Qualificação técnica: CREA, carta do provedor e atestados Exigências específicas de qualificação técnica A qualificação técnica é o filtro mais relevante do credenciamento. Diferente de uma licitação de bens (onde qualquer revendedor pode participar), aqui o fornecedor precisa demonstrar que sabe operar ambientes de nuvem complexos. O TR 403/2025 define requisitos que vão além dos atestados tradicionais. Registro no CREA O TR exige registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) da região da sede do credenciado (item 10.33). A justificativa: o objeto foi classificado como "serviço especial de engenharia de TI" (item 1.4). Serviços de engenharia exigem responsável técnico habilitado. No caso de computação em nuvem, o profissional responsável deve ter formação em engenharia de computação, engenharia de software ou área correlata com atribuição do CREA/CONFEA para atividades de TI. Na prática, a maioria das empresas de TI que atuam com nuvem já possui registro no CREA por conta de outros contratos com a Administração Pública. Não é um filtro excludente, mas é uma exigência formal que precisa ser atendida. Carta de solidariedade do provedor O TR exige uma declaração formal do provedor de nuvem (AWS, GCP, OCI ou OMID) confirmando que o credenciado é parceiro autorizado (item 4.43). Provedor Nível mínimo exigido Documento aceito AWS Advanced Partner ou superior Partner Certificate + carta de autorização Google Cloud Premier Partner ou superior Partner Program Certificate Oracle Cloud (OCI) Partner ou superior Oracle PartnerNetwork letter OMID (Magalu Cloud) Parceiro autorizado Carta de parceria OMID A carta de solidariedade cumpre duas funções: Comprova vínculo ativo. Parcerias com CSPs são renovadas anualmente. Uma carta emitida há 2 anos pode não refletir o status atual. Garante suporte do fabricante. Se o integrador não conseguir resolver um problema, o provedor assume o escalonamento. A carta formaliza esse compromisso. O que a carta deve conter Identificação do parceiro (razão social, CNPJ) Nível de parceria vigente Data de emissão (deve estar dentro da validade) Declaração de que o parceiro está autorizado a comercializar e prestar suporte para o setor público brasileiro Assinatura de representante do provedor com poderes para tal Atestados de capacidade técnica: o que realmente importa O TR exige atestados que comprovem experiência mínima de 3 anos em: Competência O que o atestado deve demonstrar Mínimo Intermediação multicloud Gestão de ambientes em pelo menos 2 provedores distintos 2 atestados FinOps Implementação de gestão de custos com métricas variáveis (pay-per-use) 1 atestado Estruturas descentralizadas Atendimento a organizações com múltiplas unidades (multicampi, multifilial) 1 atestado Atestado é principal, contrato é subsidiário O Parecer AGU confirmou que o atestado de capacidade técnica é o documento principal para comprovação. O contrato que originou o atestado é subsidiário (serve para verificação, se necessário, mas não é obrigatório na fase de habilitação). Isso significa que o credenciado não precisa apresentar cópia do contrato junto com o atestado. Basta o atestado emitido pelo contratante, com identificação do objeto, período e volumes. Princípio do formalismo moderado nos atestados Se um atestado não detalha suficientemente o escopo, mas é possível inferir a compatibilidade, a Comissão pode realizar diligência para complementação (art. 64, Lei 14.133/2021). Não se elimina um fornecedor por falta de um dado que pode ser facilmente obtido. Exemplos de diligências realizadas no 1º ciclo: Solicitar ao emitente do atestado confirmação de que o serviço incluía gestão multicloud Solicitar detalhamento do volume de recursos gerenciados Solicitar confirmação de que o atendimento era a estrutura descentralizada Declaração de estrutura de suporte Além dos atestados, o credenciado deve declarar que possui: Equipe técnica com certificações ativas nos provedores (AWS Solutions Architect, GCP Professional Cloud Architect, OCI Architect, ou equivalentes) Estrutura de suporte remoto operacional (não precisa de escritório físico, item 4.81) Capacidade de atendimento nos SLAs definidos (severidade 1: 4h, 24x7) Ferramentas de monitoramento e gestão (CMP) A declaração é assinada pelo representante legal e tem caráter de compromisso. Falsidade na declaração configura infração grave (art. 155, VIII, Lei 14.133/2021) e pode resultar em declaração de inidoneidade. Cooperativas: documentação adicional Se uma cooperativa de profissionais de TI solicitar credenciamento, além da documentação padrão, deve apresentar (item 10.46): Documento Finalidade Relação dos cooperados que executarão o serviço Identificar os profissionais DRSCI de cada cooperado Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual Comprovação de capital social proporcional Demonstrar capacidade econômica Registro na OCB (Lei 5.764/71) Regularidade como cooperativa Ata de fundação + estatuto registrado Habilitação jurídica Comprovação de integralização de quotas-partes Solidez financeira Ata de assembleia com aprovação para participar Autorização dos cooperados Relatório de auditoria (se aplicável) Transparência Na prática, cooperativas de TI são raras no mercado de nuvem (que é dominado por empresas de médio/grande porte com parcerias formais com CSPs). Mas o edital não pode vedar a participação, sob pena de restrição indevida à competição. SICAF como fonte de habilitação fiscal O TR aceita o SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores) como fonte de comprovação da habilitação fiscal, social e trabalhista (item 10.16). Na prática, isso significa que se o credenciado estiver com cadastro ativo e regular no SICAF, a Comissão pode dispensar a apresentação individual de: Certidão conjunta RFB/PGFN CRF/FGTS CNDT Inscrição municipal A Comissão consulta o SICAF no momento da análise. Se todos os níveis estiverem regulares, aceita-se sem exigir documentos avulsos. Se algum nível estiver vencido ou irregular, solicita-se a certidão específica via diligência. Isso simplifica significativamente o processo para empresas que já fornecem para a Administração Pública e mantêm o SICAF atualizado.