Designação de Substituto Interinos de FG, CD ou FCC Setor Responsável: Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP-DGP). INFORMAÇÕES GERAIS É a indicação de substituto designado previamente pelos titulares de Cargo de Direção (CD), Função Gratificada (FG) ou Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC) para o exercício de função de direção, chefia ou assessoramento, por motivo de Afastamento ou impedimento do titular. O servidor no exercício da substituição acumula as atribuições do cargo que ocupa com as do cargo para o qual foi designado. Transcorrido o prazo de 30 dias de substituição, o substituto deixa de acumular as funções e passa a exercer somente as atribuições inerentes às do cargo substituído, percebendo a retribuição correspondente. PROCEDIMENTOS O(s) nome(s) do(s) substituto(s) deverá(ao) ser indicado(s) no requerimento para emissão de Portaria. De posse da portaria que o designou enquanto substituto interino quando ocorrer afastamento do titular o substituto deverá requerer pagamento da sua substituição, comprovando que o titular se encontra afastado, licenciado ou de férias no período requerido. Os procedimentos estão estabelecidos na Portaria IFSP nº 203, de 18/01/2021. REQUERIMENTO Disponível no SUAP, no caminho: Documentos/Processos>Documentos Eletrônicos>Documentos>Adicionar Documentos de Texto>Tipo de Documento>Requerimento> Modelo> Pessoal: Cadastro - Requerimento - Indicação ou Alteração dos Substitutos Interinos para CD, FG ou FCC no âmbito do IFSP (Portaria n. 203/2021). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 38 e 39 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990; Ofício-Circular nº 01 - SRH/MP, de 28/01/2005; Ofício COGES/SRH/MP nº 146, de 29/07/2005. Portaria IFSP nº 203, de 18/01/2021.