Afastamento para Pesquisador Setor responsável: Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP-DGP). INFORMAÇÕES GERAIS Nos termos da Lei nº 10.973 de 02/12/2004, o IFSP poderá conceder aos seus pesquisadores após avaliações específicas: I - Afastamento para Prestar Colaboração a Outra ICT: É permitido o afastamento para colaboração em outra instituição Científica, Tecnológica e de Inovação – ICT e são assegurados ao pesquisador público o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. O Afastamento se dará nos termos do inciso II do Art. 93 da Lei nº 8.112, de 1990 e terá finalidade de execução de atividades de ciência, tecnologia e inovação ou prestação de serviços tecnológicos, de acordo com a Política de Inovação do IFSP.  II - Autorização para Exercer Atividade Remunerada de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em ICT, concomitante com o IFSP: Conforme o Art. 14-A da lei nº 10.973/2004, o pesquisador público em regime de dedicação exclusiva, poderá exercer atividade remunerada de pesquisa, desenvolvimento e inovação em ICT ou em empresa e participar da execução de projeto aprovado ou custeado com recursos previstos nessa Lei, desde que observada a conveniência do IFSP e assegurada a continuidade de suas atividades de ensino ou pesquisa. O projeto nos termos da lei nº 10.973/2004 a ser desenvolvido, deverá ser realizado fora da jornada de trabalho do IFSP e deverá ser aprovado no IFSP e pelo órgão de destino III – Licença para Constituir, Individual ou Associadamente, Empresa com a Finalidade de Desenvolver Atividade Relativa à Inovação. Conforme Art. 15. da Lei nº 10.973/04, a critério do IFSP, poderá ser concedida ao pesquisador público, desde que não esteja em estágio probatório, Licença sem Remuneração para Constituir Empresa com a finalidade de desenvolver atividade empresarial relativa à inovação. A licença dar-se-á pelo prazo de até 3 (três) anos consecutivos, renovável por igual período e não se confunde com a Licença para Tratar de Assuntos Particulares   Os procedimentos e Fluxo no âmbito do IFSP estão estabelecidos na Instrução normativa IFSP nº 01 de 22/04/2021. REQUERIMENTOS REQUERIMENTO A – Afastamento para Prestar Colaboração a outra ICT Disponível no SUAP, no caminho: Documentos/Processos>Documentos Eletrônicos>Documentos>Adicionar Documentos de Texto>Tipo de Documento>Requerimento> Modelo> REQUERIMENTO A – Afastamento para Prestar Colaboração a outra ICT  REQUERIMENTO B – Autorização Para Atividade Remunerada De Pesquisa, Desenvolvimento E Inovação Em Ict Ou Em Empresa  Disponível no SUAP, no caminho: Documentos/Processos>Documentos Eletrônicos>Documentos>Adicionar Documentos de Texto>Tipo de Documento>Requerimento> Modelo> REQUERIMENTO B – Autorização para atividade remunerada de pesquisa, desenvolvimento e inovação em ICT ou em empresa  REQUERIMENTO C – Licença Sem Remuneração para Constituir Empresa Relativa à Inovação Disponível no SUAP, no caminho: Documentos/Processos>Documentos Eletrônicos>Documentos>Adicionar Documentos de Texto>Tipo de Documento>Requerimento> Modelo> REQUERIMENTO C – Licença Sem Remuneração para Constituir Empresa Relativa à Inovação FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Lei nº 10.973 de 02/12/2004 - Art. 14 A, Art. 15 Lei nº 8.112 de 11/12/1990 - Art. 93 Instrução normativa 01 de 22/04/2021