# Avaliação de capacidade laborativa por recomendação superior

<p class="callout success">**Setores responsáveis:** Coordenadoria de Saúde do Servidor (CSS) e Coordenadoria de Atenção à Saúde de Pessoal (CASP).</p>

**INFORMAÇÕES GERAIS**

As perícias para Avaliação de capacidade laborativa por recomendação superior, estão disciplinadas no Art. 206 da Lei (8.112/90) e, em regra, são realizadas nas situações em que o servidor apresenta indícios de lesões orgânicas ou funcionais e não formaliza o pedido de afastamento de forma espontânea. Na perícia será avaliada a necessidade ou não da concessão da Licença para tratamento de Saúde.

**PROCEDIMENTOS**

Para formalizar o pedido, a chefia ou outro superior do servidor deverá preencher o documento “Avaliação de Capacidade Laborativa por recomendação superior”, disponível no SUAP e encaminhar processo à CASP ou CSS, conforme campus de origem. Recomenda-se o encaminhamento de documentos que demonstrem os indícios de lesões orgânicas ou funcionais (se houverem). O servidor será convocado para perícia médica.

<p class="callout warning">ATENÇÃO: Antes de solicitar a perícia com base neste dispositivo legal, recomenda-se que o servidor (a) a ser periciado (a) seja comunicado (a) previamente.</p>

**DOCUMENTAÇÃO**

Requerimento disponível no SUAP e documentos que demonstrem os indícios de lesões orgânicas ou funcionais (se houverem).

**SOLICITAÇÃO**

O(a) interessado(a) deverá preencher o documento eletrônico, abrir processo e enviar ao setor responsável pela análise. O tipo de processo e o setor de encaminhamento consta no documento eletrônico que está disponível no SUAP no caminho:

"Documentos/Processos&gt;Documentos Eletrônicos&gt;Documentos&gt;Adicionar Documentos de Texto&gt;Tipo de Documento&gt;Requerimento&gt; Modelo&gt; **PESSOAL: AVALIAÇÃO -REQUERIMENTO - AVALIAÇÃO DE CAPACIDADE LABORATIVA POR RECOMENDAÇÃO SUPERIOR** Nível de Acesso: Restrito  
Setor Dono: Selecione seu setor de exercício"

**FUNDAMENTAÇÃO LEGAL**

- Art. 206 da Lei nº 8.112, de 1990.