Como cadastrar uma visita Documentação exigida: Relatório de Visita à Concedente – Supervisor Segundo o inciso II do Art. 21 da Portaria Normativa nº 70/2022 - RET/IFSP, de 20 de outubro de 2022, a visita do Prof. Orientador à concedente não é obrigatória. Caso a visita não seja realizada: Clicar o botão “Opções” e depois em “Justificar decurso de prazo”; Colocar no campo “Justificativa” o texto: “A visita não foi realizada, pois conforme oinciso II do Art. 21 da Portaria Normativa nº 70/2022 - RET/IFSP, de 20 de outubro de 2022, cabe ao Prof. Orientador avaliar a necessidade de visitar as concedentes”; Anexar como “Formulário de Justificativa” um arquivo em Word ou PDF com o mesmo texto indicado no item anterior. Caso a visita seja realizada: Abrir o cadastro de estágio do aluno> Aba: Visitas do Orientador> Registrar Visita Preencher as informações da visita de acordo com o Relatório de Visita Inserir Relatório de Visita digitalizado e assinado pelo Orientador Apresentação do Formulário de Cadastro de Visita EDITANDO UM RELATÓRIO DE VISITA DO ORIENTADOR Em casos onde se tem a necessidade de fazer o "upload" do relatório assinado, após já cadastrada a visita, deve-se editar o cadastro conforme imagens abaixo: 1- Clicar na aba Visitas do Orientador 2-Clicar no ícone de edição 3- Localizar o campo para "upload" do arquivo PDF e enviar. 4- Então o relatório de visita do orientador será atualizado, passando para a situação realizada.