Trancamento Compulsório Consecutivo sem Rematrícula no Período Seguinte (EXCEPCIONALIDADE COVID 19) O SUAP não permite que o estudante realize 2 (dois) trancamentos consecutivos, sem que se rematricule, após o primeiro período de trancamento e, realize, em seguida, a solicitação para trancar. Entretanto, a Resolução 85 de 15 de dezembro de 2020, considerando a situação excepcional da Pandemia de COVID 19, abriu uma exceção para o trancamento compulsório de 2 (dois) períodos consecutivos sem a necessidade de solicitação de rematrícula.  O procedimento deverá ser realizado em 2 (duas) etapas. Clique nos links abaixo ETAPAS 1 e 2 para acessar as páginas de cada manual. ETAPA 1 - Para que o sistema possibilite esta ação é necessário que se encaminhe um e-mail para a Diretoria de Dados e Gestão Acadêmica (DDGA-PRE) (ddga@ifsp.edu.br), com o prontuário e nome do estudante, para que seja liberada a situação do estudante para o status de “matriculado”. ETAPA 2 - Após a realização do procedimento pela DDGA, o Câmpus poderá realizar o Trancamento Compulsório no Sistema Acadêmico. ETAPA 1 - Servidor da DDGA  Faça o “login” no SUAP Em seguida: Clique em Ensino Clique em Alunos e Professores Clique em Alunos 4. Insira o Prontuário ou o Nome do Estudante 5. Clique em “Filtrar” 6. O Nome e os dados do estudante deverá aparecer na tela, clique no “Ícone Lupa” 7. Clique em “Editar” 8. Clique em “Situação” 9. Clique em “Situação” e altere-a para “Matriculado”, conforme imagem abaixo: 10. Clique em “Salvar” 11. O estudante deve aparecer como “Matriculado” em “Situação” A "situação" do estudante foi alterada com sucesso. Clique na Etapa 2, para acessar o Manual, com as orientações das alterações a serem efetuadas pelo servidor do Campus solicitante.