Designação de Substituto Interinos de FG, CD ou FCC

Setor Responsável: Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP-DGP).

INFORMAÇÕES GERAIS

É a indicação de substituto designado previamente pelos titulares de Cargo de Direção (CD), Função Gratificada (FG) ou Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC) para o exercício de função de direção, chefia ou assessoramento, por motivo de Afastamento ou impedimento do titular.

O servidor no exercício da substituição acumula as atribuições do cargo que ocupa com as do cargo para o qual foi designado. Transcorrido o prazo de 30 dias de substituição, o substituto deixa de acumular as funções e passa a exercer somente as atribuições inerentes às do cargo substituído, percebendo a retribuição correspondente.

PROCEDIMENTOS

REQUERIMENTO

Disponível no SUAP, no caminho:

Documentos/Processos>Documentos Eletrônicos>Documentos>Adicionar Documentos de Texto>Tipo de Documento>Requerimento> Modelo> Pessoal: Cadastro - Requerimento - Indicação ou Alteração dos Substitutos Interinos para CD, FG ou FCC no âmbito do IFSP (Portaria n. 203/2021).


Revision #3
Created 1 September 2023 18:02:45 by Aparecida Simao de Araujo
Updated 24 September 2024 07:28:00 by Karin Mayumi Tsutiya