# Progressão Funcional por Capacitação (Revogada a partir de 01/01/2025)

<p class="callout success">**Setor responsável: Coordenadoria de Desenvolvimento de Carreira de Pessoal (CDP-DGP)**</p>

A Progressão funcional por capacitação foi revogada a partir de 1º de janeiro de 2025, em decorrência da [Medida Provisória nº 1.286](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/mpv/mpv1286.htm) de 31 de dezembro de 2024. A referida progressão tratava da mudança de nível de capacitação para os servidores técnicos administrativos que, após o seu ingresso na instituição, obtivessem certificados de capacitação profissional compatíveis com o cargo ocupado.

**Comunicado DGP:**

Conforme informado por meio do[ Comunicado nº 1/2025 - DGP-PRD/PRO-PRD/RET/IFSP](https://www.ifsp.edu.br/images/dgp/Comunicados/2025/Comunicado-DGP-1-2025.pdf), disponível em [Comunicados DGP 2025](https://ifsp.edu.br/component/content/article/105-assuntos/gestao-de-pessoas/4870-comunicados-2025), a MP 1.286/2024 trouxe mudanças significativas na Estrutura do Plano de Carreiras dos Técnico-Administrativos em Educação (TAEs). Destaca-se a extinção do mecanismo de progressão funcional por capacitação, uma vez que a carreira será reformulada conforme as tabelas dispostas na referida MP.

**Importante**

Permanecem inalteradas as orientações para os servidores que tenham realizado a solicitação de progressão até 31 de dezembro de 2024, ou servidores que tenham aberto processo antes de 01/01/2025 e tenham direito à progressão por capacitação até 31/12/2024. Esses servidores poderão encaminhar seus processos à PROGR-DGP para análise, desde que devidamente instruídos.

Para a concessão da primeira progressão por capacitação, é necessário cumprir um interstício de 18 meses, a partir da data de início do efetivo exercício, para que o servidor possa obter a progressão funcional.

Para as demais progressões, é necessário o interstício de 18 meses entre a progressão anterior e a imediatamente subsequente.

No processo (aberto até 31/12/2024) deve conter:

\*Requerimento suap ( Documentos/processos&gt;&gt; documentos eletrônicos&gt;&gt; documentos&gt;&gt; Adicionar documento de texto&gt;&gt; tipo: requerimento&gt;&gt; modelo&gt;&gt; Progressão por capacitação&gt;&gt;nível de acesso restrito (informação pessoal) &gt;&gt;assunto: Progressão por capacitação), com a descrição das atividade exercidas no setor atual; e

\*Certificados de participação em cursos de capacitação, com carga horária mínima de 20 horas;

Para servidores de nível E, também poderá ser aceito a apresentação de disciplina isolada de mestrado ou doutorado, desde que o servidor seja aluno regularmente matriculado (cabendo apresentar a comprovação).

Atenção: Somente serão aceitos processos cuja abertura e data de concessão sejam anteriores a 1º de janeiro de 2025.

Fluxo: Servidor/Chefia&gt;&gt;CGP&gt;&gt;PROGR-DGP&gt;&gt;CPP&gt;&gt;CGP

**ATENDIMENTO**

Setor responsável: Coordenadoria de Desenvolvimento de Carreira de Pessoal (CDP-DGP)

Setor SUAP: PROGR- DGP

Email: progressao.cdp@ifsp.edu.br

Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail com o assunto “Progressão por capacitação”, indicando no corpo do texto o número do processo ao qual se refere, se houver, e/ou o nome completo do servidor interessado.

Em breve, incluiremos uma opção em nosso menu acerca da Aceleração da Progressão por Capacitação.

**Fundamentação Legal e Orientações**

<span style="color: rgb(53, 152, 219);">[Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/mpv/mpv1286.htm) <span style="color: rgb(224, 62, 45);">(Novo)</span></span>

<span style="color: rgb(53, 152, 219);">[Orientações gerais para processos abertos até 31/12/2024](https://docs.google.com/document/d/1FrPJmpWW47Zq9EZyvgasJasGiFXZnhJi-_KjNAPPLyM/edit?tab=t.0)</span>