# Afastamento para Qualificação

<p class="callout success">**Setor responsável:** **Coordenadoria de Desenvolvimento de Carreira de Pessoal (CDP-DGP)**</p>

**INFORMAÇÕES GERAIS**

O servidor docente ou técnico administrativo poderá afastar-se do exercício de suas atividades profissionais, com remuneração, para realização de cursos de mestrado, doutorado e pós-doutorado, devendo este participar de processo seletivo para afastamento para qualificação, devendo se enquadrar nas regras gerais de afastamento, bem como não estar em período de pedágio, por afastamentos e/ou licenças anteriores.

 A duração do afastamento para realização de ações de qualificação será de até:

- 24 (vinte e quatro) meses, para mestrado;
- 48 (quarenta e oito) meses, para doutorado;
- 12 (doze) meses para pós-doutorado.

Quando o servidor utilizar um período menor de afastamento, poderá, quando necessário, solicitar a prorrogação do prazo desde que não ultrapasse o máximo permitido.

Nos afastamentos superiores a 30 (trinta) dias, o servidor ocupante de cargo de direção, função gratificada ou função comissionada de coordenação de curso (CD/FG/FCC) deverá solicitar, conforme o caso, a exoneração ou dispensa do respectivo cargo a partir da data de início do afastamento.

Quando o afastamento se der no todo ou em parte no exterior, o servidor deverá solicitar autorização de afastamento do país.

Todos os afastamentos devem seguir a Política de Desenvolvimento de Pessoas do IFSP, apresentada pela Portaria Normativa IFSP nº 12/2021, bem como as orientações e instruções normativas vigentes.

Os procedimentos, normas e critérios para concessão de afastamento aos servidores docentes do IFSP para participação em programas de pós-graduação Stricto Sensu e pós-doutorado estão dispostos na Portaria Normativa IFSP Nº 13/2021;

Os procedimentos, normas e critérios para concessão de afastamentos aos servidores técnico-administrativos do IFSP, para participação em programas de pós-graduação Stricto Sensu e de pós-doutorado estão dispostos na portaria Normativa IFSP nº 14/2021;

Não há previsão legal para concessão de tal afastamento para colaboradores contratados temporariamente nos termos da Lei nº 8.745/93.

<span style="color: rgb(224, 62, 45);">**ATENÇÃO:**</span>

O servidor contemplado com ***Afastamento para Qualificação****,* deverá imediatamente solicitar o cancelamento do ***Incentivo Educacional (caso seja beneficiário),*** tendo em vista que os dois benefícios não são pagos concomitantemente.

O servidor docente quando em estágio probatório, deve atentar-se que o mesmo ficará suspenso durante o período de afastamento.

**ATENDIMENTO**

Eventuais dúvidas deverão ser encaminhadas à CGP local, conforme orienta a **Portaria nº 4.401/2024.** A CGP poderá entrar em contato com o setor afastamento, caso necessário.

Ressaltamos que as CGPs locais estão sendo constantemente informadas e notificadas sobre as ações referentes a demandas gerais.

Setor responsável: Coordenadoria de Desenvolvimento de Carreira de Pessoal (CDP-DGP)

Setor SUAP: AFAST- DDP

E-mail: <u>[<span class="cloaked_email">afastamento.cdp@ifsp.edu.br</span>](mailto:afastamento.cdp@ifsp.edu.br)</u>

<p class="callout info">[**Manual do Servidor Afastado**](https://docs.google.com/document/d/12L5PgDwm80u5fth8mQdcqIZVrOfpvlgmAaC-4ZVaQKQ/edit?usp=drive_link)</p>

**No link acima há orientações sobre:**

- Orientações gerais TAE e Docente;
- Alteração de Prazos de Afastamento - Prorrogação, Finalização, Interrupção/Suspensão e Retificação;
- Prorrogação de Prazo - Prestação de Contas do Afastamento para Qualificação;
- Prestação de contas.

<p class="callout info">[ PROCESSOS SELETIVOS**](https://drive.ifsp.edu.br/apps/files/files/20018659?dir=/CDP-DGP/Afastamento%20para%20qualifica%C3%A7%C3%A3o/processos%20seletivos%20desde%202014)</p>