# Exoneração de cargo de provimento efetivo

<p class="callout success">**<span style="color: #008000;">Setor responsável: Coordenadoria de Admissão e Gestão de Pessoal (CAGP-DGP).</span>**</p>

**INFORMAÇÕES GERAIS**

Exoneração é uma forma de vacância de cargo público efetivo, efetuada por meio de ato formal, a pedido ou de ofício, sem qualquer vinculação de natureza disciplinar.

Ocorrerá exoneração de ofício quando não satisfeitas as condições do estágio probatório ou quando o servidor, tendo tomado posse, não entrar em exercício no prazo de 15 dias corridos contados da data da posse.

O servidor que responde a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade.

**PROCEDIMENTOS**

- Para exoneração a pedido, o servidor deverá preencher requerimento disponível no SUAP;
- Assinar documento e solicitar assinatura da chefia imediata e da chefia superior;
- Abrir processo no SUAP;
- Anexar ao processo SUAP **documentos comprobatórios elencados no requerimento**;
- Enviar processo SUAP para a CGP do campus; servidores lotados no campus e CAGP; servidores lotados na reitoria.

**REQUERIMENTO**

Disponível no SUAP, no caminho:

**Documentos/Processos&gt;Documentos Eletrônicos&gt;Documentos&gt;Adicionar Documento de Texto&gt; Tipo de Documento&gt;Requerimento&gt; Modelo&gt; PESSOAL: ADMISSÃO-REQUERIMENTO-SOLICITAÇÃO DE VACÂNCIA/ EXONERAÇÃO**

**FUNDAMENTAÇÃO LEGAL**

[Arts. 20 § 2º e 34, da Lei n.º 8.112, de 11/12/90.](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112compilado.htm)