Abono permanência

Setor responsável: Coordenadoria de Benefícios Previdenciários (CBP-DGP)

Manual Procedimento Abono de Permanência 

INFORMAÇÕES GERAIS

O abono de permanência é um benefício pecuniário concedido ao servidor ativo, que opte por permanecer em atividade após ter cumprido todos os requisitos para a aposentadoria voluntária. O valor é equivalente à sua contribuição previdenciária que poderá ser pago enquanto o servidor permanecer em atividade, desde que o servidor demonstre expressamente sua opção por permanecer em atividade.

Para que o servidor tenha direito ao Abono de Permanência é necessário que fique demonstrado que há a reunião de todos os requisitos legais para se aposentar, seja por regra nova (Emenda Constitucional-EC nº 103/2019) ou por regra antiga, em face de direito adquirido até 13/11/2019. Isto é, terá que demonstrar: idade, tempo de contribuição, tempo de serviço público, tempo na carreira e tempo no cargo, compatíveis com as exigências legais para cada caso. O enquadramento observa a data de ingresso no serviço público, e mais uma série de detalhes e dispositivos legais.

A concessão do abono de permanência será retroativa à data em que o servidor completou os requisitos necessários para a aposentadoria, observado o prazo de prescrição quinquenal da administração pública, apurado a partir da data do requerimento do servidor.

Caso seja apurado que o servidor cumpriu os requisitos para aposentadoria por mais de um fundamento legal, será concedido o abono pela hipótese que lhe for mais favorável, enquanto que, para a aposentadoria, será feito o enquadramento, preferencialmente, pela hipótese que lhe garanta o melhor valor de benefício.

HIPÓTESES LEGAIS E REQUISITOS BÁSICOS

A seguir constam as regras de aposentadoria da Emenda Constitucional 103/2019, que permitem a concessão do abono de permanência. 

REGRA DE TRANSIÇÃO DE PONTOS - TEMPO DE SERVIÇO COMUM

Aposentadoria com tempo comum prevista no art. 4º, incisos I a V da EC nº 103/2019 e aplicável para quem ingressou no serviço público até 13/11/2019, com possibilidade de abono de permanência prevista no art. 8º.

Requisitos: 

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REGRA DE TRANSIÇÃO DE PONTOS - ESPECIAL DO MAGISTÉRIO

Aposentadoria prevista no art. 4º, § 4º, da EC nº 103/2019 e aplicável aos docentes que ingressaram no serviço público até 13/11/2019 e comprovem tempo de efetivo exercício, exclusivamente, nas funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, com possibilidade de abono de permanência prevista no art. 8º.

Requisitos:

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REGRA DE TRANSIÇÃO DE PEDÁGIO - TEMPO DE SERVIÇO COMUM

Aposentadoria prevista no art. 20, incisos I a IV, da EC nº 103/2019 aplicável a quem ingressou no serviço público em cargo efetivo até 13/11/2019, com abono de permanência previsto no art. 8º.

Requisitos: 

REGRA DE TRANSIÇÃO DE PEDÁGIO - ESPECIAL DO MAGISTÉRIO

Aposentadoria prevista no art. 20, § 1º, da EC nº 103/2019 aplicável ao docente que tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo até 13/11/2019 e que comprove tempo de efetivo exercício, exclusivamente, nas funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, com abono de permanência previsto no art. 8º.

Requisitos:


NOVA REGRA - TEMPO DE SERVIÇO COMUM 

Hipótese prevista no art. 10, inciso I, da EC nº 103/2019, com abono de permanência previsto no § 5º.

Requisitos:

NOVA REGRA - ESPECIAL DO MAGISTÉRIO

Hipótese de aposentadoria prevista no art. 10, inciso III, com abono de permanência previsto no § 5º.

Requisitos:

 

PROCEDIMENTOS

A solicitação do abono de permanência é feita através de processo via SUAP conforme instruções abaixo.

Na tela inicial do SUAP, o servidor deve acessar:

1) DOCUMENTOS/PROCESSOS -> Documentos -> Adicionar Documento de Texto

2) Tipo do Documento: Requerimento
    Modelo: PESSOAL: APOSENTADORIA - REQUERIMENTO - ABONO PERMANENCIA
    Nível de acesso: Restrito
    Hipótese Legal: Informação Pessoal - dados pessoais e dados pessoais sensíveis (Art. 31 da Lei nº 12.527/2011)
    Setor Dono: informar o seu setor de exercício
    Assunto: abono de permanência

3) Após gerado o requerimento, ele deve ser complementado com as informações do(a) servidor(a), assinado e finalizado.

Após o completo preenchimento do requerimento, o servidor deverá abrir um processo eletrônico do tipo: Pessoal: Abono Permanência e encaminhá-lo com o requerimento devidamente incluído para:

A Coordenadoria de Benefícios Previdenciários (CBP-DGP) ou a Diretoria de Gestão de Pessoas do Campus São Paulo (DGP-SPO) farão a análise do tempo de contribuição no exercício do cargo no IFSP, do tempo de contribuição averbado e dos demais requisitos necessários para aposentadoria. Sendo apurado que o servidor cumpre os requisitos para aposentadoria por alguma hipótese legal que seja compatível com o abono de permanência, será emitida a portaria de concessão com efeitos financeiros a partir da data do cumprimento dos requisitos. Neste caso, será concedido pela hipótese legal que garantir o benefício com a data mais remota.


Revision #18
Created 2023-08-28 19:16:55 -03 by Aparecida Simao de Araujo
Updated 2026-03-03 16:58:44 -03 by Mario Antonio Bento do Amaral