Exoneração de cargo de provimento efetivo

Setor responsável: Coordenadoria de Admissão e Gestão de Pessoas (CAGP-DGP).

INFORMAÇÕES GERAIS

Exoneração é uma forma de vacância de cargo público efetivo, efetuada por meio de ato formal, a pedido ou de ofício, sem qualquer vinculação de natureza disciplinar.

Ocorrerá exoneração de ofício quando não satisfeitas as condições do estágio probatório ou quando o servidor, tendo tomado posse, não entrar em exercício no prazo de 15 dias corridos contados da data da posse.

O servidor que responde a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade.

 

PROCEDIMENTOS

 

REQUERIMENTO

Disponível no SUAP, no caminho:

Documentos/Processos>Documentos Eletrônicos>Documentos>Adicionar Documento de Texto> Tipo de Documento>Requerimento> Modelo> PESSOAL: ADMISSÃO-REQUERIMENTO-SOLICITAÇÃO DE VACÂNCIA/ EXONERAÇÃO

 

Arts. 20 § 2º e 34, da Lei n.º 8.112, de 11/12/90.


Revision #1
Created 1 September 2023 20:36:00 by Aparecida Simao de Araujo
Updated 24 September 2024 07:28:00 by Aparecida Simao de Araujo