Projeto Institucional Setor Responsável: Coordenadoria de Gestão e Movimentação de Pessoal (CGM-DGP). INFORMAÇÕES GERAIS O Projeto institucional permite que, no interesse da Administração e com anuência dos servidores envolvidos, servidores do quadro permanente do IFSP fiquem em exercício em unidade (campus ou Reitoria) distinta da sua lotação por um período determinado. A realização do projeto está condicionada à prévia autorização da unidade de origem (lotação) do servidor, concordância da unidade de destino (unidade a qual o servidor exercerá o projeto institucional) e da Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional. Há também a possibilidade do servidor desenvolver Projetos Institucionais no âmbito de sua unidade de lotação e a realização de projetos em duas ou mais unidades de forma concomitante, quando houver interesse da Administração e anuência do servidor. O Processo do Projeto Institucional deve ser composto por dois Requerimentos Eletrônicos disponíveis no Suap (Plano de trabalho e Termo de Ciência). Demais informações encontram-se disponíveis clicando aqui, seção Projeto Institucional.   PROCEDIMENTOS E FLUXO Em caso de Projeto Institucional na mesma unidade de lotação do servidor  O servidor deverá criar no Suap o documento, tipo Requerimento, Modelo Anexo II: Plano de Trabalho para Projeto Institucional, devendo conter as seguintes assinaturas: servidor; dirigente máximo da unidade de lotação, chefia imediata e chefia do setor de realização do Projeto Institucional;  Caminho Suap para criação do documento eletrônico Plano de Trabalho :  Tipo do Documento: Requerimento Modelo: Anexo II – Plano de Trabalho para Projeto Institucional Assunto: Plano de Trabalho para realização de Projeto Institucional (Origem Campus/Unidade XX, setor XX e Destino setor XX) Assinaturas: servidor; dirigente da unidade de lotação e dirigente da unidade de destino  Após assinado e finalizado o documento, deverá ser criado processo SUAP, anexando o documento criado e encaminhar à Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP) ou setor congênere da respectiva unidade de lotação;  A CGP ou setor congênere analisará o processo e, caso esteja completo, encaminhará ao setor responsável pela emissão da respectiva Portaria na unidade;  Tratando-se de servidor lotado na Reitoria, o processo deverá ser encaminhado à Coordenadoria Administrativa e de Informação (CADI-DGP).  Em caso de Projeto Institucional em unidade diversa da lotação do servidor dentro do IFSP  O servidor deverá criar no Suap o documento do tipo Requerimento, Modelo Anexo II: Plano de Trabalho para Projeto Institucional (Anexo II da Portaria Nº 426 de 03 de fevereiro de 2021), devendo conter as seguintes assinaturas: servidor; dirigente máximo da unidade de lotação e dirigente máximo da unidade de lotação de realização do Projeto Institucional;  Caminho Suap para criação do documento eletrônico do Plano de Trabalho para Projeto Institucional (Anexo II da Portaria Nº 426 de 03 de fevereiro de 2021) :  Tipo do Documento: Requerimento Modelo: Anexo II – Plano de Trabalho para Projeto Institucional (Anexo II da Portaria Nº 426 de 03 de fevereiro de 2021) Assunto: Plano de Trabalho para realização de Projeto Institucional (Origem Campus/Unidade XX, setor XX e Destino Campus/Unidade XX, setor XX) Assinaturas: servidor; dirigente da unidade de lotação e dirigente da unidade de destino  Caminho Suap para criação do documento eletrônico do Termo de Ciência Projeto Institucional (Anexo III, Port. n. 426/2021) :  Tipo do Documento: Requerimento Modelo: Anexo III – Termo de Ciência Projeto Institucional (Anexo III, Port. n. 426/2021): Assunto: Termo de Ciência Projeto Institucional (Origem Campus/Unidade XX, setor XX) Assinatura: servidor.  Após assinados e finalizados os documentos descritos acima, deverá ser criado processo Suap, com as informações a seguir:  Interessado: próprio servidor Tipo de Processo: Pessoal: Projeto Institucional Assunto: Projeto de Institucional – Período: dd/mm/aaaa à dd/mm/aaaa.  Anexar os dois documentos no processo criado e encaminhar à Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP) ou setor congênere da respectiva unidade de lotação;  A CGP ou setor congênere analisará o processo e, caso esteja completo, encaminhará à CADI-DGP;  Tratando-se de servidor lotado na Reitoria, o processo deverá ser encaminhado à Coordenadoria Administrativa e de Informação (CADI-DGP).   FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Portaria Nº. 426, de 03 de fevereiro de 2021.