Movimentação Funcional de Servidores em Situação de Violência Setores responsáveis: Coordenadoria de Atenção à Saúde de Pessoal (CASP-DGP) e Coordenadoria de Saúde do Servidor (CSS-DGP). INFORMAÇÕES GERAIS Este procedimento destina-se às servidoras e aos servidores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP) em situação de violência doméstica e familiar, como medida administrativa de proteção à sua integridade física, psicológica e funcional. Nos termos da Portaria Conjunta MGI/MMulheres nº 88/2025, especialmente dos arts. 8º a 12, a servidora ou o servidor vítima de violência doméstica e familiar poderá solicitar medidas administrativas de proteção no âmbito da Administração Pública Federal, inclusive de forma prioritária, quando necessário para garantir sua segurança. A possibilidades de movimentação no âmbito do IFSP são: redistribuição para outra Instituição Federal de Ensino, remoção para outra unidade do IFSP (campus ou Reitoria), composição de força de trabalho em outra instituição. Para formalização da solicitação, deverá ser apresentado documento eletrônico específico no SUAP, acompanhado, quando houver, de documentação comprobatória da situação de violência, como boletim de ocorrência, medida protetiva de urgência, decisão judicial, relatórios médicos ou outros documentos que possam subsidiar a análise administrativa. Considerando a natureza sensível das informações, a documentação deverá ser tratada com classificação de acesso sigiloso, conforme a legislação vigente. A partir da análise do caso, quando necessário, a servidora ou servidor poderá ser convocada(o) para perícia médica e a equipe de saúde do servidor entrará em contato para acolhimento e eventual acompanhamento multiprofissional. PROCEDIMENTOS Para solicitar a movimentação funcional por situação de violência, a servidora ou servidor deverá realizar os seguintes passos: 1. Criar e preencher o documento no SUAP Acessar no SUAP: Documentos → Documentos Eletrônicos → Adicionar Documento Tipo de Documento: Requerimento                                                                                                                                                      Modelo: PESSOAL: GESTÃO DE PESSOAS - REQUERIMENTO - SOLICITAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO POR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR                                                                                                                                                                                                      Nível de acesso: Sigiloso Hipótese legal: Informação Pessoal – dados pessoais e dados pessoais sensíveis (Art. 31 da Lei nº 12.527/2011) Após o preenchimento, a servidora ou servidor deverá assinar eletronicamente o documento e compartilhá-lo exclusivamente com os seguintes servidores, conforme a unidade de exercício: Quando a unidade de exercício pertencer à CASP: Ana Regina Vasconcellos Mousessian Antonio Carlos Delarolle Chuque Quando a unidade de exercício pertencer à CSS ou nos casos de servidores da Reitoria: Aline Paes Fabiana Regolin 2. Abrir e encaminhar processo eletrônico no SUAP Acessar o SUAP: Processos eletrônicos → Processos → Adicionar Processo Eletrônico Pessoa interessada: a própria servidora ou servidor                                                                                                                                    Tipo de processo: Pessoal: Movimentação Funcional por Situação de Violência                                                                                        Nível de acesso: Restrito                                                                                                                                                                      Hipótese legal: Informação Pessoal – dados pessoais e dados pessoais sensíveis (Art. 31 da Lei nº 12.527/2011) Anexar ao processo o requerimento devidamente preenchido, assinado e compartilhado e a documentação comprobatória em nível sigiloso: boletim de ocorrência, medida protetiva de urgência, decisão judicial, relatórios médicos ou outros documentos que possam subsidiar a análise administrativa. Encaminhar o processo conforme a unidade de exercício da servidora ou servidor: CASP-DGP – para servidores das unidades: ARQ, BRT, BRU, CMP, CTD, HTO, MTO, PRC, RCL, SCL, SBV, SJP, SRT e VTP. CSS-DGP – para servidores das unidades: AVR, BRI, BTV, BRA, CJO, CPV, CAR, CBT, GRU, IST, ITP, ITQ, JCR, JND, MRC, PTB, PEP, PRC, RET, RGT, SLT, SJC, SMP, SPO, SRQ, SOR, SZN e TUP. As informações serão tratadas com absoluto sigilo, observadas as normas institucionais e a legislação vigente sobre proteção de dados pessoais. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Portaria Conjunta MGI/MMulheres nº 88/2025 Comunicado DGP nº 6/2026