Gratificação por encargo de curso ou concurso - GECC

Setor responsável: Coordenadoria de Registro e Controle Funcional de Pessoal (CCP-DGP)

INFORMAÇÕES GERAIS

É a gratificação devida exclusivamente ao servidor público federal que seja ocupante de cargo efetivo nos termos da Lei n.º 8112/90, que em caráter eventual, desempenhe atividades de instrutoria em cursos de formação, desenvolvimento ou treinamento regularmente instituídos, ou, ainda, que participe em bancas ou comissões examinadoras ou na logística de preparação e realização de concursos públicos ou de exame vestibular (Art. 76-A, Lei 8.112/1990).

A GECC somente será paga se as atividades referidas na normativa forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de que o servidor for titular.

VEDAÇÃO 

É vedada a concessão de GECC ao servidor em usufruto de férias, afastamentos ou licenças legais, remuneradas ou não, ressalvadas as hipóteses de afastamento previstas no § 2º do art. 84, art. 93, no art. 102, incisos II, III e VII, e no art. 120 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

É vedada a concessão de GECC para servidor que executar:

COMPENSAÇÃO

O servidor que realizar atividade que enseja pagamento de GECC, durante a jornada de trabalho, sendo ou não participante do Programa de Gestão deverá solicitar anuência da chefia imediata;

As horas trabalhadas em atividades inerentes a cursos, concursos públicos ou exames vestibulares, quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, deverão ser compensadas no prazo de até um ano. (art. 98º, § 4º, Lei nº 8.112/1990; art. 7º, Decreto nº 11069/2022; e inciso IV, art. 4º, Instrução Normativa nº 20/2023).

PAGAMENTO

Para a concessão da gratificação de que trata a presente Instrução Normativa, quando a atividade for executada no âmbito do IFSP por servidor que tenha lotação nesta Instituição Federal de Ensino, deverão ser observados os seguintes parâmetros:


FLUXOS OPERACIONAIS

PROCEDIMENTO: servidores lotados no IFSP que realizaram a atividade no IFSP. 

1) A Comissão Organizadora  ou Setor responsável pelo processo deverá realizar o cadastro dos servidores que irão receber o pagamento de GECC no sistema Sigepe Gratificação.

Orientações sobre como realizar o cadastro, poderá ser obtido através do manual Sistema de GECC - módulo usuário.

2) Realizar abertura de Processo Eletrônico SUAP, contendo os seguintes documentos:

Modelo disponível no SUAP => DOCUMENTOS/PROCESSOS => Documentos => Adicionar Documento de Texto => Selecionar o Tipo de Documento: Ofício, Selecionar o Modelo: GECC - Ofício - Pagamento de GECC - Servidor IFSP.

Modelo disponível no SUAP => DOCUMENTOS/PROCESSOS => Documentos => Adicionar Documento de Texto => Selecionar o Tipo de Documento: Requerimento, Selecionar o Modelo: Declaração de Execução de Atividades (GECC) - Anexo II

3) Encaminhar para a Coordenadoria de Registro e Controle Funcional de Pessoal (CCP-DGP)

PROCEDIMENTO: servidores lotados em outros órgãos (com matrícula Siape) que realizaram a atividade no IFSP

1) A Comissão Organizadora  ou Setor responsável pelo processo deverá realizar o cadastro dos servidores que irão receber o pagamento de GECC no sistema Sigepe Gratificação.

Orientações sobre como realizar o cadastro, poderá ser obtido através do manual Sistema de GECC - módulo usuário.

2) Realizar abertura de Processo Eletrônico SUAP, contendo os seguintes documentos:

Modelo disponível no SUAP => DOCUMENTOS/PROCESSOS => Documentos => Adicionar Documento de Texto => Selecionar o Tipo de Documento: Ofício, Selecionar o Modelo: GECC - Ofício - Pagamento de GECC - Servidor Externo.

Obs: Servidor lotado em outro órgão que realizou atividades no IFSP com previsão de pagamento de GECC, a área demandante deverá solicitar ao financeiro do IFSP a descentralização do recurso orçamentário e financeiro. Para tanto, deve ser solicitado ao órgão de lotação do servidor a UG/GESTÃO.

Modelo disponível no SUAP => DOCUMENTOS/PROCESSOS => Documentos => Adicionar Documento de Texto => Selecionar o Tipo de Documento: Requerimento, Selecionar o Modelo: Declaração de Execução de Atividades (GECC) - Anexo II

1) A Comissão Organizadora  ou Setor responsável pelo processo deverá realizar o cadastro dos servidores que irão receber o pagamento de GECC no sistema Sigepe Gratificação.

Orientações sobre como realizar o cadastro, poderá ser obtido através do manual Sistema de GECC - módulo usuário.

2) Realizar abertura de Processo Eletrônico SUAP, contendo os seguintes documentos:

Modelo disponível no SUAP => DOCUMENTOS/PROCESSOS => Documentos => Adicionar Documento de Texto => Selecionar o Tipo de Documento: Ofício, Selecionar o Modelo: GECC - Ofício - Pagamento de GECC - Servidor Externo.

Obs: Para os casos de servidor que não possui matrícula Siape, o pagamento será realizado através de Ordem Bancária, portanto, os dados bancários deverão ser informados no ofício: Nome e código do banco, agência e conta corrente.

Modelo disponível no SUAP => DOCUMENTOS/PROCESSOS => Documentos => Adicionar Documento de Texto => Selecionar o Tipo de Documento: Requerimento, Selecionar o Modelo: Declaração de Execução de Atividades (GECC) - Anexo II

3) Encaminhar o processo Suap para Dir. Adj. de Contabilidade e Finanças (DACF-PRA) realizar o pagamento através de Ordem Bancária, com o seguinte despacho:

"Conforme previsto no § 5º do art. 14 da Instrução Normativa SGP/MGI n.º 33/2023, quando o órgão ou entidade de exercício do servidor não pertencer ao Sipec, o pagamento de GECC poderá ser feito por meio de ordem bancária pelo Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi, portanto, solicitamos o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso seja realizado através de Ordem Bancária, conforme dados contidos no ofício, anexo ao processo"

PROCEDIMENTO: servidores lotados no IFSP que realizaram a atividade em outro órgão.

1) O órgão no qual o servidor do IFSP realizou a atividade irá realizar o cadastro no Sistema de GECC (Sigepe Gratificação)

2) O referido órgão deverá realizar a descentralização do recurso financeiro e orçamentário para o IFSP (UG/GESTÃO 26439-158154). 

3) O referido órgão deverá encaminhar a documentação para o servidor do IFSP que realizou a atividade;

4) O servidor deverá realizar abertura de processo SUAP e encaminhar para Coordenadoria de Registro e Controle Funcional de Pessoal (CCP-DGP)

5) A Coordenadoria de Registro e Controle Funcional de Pessoal (CCP-DGP) deverá realizar a conferência do lançamento na folha de pagamento do servidor, anexar a ficha financeira ao processo e encaminhar para a Dir. Adj. de Contabilidade e Finanças (DACF-PRA) com o seguinte despacho:

" Segue processo referente recurso descentralizado de GECC realizado pelo órgão XXXXXXXXXXXX, lançado na folha de pagamento XXXXX/XXXXXXX, para emissão de nota de empenho."

6) A Dir. Adj. de Contabilidade e Finanças (DACF-PRA) irá realizar a emissão do empenho e devolver o processo à Dir. Adj. de Cadastro e Pagamento de Pessoal (DACP-DGP) para arquivamento no assentamento funcional do servidor.

OBSERVAÇÕES

https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/gestao-de-pessoas/desempenho-e-desenvolvimento-de-pessoas/gecc/sistema-gecc


Revision #11
Created 17 October 2023 16:35:44 by Aparecida Simao de Araujo
Updated 22 May 2025 10:32:19 by Stela Haler