD) Registrar a necessidade que origina a contratação Art. 12, VII da Lei 6 Ofício de solicitação de adesão ao gerenciador Formalizar e dar publicidade ao pedido, citando a base legal Boa prática; art. 31 do Decreto 7 Cópia da ata vigente (e comprovação de vigência) Comprovar objeto, preços, fornecedor e prazo da ata Art. 22 do Decreto 8 Habilitação e regularidade do fornecedor (SICAF, CEIS, CNEP, CNDT) Verificar a regularidade antes de contratar Art. 91, §4º da Lei 9 Indicação de disponibilidade orçamentária / crédito (empenho) Garantir cobertura orçamentária da despesa Art. 150 da Lei 10 Autorização da autoridade competente Decisão que autoriza a contratação Art. 72, VIII da Lei (por analogia) 11 Parecer jurídico (controle prévio de legalidade) Análise jurídica da adesão antes da contratação Art. 53, §4º da Lei 12 Instrumento de contratação (contrato, nota de empenho ou ordem de fornecimento) Formalizar a contratação derivada da ata Art. 95 da Lei; art. 34 do Decreto Para contratações de TIC (equipamentos de rede, por exemplo), observe ainda os artefatos exigidos pela IN SGD/MGI nº 94/2022, como o Estudo Técnico Preliminar e a Análise de Riscos, conforme o objeto. Quem analisa juridicamente: ELIC ou Procuradoria? A adesão está sujeita a controle prévio de legalidade pelo assessoramento jurídico. "§ 4º Na forma deste artigo, o órgão de assessoramento jurídico da Administração também realizará controle prévio de legalidade de contratações diretas, acordos, termos de cooperação, convênios, ajustes, adesões a atas de registro de preços, outros instrumentos congêneres e de seus termos aditivos." (art. 53, §4º da  Lei 14.133/2021 ) Nas autarquias e fundações públicas federais, como o IFSP, esse assessoramento é da  PGF/AGU . No IFSP, a Procuradoria Federal passou a integrar a  ELIC  (Equipe de Licitações e Contratos), nos termos da  Portaria Normativa PGF/AGU nº 73/2025 . Por isso, o pedido de adesão é  encaminhado à ELIC , que concentra a análise consultiva dos processos de licitações e contratos. ELIC e jurídico não são instâncias alternativas: a ELIC é o próprio braço do assessoramento jurídico federal. Quando a adesão é analisada juridicamente:  a análise é um controle prévio de legalidade (art. 53, §4º da Lei 14.133/2021) e ocorre  depois  de o processo estar instruído (justificativa da vantagem, pesquisa de preços, aceite do fornecedor e anuência do gerenciador) e  antes  da autorização da autoridade competente e da formalização da contratação. Ou seja, a adesão não é contratada sem passar pela manifestação jurídica. Fluxo da análise: A área técnica instrui o processo, usa as minutas-padrão da AGU, preenche a lista de verificação e a declaração de modelos. A  Procuradoria Federal local  faz a triagem (atividade-meio? sem urgência?) e certifica os requisitos de encaminhamento. A  ELIC  analisa e elabora a manifestação jurídica. A manifestação só tem  eficácia após aprovação do Procurador-Chefe  da unidade de origem. A análise fica com a  Procuradoria Federal local (e não com a ELIC)  quando: há  urgência ou prioridade , não existe  minuta-padrão da AGU , houve  prevenção  da PF local, ou o objeto é  atividade finalística . Quadro-Resumo Campo Valor Quem adere Órgão ou entidade não participante (caronista) Precisa de novo TR? Não. O objeto vem da ata do gerenciador Requisitos legais Justificativa de vantagem + compatibilidade de preços + consulta/aceitação do gerenciador e do fornecedor Ordem dos aceites Primeiro o fornecedor, depois o gerenciador Base legal Art. 86, §2º da Lei 14.133/2021; art. 31 do Decreto 11.462/2023 Forma de pedido Ofício ao gerenciador + trâmite na Gestão de Atas (Compras.gov.br) Controle jurídico Controle prévio de legalidade (art. 53, §4º). No IFSP, ELIC/PGF-AGU; PF local em urgência ou sem minuta-padrão Limite por órgão 50% do quantitativo registrado Limite total de adesões Dobro do quantitativo registrado Prazo para efetivar Até 90 dias da autorização, dentro da vigência da ata Federal aderir a ata estadual/municipal Vedado Erros comuns Erro Problema Correção Elaborar novo TR para a adesão Retrabalho e risco de descaracterizar o objeto registrado Aproveitar o objeto da ata; instruir só a justificativa de vantagem e a pesquisa de preços Aderir sem demonstrar compatibilidade de preços Descumpre o art. 86, §2º, II Anexar pesquisa de preços na forma do art. 23 Contratar antes da aceitação do fornecedor A autorização do gerenciador só ocorre após o aceite do fornecedor Aguardar consulta e aceitação prévias (art. 31, III e §1º) Órgão federal aderir a ata estadual/municipal Vedação expressa Aderir apenas a ata de gerenciador federal, estadual ou distrital, conforme o caso Veja também Adesão a ata de registro de preços (carona): requisitos, limites e vedações — base legal completa, citações ipsis litteris e jurisprudência do TCU Quais os documentos para Dispensa de Licitação (Lei 14.133/2021) Modalidade:  Contratação Direta — Dispensa de Licitação (Lei nº 14.133/2021, art. 75) Tipo:  Materiais e Serviços Elaboração:  CCETI/IFSP — Luiz Quirino Base normativa:  Lei 14.133/2021, IN SGD/ME nº 94/2022, IN SEGES/ME nº 65/2021, ON AGU nº 69/2021 Processo-referência:  23305.002359.2024-78 (Nuvem Computacional) Data:  Junho/2026 1. RESUMO EXECUTIVO Este documento lista, em ordem processual,  todos os documentos  necessários para instruir um processo de  Dispensa de Licitação  para contratação de  Materiais e Serviços de TIC , conforme a Lei nº 14.133/2021 e normativas complementares aplicáveis ao IFSP. 2. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS — ORDEM PROCESSUAL FASE 1 — ABERTURA E PLANEJAMENTO Nº Documento Base Legal Responsável Observação 01 Abertura do Processo Administrativo (capa/autuação/oficio inicial) Art. 12, Lei 14.133/2021 Área Requisitante Forma eletrônica (SUAP). Tipo: “Licitação: Contratação Direta: Dispensa (Lei nº 14.133/2021) - Materiais e Serviços” 02 DFD — Documento de Formalização da Demanda  (Compras.gov) Art. 10, §1º, IN SGD 94/2022 Área Requisitante Elaborar no Compras.gov.br (PGC). Deve conter: descrição do objeto, alinhamento PDTIC, quantitativo, justificativa 03 DFD — Documento de Formalização da Demanda  (SUAP) Art. 10, IN SGD 94/2022 Área Requisitante Versão institucional SUAP com assinaturas. Indica se é Compra ou Serviço (continuado/não continuado) 04 Comprovação de inclusão no PCA  (Plano de Contratações Anual) Art. 12, §7º, Lei 14.133/2021 Área Administrativa Print do PGC demonstrando o item no PCA vigente, ou justificativa de dispensa do registro 05 Ofício de Solicitação de Abertura — Área Técnica (CCETI) Endereçado à autoridade competente (DTI-PRD), com fundamentação nos planos estratégicos e PDTIC 06 Despacho de Autorização da Autoridade Competente Art. 72, Lei 14.133/2021 Autoridade (DTI-PRD) “Autorizo prosseguimento da contratação” FASE 2 — ESTUDOS TÉCNICOS Nº Documento Base Legal Responsável Observação 07 ETP — Estudo Técnico Preliminar Art. 18, Lei 14.133/2021; Art. 11, IN SGD 94/2022 Equipe de Planejamento Elaborar no Compras.gov. Deve conter: necessidade, requisitos, alternativas, solução escolhida, estimativa de valor e quantitativos, viabilidade 08 MGR — Mapa de Gerenciamento de Riscos Art. 18, §1º, X, Lei 14.133/2021 Equipe de Planejamento Identificação, análise e tratamento de riscos. Assinado pela equipe 09 Ofício de Aprovação do MGR  (assinaturas) IN SGD 94/2022 Integrantes Req.+Adm.+Téc. Assinaturas eletrônicas dos 3 integrantes + área requisitante FASE 3 — PESQUISA DE PREÇOS Nº Documento Base Legal Responsável Observação 10 Pesquisa de Preços  (Relatório detalhado Compras.gov) IN SEGES/ME nº 65/2021 Integrante Técnico + Administrativo Mínimo 3 fontes (priorizar Painel de Preços, contratações similares, cotação direta). Orçamentos com menos de 6 meses 11 Nota Técnica de Pesquisa de Preços Art. 6º, IN SEGES 65/2021 Integrante Técnico Justificativa de metodologia, exclusão de amostras inexequíveis, memória de cálculo 12 Ofício de Aprovação do Mapa de Preços  (assinaturas) IN SEGES 65/2021 Integrantes Req.+Adm.+Téc. Assinaturas eletrônicas dos integrantes FASE 4 — TERMO DE REFERÊNCIA Nº Documento Base Legal Responsável Observação 13 TR — Termo de Referência Art. 6º, XXIII, Lei 14.133/2021; Art. 12, IN SGD 94/2022 Equipe de Planejamento Elaborar no Compras.gov. Usar modelo SGD. Contém: objeto, justificativa, especificações, modelo de execução, modelo de gestão, critérios de pagamento, sanções 14 IMR — Instrumento de Medição de Resultado  (se serviço) Art. 19, IN SGD 94/2022 Equipe de Planejamento Indicadores, metas, glosas. Anexo ao TR 15 Aprovação do TR  (assinatura Equipe + Autoridade TIC) Art. 12, §5º, IN SGD 94/2022 Equipe + Autoridade Máx. TIC TR assinado pela equipe de planejamento e aprovado pela autoridade competente FASE 5 — ENQUADRAMENTO DA DISPENSA Nº Documento Base Legal Responsável Observação 16 Manifestação Técnica de Enquadramento no art. 75 Art. 72, Lei 14.133/2021 Equipe de Planejamento Justificativa expressa do inciso aplicável (I, II, IV, etc.) 17 Autorização para Abertura de Dispensa Art. 72, Lei 14.133/2021 CLT-PRA (Coord. Licitações) Documento formal autorizando a contratação direta 18 Divulgação em sítio eletrônico  (se incisos I ou II art. 75) Art. 75, §3º, Lei 14.133/2021 Área Administrativa Aviso publicado por mínimo 3 dias úteis. Atendimento à IN SEGES 67/2021 FASE 6 — HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR Nº Documento Base Legal Responsável Onde acessar 19 Proposta Comercial  do fornecedor Art. 72, II, Lei 14.133/2021 Fornecedor Conforme modelo do TR, com preços unitários e totais, CNPJ, validade 20 E-mail de concordância com o TR  (aceite do fornecedor) — Fornecedor Confirmação de aceitação das condições do TR 21 CND Federal  — Certidão Negativa de Débitos (RFB/PGFN) Art. 68, Lei 14.133/2021 Fornecedor / Área Adm. servicos.receita.fazenda.gov.br 22 Certidão de Regularidade Estadual  (Fazenda do Estado) Art. 68, Lei 14.133/2021 Fornecedor / Área Adm. Varia por estado. SP:  portal.fazenda.sp.gov.br 23 Certidão de Regularidade Municipal  (ISS e tributos) Art. 68, Lei 14.133/2021 Fornecedor / Área Adm. Varia por município. SP Capital:  prefeitura.sp.gov.br 24 CNDT  — Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas Art. 68, Lei 14.133/2021 Fornecedor / Área Adm. tst.jus.br/certidao 25 CRF — Certificado de Regularidade do FGTS Art. 68, Lei 14.133/2021 Fornecedor / Área Adm. caixa.gov.br/fgts 26 Consulta Consolidada  (TCU, CNIA, CEIS, CNEP) Art. 68, Lei 14.133/2021 Área Administrativa certidoes-apf.apps.tcu.gov.br 27 SICAF — Certificado de Registro Cadastral IN SEGES 03/2018 Área Administrativa comprasnet.gov.br/sicaf 28 Declaração de não emprego de menores Art. 68, VI, Lei 14.133/2021 Fornecedor Modelo padrão assinado pelo representante legal (solicitar ao fornecedor) FASE 7 — PROVIDÊNCIAS ORÇAMENTÁRIAS E CONTRATAÇÃO Nº Documento Base Legal Responsável Observação 29 Previsão Orçamentária Art. 18, §1º, VI, Lei 14.133/2021 CCT-PRA / DACF-PRA Declaração de compatibilidade com LOA. Indica: Ação, PTRES, Fonte, ND, PI, UGR 30 Publicação no PNCP  (Contratação Direta) Art. 94, Lei 14.133/2021 CLT-PRA Extrato da contratação direta no Portal Nacional de Contratações Públicas 31 Nota de Empenho Art. 60, Lei 4.320/1964 CCT-PRA (Contabilidade) Emissão via SIAFI. Conformidade por Contador 32 Minuta do Contrato Art. 89, Lei 14.133/2021 CLT-PRA / COC-PRA Baseada em modelo AGU/PF. Pode ser dispensada para compras com entrega imediata e integral (Art. 95, §2º) 33 Contrato Assinado Art. 89, Lei 14.133/2021 Autoridade + Fornecedor Assinatura bilateral 34 Portaria de Designação de Fiscais Art. 117, Lei 14.133/2021 Autoridade competente Fiscal titular + substituto 35 Extrato do Contrato  (publicação DOU / PNCP) Art. 94, Lei 14.133/2021 COC-PRA Publicação oficial 36 Registro contratual  (NL no SIAFI) Lei 4.320/1964 CCF-PRA Nota de Lançamento para registro do valor contratual 3. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (QUANDO APLICÁVEL) Documento Quando se aplica Base Legal Parecer Jurídico / Parecer Referencial Valores acima do limite da ON AGU 69/2021 Art. 53, Lei 14.133/2021 Portaria de Delegação de Competência Quando autoridade assina por delegação Decreto-Lei 200/1967 Termo de Compromisso  (sigilo) Contratação de serviços de TIC Art. 18, IN SGD 94/2022 Termo de Ciência  (sigilo) Contratação de serviços de TIC Art. 18, IN SGD 94/2022 Justificativa de não utilização de SRP Quando não se usa Registro de Preços Art. 40, §2º, Lei 14.133/2021 Justificativa de pagamento sem cartão Se não usar cartão de pagamento Art. 75, §3º, Lei 14.133/2021 Catálogo de Soluções de TIC / PMC-TIC Item presente no catálogo SISP Art. 43, §2º, Lei 14.133/2021 Comprovação de marca (se indicada) Indicação de marca/modelo Art. 41, I, Lei 14.133/2021 Cotações adicionais atualizadas Se orçamentos tiverem > 6 meses Art. 5º, §2º, IN SEGES 65/2021 4. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES 4.1 Dispensa de Análise Jurídica (ON AGU nº 69/2021) Para dispensas por baixo valor (art. 75, I e II), a  análise jurídica prévia é dispensada , nos termos da Orientação Normativa AGU nº 69/2021. Basta constar declaração no processo: “A presente contratação direta enquadra-se como dispensa de licitação por baixo valor, nos termos do art. 75 da Lei nº 14.133/2021. Nos termos da Orientação Normativa AGU nº 69/2021, a análise jurídica prévia é dispensada para contratações dessa natureza.” 4.2 Limites de Valor (art. 75, I e II — atualizados pelo Decreto 12.343/2024) Inciso Tipo Limite I Obras e serviços de engenharia R$ 114.416,65 II Outros serviços e compras R$ 57.208,33 Atenção:  O limite considera o  somatório  de contratações da mesma natureza pela mesma UG no exercício financeiro. 4.3 Publicidade Obrigatória (art. 75, §3º) Para dispensas dos incisos I e II, é obrigatória a  divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial  pelo prazo mínimo de  3 dias úteis , para busca da proposta mais vantajosa (IN SEGES 67/2021). 4.4 Natureza de Despesa (ND) — Atenção! ND Uso 339030 Material de consumo 339039 Outros serviços de terceiros — PJ 339040 Serviços de Tecnologia da Informação 449052 Equipamentos e material permanente Verificar sempre o subelemento correspondente ao objeto. Exemplo do processo-referência: solicitação inicial previa ND 339039, corrigida para  339040  (serviços de TI). 4.5 Fluxo de Trâmite na Reitoria do IFSP Área Técnica/Requisitante) → Autoridade Competente (autorização) → CPCA-PRA (apoio administrativo) → CLT-PRA (licitação/contratação direta) → DACF-PRA (financeiro/previsão) → CCT-PRA (contabilidade/empenho) → CPO-PRA (conformidade) → COC-PRA (contratos) → CCF-PRA (registro contratual) * Nos campi, o trâmite deve ter suas particularidades, entretanto deve acatar as segregações de responsabilidades definidas pelo processo de contratação. 5. CHECKLIST RESUMIDO (para conferência rápida) Processo aberto no SUAP (formato eletrônico) DFD no Compras.gov + DFD SUAP Item consta no PCA Ofício de solicitação + autorização da autoridade ETP elaborado e assinado MGR elaborado e assinado (com ofício de aprovação) Pesquisa de preços (≥3 fontes) + Nota Técnica Ofício de aprovação do mapa de preços Termo de Referência elaborado, assinado e aprovado IMR (se serviço) Justificativa de enquadramento no art. 75 Autorização de abertura da dispensa (CLT-PRA) Divulgação 3 dias úteis (se incisos I ou II) Proposta comercial do fornecedor Aceite do TR pelo fornecedor Certidões: CND Federal + Estadual + Municipal + CNDT + FGTS Consulta Consolidada (TCU/CNIA/CEIS/CNEP) SICAF atualizado Declaração de não emprego de menores Previsão orçamentária Publicação PNCP Nota de Empenho (+ conformidade) Contrato (ou substituto) assinado Portaria de fiscais Extrato publicado (DOU/PNCP) Registro contratual (NL SIAFI) 6. REFERÊNCIAS NORMATIVAS Lei nº 14.133/2021  — Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos IN SGD/ME nº 94/2022  — Contratações de TIC pelo Poder Executivo Federal IN SEGES/ME nº 65/2021  — Pesquisa de preços IN SEGES/ME nº 67/2021  — Dispensa eletrônica IN SEGES/ME nº 03/2018  — SICAF ON AGU nº 69/2021  — Dispensa de análise jurídica para baixo valor Decreto nº 12.343/2024  — Atualização dos limites de valor Lei nº 4.320/1964  — Normas de Direito Financeiro (empenho) Acórdão 484/2021-TCU-Plenário  — Publicidade processual Documento elaborado com base no processo real 23305.002359.2024-78 (IFSP) e no Modelo de Lista de Verificação TIC (SGD/ME, set/2024). Quais os documentos para Processo de Inexigibilidade de Licitação (Lei 14.133/2021) Modalidade: Contratação Direta — Inexigibilidade de Licitação (Lei nº 14.133/2021, art. 74) Tipo: Materiais e Serviços de TIC Elaboração: CCETI/IFSP — Luiz Quirino Base normativa: Lei 14.133/2021, IN SGD/ME nº 94/2022, IN SEGES/ME nº 65/2021 Data: Junho/2026 1. RESUMO EXECUTIVO Este documento lista, em ordem processual, todos os documentos necessários para instruir um processo de Inexigibilidade de Licitação para contratação de Materiais e Serviços de TIC , conforme a Lei nº 14.133/2021 e normativas complementares aplicáveis ao IFSP. A inexigibilidade se aplica quando há inviabilidade de competição , especialmente: - Art. 74, I — Fornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo, fabricante único) - Art. 74, III — Serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual (com profissionais de notória especialização) - Art. 74, V — Aquisição ou locação de imóvel para atender finalidades precípuas da Administração Aplicações típicas em TIC: licenciamento de software proprietário sem alternativa de mercado, renovação de garantia/suporte com fabricante exclusivo, serviços especializados de consultoria técnica em plataforma específica. 2. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS — ORDEM PROCESSUAL FASE 1 — ABERTURA E PLANEJAMENTO Nº Documento Base Legal Responsável Observação 01 Abertura do Processo Administrativo (capa/autuação) Art. 12, Lei 14.133/2021 Área Requisitante Forma eletrônica (SUAP). Tipo: “Licitação: Contratação Direta: Inexigibilidade (Lei nº 14.133/2021) - Materiais e Serviços” 02 DFD — Documento de Formalização da Demanda (Compras.gov) Art. 10, §1º, IN SGD 94/2022 Área Requisitante Elaborar no Compras.gov.br (PGC). Deve conter: descrição do objeto, alinhamento PDTIC, quantitativo, justificativa 03 DFD — Documento de Formalização da Demanda (SUAP) Art. 10, IN SGD 94/2022 Área Requisitante Versão institucional SUAP com assinaturas 04 Comprovação de inclusão no PCA (Plano de Contratações Anual) Art. 12, §7º, Lei 14.133/2021 Área Administrativa Print do PGC demonstrando o item no PCA vigente, ou justificativa de dispensa do registro 05 Ofício de Solicitação de Abertura — Área Técnica (CCETI) Endereçado à autoridade competente (DTI-PRD), com fundamentação nos planos estratégicos e PDTIC 06 Despacho de Autorização da Autoridade Competente Art. 72, Lei 14.133/2021 Autoridade (DTI-PRD) “Autorizo prosseguimento da contratação” FASE 2 — ESTUDOS TÉCNICOS Nº Documento Base Legal Responsável Observação 07 ETP — Estudo Técnico Preliminar Art. 18, Lei 14.133/2021; Art. 11, IN SGD 94/2022 Equipe de Planejamento Elaborar no Compras.gov. Deve demonstrar a inviabilidade de competição e a ausência de alternativas de mercado 08 MGR — Mapa de Gerenciamento de Riscos Art. 18, §1º, X, Lei 14.133/2021 Equipe de Planejamento Identificação, análise e tratamento de riscos. Assinado pela equipe 09 Ofício de Aprovação do MGR (assinaturas) IN SGD 94/2022 Integrantes Req.+Adm.+Téc. Assinaturas eletrônicas dos 3 integrantes + área requisitante FASE 3 — PESQUISA DE PREÇOS E JUSTIFICATIVA DE PREÇO Nº Documento Base Legal Responsável Observação 10 Pesquisa de Preços (Relatório detalhado Compras.gov) IN SEGES/ME nº 65/2021 Integrante Técnico + Administrativo Mínimo 3 fontes. Em caso de fornecedor exclusivo, pode ser complementada com notas fiscais emitidas a outros órgãos 11 Justificativa do Preço Art. 74, §3º, Lei 14.133/2021 Integrante Técnico Obrigatória. Deve comprovar que o preço é compatível com o praticado pelo fornecedor em contratações semelhantes (notas fiscais, contratos anteriores, tabela de preços pública) 12 Ofício de Aprovação do Mapa de Preços (assinaturas) IN SEGES 65/2021 Integrantes Req.+Adm.+Téc. Assinaturas eletrônicas dos integrantes FASE 4 — TERMO DE REFERÊNCIA Nº Documento Base Legal Responsável Observação 13 TR — Termo de Referência Art. 6º, XXIII, Lei 14.133/2021; Art. 12, IN SGD 94/2022 Equipe de Planejamento Elaborar no Compras.gov. Usar modelo SGD 14 IMR — Instrumento de Medição de Resultado (se serviço) Art. 19, IN SGD 94/2022 Equipe de Planejamento Indicadores, metas, glosas. Anexo ao TR 15 Aprovação do TR (assinatura Equipe + Autoridade TIC) Art. 12, §5º, IN SGD 94/2022 Equipe + Autoridade Máx. TIC TR assinado pela equipe e aprovado pela autoridade competente FASE 5 — COMPROVAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE Nº Documento Base Legal Responsável Observação 16 Manifestação Técnica de Inviabilidade de Competição Art. 74, caput, Lei 14.133/2021 Equipe de Planejamento Demonstração técnica fundamentada de que não há competição possível 17 Documento comprobatório de exclusividade (se art. 74, I) Art. 74, I, Lei 14.133/2021 Fornecedor / Área Técnica Declaração do fabricante, contrato de exclusividade, carta de distribuidor autorizado, ou atestado de exclusividade emitido por entidade de classe 18 Razão da escolha do fornecedor Art. 72, III, Lei 14.133/2021 Equipe de Planejamento Justificativa da escolha do fornecedor específico 19 Parecer Jurídico Art. 53, §5º, Lei 14.133/2021 PF/AGU Obrigatório para inexigibilidade (diferente da dispensa por baixo valor). Análise da Procuradoria Federal 20 Autorização da Autoridade Competente Art. 72, VIII, Lei 14.133/2021 Autoridade Superior (PRA) Ratificação/autorização expressa pela autoridade competente FASE 6 — HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR Nº Documento Base Legal Responsável Onde acessar 21 Proposta Comercial do fornecedor Art. 72, II, Lei 14.133/2021 Fornecedor Conforme modelo do TR, com preços unitários e totais, CNPJ, validade 22 E-mail de concordância com o TR (aceite do fornecedor) — Fornecedor Confirmação de aceitação das condições do TR 23 CND Federal — Certidão Negativa de Débitos (RFB/PGFN) Art. 68, Lei 14.133/2021 Fornecedor / Área Adm. solucoes.receita.fazenda.gov.br 24 Certidão de Regularidade Estadual (Fazenda do Estado) Art. 68, Lei 14.133/2021 Fornecedor / Área Adm. Varia por estado. SP: dividaativa.pge.sp.gov.br 25 Certidão de Regularidade Municipal (ISS e tributos) Art. 68, Lei 14.133/2021 Fornecedor / Área Adm. Varia por município. SP Capital: prefeitura.sp.gov.br 26 CNDT — Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas Art. 68, Lei 14.133/2021 Fornecedor / Área Adm. tst.jus.br/certidao 27 CRF — Certificado de Regularidade do FGTS Art. 68, Lei 14.133/2021 Fornecedor / Área Adm. consulta-crf.caixa.gov.br 28 Consulta Consolidada (TCU, CNIA, CEIS, CNEP) Art. 68, Lei 14.133/2021 Área Administrativa certidoes-apf.apps.tcu.gov.br 29 SICAF — Certificado de Registro Cadastral IN SEGES 03/2018 Área Administrativa comprasnet.gov.br/sicaf 30 Declaração de não emprego de menores Art. 68, VI, Lei 14.133/2021 Fornecedor Modelo padrão assinado pelo representante legal FASE 7 — PROVIDÊNCIAS ORÇAMENTÁRIAS E CONTRATAÇÃO Nº Documento Base Legal Responsável Observação 31 Previsão Orçamentária Art. 18, §1º, VI, Lei 14.133/2021 CCT-PRA / DACF-PRA Declaração de compatibilidade com LOA. Indica: Ação, PTRES, Fonte, ND, PI, UGR 32 Publicação no PNCP (Contratação Direta) Art. 94, Lei 14.133/2021 CLT-PRA Extrato da contratação direta no Portal Nacional de Contratações Públicas 33 Nota de Empenho Art. 60, Lei 4.320/1964 CCT-PRA (Contabilidade) Emissão via SIAFI. Conformidade por Contador 34 Minuta do Contrato Art. 89, Lei 14.133/2021 CLT-PRA / COC-PRA Baseada em modelo AGU/PF 35 Contrato Assinado Art. 89, Lei 14.133/2021 Autoridade + Fornecedor Assinatura bilateral 36 Portaria de Designação de Fiscais Art. 117, Lei 14.133/2021 Autoridade competente Fiscal titular + substituto 37 Extrato do Contrato (publicação DOU / PNCP) Art. 94, Lei 14.133/2021 COC-PRA Publicação oficial 38 Registro contratual (NL no SIAFI) Lei 4.320/1964 CCF-PRA Nota de Lançamento para registro do valor contratual 3. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (QUANDO APLICÁVEL) Documento Quando se aplica Base Legal Portaria de Delegação de Competência Quando autoridade assina por delegação Decreto-Lei 200/1967 Termo de Compromisso (sigilo) Contratação de serviços de TIC Art. 18, IN SGD 94/2022 Termo de Ciência (sigilo) Contratação de serviços de TIC Art. 18, IN SGD 94/2022 Demonstrativos de formação de preços (SERPRO/DATAPREV) Contratação de empresas públicas de TIC IN SGD 94/2022, Lista de Verificação Cláusula vedando subcontratação Art. 74, III (serviço técnico especializado) Art. 74, §4º, Lei 14.133/2021 Comprovação de notória especialização Art. 74, III Art. 74, §3º, Lei 14.133/2021 Catálogo de Soluções de TIC / PMC-TIC Item presente no catálogo SISP Art. 43, §2º, Lei 14.133/2021 4. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES 4.1 Parecer Jurídico é OBRIGATÓRIO Diferentemente da dispensa por baixo valor, a inexigibilidade sempre exige análise jurídica (Art. 53, §5º, Lei 14.133/2021). O processo deve ser encaminhado à Procuradoria Federal antes da contratação. 4.2 Vedações (Art. 74) Vedada preferência por marca quando se trata de fornecedor exclusivo (art. 74, I) — a exclusividade deve ser do produto/serviço, não da marca por si só. Vedada subcontratação quando a inexigibilidade se baseia em serviço técnico especializado (art. 74, III) — cláusula obrigatória no contrato. 4.3 Comprovação de Exclusividade — Documentos Aceitos Documento Emitente Observação Declaração do fabricante Fabricante (OEM) Mais forte. Indica distribuidor/revenda exclusivo para a região Contrato de distribuição exclusiva Fabricante + Fornecedor Comprova exclusividade territorial Atestado de exclusividade Sindicato, Federação, Entidade de classe Aceito pelo art. 74, I Carta de canal/parceiro autorizado Fabricante Quando o suporte/garantia só pode ser prestado por parceiro certificado 4.4 Hipóteses Mais Comuns em TIC Hipótese Exemplo Inciso Software proprietário sem alternativa Oracle Database, SAP, VMware vSphere Art. 74, I Renovação de garantia/suporte do fabricante Dell ProSupport, HPE PointNext Art. 74, I Representante exclusivo regional Revenda autorizada única na região Art. 74, I Consultoria técnica especializada Migração de plataforma legada, auditoria de segurança Art. 74, III 4.5 Natureza de Despesa (ND) ND Uso 339030 Material de consumo 339039 Outros serviços de terceiros — PJ 339040 Serviços de Tecnologia da Informação 449052 Equipamentos e material permanente 4.6 Fluxo de Trâmite no IFSP Área Técnica (CCETI) → DTI-PRD (autorização) → CPCA-PRA (apoio administrativo) → CLT-PRA (contratação direta) → PF/AGU (parecer jurídico) ← DIFERENCIAL DA INEXIGIBILIDADE → Autoridade Superior (ratificação) → DACF-PRA (financeiro/previsão) → CCT-PRA (contabilidade/empenho) → CPO-PRA (conformidade) → COC-PRA (contratos) → CCF-PRA (registro contratual) 5. CHECKLIST RESUMIDO Processo aberto no SUAP (formato eletrônico) DFD no Compras.gov + DFD SUAP Item consta no PCA Ofício de solicitação + autorização da autoridade ETP elaborado e assinado (com demonstração de inviabilidade de competição) MGR elaborado e assinado (com ofício de aprovação) Pesquisa de preços + Justificativa de preço (compatibilidade com mercado) Ofício de aprovação do mapa de preços Termo de Referência elaborado, assinado e aprovado IMR (se serviço) Manifestação técnica de inviabilidade de competição Documento comprobatório de exclusividade (se art. 74, I) Razão da escolha do fornecedor Parecer Jurídico (PF/AGU) ← obrigatório Autorização/ratificação da autoridade competente Proposta comercial do fornecedor Aceite do TR pelo fornecedor Certidões: CND Federal + Estadual + Municipal + CNDT + FGTS Consulta Consolidada (TCU/CNIA/CEIS/CNEP) SICAF atualizado Declaração de não emprego de menores Previsão orçamentária Publicação PNCP Nota de Empenho (+ conformidade) Contrato assinado Portaria de fiscais Extrato publicado (DOU/PNCP) Registro contratual (NL SIAFI) 6. REFERÊNCIAS NORMATIVAS Lei nº 14.133/2021 — Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (arts. 72–74) IN SGD/ME nº 94/2022 — Contratações de TIC pelo Poder Executivo Federal IN SEGES/ME nº 65/2021 — Pesquisa de preços IN SEGES/ME nº 03/2018 — SICAF Lei nº 4.320/1964 — Normas de Direito Financeiro (empenho) Acórdão 1.793/2011-TCU-Plenário — Exigência de justificativa de preço em inexigibilidade Acórdão 1.386/2016-TCU-Plenário — Comprovação de exclusividade em contratações de TIC Documento elaborado com base na Lista de Verificação TIC (SGD/ME, set/2024) e legislação vigente. Quais os documentos para Processo de Pregão Eletrônico (Lei 14.133/2021) Modalidade: Pregão Eletrônico (Lei nº 14.133/2021, art. 28, I) Tipo: Bens e Serviços Comuns de TIC Elaboração: CCETI/IFSP — Luiz Quirino Base normativa: Lei 14.133/2021, IN SGD/ME nº 94/2022, IN SEGES/ME nº 65/2021, Decreto nº 10.024/2019 (subsidiário) Data: Junho/2026 1. RESUMO EXECUTIVO Este documento lista, em ordem processual, todos os documentos necessários para instruir um processo de Pregão Eletrônico para contratação de Bens e Serviços Comuns de TIC , conforme a Lei nº 14.133/2021 e normativas complementares aplicáveis ao IFSP. O Pregão é a modalidade principal para contratações de TIC. Aplica-se a bens e serviços comuns — aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital (Art. 6º, XIII). Obrigatoriamente na forma eletrônica (Art. 17, §2º). Aplicações típicas em TIC: aquisição de computadores, servidores, switches, licenças de software padronizado, serviços de suporte técnico, nuvem computacional (SRP), cabeamento estruturado, outsourcing de impressão. 2. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS — ORDEM PROCESSUAL FASE 1 — ABERTURA E PLANEJAMENTO Nº Documento Base Legal Responsável Observação 01 Abertura do Processo Administrativo (capa/autuação) Art. 12, Lei 14.133/2021 Área Requisitante Forma eletrônica (SUAP). Tipo: “Licitação: Pregão (Lei nº 14.133/2021) - Materiais e Serviços” 02 DFD — Documento de Formalização da Demanda (Compras.gov) Art. 10, §1º, IN SGD 94/2022 Área Requisitante Elaborar no Compras.gov.br (PGC). Deve conter: descrição do objeto, alinhamento PDTIC, quantitativo, justificativa 03 DFD — Documento de Formalização da Demanda (SUAP) Art. 10, IN SGD 94/2022 Área Requisitante Versão institucional SUAP com assinaturas 04 Comprovação de inclusão no PCA (Plano de Contratações Anual) Art. 12, §7º, Lei 14.133/2021 Área Administrativa Print do PGC demonstrando o item no PCA vigente 05 Ofício de Solicitação de Abertura — Área Técnica (CCETI) Endereçado à autoridade competente (DTI-PRD), com fundamentação nos planos estratégicos e PDTIC 06 Despacho de Autorização da Autoridade Competente Art. 72, Lei 14.133/2021 Autoridade (DTI-PRD) “Autorizo prosseguimento da contratação” 07 Portaria de designação da Equipe de Planejamento Art. 7º, §1º, IN SGD 94/2022 Área Administrativa Nomeia Integrante Requisitante, Técnico e Administrativo FASE 2 — ESTUDOS TÉCNICOS Nº Documento Base Legal Responsável Observação 08 ETP — Estudo Técnico Preliminar Art. 18, Lei 14.133/2021; Art. 11, IN SGD 94/2022 Equipe de Planejamento Elaborar no Compras.gov. Todos os elementos do art. 11 IN SGD 94/2022. Inclui análise de alternativas, viabilidade, parcelamento 09 MGR — Mapa de Gerenciamento de Riscos Art. 18, §1º, X, Lei 14.133/2021 Equipe de Planejamento Identificação, análise e tratamento de riscos. Pode ser insumo para Matriz de Alocação de Riscos 10 Ofício de Aprovação do ETP e MGR (assinaturas) Art. 11, §4º, IN SGD 94/2022 Integrantes Req.+Téc. + Autoridade TIC Assinado pelos Integrantes Técnico e Requisitante e pela autoridade máxima da Área de TIC FASE 3 — PESQUISA DE PREÇOS Nº Documento Base Legal Responsável Observação 11 Pesquisa de Preços (Relatório detalhado Compras.gov) IN SEGES/ME nº 65/2021 Integrante Técnico + Administrativo Mínimo 3 fontes. Priorizar: Painel de Preços, contratações similares, cotação direta. Orçamentos < 6 meses 12 Nota Técnica de Pesquisa de Preços Art. 6º, IN SEGES 65/2021 Integrante Técnico Justificativa de metodologia, exclusão de amostras inexequíveis, memória de cálculo, definição do valor estimado 13 Ofício de Aprovação do Mapa de Preços (assinaturas) IN SEGES 65/2021 Integrantes Req.+Adm.+Téc. Assinaturas eletrônicas dos integrantes 14 Decisão sobre sigilo do orçamento Art. 24, Lei 14.133/2021 Autoridade competente Justificativa para sigilo ou publicidade do orçamento estimado FASE 4 — TERMO DE REFERÊNCIA Nº Documento Base Legal Responsável Observação 15 TR — Termo de Referência Art. 6º, XXIII, Lei 14.133/2021; Art. 12, IN SGD 94/2022 Equipe de Planejamento Elaborar no Compras.gov. Usar modelo SGD. Contém: objeto, justificativa, especificações, modelo de execução, modelo de gestão, critérios de julgamento, sanções 16 IMR — Instrumento de Medição de Resultado (se serviço) Art. 19, IN SGD 94/2022 Equipe de Planejamento Indicadores, metas, glosas. Anexo ao TR 17 Justificativa do critério de julgamento Art. 36, Lei 14.133/2021 Equipe de Planejamento Motivação para menor preço ou técnica e preço. Em TIC, técnica e preço quando art. 36, §1º 18 Aprovação do TR (assinatura Equipe + Autoridade TIC) Art. 12, §5º, IN SGD 94/2022 Equipe + Autoridade Máx. TIC TR assinado pela equipe e aprovado pela autoridade competente FASE 5 — EDITAL E ANÁLISE JURÍDICA Nº Documento Base Legal Responsável Observação 19 Minuta do Edital Art. 25, Lei 14.133/2021 CLT-PRA Elaborada com base no modelo AGU/PF. Contém: preâmbulo, objeto, condições de participação, habilitação, julgamento, recursos, contrato 20 Minuta do Contrato (anexo ao edital) Art. 89, Lei 14.133/2021 CLT-PRA / COC-PRA Anexo obrigatório ao edital. Modelo AGU/PF 21 Parecer Jurídico Art. 53, Lei 14.133/2021 PF/AGU Análise da Procuradoria Federal sobre edital e minutas. Obrigatório para pregão 22 Previsão Orçamentária Art. 18, §1º, VI, Lei 14.133/2021 CCT-PRA / DACF-PRA Declaração de compatibilidade com LOA. Indica: Ação, PTRES, Fonte, ND, PI, UGR 23 Autorização da Autoridade Competente para licitar Art. 72, Lei 14.133/2021 Autoridade Superior Autorização expressa para publicação do edital 24 Designação do Pregoeiro e Equipe de Apoio Art. 8º, §5º, Lei 14.133/2021 Autoridade competente Portaria nomeando pregoeiro e equipe de apoio FASE 6 — PUBLICAÇÃO E SESSÃO Nº Documento Base Legal Responsável Onde acessar 25 Publicação do Edital (PNCP + Compras.gov) Art. 54, Lei 14.133/2021 CLT-PRA / Pregoeiro pncp.gov.br e comprasnet.gov.br 26 Publicação no DOU (se valor > limites art. 54, §1º) Art. 54, §1º, Lei 14.133/2021 CLT-PRA imprensanacional.gov.br 27 Respostas a pedidos de esclarecimentos Art. 164, Lei 14.133/2021 Pregoeiro + Equipe Técnica Via sistema Compras.gov 28 Respostas a impugnações (se houver) Art. 164, Lei 14.133/2021 Pregoeiro + PF/AGU Via sistema Compras.gov. Prazo: até 3 dias úteis antes da sessão 29 Ata da Sessão Pública Art. 17, §4º, Lei 14.133/2021 Pregoeiro Gerada automaticamente pelo sistema Compras.gov 30 Julgamento das propostas (mapa comparativo) Art. 59, Lei 14.133/2021 Pregoeiro Classificação, negociação, aceitabilidade 31 Análise de amostras/prova de conceito (se prevista no TR) Art. 17, §3º, Lei 14.133/2021 Equipe Técnica (CCETI) Quando previsto no TR. Laudo técnico de conformidade FASE 7 — HABILITAÇÃO Nº Documento Base Legal Responsável Onde acessar 32 Documentos de habilitação do licitante vencedor Art. 62–70, Lei 14.133/2021 Licitante / Pregoeiro Via sistema Compras.gov 33 CND Federal — Certidão Negativa de Débitos (RFB/PGFN) Art. 68, Lei 14.133/2021 Licitante solucoes.receita.fazenda.gov.br 34 Certidão de Regularidade Estadual (Fazenda do Estado) Art. 68, Lei 14.133/2021 Licitante Varia por estado. SP: dividaativa.pge.sp.gov.br 35 Certidão de Regularidade Municipal (ISS e tributos) Art. 68, Lei 14.133/2021 Licitante Varia por município. SP Capital: prefeitura.sp.gov.br 36 CNDT — Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas Art. 68, Lei 14.133/2021 Licitante tst.jus.br/certidao 37 CRF — Certificado de Regularidade do FGTS Art. 68, Lei 14.133/2021 Licitante consulta-crf.caixa.gov.br 38 Consulta Consolidada (TCU, CNIA, CEIS, CNEP) Art. 68, Lei 14.133/2021 Pregoeiro certidoes-apf.apps.tcu.gov.br 39 SICAF — Certificado de Registro Cadastral IN SEGES 03/2018 Pregoeiro comprasnet.gov.br/sicaf 40 Qualificação técnica (atestados de capacidade) Art. 67, Lei 14.133/2021 Licitante Conforme exigido no edital (cuidado: exigências proporcionais ao objeto) 41 Declarações obrigatórias (ME/EPP, menores, etc.) Art. 63, Lei 14.133/2021 Licitante Via sistema Compras.gov (declarações eletrônicas) FASE 8 — ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO Nº Documento Base Legal Responsável Observação 42 Decisão sobre recursos (se houver) Art. 165, Lei 14.133/2021 Pregoeiro / Autoridade Prazo recursal: 3 dias úteis após habilitação 43 Adjudicação Art. 71, Lei 14.133/2021 Pregoeiro Adjudicação ao vencedor (se sem recurso) ou Autoridade (se com recurso) 44 Homologação Art. 71, Lei 14.133/2021 Autoridade competente Confirma a regularidade do procedimento e adjudica resultado 45 Publicação do resultado no PNCP Art. 94, Lei 14.133/2021 CLT-PRA pncp.gov.br 46 Nota de Empenho Art. 60, Lei 4.320/1964 CCT-PRA (Contabilidade) Emissão via SIAFI. Conformidade por Contador 47 Contrato Assinado Art. 89, Lei 14.133/2021 Autoridade + Fornecedor Assinatura bilateral. Prazo para assinatura: conforme edital 48 Portaria de Designação de Fiscais Art. 117, Lei 14.133/2021 Autoridade competente Fiscal titular + substituto 49 Extrato do Contrato (publicação DOU / PNCP) Art. 94, Lei 14.133/2021 COC-PRA Publicação oficial 50 Registro contratual (NL no SIAFI) Lei 4.320/1964 CCF-PRA Nota de Lançamento para registro do valor contratual 3. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (QUANDO APLICÁVEL) Documento Quando se aplica Base Legal Ata de Registro de Preços Quando pregão for para SRP Art. 82, Lei 14.133/2021 Justificativa para SRP Quando se adota Registro de Preços Art. 82, §1º, Lei 14.133/2021 Justificativa para NÃO usar SRP Quando não se adota e deveria Art. 40, §2º, Lei 14.133/2021 Termo de Compromisso (sigilo) Contratação de serviços de TIC Art. 18, IN SGD 94/2022 Termo de Ciência (sigilo) Contratação de serviços de TIC Art. 18, IN SGD 94/2022 Catálogo de Soluções de TIC / PMC-TIC Item presente no catálogo SISP Art. 43, §2º, Lei 14.133/2021 Comprovação de marca (se indicada) Indicação de marca/modelo Art. 41, I, Lei 14.133/2021 Justificativa técnica e preço Adoção de critério técnica e preço Art. 36, §1º, Lei 14.133/2021 Justificativa para não exclusividade ME/EPP Itens > R$80.000 sem cota reservada Art. 48, Lei Complementar 123/2006 Intenção de Registro de Preços (IRP) Quando SRP (publicação obrigatória) Art. 86, Lei 14.133/2021 Portaria de Delegação de Competência Quando autoridade assina por delegação Decreto-Lei 200/1967 4. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES 4.1 Prazos Mínimos de Publicidade Objeto Prazo mínimo (dias úteis) Base Legal Bens e serviços comuns 8 dias úteis Art. 55, II, Lei 14.133/2021 Bens/serviços especiais ou técnica e preço 15 dias úteis Art. 55, I, Lei 14.133/2021 Contados da publicação do edital no PNCP. 4.2 Critérios de Julgamento Aplicáveis em Pregão Critério Aplicação em TIC Fundamento Menor preço Bens comuns (computadores, periféricos, licenças padronizadas) Art. 33, I Maior desconto SRP com catálogo de preços (nuvem, outsourcing) Art. 33, II Técnica e preço Soluções complexas (ERP, desenvolvimento, segurança) — exige justificativa Art. 36, §1º 4.3 Tratamento Diferenciado ME/EPP (LC 123/2006) Valor do item Regra Até R$ 80.000,00 Exclusivo para ME/EPP (obrigatório) Acima de R$ 80.000,00 (divisível) Cota reservada de até 25% para ME/EPP Acima de R$ 80.000,00 (indivisível) Disputa ampla. Direito de preferência (5%) Se não aplicar exclusividade/cota, justificar nos autos . 4.4 Modo de Disputa Modo Quando usar Observação Aberto Regra geral Lances públicos e sucessivos Aberto e fechado Quando conveniente Lance aberto + proposta final fechada Fechado e aberto Excepcional, com justificativa Proposta fechada + lances abertos dos 3 melhores 4.5 Natureza de Despesa (ND) ND Uso 339030 Material de consumo 339039 Outros serviços de terceiros — PJ 339040 Serviços de Tecnologia da Informação 449052 Equipamentos e material permanente 4.6 Fluxo de Trâmite no IFSP Área Técnica (CCETI) → DTI-PRD (autorização) → CPCA-PRA (apoio administrativo) → CLT-PRA (edital + publicação) → PF/AGU (parecer jurídico) → Autoridade Superior (autorização para licitar) → Pregoeiro (sessão pública) → CCETI (análise técnica de propostas/amostras) → Pregoeiro (habilitação + adjudicação) → Autoridade (homologação) → DACF-PRA (financeiro/previsão) → CCT-PRA (contabilidade/empenho) → CPO-PRA (conformidade) → COC-PRA (contratos) → CCF-PRA (registro contratual) 5. CHECKLIST RESUMIDO Processo aberto no SUAP (formato eletrônico) DFD no Compras.gov + DFD SUAP Item consta no PCA Ofício de solicitação + autorização da autoridade Portaria de designação da Equipe de Planejamento ETP elaborado e assinado (todos os elementos IN SGD 94/2022) MGR elaborado e assinado (com ofício de aprovação) Pesquisa de preços (≥3 fontes) + Nota Técnica Ofício de aprovação do mapa de preços Decisão sobre sigilo do orçamento Termo de Referência elaborado, assinado e aprovado IMR (se serviço) Justificativa do critério de julgamento Minuta do Edital + Minuta do Contrato Parecer Jurídico (PF/AGU) Previsão orçamentária Autorização da autoridade para licitar Portaria do Pregoeiro + Equipe de Apoio Publicação do Edital (PNCP + Compras.gov + DOU se aplicável) Respostas a esclarecimentos/impugnações (se houver) Sessão pública realizada (ata gerada) Habilitação do vencedor verificada (certidões + SICAF + atestados) Decisão sobre recursos (se houver) Adjudicação + Homologação Publicação do resultado (PNCP) Nota de Empenho (+ conformidade) Contrato assinado Portaria de fiscais Extrato publicado (DOU/PNCP) Registro contratual (NL SIAFI) 6. REFERÊNCIAS NORMATIVAS Lei nº 14.133/2021 — Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (arts. 17, 28, 33, 36, 54–71) IN SGD/ME nº 94/2022 — Contratações de TIC pelo Poder Executivo Federal IN SEGES/ME nº 65/2021 — Pesquisa de preços IN SEGES/ME nº 73/2022 — Regulamenta pregão eletrônico IN SEGES/ME nº 03/2018 — SICAF Lei Complementar nº 123/2006 — Tratamento diferenciado ME/EPP Lei nº 4.320/1964 — Normas de Direito Financeiro (empenho) Acórdão 2.622/2015-TCU-Plenário — Governança de contratações de TIC Acórdão 2.037/2019-TCU-Plenário — Critérios de julgamento em TIC Documento elaborado com base na Lista de Verificação TIC (SGD/ME, set/2024) e legislação vigente. Quais os documentos para Processo de Concorrência Eletrônica (Lei 14.133/2021) Modalidade: Concorrência Eletrônica (Lei nº 14.133/2021, art. 28, II) Tipo: Bens e Serviços Especiais de TIC Elaboração: CCETI/IFSP — Luiz Quirino Base normativa: Lei 14.133/2021, IN SGD/ME nº 94/2022, IN SEGES/ME nº 65/2021 Data: Junho/2026 1. RESUMO EXECUTIVO Este documento lista, em ordem processual, todos os documentos necessários para instruir um processo de Concorrência Eletrônica para contratação de Bens e Serviços Especiais de TIC , conforme a Lei nº 14.133/2021 e normativas complementares aplicáveis ao IFSP. A Concorrência é a modalidade para contratações de maior complexidade ou valor elevado , aplicável tanto a bens/serviços comuns quanto especiais. Diferente do Pregão, admite todos os critérios de julgamento (Art. 33) e não se restringe a bens/serviços comuns. Quando usar Concorrência ao invés de Pregão em TIC: - Objetos que não podem ser definidos como “comuns” (art. 6º, XIII) — ex.: desenvolvimento de software sob medida, projetos integrados de data center - Quando o critério de julgamento for melhor técnica ou técnica e preço em objetos de alta complexidade (art. 36, §1º) - Contratações de obras e serviços de engenharia de TIC (cabeamento estruturado complexo, reforma de data center) - Valores acima dos limites de pregão quando a autoridade entender necessário procedimento mais rigoroso Aplicações típicas em TIC: projetos de data center (obra + equipamento), contratação de fábrica de software, implantação de ERP/sistema complexo, redes metropolitanas, projetos de segurança cibernética integrados. 2. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS — ORDEM PROCESSUAL FASE 1 — ABERTURA E PLANEJAMENTO Nº Documento Base Legal Responsável Observação 01 Abertura do Processo Administrativo (capa/autuação) Art. 12, Lei 14.133/2021 Área Requisitante Forma eletrônica (SUAP). Tipo: “Licitação: Concorrência (Lei nº 14.133/2021) - Materiais e Serviços” 02 DFD — Documento de Formalização da Demanda (Compras.gov) Art. 10, §1º, IN SGD 94/2022 Área Requisitante Elaborar no Compras.gov.br (PGC). Deve conter: descrição do objeto, alinhamento PDTIC, quantitativo, justificativa 03 DFD — Documento de Formalização da Demanda (SUAP) Art. 10, IN SGD 94/2022 Área Requisitante Versão institucional SUAP com assinaturas 04 Comprovação de inclusão no PCA (Plano de Contratações Anual) Art. 12, §7º, Lei 14.133/2021 Área Administrativa Print do PGC demonstrando o item no PCA vigente 05 Ofício de Solicitação de Abertura — Área Técnica (CCETI) Endereçado à autoridade competente (DTI-PRD), com fundamentação nos planos estratégicos e PDTIC 06 Despacho de Autorização da Autoridade Competente Art. 72, Lei 14.133/2021 Autoridade (DTI-PRD) “Autorizo prosseguimento da contratação” 07 Portaria de designação da Equipe de Planejamento Art. 7º, §1º, IN SGD 94/2022 Área Administrativa Nomeia Integrante Requisitante, Técnico e Administrativo FASE 2 — ESTUDOS TÉCNICOS Nº Documento Base Legal Responsável Observação 08 ETP — Estudo Técnico Preliminar Art. 18, Lei 14.133/2021; Art. 11, IN SGD 94/2022 Equipe de Planejamento Elaborar no Compras.gov. Todos os elementos do art. 11 IN SGD 94/2022. Deve justificar a escolha pela Concorrência ao invés de Pregão 09 MGR — Mapa de Gerenciamento de Riscos Art. 18, §1º, X, Lei 14.133/2021 Equipe de Planejamento Identificação, análise e tratamento de riscos. Base para Matriz de Alocação de Riscos 10 Matriz de Alocação de Riscos (quando aplicável) Art. 22, §3º, Lei 14.133/2021 Equipe de Planejamento Obrigatória para contratações de grande vulto ou quando prevista na minuta contratual. Define responsabilidades por cada risco 11 Ofício de Aprovação do ETP e MGR (assinaturas) Art. 11, §4º, IN SGD 94/2022 Integrantes Req.+Téc. + Autoridade TIC Assinado pelos Integrantes Técnico e Requisitante e pela autoridade máxima da Área de TIC FASE 3 — PESQUISA DE PREÇOS Nº Documento Base Legal Responsável Observação 12 Pesquisa de Preços (Relatório detalhado Compras.gov) IN SEGES/ME nº 65/2021 Integrante Técnico + Administrativo Mínimo 3 fontes. Priorizar: Painel de Preços, contratações similares, cotação direta. Orçamentos < 6 meses 13 Nota Técnica de Pesquisa de Preços Art. 6º, IN SEGES 65/2021 Integrante Técnico Justificativa de metodologia, exclusão de amostras inexequíveis, memória de cálculo 14 Ofício de Aprovação do Mapa de Preços (assinaturas) IN SEGES 65/2021 Integrantes Req.+Adm.+Téc. Assinaturas eletrônicas dos integrantes 15 Decisão sobre sigilo do orçamento Art. 24, Lei 14.133/2021 Autoridade competente Justificativa para sigilo ou publicidade do orçamento estimado FASE 4 — TERMO DE REFERÊNCIA / PROJETO BÁSICO Nº Documento Base Legal Responsável Observação 16 TR — Termo de Referência (ou Projeto Básico, se obra) Art. 6º, XXIII/XXV, Lei 14.133/2021; Art. 12, IN SGD 94/2022 Equipe de Planejamento Elaborar no Compras.gov. Usar modelo SGD. Para obras de TIC, exige-se Projeto Básico (art. 6º, XXV) 17 IMR — Instrumento de Medição de Resultado (se serviço) Art. 19, IN SGD 94/2022 Equipe de Planejamento Indicadores, metas, glosas. Anexo ao TR 18 Justificativa do critério de julgamento Art. 36, Lei 14.133/2021 Equipe de Planejamento Motivação fundamentada: menor preço, técnica e preço, melhor técnica, ou maior retorno econômico 19 Critérios de pontuação técnica (se técnica e preço) Art. 36, §1º, Lei 14.133/2021 Equipe de Planejamento Planilha com fatores de ponderação, pesos e critérios objetivos de avaliação técnica 20 Aprovação do TR (assinatura Equipe + Autoridade TIC) Art. 12, §5º, IN SGD 94/2022 Equipe + Autoridade Máx. TIC TR assinado pela equipe e aprovado pela autoridade competente FASE 5 — EDITAL E ANÁLISE JURÍDICA Nº Documento Base Legal Responsável Observação 21 Minuta do Edital Art. 25, Lei 14.133/2021 CLT-PRA Elaborada com base no modelo AGU/PF. Prazo de publicidade maior que pregão 22 Minuta do Contrato (anexo ao edital) Art. 89, Lei 14.133/2021 CLT-PRA / COC-PRA Anexo obrigatório ao edital 23 Parecer Jurídico Art. 53, Lei 14.133/2021 PF/AGU Análise da Procuradoria Federal sobre edital e minutas. Obrigatório 24 Previsão Orçamentária Art. 18, §1º, VI, Lei 14.133/2021 CCT-PRA / DACF-PRA Declaração de compatibilidade com LOA 25 Autorização da Autoridade Competente para licitar Art. 72, Lei 14.133/2021 Autoridade Superior Autorização expressa para publicação do edital 26 Designação da Comissão de Contratação Art. 8º, Lei 14.133/2021 Autoridade competente Portaria nomeando presidente e membros (mínimo 3). Diferente do pregão, que usa pregoeiro FASE 6 — PUBLICAÇÃO E SESSÃO Nº Documento Base Legal Responsável Onde acessar 27 Publicação do Edital (PNCP + Compras.gov) Art. 54, Lei 14.133/2021 CLT-PRA pncp.gov.br e comprasnet.gov.br 28 Publicação no DOU Art. 54, §1º, Lei 14.133/2021 CLT-PRA imprensanacional.gov.br 29 Respostas a pedidos de esclarecimentos Art. 164, Lei 14.133/2021 Comissão + Equipe Técnica Via sistema Compras.gov 30 Respostas a impugnações (se houver) Art. 164, Lei 14.133/2021 Comissão + PF/AGU Prazo: até 3 dias úteis antes da sessão 31 Ata da Sessão Pública Art. 17, §4º, Lei 14.133/2021 Comissão de Contratação Gerada pelo sistema Compras.gov 32 Julgamento das propostas (mapa comparativo) Art. 59, Lei 14.133/2021 Comissão de Contratação Classificação conforme critério do edital 33 Avaliação técnica das propostas (se técnica e preço) Art. 36, Lei 14.133/2021 Comissão + Equipe Técnica (CCETI) Pontuação conforme critérios objetivos do edital. Relatório fundamentado FASE 7 — HABILITAÇÃO Nº Documento Base Legal Responsável Onde acessar 34 Documentos de habilitação do licitante vencedor Art. 62–70, Lei 14.133/2021 Licitante / Comissão Via sistema Compras.gov 35 CND Federal — Certidão Negativa de Débitos (RFB/PGFN) Art. 68, Lei 14.133/2021 Licitante solucoes.receita.fazenda.gov.br 36 Certidão de Regularidade Estadual (Fazenda do Estado) Art. 68, Lei 14.133/2021 Licitante Varia por estado. SP: dividaativa.pge.sp.gov.br 37 Certidão de Regularidade Municipal (ISS e tributos) Art. 68, Lei 14.133/2021 Licitante Varia por município. SP Capital: prefeitura.sp.gov.br 38 CNDT — Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas Art. 68, Lei 14.133/2021 Licitante tst.jus.br/certidao 39 CRF — Certificado de Regularidade do FGTS Art. 68, Lei 14.133/2021 Licitante consulta-crf.caixa.gov.br 40 Consulta Consolidada (TCU, CNIA, CEIS, CNEP) Art. 68, Lei 14.133/2021 Comissão certidoes-apf.apps.tcu.gov.br 41 SICAF — Certificado de Registro Cadastral IN SEGES 03/2018 Comissão comprasnet.gov.br/sicaf 42 Qualificação técnica (atestados de capacidade) Art. 67, Lei 14.133/2021 Licitante Exigências mais robustas que no pregão (complexidade do objeto justifica) 43 Qualificação econômico-financeira Art. 69, Lei 14.133/2021 Licitante Balanço patrimonial, índices contábeis, garantia de proposta (se exigida) 44 Declarações obrigatórias Art. 63, Lei 14.133/2021 Licitante Via sistema Compras.gov FASE 8 — ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO Nº Documento Base Legal Responsável Observação 45 Decisão sobre recursos (se houver) Art. 165, Lei 14.133/2021 Comissão / Autoridade Prazo recursal: 3 dias úteis 46 Adjudicação Art. 71, Lei 14.133/2021 Autoridade competente Na concorrência, adjudicação é sempre pela autoridade 47 Homologação Art. 71, Lei 14.133/2021 Autoridade competente Confirma regularidade do procedimento 48 Publicação do resultado no PNCP Art. 94, Lei 14.133/2021 CLT-PRA pncp.gov.br 49 Nota de Empenho Art. 60, Lei 4.320/1964 CCT-PRA Emissão via SIAFI. Conformidade por Contador 50 Contrato Assinado Art. 89, Lei 14.133/2021 Autoridade + Fornecedor Assinatura bilateral 51 Portaria de Designação de Fiscais Art. 117, Lei 14.133/2021 Autoridade competente Fiscal titular + substituto 52 Extrato do Contrato (publicação DOU / PNCP) Art. 94, Lei 14.133/2021 COC-PRA Publicação oficial 53 Registro contratual (NL no SIAFI) Lei 4.320/1964 CCF-PRA Nota de Lançamento para registro do valor contratual 3. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (QUANDO APLICÁVEL) Documento Quando se aplica Base Legal Projeto Básico (ao invés de TR) Obras e serviços de engenharia de TIC Art. 6º, XXV, Lei 14.133/2021 Projeto Executivo Obras de TIC complexas (data center) Art. 6º, XXVI, Lei 14.133/2021 Ata de Registro de Preços Quando concorrência for para SRP Art. 82, Lei 14.133/2021 Garantia de proposta Licitações de grande vulto Art. 58, Lei 14.133/2021 Garantia contratual Conforme previsto no edital Art. 96, Lei 14.133/2021 Termo de Compromisso (sigilo) Contratação de serviços de TIC Art. 18, IN SGD 94/2022 Termo de Ciência (sigilo) Contratação de serviços de TIC Art. 18, IN SGD 94/2022 Catálogo de Soluções de TIC / PMC-TIC Item presente no catálogo SISP Art. 43, §2º, Lei 14.133/2021 Justificativa para não exclusividade ME/EPP Itens > R 80.000 s e m c o t a r e s e r v a d a | A r t .48,  L C 123/2006||* *  A u d i ê n c i a p ú b l i c a  * *| V a l o r e s t i m a d o  >  R 150 milhões Art. 83, Lei 14.133/2021 Portaria de Delegação de Competência Quando autoridade assina por delegação Decreto-Lei 200/1967 4. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES 4.1 Prazos Mínimos de Publicidade Critério de julgamento Prazo mínimo (dias úteis) Base Legal Menor preço ou maior desconto 15 dias úteis Art. 55, I, Lei 14.133/2021 Técnica e preço / melhor técnica 35 dias úteis Art. 55, I, Lei 14.133/2021 Atenção: prazos maiores que no pregão. Contados da publicação do edital no PNCP. 4.2 Diferenças-chave entre Concorrência e Pregão Aspecto Pregão Concorrência Objeto Bens/serviços comuns Bens/serviços comuns ou especiais Critérios de julgamento Menor preço, maior desconto, técnica e preço Todos (inclui melhor técnica e maior retorno econômico) Condução Pregoeiro Comissão de Contratação (mín. 3 membros) Inversão de fases Obrigatória (proposta antes da habilitação) Pode ou não inverter (regra: proposta antes) Prazo de publicidade 8 dias úteis 15 a 35 dias úteis Adjudicação Pregoeiro (sem recurso) ou Autoridade Sempre pela Autoridade 4.3 Critérios de Julgamento Disponíveis na Concorrência Critério Aplicação em TIC Fundamento Menor preço Bens/serviços especiais com especificação clara Art. 33, I Maior desconto SRP com catálogo complexo Art. 33, II Melhor técnica ou conteúdo artístico Desenvolvimento de software inovador, design de sistemas Art. 33, III Técnica e preço Fábrica de software, implantação de ERP, segurança cibernética Art. 33, IV Maior retorno econômico Contratos de eficiência energética em data centers Art. 33, V 4.4 Comissão de Contratação Mínimo 3 membros (Art. 8º, §1º) Ao menos 1 servidor efetivo do quadro permanente (Art. 8º, §2º) Membros respondem solidariamente, salvo posição individual divergente registrada em ata (Art. 8º, §3º) Vedada a designação de agente que tenha participado do planejamento (segregação de funções) 4.5 Natureza de Despesa (ND) ND Uso 339030 Material de consumo 339039 Outros serviços de terceiros — PJ 339040 Serviços de Tecnologia da Informação 449051 Obras e instalações 449052 Equipamentos e material permanente 4.6 Fluxo de Trâmite no IFSP Área Técnica (CCETI) → DTI-PRD (autorização) → CPCA-PRA (apoio administrativo) → CLT-PRA (edital + publicação) → PF/AGU (parecer jurídico) → Autoridade Superior (autorização para licitar) → Comissão de Contratação (sessão pública) → CCETI (análise técnica — se técnica e preço) → Comissão (habilitação) → Autoridade (adjudicação + homologação) → DACF-PRA (financeiro/previsão) → CCT-PRA (contabilidade/empenho) → CPO-PRA (conformidade) → COC-PRA (contratos) → CCF-PRA (registro contratual) 5. CHECKLIST RESUMIDO Processo aberto no SUAP (formato eletrônico) DFD no Compras.gov + DFD SUAP Item consta no PCA Ofício de solicitação + autorização da autoridade Portaria de designação da Equipe de Planejamento ETP elaborado e assinado (com justificativa para concorrência) MGR elaborado e assinado + Matriz de Alocação de Riscos (se grande vulto) Pesquisa de preços (≥3 fontes) + Nota Técnica Ofício de aprovação do mapa de preços Decisão sobre sigilo do orçamento Termo de Referência (ou Projeto Básico) elaborado, assinado e aprovado IMR (se serviço) Justificativa do critério de julgamento + critérios de pontuação (se técnica e preço) Minuta do Edital + Minuta do Contrato Parecer Jurídico (PF/AGU) Previsão orçamentária Autorização da autoridade para licitar Portaria da Comissão de Contratação (mín. 3 membros) Publicação do Edital (PNCP + Compras.gov + DOU) Respostas a esclarecimentos/impugnações (se houver) Sessão pública realizada (ata gerada) Avaliação técnica (se técnica e preço) Habilitação do vencedor (certidões + SICAF + atestados + qualificação econômico-financeira) Decisão sobre recursos (se houver) Adjudicação + Homologação (pela autoridade) Publicação do resultado (PNCP) Nota de Empenho (+ conformidade) Contrato assinado Portaria de fiscais Extrato publicado (DOU/PNCP) Registro contratual (NL SIAFI) 6. REFERÊNCIAS NORMATIVAS Lei nº 14.133/2021 — Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (arts. 17, 28, 33, 36, 54–71) IN SGD/ME nº 94/2022 — Contratações de TIC pelo Poder Executivo Federal IN SEGES/ME nº 65/2021 — Pesquisa de preços IN SEGES/ME nº 03/2018 — SICAF Lei Complementar nº 123/2006 — Tratamento diferenciado ME/EPP Lei nº 4.320/1964 — Normas de Direito Financeiro (empenho) Acórdão 2.622/2015-TCU-Plenário — Governança de contratações de TIC Acórdão 1.214/2013-TCU-Plenário — Critérios de julgamento técnica e preço em TIC Documento elaborado com base na Lista de Verificação TIC (SGD/ME, set/2024) e legislação vigente. Quais os documentos para Processo de Diálogo Competitivo (Lei 14.133/2021) Modalidade: Diálogo Competitivo (Lei nº 14.133/2021, art. 28, V; arts. 32–33) Tipo: Soluções Inovadoras de TIC Elaboração: CCETI/IFSP — Luiz Quirino Base normativa: Lei 14.133/2021, IN SGD/ME nº 94/2022, IN SEGES/ME nº 65/2021 Data: Junho/2026 1. RESUMO EXECUTIVO Este documento lista, em ordem processual, todos os documentos necessários para instruir um processo de Diálogo Competitivo para contratação de Soluções Inovadoras de TIC , conforme a Lei nº 14.133/2021 e normativas complementares aplicáveis ao IFSP. O Diálogo Competitivo é modalidade restrita a situações em que a Administração: - Não consegue definir satisfatoriamente o objeto da contratação por meio das demais modalidades (Art. 32, I, “a”) - Precisa de inovação tecnológica ou técnica (Art. 32, I, “b”) - Não pode ter suas necessidades satisfeitas sem adaptação de soluções disponíveis no mercado (Art. 32, I, “c”) - Lida com objeto que admite condições negociais e técnicas específicas para sua viabilização (Art. 32, I, “d”) Aplicações típicas em TIC: transformação digital com escopo indefinido, implantação de soluções de IA sem especificação prévia clara, contratação de plataformas inovadoras sem equivalente de mercado, projetos de smart campus, soluções de cibersegurança adaptativa. 2. FASES DO DIÁLOGO COMPETITIVO O Diálogo Competitivo possui estrutura única entre as modalidades — inclui uma fase de diálogo com os licitantes pré-qualificados antes da apresentação de propostas finais: PRÉ-QUALIFICAÇÃO → DIÁLOGO → PROPOSTAS FINAIS → JULGAMENTO → CONTRATAÇÃO 3. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS — ORDEM PROCESSUAL FASE 1 — ABERTURA E PLANEJAMENTO Nº Documento Base Legal Responsável Observação 01 Abertura do Processo Administrativo (capa/autuação) Art. 12, Lei 14.133/2021 Área Requisitante Forma eletrônica (SUAP). Tipo: “Licitação: Diálogo Competitivo (Lei nº 14.133/2021) - Materiais e Serviços” 02 DFD — Documento de Formalização da Demanda (Compras.gov) Art. 10, §1º, IN SGD 94/2022 Área Requisitante Foco na necessidade (não na solução). Descrever o problema a ser resolvido 03 DFD — Documento de Formalização da Demanda (SUAP) Art. 10, IN SGD 94/2022 Área Requisitante Versão institucional SUAP com assinaturas 04 Comprovação de inclusão no PCA (Plano de Contratações Anual) Art. 12, §7º, Lei 14.133/2021 Área Administrativa Print do PGC demonstrando o item no PCA vigente 05 Ofício de Solicitação de Abertura — Área Técnica (CCETI) Endereçado à autoridade competente (DTI-PRD). Deve evidenciar a impossibilidade de definir o objeto pelas vias tradicionais 06 Despacho de Autorização da Autoridade Competente Art. 72, Lei 14.133/2021 Autoridade (DTI-PRD) “Autorizo prosseguimento” 07 Portaria de designação da Equipe de Planejamento Art. 7º, §1º, IN SGD 94/2022 Área Administrativa Nomeia Integrante Requisitante, Técnico e Administrativo FASE 2 — ESTUDOS TÉCNICOS E JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE Nº Documento Base Legal Responsável Observação 08 ETP — Estudo Técnico Preliminar Art. 18, Lei 14.133/2021; Art. 11, IN SGD 94/2022 Equipe de Planejamento Pode ser simplificado quanto à solução (art. 32, §1º, IV) — a solução será definida no diálogo. Deve demonstrar claramente a necessidade e a impossibilidade de definição prévia 09 Justificativa de adoção do Diálogo Competitivo Art. 32, I, Lei 14.133/2021 Equipe de Planejamento Documento fundamental. Demonstração expressa de enquadramento em ao menos uma das hipóteses do art. 32, I (alíneas “a” a “d”) 10 MGR — Mapa de Gerenciamento de Riscos Art. 18, §1º, X, Lei 14.133/2021 Equipe de Planejamento Riscos específicos da inovação: lock-in tecnológico, maturidade da solução, dependência de fornecedor 11 Ofício de Aprovação do ETP e MGR (assinaturas) Art. 11, §4º, IN SGD 94/2022 Integrantes Req.+Téc. + Autoridade TIC Assinaturas eletrônicas FASE 3 — PESQUISA DE PREÇOS (ESTIMATIVA PRELIMINAR) Nº Documento Base Legal Responsável Observação 12 Pesquisa de Preços preliminar IN SEGES/ME nº 65/2021 Integrante Técnico + Administrativo Pode ser estimativa de faixa de valor (a definição precisa ocorrerá após o diálogo). Consultar contratações similares em outros órgãos 13 Nota Técnica de Pesquisa de Preços Art. 6º, IN SEGES 65/2021 Integrante Técnico Justificativa de metodologia. Admite-se maior grau de incerteza nesta fase 14 Ofício de Aprovação do Mapa de Preços (assinaturas) IN SEGES 65/2021 Integrantes Req.+Adm.+Téc. Assinaturas eletrônicas FASE 4 — EDITAL DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO E ANÁLISE JURÍDICA Nº Documento Base Legal Responsável Observação 15 Minuta do Edital (com regras do diálogo) Art. 32, §1º, Lei 14.133/2021 CLT-PRA Deve conter: necessidade/problema, requisitos mínimos, critérios de pré-qualificação, regras do diálogo, critério de julgamento final 16 Definição dos critérios de pré-qualificação Art. 32, §1º, I, Lei 14.133/2021 Equipe de Planejamento Requisitos mínimos para participar do diálogo (capacidade técnica, experiência) 17 Definição dos critérios de julgamento (para propostas finais) Art. 32, §1º, II, Lei 14.133/2021 Equipe de Planejamento Técnica e preço ou melhor técnica (menor preço é raro nesta modalidade) 18 Minuta do Contrato (anexo ao edital) Art. 89, Lei 14.133/2021 CLT-PRA / COC-PRA Pode ser minuta-base que será ajustada após diálogo 19 Parecer Jurídico Art. 53, Lei 14.133/2021 PF/AGU Obrigatório. Análise sobre cabimento da modalidade e regularidade do edital 20 Previsão Orçamentária Art. 18, §1º, VI, Lei 14.133/2021 CCT-PRA / DACF-PRA Declaração de compatibilidade com LOA (com base na estimativa preliminar) 21 Autorização da Autoridade Competente Art. 72, Lei 14.133/2021 Autoridade Superior Autorização expressa para publicação do edital 22 Designação da Comissão de Contratação Art. 8º, Lei 14.133/2021 Autoridade competente Portaria nomeando presidente e membros (mín. 3) FASE 5 — PUBLICAÇÃO E PRÉ-QUALIFICAÇÃO Nº Documento Base Legal Responsável Onde acessar 23 Publicação do Edital (PNCP + Compras.gov + DOU) Art. 54, Lei 14.133/2021 CLT-PRA pncp.gov.br e comprasnet.gov.br 24 Respostas a esclarecimentos/impugnações Art. 164, Lei 14.133/2021 Comissão + PF/AGU Via sistema Compras.gov 25 Documentos de pré-qualificação dos interessados Art. 32, §1º, I, Lei 14.133/2021 Licitantes Capacidade técnica, atestados, experiência em soluções similares 26 Ata de julgamento da pré-qualificação Art. 32, §1º, III, Lei 14.133/2021 Comissão Lista dos licitantes admitidos ao diálogo. Mínimo 3 pré-qualificados (art. 32, §1º, III) FASE 6 — DIÁLOGO (fase exclusiva desta modalidade) Nº Documento Base Legal Responsável Observação 27 Convocação para sessões de diálogo Art. 32, §1º, V, Lei 14.133/2021 Comissão Notificação formal aos pré-qualificados 28 Atas das sessões de diálogo (uma por sessão) Art. 32, §1º, VII, Lei 14.133/2021 Comissão Registro de cada reunião. Diálogo pode ocorrer em múltiplas rodadas 29 Registro de informações confidenciais Art. 32, §1º, VI, Lei 14.133/2021 Comissão Vedada a revelação de soluções/informações de um licitante aos demais sem autorização 30 Termos de Confidencialidade (assinados pelos participantes) Art. 32, §1º, VI, Lei 14.133/2021 Comissão + Licitantes Cada participante e membro da comissão assina termo de sigilo 31 Relatório de encerramento do diálogo Art. 32, §1º, VIII, Lei 14.133/2021 Comissão Resumo das soluções identificadas, justificativa de encerramento, definição do objeto 32 Revisão do TR / Especificação final do objeto Art. 32, §1º, IX, Lei 14.133/2021 Equipe de Planejamento + Comissão Atualização do objeto com base no que foi aprendido no diálogo 33 Atualização da pesquisa de preços (se necessário) IN SEGES 65/2021 Integrante Técnico Se o diálogo alterar significativamente o escopo, atualizar estimativa de valor FASE 7 — PROPOSTAS FINAIS E JULGAMENTO Nº Documento Base Legal Responsável Observação 34 Convocação para apresentação de propostas finais Art. 32, §1º, IX, Lei 14.133/2021 Comissão Com base na especificação definida após o diálogo 35 Propostas finais dos licitantes Art. 32, §1º, X, Lei 14.133/2021 Licitantes Propostas técnicas e comerciais completas 36 Relatório de avaliação técnica Art. 36, Lei 14.133/2021 Comissão + CCETI Pontuação conforme critérios definidos no edital 37 Mapa comparativo de propostas Art. 59, Lei 14.133/2021 Comissão Classificação final (técnica + preço) FASE 8 — HABILITAÇÃO Nº Documento Base Legal Responsável Onde acessar 38 Documentos de habilitação do licitante vencedor Art. 62–70, Lei 14.133/2021 Licitante / Comissão Via sistema Compras.gov 39 CND Federal — Certidão Negativa de Débitos (RFB/PGFN) Art. 68, Lei 14.133/2021 Licitante solucoes.receita.fazenda.gov.br 40 Certidão de Regularidade Estadual (Fazenda do Estado) Art. 68, Lei 14.133/2021 Licitante Varia por estado. SP: dividaativa.pge.sp.gov.br 41 Certidão de Regularidade Municipal (ISS e tributos) Art. 68, Lei 14.133/2021 Licitante Varia por município. SP Capital: prefeitura.sp.gov.br 42 CNDT — Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas Art. 68, Lei 14.133/2021 Licitante tst.jus.br/certidao 43 CRF — Certificado de Regularidade do FGTS Art. 68, Lei 14.133/2021 Licitante consulta-crf.caixa.gov.br 44 Consulta Consolidada (TCU, CNIA, CEIS, CNEP) Art. 68, Lei 14.133/2021 Comissão certidoes-apf.apps.tcu.gov.br 45 SICAF — Certificado de Registro Cadastral IN SEGES 03/2018 Comissão comprasnet.gov.br/sicaf 46 Qualificação técnica (atestados) Art. 67, Lei 14.133/2021 Licitante Conforme edital 47 Qualificação econômico-financeira Art. 69, Lei 14.133/2021 Licitante Balanço patrimonial, índices contábeis 48 Declarações obrigatórias Art. 63, Lei 14.133/2021 Licitante Via sistema Compras.gov FASE 9 — ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO Nº Documento Base Legal Responsável Observação 49 Decisão sobre recursos (se houver) Art. 165, Lei 14.133/2021 Comissão / Autoridade Prazo recursal: 3 dias úteis 50 Adjudicação Art. 71, Lei 14.133/2021 Autoridade competente Sempre pela autoridade 51 Homologação Art. 71, Lei 14.133/2021 Autoridade competente Confirma regularidade do procedimento 52 Publicação do resultado no PNCP Art. 94, Lei 14.133/2021 CLT-PRA pncp.gov.br 53 Nota de Empenho Art. 60, Lei 4.320/1964 CCT-PRA Emissão via SIAFI 54 Contrato Assinado Art. 89, Lei 14.133/2021 Autoridade + Fornecedor Com base na minuta ajustada após diálogo 55 Portaria de Designação de Fiscais Art. 117, Lei 14.133/2021 Autoridade competente Fiscal titular + substituto 56 Extrato do Contrato (publicação DOU / PNCP) Art. 94, Lei 14.133/2021 COC-PRA Publicação oficial 57 Registro contratual (NL no SIAFI) Lei 4.320/1964 CCF-PRA Nota de Lançamento 4. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (QUANDO APLICÁVEL) Documento Quando se aplica Base Legal Estudo de viabilidade de inovação Quando solução envolve tecnologia emergente Art. 32, I, “b” Garantia de proposta Licitações de grande vulto Art. 58, Lei 14.133/2021 Garantia contratual Conforme previsto no edital Art. 96, Lei 14.133/2021 Matriz de Alocação de Riscos Contratos de grande vulto / inovação Art. 22, §3º, Lei 14.133/2021 Termo de Compromisso (sigilo) Contratação de serviços de TIC Art. 18, IN SGD 94/2022 Termo de Ciência (sigilo) Contratação de serviços de TIC Art. 18, IN SGD 94/2022 Acordo de Propriedade Intelectual Quando diálogo gera PI compartilhada Art. 32, §1º, XI, Lei 14.133/2021 Audiência pública Valor estimado > R$ 150 milhões Art. 83, Lei 14.133/2021 Portaria de Delegação de Competência Quando autoridade assina por delegação Decreto-Lei 200/1967 5. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES 5.1 Prazos Mínimos de Publicidade Fase Prazo mínimo Base Legal Edital de pré-qualificação 25 dias úteis Art. 55, I, Lei 14.133/2021 É o maior prazo entre todas as modalidades. 5.2 Regras Específicas do Diálogo (Art. 32, §1º) Regra Descrição Mínimo de participantes 3 pré-qualificados (pode prosseguir com menos se impossível atingir 3) Confidencialidade Vedado revelar soluções/informações de um licitante aos demais sem autorização expressa Isonomia Todos os pré-qualificados devem ter acesso às mesmas informações da Administração Encerramento A Administração decide quando encerrar o diálogo, com fundamentação Propostas finais Após encerramento, licitantes apresentam proposta final baseada na solução apresentada no diálogo Negociação Admitida negociação com o primeiro classificado para obter melhores condições Propriedade intelectual Edital deve prever regras sobre PI das soluções apresentadas no diálogo 5.3 Diferenças-chave entre Diálogo Competitivo e Outras Modalidades Aspecto Pregão/Concorrência Diálogo Competitivo Definição do objeto Prévia e completa Construída durante o procedimento Interação com licitantes Proibida (salvo esclarecimentos) Obrigatória (fase de diálogo) Confidencialidade Propostas públicas após sessão Sigilo das soluções durante diálogo ETP Define solução completa Pode ser simplificado quanto à solução Pré-qualificação Não há (habilitação no final) Obrigatória (antes do diálogo) Nº mínimo de fases 1 sessão Múltiplas sessões (diálogo + proposta final) Complexidade processual Média Alta (mais documentos, mais tempo) 5.4 Quando NÃO Usar Diálogo Competitivo Quando o objeto pode ser definido com clareza → usar Pregão ou Concorrência Quando existe solução de mercado pronta → usar outra modalidade Quando a urgência não permite o tempo necessário (meses) → considerar alternativas Quando o valor é baixo → desproporcional à complexidade processual 5.5 Natureza de Despesa (ND) ND Uso 339039 Outros serviços de terceiros — PJ 339040 Serviços de Tecnologia da Informação 449052 Equipamentos e material permanente 5.6 Fluxo de Trâmite no IFSP Área Técnica (CCETI) → DTI-PRD (autorização) → CPCA-PRA (apoio administrativo) → CLT-PRA (edital de pré-qualificação) → PF/AGU (parecer jurídico) → Autoridade Superior (autorização para licitar) → Comissão de Contratação (pré-qualificação) → Comissão + CCETI (sessões de diálogo) ← FASE EXCLUSIVA → Equipe Planejamento (revisão do objeto) → Comissão (propostas finais + julgamento) → Comissão (habilitação) → Autoridade (adjudicação + homologação) → DACF-PRA (financeiro) → CCT-PRA (empenho) → CPO-PRA (conformidade) → COC-PRA (contratos) → CCF-PRA (registro contratual) 5.7 Estimativa de Prazo Total Etapa Prazo estimado Planejamento (ETP, MGR, TR, pesquisa) 60–90 dias Parecer jurídico + autorização 30–45 dias Publicação + pré-qualificação 25 dias úteis + análise Fase de diálogo 30–120 dias (depende da complexidade) Propostas finais + julgamento + habilitação 30–45 dias Contratação (empenho, contrato, publicação) 30 dias Total estimado 6 a 12 meses 6. CHECKLIST RESUMIDO Processo aberto no SUAP (formato eletrônico) DFD no Compras.gov + DFD SUAP (foco no problema, não na solução) Item consta no PCA Ofício de solicitação + autorização da autoridade Portaria de designação da Equipe de Planejamento ETP elaborado (simplificado quanto à solução) + justificativa de adoção do Diálogo Competitivo MGR elaborado e assinado Pesquisa de preços preliminar (estimativa de faixa) Minuta do Edital (com regras do diálogo, pré-qualificação, critérios) Minuta do Contrato Parecer Jurídico (PF/AGU) Previsão orçamentária Autorização da autoridade para licitar Portaria da Comissão de Contratação (mín. 3 membros) Publicação do Edital (PNCP + Compras.gov + DOU) — prazo: 25 dias úteis Pré-qualificação (mínimo 3 participantes) Termos de Confidencialidade assinados Sessões de diálogo realizadas (atas de cada sessão) Relatório de encerramento do diálogo Revisão do TR / Especificação final do objeto Atualização da pesquisa de preços (se necessário) Convocação + recebimento de propostas finais Avaliação técnica + mapa comparativo Habilitação do vencedor (certidões + SICAF + atestados + qualificação econômico-financeira) Decisão sobre recursos (se houver) Adjudicação + Homologação (pela autoridade) Publicação do resultado (PNCP) Nota de Empenho (+ conformidade) Contrato assinado Portaria de fiscais Extrato publicado (DOU/PNCP) Registro contratual (NL SIAFI) 7. REFERÊNCIAS NORMATIVAS Lei nº 14.133/2021 — Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (arts. 28, 32, 33, 36, 54–71) IN SGD/ME nº 94/2022 — Contratações de TIC pelo Poder Executivo Federal IN SEGES/ME nº 65/2021 — Pesquisa de preços IN SEGES/ME nº 03/2018 — SICAF Lei nº 4.320/1964 — Normas de Direito Financeiro (empenho) Diretiva 2014/24/UE — Modelo europeu que inspirou o Diálogo Competitivo brasileiro (referência doutrinária) Acórdão 2.622/2015-TCU-Plenário — Governança de contratações de TIC Manual de Boas Práticas TCU — Licitações e Contratos (5ª edição, 2014 — seção sobre procedimentos inovadores) Documento elaborado com base na Lei 14.133/2021, Lista de Verificação TIC (SGD/ME, set/2024) e doutrina sobre a modalidade. Como escolher a modalidade de contratação (TIC)? Pergunta Preciso comprar/contratar algo de TIC. Qual modalidade de licitação devo usar? Resposta curta Responda às perguntas abaixo na ordem. A primeira resposta "SIM" indica sua modalidade. Fluxo de Decisão # Pergunta Se SIM → Fundamento 1 Existe apenas UM fornecedor capaz de atender? (fabricante exclusivo, software proprietário sem alternativa, representante único) → INEXIGIBILIDADE Art. 74, I, Lei 14.133/2021 2 O valor total é inferior a R$ 57.208,33? (somar com outras compras da mesma natureza no exercício, pela mesma UG) → DISPENSA por baixo valor Art. 75, II, Lei 14.133/2021 3 Houve pregão anterior fracassado/deserto há menos de 1 ano? (e as condições do edital serão mantidas) → DISPENSA por fracasso/deserção Art. 75, III, Lei 14.133/2021 4 É impossível definir o objeto com precisão antes de conversar com o mercado? (solução inovadora, tecnologia emergente, necessidade sem solução pronta) → DIÁLOGO COMPETITIVO Art. 32, I, Lei 14.133/2021 5 O objeto é "comum"? (padrões de desempenho e qualidade podem ser definidos objetivamente: computadores, licenças, suporte, nuvem, cabeamento) → PREGÃO ELETRÔNICO Art. 6º, XIII e Art. 28, I 6 O objeto é "especial" ou exige julgamento por melhor técnica? (fábrica de software, ERP sob medida, data center complexo, segurança integrada) → CONCORRÊNCIA Art. 28, II, Lei 14.133/2021 Se chegou ao item 5 e respondeu SIM → Pregão é a resposta na maioria absoluta dos casos de TIC. Dicas Práticas Situação do dia a dia Modalidade provável Comprar notebooks, switches, servidores Pregão (menor preço) Renovar licenças Microsoft 365, VMware, Oracle Inexigibilidade (se exclusivo) ou Pregão (se há revendas) Renovar garantia/suporte Dell, HPE, Fortinet Inexigibilidade (fabricante) ou Dispensa (baixo valor) Contratar nuvem (AWS, Azure, GCP) via broker Pregão (SRP) ou Credenciamento Contratar link de internet/MPLS Pregão (serviço comum) Contratar fábrica de software Concorrência (técnica e preço) Comprar item urgente < R$ 57 mil Dispensa (baixo valor) Implantar solução de IA sem escopo definido Diálogo Competitivo Aderir a ata de outro órgão (carona) Adesão à ARP (não é modalidade, é procedimento) Atenção — Armadilhas Comuns Erro Risco Correção Fracionar para ficar abaixo do limite de dispensa Ilegalidade (art. 75, §1º) — TCU aplica multa Somar TUDO da mesma natureza no exercício Alegar "exclusividade" sem documento comprobatório Inexigibilidade anulada, responsabilização Exigir declaração do fabricante ou atestado de entidade Usar pregão para objeto que não é "comum" Qualidade ruim, impugnação do edital Se precisa avaliar técnica → Concorrência Ir direto para dispensa após fracasso sem negociar Viola art. 76, §3º Dar prazo para nova proposta antes de dispensar