# Pensão civil

<p class="callout success">**Setor responsável: Coordenadoria de Benefícios Previdenciários (CBP-DGP)**</p>

**INFORMAÇÕES GERAIS**

<div id="bkmrk-%C3%89-o-pagamento-de-val">É o pagamento de valor pecuniário devido mensalmente ao dependente do servidor público ativo ou inativo falecido, nos termos da Emenda Constitucional nº 103/2019, Lei 8.112/90 com redação dada pela Lei 13.135/15 e Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24/05/2022.</div><div id="bkmrk-%C2%A0"> </div><div id="bkmrk-s%C3%A3o-benefici%C3%A1rios-da">São beneficiários das pensões: </div><div id="bkmrk-i--o-c%C3%B4njuge%3B%C2%A0">I- o cônjuge; </div><div id="bkmrk-ii--o-c%C3%B4njuge-divorc">II- o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente; </div><div id="bkmrk-iii--o-companheiro-o">III- o companheiro ou companheira que comprove união estável como entidade familiar; </div><div id="bkmrk-iv--o-filho-de-qualq">IV- o filho de qualquer condição que atenda a um dos seguintes requisitos: a) seja menor de 21 (vinte e um) anos; b) seja inválido; c) tenha deficiência grave; ou d) tenha deficiência intelectual ou mental; </div><div id="bkmrk-v-%E2%80%93-a-m%C3%A3e-e-o-pai-qu">V – a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor; e </div><div id="bkmrk-vi-%E2%80%93-o-irm%C3%A3o-de-qual">VI – o irmão de qualquer condição que comprove dependência econômica do servidor e atenda a um dos requisitos previstos no inciso IV. </div><div id="bkmrk-%C2%A0-1"> </div><div id="bkmrk-%C2%A71o-a-concess%C3%A3o-de-p">§1o A concessão de pensão aos beneficiários de que tratam os incisos I a IV do caput exclui os beneficiários referidos nos incisos V e VI. </div><div id="bkmrk-%C2%A0-2"> </div><div id="bkmrk-%C2%A72o-%C2%A0a-concess%C3%A3o-de-">§2o A concessão de pensão aos beneficiários de que trata o inciso V do caput exclui o beneficiário referido no inciso VI.” (Art. 217, Lei 8.112/90)</div><div id="bkmrk-%C2%A0-3"> </div><div id="bkmrk-documentos-de-aprese">**Documentos de apresentação obrigatória para todos os dependentes** </div><div id="bkmrk-%2A-requerimento-de-pe">[\* Requerimento de Pensão](https://docs.google.com/document/d/1RWyMH915SnCHQL-TJoO_rZevmkAGz9AS/edit?usp=sharing&ouid=105927883787319860470&rtpof=true&sd=true)</div><div id="bkmrk-%2A-certid%C3%A3o-de-%C3%B3bito%C2%A0">* Certidão de óbito do servidor ou aposentado; </div><div id="bkmrk-%2A-cpf-e-rg-%28ou-cnh%29%C2%A0">* CPF e RG (ou CNH) do requerente</div><div id="bkmrk-%2A-declara%C3%A7%C3%A3o-de-acum">[\* Declaração de acumulação de aposentadoria e pensão;](https://docs.google.com/document/d/1HsUKSW5F2yApBsMW1_uV8eLhHqPNb081/edit?usp=sharing&ouid=105927883787319860470&rtpof=true&sd=true)</div><div id="bkmrk-%2A-comprovante-de-ren">* Comprovante de rendimentos (contracheque) de vínculos com outros entes da federação ou de Órgãos públicos ou INSS Comprovante de dados bancários do requerente, contendo nome/número do banco, agência e conta salário (não serão aceitas conta-corrente ou poupança); </div><div id="bkmrk-%2A-comprovante-de-res">* Comprovante de residência.</div><div id="bkmrk-%C2%A0-4"> </div><div id="bkmrk-documentos%C2%A0espec%C3%ADfic">**Documentos específicos, conforme o dependente:** </div><div id="bkmrk-%C2%A0-5"> </div><div id="bkmrk-c%C3%B4njuge%C2%A0">**Cônjuge** </div>\* Certidão de casamento emitida após o óbito do(a) servidor(a) ou aposentado(a)

<div id="bkmrk-%C2%A0-6"> </div><div id="bkmrk-companheiro-ou-compa">**Companheiro ou companheira** </div><div id="bkmrk-%2A-certid%C3%A3o-de-nascim">* Certidão de nascimento do(a) servidor(a) ou aposentado(a) emitida após a data do óbito quando esse for solteiro(a) </div><div id="bkmrk-%2A-certid%C3%A3o-de-nascim-1">* Certidão de nascimento do(a) requerente emitida após a data do óbito do(a) servidor(a) ou aposentado(a), quando o(a) companheiro(a) for solteiro(a) </div><div id="bkmrk-%2A-certid%C3%A3o-de-casame-1">* Certidão de casamento civil ou religioso com efeitos civis emitida após a data de óbito do(a) servidor(a) ou aposentado(a), com averbação da separação judicial ou do divórcio, quando um dos companheiros(as) ou ambos(as) já tiverem sido casados; ou certidão de óbito, quando um dos companheiros(as) ou ambos forem viúvos; e </div><div id="bkmrk-%2A-comprova%C3%A7%C3%A3o-de-uni">* Comprovação de união estável, nos termos da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4245, de 24 de maio de 2022. </div><div id="bkmrk-%C2%A0-7"> </div><div id="bkmrk-filho%C2%A0">**Filho** </div><div id="bkmrk-%2A-certid%C3%A3o-de-nascim-2">* Certidão de nascimento; </div><div id="bkmrk-%2A-declara%C3%A7%C3%A3o-%C2%A0"><div>[\* Declaração](https://docs.google.com/document/d/1MjOCXLCp1_UnaIKrE-Eug6lSNbqC1lpa/edit?usp=sharing&ouid=105927883787319860470&rtpof=true&sd=true)</div><div> </div></div><div id="bkmrk-filho%2C-enteado-ou-ir">**Filho, enteado ou irmão inválido ou deficiente** </div><div id="bkmrk-%2A-documento-oficial%C2%A0">* Documento oficial do requerente, que comprove a relação de parentesco com o instituidor; </div><div id="bkmrk-%2A-declara%C3%A7%C3%A3o-%2A-laudo"><div>[\* Declaração](https://docs.google.com/document/d/1MjOCXLCp1_UnaIKrE-Eug6lSNbqC1lpa/edit?usp=sharing&ouid=105927883787319860470&rtpof=true&sd=true)</div><div>* Laudo pericial emitido por junta oficial que ateste a invalidez e sua preexistência em data anterior ao óbito do servidor(a) ou aposentado(a); ou </div></div><div id="bkmrk-%2A-laudo-pericial%2C-em">* Laudo pericial, emitido por perícia singular ou junta oficial em saúde, por meio de instrumento específico para avaliação biopsicossocial da pessoa com deficiência, que ateste a deficiência intelectual, mental ou grave e sua preexistência em data anterior ao óbito do servidor(a) ou aposentado(a) </div><div id="bkmrk-%C2%A0-8"> </div><div id="bkmrk-c%C3%B4njuge-divorciado-o">**Cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, ou ex-companheiro ou ex-companheira separado judicial ou extrajudicialmente** </div><div id="bkmrk-%2A-certid%C3%A3o-de-casame-2">* Certidão de casamento civil ou religioso com efeitos civis emitida após a data de óbito do(a) servidor(a) ou aposentado(a), com averbação da separação judicial ou divórcio; </div><div id="bkmrk-%2A-decis%C3%A3o-judicial-o">* Decisão judicial ou escritura pública que fixe o pagamento de pensão alimentícia em favor do requerente; e </div><div id="bkmrk-%2A-comprova%C3%A7%C3%A3o-de-dep">* Comprovação de dependência econômica em relação ao servidor ou aposentado para aqueles que renunciaram aos alimentos na dissolução judicial ou extrajudicial do casamento ou da união estável, ou que estabeleceram pensão alimentícia extrajudicialmente (escritura pública), nos termos nos termos da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4245, de 24 de maio de 2022.</div><div id="bkmrk-%C2%A0-9"> </div><div id="bkmrk-enteado%28a%29-e-o-menor">**Enteado(a) e o menor tutelado equiparados a filho** </div><div id="bkmrk-%2A-certid%C3%A3o-de-casame-3">* Certidão de casamento emitida após a data do óbito do(a) servidor(a) ou aposentado(a) com o genitor ou genitora do enteado, emitida após a data do óbito; ou </div><div id="bkmrk-%2A-comprova%C3%A7%C3%A3o-de-uni-1">* Comprovação de união estável do servidor ou aposentado com o genitor ou genitora do enteado; </div><div id="bkmrk-%2A-certid%C3%A3o-de-nascim-3">* Certidão de nascimento ou carteira de identidade do(a) enteado(a) ou equiparado, </div><div id="bkmrk-%2A-declara%C3%A7%C3%A3o-firmada">* Declaração firmada pelo(a) servidor(a) ou aposentado(a) de existência de dependência econômica do enteado (a) e do menor tutelado para com ele; certidão judicial de tutela, em se tratando de menor tutelado </div><div id="bkmrk-%2Adeclara%C3%A7%C3%A3o-%C2%A0%2Acompro"><div>*[Declaração](https://docs.google.com/document/d/1MjOCXLCp1_UnaIKrE-Eug6lSNbqC1lpa/edit?usp=sharing&ouid=105927883787319860470&rtpof=true&sd=true)</div><div> *Comprovação de dependência econômica do enteado(a) ou o menor tutelado com o servidor(a) ou aposentado(a) falecido, nos termos da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4245, de 24 de maio de 2022 </div></div><div id="bkmrk-%2A-certid%C3%A3o-judicial-">* Certidão judicial de tutela, em se tratando de menor tutelado </div><div id="bkmrk-%C2%A0-10"> </div><div id="bkmrk-pais%C2%A0">**Pais** </div><div id="bkmrk-%2A-documento-oficial%C2%A0-1">* Documento oficial do requerente que comprove a relação de parentesco com o instituidor; e </div><div id="bkmrk-%2A-comprova%C3%A7%C3%A3o-de-dep-1">* Comprovação de dependência econômica, nos termos da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4245, de 24 de maio de 2022</div><div id="bkmrk-%C2%A0-11"> </div><div id="bkmrk-irm%C3%A3o%C2%A0">**Irmão** </div><div id="bkmrk-%2A-documento-oficial%C2%A0-2">* Documento oficial do requerente, que comprove a relação de parentesco com o instituidor; </div><div id="bkmrk-%2A-comprova%C3%A7%C3%A3o-de-dep-2">* Comprovação de dependência econômica, nos termos da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4245, de 24 de maio de 2022; </div><div id="bkmrk-%2A-declara%C3%A7%C3%A3o">[\* Declaração](https://docs.google.com/document/d/1MjOCXLCp1_UnaIKrE-Eug6lSNbqC1lpa/edit?usp=sharing&ouid=105927883787319860470&rtpof=true&sd=true)</div><div id="bkmrk-%C2%A0-12"> </div><div id="bkmrk-aten%C3%A7%C3%A3o%21%C2%A0">**Atenção!** </div><div id="bkmrk-%C2%A0-13"> </div><div id="bkmrk-%2A-nos-casos-em-que-a">* Nos casos em que a qualidade de dependente for reconhecida judicialmente deverá ser apresentada a decisão judicial. (Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645/2022 – Art. 7º, §1º) </div><div id="bkmrk-%2A-no-caso-de-requeri">* No caso de requerimento realizado por Procurador deverá ser apresentado, além dos documentos exigidos do beneficiário, o instrumento de mandato, público ou particular, este último, preferencialmente, nos moldes do Anexo V, devidamente acompanhado da cópia do seu documento de identificação com foto. (Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645/2022 – Art. 7º, §2º)</div><div id="bkmrk-%2A-para-os-maiores-de">* Para os maiores de dezesseis anos é necessária a apresentação de pelo menos um documento oficial de identificação com foto. (Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645/2022 – Art. 7º, §3º)</div><div id="bkmrk-%C2%A0-14"> </div><p class="callout info">**[Dúvidas frequentes](https://www.ifsp.edu.br/images/dgp/Duvidas-frequentes-Pensao-civil-morte.pdf)**</p>

**PROCEDIMENTOS**

<p class="callout info">**[Manual Procedimento de Pensão Civil Por Morte](https://docs.google.com/document/d/1JOViUPy14Ys34tn5y5xsg5PXKpbFWX3Q/edit?rtpof=true)**</p>

<div id="bkmrk-servidores-lotados-n"><div>**Servidores lotados na(o):**</div><div> </div><div>**1 - Reitoria ou Aposentados (exceto Campus São Paulo)**</div><div>**R:** O(s) beneficiário(s) deverá(ão) encaminhar o(s) requerimento(s), juntando as documentações necessárias para análise do(s) pedido(s), para o e-mail [<span class="cloaked_email">cbp.prd@ifsp.edu.br</span>](mailto:cln@ifsp.edu.br), a cargo da C<span style="font-family: 'Times New Roman', serif; background-color: rgb(255, 255, 255);"><span style="font-size: medium; background-color: rgb(255, 255, 255);"><span lang="pt-BR">oordenadoria de Benefícios Previdenciários</span></span></span>, onde será aberto Processo Eletrônico para acompanhamento.</div><div> </div><div><div>**Dúvidas:** </div><div>C<span style="font-family: 'Times New Roman', serif; background-color: rgb(255, 255, 255);"><span style="font-size: medium; background-color: rgb(255, 255, 255);"><span lang="pt-BR">oordenadoria de Benefícios Previdenciários</span></span></span> - CBP-DGP</div><div>[<span class="cloaked_email">cbp.prd@ifsp.edu.br</span>](mailto:cln@ifsp.edu.br) (e-mail) </div></div><div> </div><div>**2 - Campus São Paulo (ativos e aposentados)**</div><div>**R:** Com a ajuda da CGP do Campus São Paulo, o(s) beneficiário(s) deverá(ão) encaminhar o(s) requerimento(s), juntando as documentações necessárias para análise do(s) pedido(s), onde será aberto Processo Eletrônico para acompanhamento.</div><div> </div><div>**3 - Demais lotações:**</div><div>**R:** Com a ajuda da CGP local, o(s) beneficiário(s) deverá(ão) encaminhar o(s) requerimento(s), juntando as documentações necessárias para análise do(s) pedido(s), onde será aberto Processo Eletrônico para acompanhamento.</div></div><p class="callout info">[Requerimento](https://docs.google.com/document/d/1RWyMH915SnCHQL-TJoO_rZevmkAGz9AS/edit?usp=sharing&ouid=105927883787319860470&rtpof=true&sd=true)</p>

**FUNDAMENTAÇÃO LEGAL**

- Emenda Constitucional nº 103/2019.
- Lei 8.112/90 com redação dada pela Lei 13.135/15.
- Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24/05/2022.