# Movimentação de servidores

<p class="callout success">**Setor responsável: Coordenadoria de Gestão e Movimentação de Pessoal (CGM-DGP).**</p>

**INFORMAÇÕES GERAIS**

O Ministério da Economia, por meio da Secretaria de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, publicou em 28 de setembro de 2022 a **[Portaria SEDGG/ME nº 8.471](https://www.ifsp.edu.br/images/dgp/movimentacao/Portaria-SEDGG-ME-8471-26-09-2022.pdf)** de 26 de setembro de 2022 e em 30 de setembro de 2022 a **[Instrução Normativa 70](https://www.ifsp.edu.br/images/dgp/movimentacao/IN-70-27-09-DOU-30-09.pdf)** de 27 de setembro de 2022, que regulamentam e estabelecem o fluxo de movimentação de servidores federais para compor a força de trabalho de outras instituições, conforme previsto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.

No IFSP, estão em vigência a [Portaria nº 3.832/2020](https://www.ifsp.edu.br/images/dgp/movimentacao/Portaria-IFSP-3832-2020.pdf) e o [Comunicado 10/2020-DDGP](https://www.ifsp.edu.br/images/dgp/movimentacao/Comunicado-10-2020.pdf), que dispõem sobre o regramento e procedimentos para servidores interessados em compor o quadro do IFSP.

As movimentações têm o propósito de permitir mobilidade, desenvolvimento profissional e eficiência no planejamento da força de Trabalho e são autorizadas pelo Ministério da Economia, que é responsável por publicar Portaria de movimentação no Diário Oficial da União.

**Demais informações encontram-se disponíveis clicando [aqui](https://www.ifsp.edu.br/component/content/article/105-assuntos/gestao-de-pessoas/1087-carreira), seção Movimentação de Servidores.**

**MODALIDADES**

De acordo com as regras, haverá duas modalidades de movimentação: indicação consensual e processo seletivo.

**Na indicação consensual:** o servidor interessado em compor a força de trabalho do IFSP deverá entrar em contato com a unidade do IFSP (campus ou reitoria) a qual possui interesse em atuar. Caso o IFSP possua interesse, a documentação constante no Comunicado nº 10/2020/DDGP deverá ser preenchida e encaminhada para o órgão de lotação, que fará a análise e emitirá decisão quanto à movimentação. Em caso de consenso entre os órgãos, o processo será encaminhado ao Ministério da Economia, que analisará se os requisitos básicos foram preenchidos e autorizará ou não a movimentação.

**Na modalidade de processo seletivo:** a movimentação de pessoal ocorre mediante divulgação do edital de seleção no site do IFSP e no portal único disponibilizado pelo Ministério da Economia. Após a seleção, o órgão pede ao Ministério da Economia a movimentação do servidor selecionado. Se os critérios e requisitos da portaria forem atendidos, o órgão de origem deverá liberar o servidor em até 30 dias.

Para acompanhar informações a respeito, incluindo as publicações de processos seletivos para compor a força de trabalho do IFSP, acesse: https://www.ifsp.edu.br/component/content/article/105-assuntos/gestao-de-pessoas/1087-carreira (em "Movimentação de servidores").

Para que a movimentação ocorra, independente da modalidade, é preciso que sejam atendidos alguns requisitos, entre eles, a demonstração da relevância da atividade que será desempenhada pelo servidor; a compatibilidade da atividade com atribuições do cargo do servidor e o compromisso de que não haverá desvio de função.

**PROCEDIMENTOS E FLUXO**

Conforme descrito no **[Comunicado IFSP 10/2022](https://www.ifsp.edu.br/images/dgp/movimentacao/Comunicado-10-2020.pdf)**

**FUNDAMENTAÇÃO LEGAL**

- [Portaria ME 8.690/2022.](https://www.ifsp.edu.br/images/dgp/movimentacao/Portaria-ME-8690-30-09-DOU-03-10.pdf)
- [Instrução Normativa 70/2022.](https://www.ifsp.edu.br/images/dgp/movimentacao/IN-70-27-09-DOU-30-09.pdf)
- [Portaria SEDGG/ME 8.471/2022](https://www.ifsp.edu.br/images/dgp/movimentacao/Portaria-SEDGG-ME-8471-26-09-2022.pdf).
- [Portaria ME 1.535/2022.](https://www.ifsp.edu.br/images/dgp/movimentacao/Portaria-ME-1535-23-02-2022.pdf)
- [Portaria ME 3.499/2021.](https://www.ifsp.edu.br/images/dgp/movimentacao/Portaria-ME-3499-2021.pdf)
- Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.
- § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.