# Licença gala

<p class="callout success">**Setor responsável:** Coordenadoria de Cadastro de Pessoal (CCP-DGP).</p>

**INFORMAÇÕES GERAIS**

O servidor poderá ausentar-se por 8 (oito) dias consecutivos, em função de casamento ou união estável, sem desconto da remuneração ou necessidade de compensação de horário. O afastamento se inicia a partir da data de registro de casamento civil ou da escritura pública de constituição de união estável.

Nos termos do Comunicado nº 29/2018 – DAP (disponível **[aqui](https://www.ifsp.edu.br/images/dgp/Comunicados/2018/COMUNICADO_29_Licena-Gala---Unio-Estvel.pdf)**), a partir de 03/08/2018, passou a ser possível a concessão de Licença Gala, quando ocorrer a apresentação da Escritura Pública de União Estável

**Importante**

O servidor não deverá usufruir do benefício legal duplamente na eventual hipótese de que formalize união estável e, posteriormente, celebre casamento com a mesma pessoa, por se tratar de única e mesma unidade familiar

Há previsão legal para concessão de tal afastamento para colaboradores contratados temporariamente nos termos da Lei nº 8.745/93.

Não há distinção entre união estável ou casamento de casais hetero ou homoafetivos.

**DOCUMENTAÇÃO**

O servidor deverá solicitar mediante apresentação de Requerimento padrão e cópia da Certidão de Casamento ou Certidão Pública de União Estável devidamente averbada em cartório.

**PROCEDIMENTOS**

Acesse o SUAP → Clique em Documentos/Processos → Documentos Eletrônicos → Documentos → Adicionar documento de texto → Tipo de Documento: Requerimento; Modelo: Licença Gala (casamento); Nível de Acesso: Restrito; Setor Dono: Selecione seu setor de exercício: Assunto: Licença Gala, Servidor "XXXX".

Após preencher o requerimento, deverá ser realizada a assinatura, abrir processo eletrônico, anexar a documentação e encaminhar à Diretoria/Coordenadoria de Gestão de Pessoas do campus pleno, Diretoria Adjunta de Administração do Campus Avançado ou Coordenadoria de Cadastro de Pessoal da Reitoria (CCP), conforme seu local de exercício.

**FUNDAMENTAÇÃO LEGAL**

- [Constituição Federal 1988, Art. 226, §3º e Art. 1.723 ](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm)- reconhece a união estável como entidade familiar.
- [Código Civil, Art. 1.723](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm)- reconhece a união estável como entidade familiar.
- [Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Art. 97, III, alínea a](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8112cons.htm)- dispõe sobre a período de afastamento para casamento.
- [Nota Técnica nº 16379/2017-MP em revisão à Nota Técnica nº 199/2012/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP/2012 ](https://conlegis.planejamento.gov.br/conlegis/legislacao/atoNormativoDetalhesPub.htm?id=14967&tipoUrl=link)- dispõe sobre concessão de Licença Gala em razão de união estável.
- [Parecer nº 00945/2018/FV/CGJRH/CONJUR-MP/CGU/AGU](https://conlegis.planejamento.gov.br/conlegis/legislacao/atoNormativoDetalhesPub.htm?id=14966&tipoUrl=link)- dispõe a CONJUR para que a "Licença Gala" seja estendida àqueles servidores que comprovem por escritura pública a constituição da união estável.