# Afastamento para Pesquisador

<p class="callout success">**Setor responsável:** Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP-DGP).</p>

**INFORMAÇÕES GERAIS**

Nos termos da Lei nº 10.973 de 02/12/2004, o IFSP poderá conceder aos seus pesquisadores após avaliações específicas:

**I - Afastamento para Prestar Colaboração a Outra ICT:**

É permitido o afastamento para colaboração em outra instituição Científica, Tecnológica e de Inovação – ICT e são assegurados ao pesquisador público o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

O Afastamento se dará nos termos do inciso II do Art. 93 da Lei nº 8.112, de 1990 e terá finalidade de execução de atividades de ciência, tecnologia e inovação ou prestação de serviços tecnológicos, de acordo com a Política de Inovação do IFSP.

 **II - Autorização para Exercer Atividade Remunerada de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em ICT, concomitante com o IFSP:**

Conforme o Art. 14-A da lei nº 10.973/2004, o pesquisador público em regime de dedicação exclusiva, poderá exercer atividade remunerada de pesquisa, desenvolvimento e inovação em ICT ou em empresa e participar da execução de projeto aprovado ou custeado com recursos previstos nessa Lei, desde que observada a conveniência do IFSP e assegurada a continuidade de suas atividades de ensino ou pesquisa.

O projeto nos termos da lei nº 10.973/2004 a ser desenvolvido, deverá ser realizado fora da jornada de trabalho do IFSP e deverá ser aprovado no IFSP e pelo órgão de destino

**III – Licença para Constituir, Individual ou Associadamente, Empresa com a Finalidade de Desenvolver Atividade Relativa à Inovação.**

Conforme Art. 15. da Lei nº 10.973/04, a critério do IFSP, poderá ser concedida ao pesquisador público, desde que não esteja em estágio probatório, Licença sem Remuneração para Constituir Empresa com a finalidade de desenvolver atividade empresarial relativa à inovação.

A licença dar-se-á pelo prazo de até 3 (três) anos consecutivos, renovável por igual período e não se confunde com a Licença para Tratar de Assuntos Particulares

Os procedimentos e Fluxo no âmbito do IFSP estão estabelecidos na [Instrução normativa IFSP nº 01 de 22/04/2021.](https://www.ifsp.edu.br/images/dgp/IN_01_22-04-final.pdf)

**REQUERIMENTOS**

**REQUERIMENTO A – Afastamento para Prestar Colaboração a outra ICT**

Disponível no SUAP, no caminho: Documentos/Processos&gt;Documentos Eletrônicos&gt;Documentos&gt;Adicionar Documentos de Texto&gt;Tipo de Documento&gt;Requerimento&gt; Modelo&gt; REQUERIMENTO A – Afastamento para Prestar Colaboração a outra ICT

**REQUERIMENTO B – Autorização Para** **Atividade Remunerada De Pesquisa, Desenvolvimento E Inovação Em Ict Ou Em Empresa**

Disponível no SUAP, no caminho: Documentos/Processos&gt;Documentos Eletrônicos&gt;Documentos&gt;Adicionar Documentos de Texto&gt;Tipo de Documento&gt;Requerimento&gt; Modelo&gt; REQUERIMENTO B – Autorização para atividade remunerada de pesquisa, desenvolvimento e inovação em ICT ou em empresa

**REQUERIMENTO C – Licença Sem Remuneração para Constituir Empresa Relativa à Inovação**

Disponível no SUAP, no caminho:

Documentos/Processos&gt;Documentos Eletrônicos&gt;Documentos&gt;Adicionar Documentos de Texto&gt;Tipo de Documento&gt;Requerimento&gt; Modelo&gt; REQUERIMENTO C – Licença Sem Remuneração para Constituir Empresa Relativa à Inovação

**FUNDAMENTAÇÃO LEGAL**

- [Lei nº 10.973 de 02/12/2004 - Art. 14 A, Art. 15](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/L10.973compilado.htm)
- [Lei nº 8.112 de 11/12/1990 - Art. 93](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112compilado.htm)
- [Instrução normativa 01 de 22/04/2021](https://www.ifsp.edu.br/images/dgp/IN_01_22-04-final.pdf)

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