Exoneração de cargo de provimento efetivo

Setor responsável: Coordenadoria de Admissão e Gestão de Pessoal (CAGP-DGP).

INFORMAÇÕES GERAIS

Exoneração é uma forma de vacância de cargo público efetivo, efetuada por meio de ato formal, a pedido ou de ofício, sem qualquer vinculação de natureza disciplinar.

Ocorrerá exoneração de ofício quando não satisfeitas as condições do estágio probatório ou quando o servidor, tendo tomado posse, não entrar em exercício no prazo de 15 dias corridos contados da data da posse.

O servidor que responde a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade.

PROCEDIMENTOS

REQUERIMENTO

Disponível no SUAP, no caminho:

Documentos/Processos>Documentos Eletrônicos>Documentos>Adicionar Documento de Texto> Tipo de Documento>Requerimento> Modelo> PESSOAL: ADMISSÃO-REQUERIMENTO-SOLICITAÇÃO DE VACÂNCIA/ EXONERAÇÃO

Arts. 20 § 2º e 34, da Lei n.º 8.112, de 11/12/90.


Revision #2
Created 2023-09-01 20:36:00 -03 by Aparecida Simao de Araujo
Updated 2026-05-25 16:42:17 -03 by Ligia Porto Alexandre