# Redistribuição

<p class="callout success">**Setor responsável:** Coordenadoria de Gestão e Movimentação de Pessoal (CGM-DGP).</p>

**INFORMAÇÕES GERAIS**

É o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com apreciação prévia do SIPEC.

**Demais informações encontram-se disponíveis clicando [aqui](https://www.ifsp.edu.br/component/content/article/105-assuntos/gestao-de-pessoas/1087-carreira), seção Redistribuição.**

**REQUISITOS**

1. Interesse da Administração;
2. Inscrição no Cadastro de Interesse de Redistribuição do IFSP - CIRE
3. Existência de cargo efetivo vago ou ocupado, para oferta em contrapartida;
4. Equivalência de exigência de escolaridade entre os cargos;
5. Concordância das chefias imediatas assim como dos dirigentes máximos de ambas as instituições envolvidas;
6. Concordância expressa do(s) servidor(es) envolvido(s) na redistribuição;
7. Publicação de Portaria de autorização da Redistribuição pelo Ministério da Educação – MEC.

**MODALIDADES**

**Redistribuição por Permuta:** é o deslocamento de cargos de provimento efetivo ocupados entre o IFSP e outro órgão ou entidade do mesmo Poder.

**Redistribuição por Código de Contrapartida:** é o deslocamento de cargo de provimento efetivo ocupado com a contrapartida de cargo vago, entre o IFSP e outro órgão ou entidade do mesmo Poder

 Processos de redistribuição que envolvam triangulações não serão permitidas por falta de amparo legal.

Os processos de redistribuição deverão seguir obrigatoriamente:

- Técnicos Administrativos (TAE): o código vago ou ocupado enviado como contrapartida deverá ser da mesma classe (C, D ou E), não sendo necessário ser do mesmo cargo. A contrapartida que envolva cargo em extinção ou dos níveis A e B não será obrigatória.
- Docentes do ensino básico, técnico e tecnológico (EBTT): o cargo a ser ofertado como contrapartida tem que ser outro cargo de docente EBTT.
- O órgão que receberá o servidor deverá informar que não possui concurso público em andamento ou em vigência para a especialidade do cargo (docente EBTT OU TAE) que enviará em contrapartida.
- Quando o servidor que está pleiteando a redistribuição estiver cedido ou em colaboração técnica para outra Instituição, deverá ser verificado se o órgão de destino da redistribuição é a mesma que o servidor está cedido ou em colaboração. Caso seja a mesma, o processo poderá ser enviado ao MEC. Caso seja outra Instituição não envolvida na redistribuição, deverá, inicialmente, ser providenciada a cessação da cessão ou colaboração técnica para posterior envio do processo de redistribuição ao MEC e a cópia de comprovação da cessação deverá ser anexada ao processo.

**PROCEDIMENTOS E FLUXO**

Os processos de Redistribuição do IFSP ocorrem de maneira contínua e seus procedimentos e fluxos estão estabelecidos na [Portaria Normativa IFSP nº 26/2021](https://www.ifsp.edu.br/images/dgp/redistribuicao/PORT_NORMATIVA_RET_026_Define_normas_e_procedimentos_para_Redistribuies_no_mbito_do_IFSP_PRD_1.pdf)

**Documentos necessários:**

**[1 - Lista de Documentos para compor o processo; ](https://www.ifsp.edu.br/images/dgp/redistribuicao/4-Lista-documentos.docx)**

**2 - Requerimento de Redistribuição;**

[**Versão Word**](https://www.ifsp.edu.br/images/dgp/redistribuicao/1-Formulario-Redistribuicao.docx)

**Servidores do IFSP, caminho no SUAP:** Documentos/Processos&gt;Documentos Eletrônicos&gt;Documentos&gt;Adicionar Documentos de Texto&gt;Tipo de Documento&gt;Requerimento &gt; Modelo&gt; PESSOAL: Redistribuição - Requerimento- Solicitação de Redistribuição

**3- Declaração de concordância com a redistribuição;**

**[Versão Word](https://www.ifsp.edu.br/images/dgp/redistribuicao/2-Declaracao-concordancia.docx)**

**Servidores do IFSP, caminho no SUAP:** Documentos/Processos&gt;Documentos Eletrônicos&gt;Documentos&gt;Adicionar Documentos de Texto&gt;Tipo de Documento&gt;Requerimento &gt; Modelo&gt; PESSOAL: Redistribuição - Declaração de concordância com a redistribuição

**[4- Termo de Compromisso de Redistribuição;](https://www.ifsp.edu.br/images/dgp/redistribuicao/3-Termo-compromisso.docx)**

**Apenas para servidores do IFSP, caminho no SUAP:** Documentos/Processos&gt;Documentos Eletrônicos&gt;Documentos&gt;Adicionar Documentos de Texto&gt;Tipo de Documento&gt;Requerimento &gt; Modelo&gt; PESSOAL: Redistribuição - **Termo de Compromisso de Redistribuição**

**FUNDAMENTAÇÃO LEGAL**

- [Artigo 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112compilado.htm).
- [Portaria MPOG nº 57, de 17/04/2000](https://legis.sigepe.planejamento.gov.br/legis/detalhar/3910).
- Acórdão TCU nº 3.447/2012.
- Acórdão TCU nº 1.308/2014.
- [Portaria Normativa IFSP nº 26/2021.](https://www.ifsp.edu.br/images/dgp/redistribuicao/PORT_NORMATIVA_RET_026_Define_normas_e_procedimentos_para_Redistribuies_no_mbito_do_IFSP_PRD_1.pdf)
- [Portaria SEGRT/MGI nº 619 de 09](https://www.ifsp.edu.br/images/dgp/redistribuicao/Portaria-SEGRT-MGI-619-09-03-DOU-10-03-2023.pdf)[ de](https://www.ifsp.edu.br/images/dgp/redistribuicao/Portaria-SEGRT-MGI-619-09-03-DOU-10-03-2023.pdf)[ março de 2023.](https://www.ifsp.edu.br/images/dgp/redistribuicao/Portaria-SEGRT-MGI-619-09-03-DOU-10-03-2023.pdf)