# Proibições

<p class="callout success">**Setor Responsável:** Diretoria de Apoio Legislativo e Correcional (DALC-RET).</p>

**INFORMAÇÕES GERAIS**

É o dever de probidade que está constitucionalmente integrado na conduta do servidor público como elemento necessário à legitimidade de seus atos. Ao servidor é proibido:

<div class="rl_tabs nn_tabs outline_handles outline_content color_inactive_handles top align_left" id="bkmrk-ausentar-se-do-servi" role="presentation"><div class="tab-content"><div aria-labelledby="tab-informacoes-gerais" class="tab-pane rl_tabs-pane nn_tabs-pane active" id="bkmrk-ausentar-se-do-servi-1" role="tabpanel">1. ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
2. retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
3. recusar fé a documentos públicos;
4. opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
5. promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
6. cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
7. coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
8. manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
9. valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
10. participar de gerência ou administração de empresa privada, sociedade civil, salvo a participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação do capital social, sendo-lhe vedado exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 22/09/2008);
11. atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
12. receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
13. aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
14. praticar usura sob qualquer de suas formas;
15. proceder de forma desidiosa;
16. utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
17. cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;
18. exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;
19. recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.

</div></div></div>**FUNDAMENTAÇÃO LEGAL**

- [Art. 117 da Lei n.º 8.112, de 11/12/1990;](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112compilado.htm)
- [Art. 172 da Lei nº 11.784, de 22/09/2008.](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11784.htm)