Promoção - Aceleração docente
Setor responsável: Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal (CDP-DGP).
INFORMAÇÕES GERAIS
Os docentes aprovados no estágio probatório do respectivo cargo que atenderem os seguintes requisitos de titulação farão jus a processo de aceleração da promoção conforme abaixo:
I - de qualquer nível da classe D I para o nível 1 da classe D II, pela apresentação de título de especialista; e
II - de qualquer nível das classes D I e D II para o nível 1 da classe D III, pela apresentação de título de mestre ou doutor.
O setor CDP-DGP é responsável pelo levantamento de docentes aptos à aceleração, emissão de relatórios funcionais, de portarias e envio ao cadastro e pagamento.
ATENDIMENTO
Setor responsável: Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal - CDP
Setor SUAP: PROGR- DGP
Email: progressao.cdp@ifsp.edu.br
Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail com o assunto “Aceleração”, indicando no corpo do texto o número do processo ao qual se refere, se houver, e/ou o nome completo do servidor interessado.
PROCEDIMENTOS
- Requerimento do interessado, endereçado à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), acompanhado da documentação comprobatória do desempenho individual.
- Apresentação da situação funcional pela Coordenação de Cadastro.
- Encaminhamento à CPPD, para avaliação.
REQUISITOS BÁSICOS E DOCUMENTAÇÃO
Requisitos
- Cumprimento pelo servidor docente do interstício de 24 meses no nível em que se encontra; e, cumulativamente.
- Aprovação em avaliação de desempenho individual com base nos critérios estabelecidos no âmbito do IFSP pela Comissão Permanente de Pessoal Docente.
- E para a classe titular, além dos requisitos acima, os elencados no item IV.
Documentação
- Requerimento do servidor.
- Situação Funcional das Progressões e Promoções a ser anexada pela Coordenação de Cadastro.
- Documentação comprobatória do desempenho individual para que seja submetida à avaliação da CPPD.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
- Lei nº 8.112/90, arts. 102 e 103.
- Lei nº 12.772/2012.
- Portaria MEC nº 554, 20/06/2013, publicada no DOU de 21/06/2013.
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