# Reconhecimento de Saberes e Competências - RSC - PCCTAE

<span style="color: rgb(6,110,50);">**Setor responsável: Comissão Permanente de Reconhecimento e Saberes (CRSC) e Coordenadoria de Desenvolvimento de Carreira de Pessoal (CDP-DGP)**</span>

Conceitua-se o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE) <span style="color: rgb(0,0,0);">consiste</span> em um processo de avaliação destinado a validar e reconhecer formalmente os conhecimentos, habilidades e competências desenvolvidos pelos servidores ao longo de sua trajetória profissional, baseados na [Lei nº 15.367, de 31 de março de 2026](https://in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-15.367-de-30-de-marco-de-2026-696676817) e no [Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13048.htm).

**PROCEDIMENTOS – SERVIDORES ATIVOS**

Informamos que as solicitações do RSC-TAE deverão ser realizadas por meio do [**SIPPAG**](https://sippag-web.ifsp.edu.br/). O sistema estará disponível a partir das **12h do dia 03 de agosto de 2026**, com possibilidade de abertura antecipada.  
  
[Tutorial de como usar o SIPPAG](https://ifsp.edu.br/images/CRSC-PCCTAE/Docs/Tutorial_SIPPAG.mp4) (obs. Além do método apresentado neste tutorial, você também pode acessar o SIPPAG utilizando suas credenciais do SUAP)  
  
[Fluxo da solicitação do RSC-TAE](https://ifsp.edu.br/images/CRSC-PCCTAE/Docs/Fluxo_RSCTAE.pdf)  
  
A instrução do processo de solicitação do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-TAE) **é de exclusiva responsabilidade do servidor**.

Para garantir o correto andamento do processo e evitar inconsistências, observe atentamente as orientações e deveres listados a seguir:

**1. Responsabilidades do Servidor**

Etapa 1: Antes de iniciar o requerimento

- Certificar-se de que preenche todos os requisitos legais previstos para a solicitação do RSC.

Observação: É vedada a solicitação do RSC ao servidor em cumprimento de estágio probatório, nos termos do Decreto nº 13.048/2026.

- Ler atentamente as diretrizes e critérios de avaliação previstos nos Anexos I a VI do Decreto nº [13.048/2026](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13048.htm), bem como as regulamentações complementares do IFSP.
- Verificar se as suas informações cadastrais no sistema SIPPAG estão corretas. Em caso de divergências, solicite a adequação diretamente pelo próprio sistema antes de iniciar a abertura do processo.

Etapa 2: Preparação da documentação e do Memorial

- Apresentar informações verdadeiras e documentos idôneos, garantindo a legibilidade e a integridade de tudo o que for anexado.
- Garantir que cada documento permita identificar com clareza a atividade realizada e o seu enquadramento no critério pleiteado.
- Anexar documentação comprobatória suficiente para cada atividade declarada, em conformidade com o art. 4º do Decreto nº 13.048/2026.
- Escrever a trajetória profissional de maneira coerente e alinhada com as atividades efetivamente declaradas e comprovadas.

Etapa 3: Acompanhamento e prazos

- Monitorar constantemente o andamento do processo pelo sistema.
- Responder a eventuais solicitações de complementação ou alteração documental dentro do prazo estabelecido.

**2. Informações Importantes sobre a Avaliação**

Atenção: A concessão do RSC não é automática e depende do cumprimento das exigências legais e da análise técnica da Comissão (CRSC).

- Por si só, o Memorial não comprova as atividades; ele deve ser rigorosamente acompanhado dos respectivos documentos comprobatórios.
- A documentação será avaliada quanto à sua pertinência e capacidade de comprovação. A simples apresentação de documentos não garante a atribuição de pontuação ou o deferimento do pedido.
- A pontuação será atribuída exclusivamente às atividades devidamente comprovadas e enquadradas nos critérios oficiais.
- Os pontos acumulados além do mínimo exigido ficarão salvos no sistema para utilização em solicitações futuras, conforme previsto no decreto.

**Fique atento a possíveis atualizações nas orientações. O art. 21 do Decreto nº 13.048/2026 faculta ao Ministério da Educação (MEC) a edição de atos complementares para uniformizar e disciplinar os aspectos operacionais do RSC-PCCTAE.**

**FUNDAMENTAÇÃO LEGAL**

[**PORTARIA MEC Nº 658, DE 4 DE AGOSTO DE 2026**](https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mec-n-658-de-4-de-agosto-de-2026-723804238)

Regulamenta o art. 4º, inciso VII, e o art. 21 do Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, que estabelece os critérios e os procedimentos para a concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências aos servidores ocupantes dos cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação.

**[INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 26/2026 - IFSP, DE 28 DE JULHO DE 2026](https://drive.google.com/file/d/1uvU1atK9vJ63WoH-BBgQysSoHI3-3fQN/view)**

Dispõe sobre os procedimentos para formalização dos pedidos de Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (RSC-PCCTAE), por meio do Sistema Integrado de Planejamento, Gestão e Administração de Pessoal (SIPPAG), no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP).

**[PORTARIA NORMATIVA IFSP Nº 165, DE 21 DE JULHO DE 2026](https://drive.google.com/file/d/1ZtRzFYabywNSxnFx5FD8uGJPbQLYqpRF/view)**

Aprova o Regimento Interno da Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação (CRSC-PCCTAE) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP).

[**RESOLUÇÃO N.º 50/2026, DE 14 DE JULHO DE 2026** ](https://drive.ifsp.edu.br/s/Tcmq7amJFC3x2CX?dir=/&editing=false&openfile=true)

Aprova, *ad referendum*, o Regulamento dos Procedimentos para a Concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências dos integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (RSC-PCCTAE), no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo – IFSP.

**[PORTARIA MEC Nº 608, DE 7 DE JULHO DE 2026](https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mec-n-608-de-7-de-julho-de-2026-717462499)**

Estabelece o modelo padrão de formulário de requerimento para a solicitação do Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino.

**[DECRETO Nº 13.048, DE 3 DE JULHO DE 2026](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13048.htm)**

Estabelece os critérios e os procedimentos para a concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências aos servidores ocupantes dos cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação.

**[LEI Nº 15.367, DE 30 DE MARÇO DE 2026](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15367.htm)**

Institui o Reconhecimento de Saberes e Competências para o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação

**COMUNICADOS**

[Atualizações e Próximas Etapas daImplementação do RSC-PCCTAE no IFSP](https://ifsp.edu.br/images/CRSC-PCCTAE/Docs/com22026.pdf)

[Comunicado aos servidores técnico-administrativos: Decreto nº 13.048/2026 e implantação do RSC-PCCTAE](https://ifsp.edu.br/images/CRSC-PCCTAE/Docs/Com12026.pdf)

**ATENDIMENTO**

[Página da CRSC/IFSP (Portal Institucional)](https://ifsp.edu.br/index.php/crsc)

E-mail: c<span class="cloaked_email">rsc.tae@ifsp.edu.br</span>