# Deveres dos servidores docentes e técnicos administrativos

<p class="callout success">Setor Resposável: Diretoria de Apoio Legislativo e Correcional (DALC-RET).</p>

**INFORMAÇÕES GERAIS**

Procura adequar a conduta do servidor ao serviço que lhe é cometido.

São deveres do servidor:  
a) exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;   
b) ser leal às instituições a que servir;   
c) observar as normas legais e regulamentares;   
d) cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;   
e) atender com presteza:   
f) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;  
g) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;  
h) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.  
i) levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo;   
j) zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;   
k) guardar sigilo sobre assunto da repartição;   
l) manter conduta compatível com a moralidade administrativa;   
m) ser assíduo e pontual ao serviço;   
n) tratar com urbanidade as pessoas;   
o) representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

A representação contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.

**FUNDAMENTAÇÃO LEGAL**

- [Art. 116 da Lei n.º 8.112, de 11/12/1990.](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112compilado.htm)
- [Decreto nº 1.171/1994 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal).](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm)