Reconhecimento de Saberes e Competências - RSC - PCCTAE Setor responsável: Comissão Permanente de Reconhecimento e Saberes (CRSC) e Coordenadoria de Desenvolvimento de Carreira de Pessoal (CDP-DGP) Conceitua-se o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE) consiste em um processo de avaliação destinado a validar e reconhecer formalmente os conhecimentos, habilidades e competências desenvolvidos pelos servidores ao longo de sua trajetória profissional, baseados na Lei nº 15.367, de 31 de março de 2026 e no Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026. PROCEDIMENTOS – SERVIDORES ATIVOS Informamos que as solicitações do RSC-TAE deverão ser realizadas por meio do SIPPAG. O sistema estará disponível a partir das 12h do dia 03 de agosto de 2026, com possibilidade de abertura antecipada. Tutorial de como usar o SIPPAG (obs. Além do método apresentado neste tutorial, você também pode acessar o SIPPAG utilizando suas credenciais do SUAP) Fluxo da solicitação do RSC-TAE A instrução do processo de solicitação do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-TAE) é de exclusiva responsabilidade do servidor. Para garantir o correto andamento do processo e evitar inconsistências, observe atentamente as orientações e deveres listados a seguir: 1. Responsabilidades do Servidor Etapa 1: Antes de iniciar o requerimento Certificar-se de que preenche todos os requisitos legais previstos para a solicitação do RSC. Observação: É vedada a solicitação do RSC ao servidor em cumprimento de estágio probatório, nos termos do Decreto nº 13.048/2026.  Ler atentamente as diretrizes e critérios de avaliação previstos nos Anexos I a VI do Decreto nº 13.048/2026, bem como as regulamentações complementares do IFSP. Verificar se as suas informações cadastrais no sistema SIPPAG estão corretas. Em caso de divergências, solicite a adequação diretamente pelo próprio sistema antes de iniciar a abertura do processo. Etapa 2: Preparação da documentação e do Memorial Apresentar informações verdadeiras e documentos idôneos, garantindo a legibilidade e a integridade de tudo o que for anexado. Garantir que cada documento permita identificar com clareza a atividade realizada e o seu enquadramento no critério pleiteado. Anexar documentação comprobatória suficiente para cada atividade declarada, em conformidade com o art. 4º do Decreto nº 13.048/2026. Escrever a trajetória profissional de maneira coerente e alinhada com as atividades efetivamente declaradas e comprovadas. Etapa 3: Acompanhamento e prazos Monitorar constantemente o andamento do processo pelo sistema.  Responder a eventuais solicitações de complementação ou alteração documental dentro do prazo estabelecido.  2. Informações Importantes sobre a Avaliação Atenção: A concessão do RSC não é automática e depende do cumprimento das exigências legais e da análise técnica da Comissão (CRSC). Por si só, o Memorial não comprova as atividades; ele deve ser rigorosamente acompanhado dos respectivos documentos comprobatórios. A documentação será avaliada quanto à sua pertinência e capacidade de comprovação. A simples apresentação de documentos não garante a atribuição de pontuação ou o deferimento do pedido. A pontuação será atribuída exclusivamente às atividades devidamente comprovadas e enquadradas nos critérios oficiais. Os pontos acumulados além do mínimo exigido ficarão salvos no sistema para utilização em solicitações futuras, conforme previsto no decreto. Fique atento a possíveis atualizações nas orientações. O art. 21 do Decreto nº 13.048/2026 faculta ao Ministério da Educação (MEC) a edição de atos complementares para uniformizar e disciplinar os aspectos operacionais do RSC-PCCTAE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL PORTARIA MEC Nº 658, DE 4 DE AGOSTO DE 2026 Regulamenta o art. 4º, inciso VII, e o art. 21 do Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, que estabelece os critérios e os procedimentos para a concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências aos servidores ocupantes dos cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação. INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 26/2026 - IFSP, DE 28 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre os procedimentos para formalização dos pedidos de Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (RSC-PCCTAE), por meio do Sistema Integrado de Planejamento, Gestão e Administração de Pessoal (SIPPAG), no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP). PORTARIA NORMATIVA IFSP Nº 165, DE 21 DE JULHO DE 2026 Aprova o Regimento Interno da Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação (CRSC-PCCTAE) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP). RESOLUÇÃO N.º 50/2026, DE 14 DE JULHO DE 2026  Aprova, ad referendum, o Regulamento dos Procedimentos para a Concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências dos integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (RSC-PCCTAE), no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo – IFSP. PORTARIA MEC Nº 608, DE 7 DE JULHO DE 2026 Estabelece o modelo padrão de formulário de requerimento para a solicitação do Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino. DECRETO Nº 13.048, DE 3 DE JULHO DE 2026 Estabelece os critérios e os procedimentos para a concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências aos servidores ocupantes dos cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação. LEI Nº 15.367, DE 30 DE MARÇO DE 2026 Institui o Reconhecimento de Saberes e Competências para o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação COMUNICADOS Atualizações e Próximas Etapas daImplementação do RSC-PCCTAE no IFSP Comunicado aos servidores técnico-administrativos: Decreto nº 13.048/2026 e implantação do RSC-PCCTAE ATENDIMENTO Página da CRSC/IFSP (Portal Institucional) E-mail: crsc.tae@ifsp.edu.br