# Qualificação técnica: CREA, carta do provedor e atestados

## Exigências específicas de qualificação técnica

A qualificação técnica é o filtro mais relevante do credenciamento. Diferente de uma licitação de bens (onde qualquer revendedor pode participar), aqui o fornecedor precisa demonstrar que sabe operar ambientes de nuvem complexos. O TR 403/2025 define requisitos que vão além dos atestados tradicionais.

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## Registro no CREA

O TR exige registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) da região da sede do credenciado (item 10.33).

A justificativa: o objeto foi classificado como "serviço especial de engenharia de TI" (item 1.4). Serviços de engenharia exigem responsável técnico habilitado. No caso de computação em nuvem, o profissional responsável deve ter formação em engenharia de computação, engenharia de software ou área correlata com atribuição do CREA/CONFEA para atividades de TI.

Na prática, a maioria das empresas de TI que atuam com nuvem já possui registro no CREA por conta de outros contratos com a Administração Pública. Não é um filtro excludente, mas é uma exigência formal que precisa ser atendida.

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## Carta de solidariedade do provedor

O TR exige uma **declaração formal do provedor de nuvem** (AWS, GCP, OCI ou OMID) confirmando que o credenciado é parceiro autorizado (item 4.43).

<table id="bkmrk-provedor-n%C3%ADvel-m%C3%ADnim"><thead><tr><th>Provedor</th><th>Nível mínimo exigido</th><th>Documento aceito</th></tr></thead><tbody><tr><td>AWS</td><td>Advanced Partner ou superior</td><td>Partner Certificate + carta de autorização</td></tr><tr><td>Google Cloud</td><td>Premier Partner ou superior</td><td>Partner Program Certificate</td></tr><tr><td>Oracle Cloud (OCI)</td><td>Partner ou superior</td><td>Oracle PartnerNetwork letter</td></tr><tr><td>OMID (Magalu Cloud)</td><td>Parceiro autorizado</td><td>Carta de parceria OMID</td></tr></tbody></table>

A carta de solidariedade cumpre duas funções:

1. **Comprova vínculo ativo.** Parcerias com CSPs são renovadas anualmente. Uma carta emitida há 2 anos pode não refletir o status atual.
2. **Garante suporte do fabricante.** Se o integrador não conseguir resolver um problema, o provedor assume o escalonamento. A carta formaliza esse compromisso.

### O que a carta deve conter

- Identificação do parceiro (razão social, CNPJ)
- Nível de parceria vigente
- Data de emissão (deve estar dentro da validade)
- Declaração de que o parceiro está autorizado a comercializar e prestar suporte para o setor público brasileiro
- Assinatura de representante do provedor com poderes para tal

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## Atestados de capacidade técnica: o que realmente importa

O TR exige atestados que comprovem experiência mínima de **3 anos** em:

<table id="bkmrk-compet%C3%AAncia-o-que-o-"><thead><tr><th>Competência</th><th>O que o atestado deve demonstrar</th><th>Mínimo</th></tr></thead><tbody><tr><td>Intermediação multicloud</td><td>Gestão de ambientes em pelo menos 2 provedores distintos</td><td>2 atestados</td></tr><tr><td>FinOps</td><td>Implementação de gestão de custos com métricas variáveis (pay-per-use)</td><td>1 atestado</td></tr><tr><td>Estruturas descentralizadas</td><td>Atendimento a organizações com múltiplas unidades (multicampi, multifilial)</td><td>1 atestado</td></tr></tbody></table>

### Atestado é principal, contrato é subsidiário

O Parecer AGU confirmou que o atestado de capacidade técnica é o documento principal para comprovação. O contrato que originou o atestado é subsidiário (serve para verificação, se necessário, mas não é obrigatório na fase de habilitação).

Isso significa que o credenciado não precisa apresentar cópia do contrato junto com o atestado. Basta o atestado emitido pelo contratante, com identificação do objeto, período e volumes.

### Princípio do formalismo moderado nos atestados

Se um atestado não detalha suficientemente o escopo, mas é possível inferir a compatibilidade, a Comissão pode realizar diligência para complementação (art. 64, Lei 14.133/2021). Não se elimina um fornecedor por falta de um dado que pode ser facilmente obtido.

Exemplos de diligências realizadas no 1º ciclo:

- Solicitar ao emitente do atestado confirmação de que o serviço incluía gestão multicloud
- Solicitar detalhamento do volume de recursos gerenciados
- Solicitar confirmação de que o atendimento era a estrutura descentralizada

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## Declaração de estrutura de suporte

Além dos atestados, o credenciado deve declarar que possui:

- Equipe técnica com certificações ativas nos provedores (AWS Solutions Architect, GCP Professional Cloud Architect, OCI Architect, ou equivalentes)
- Estrutura de suporte remoto operacional (não precisa de escritório físico, item 4.81)
- Capacidade de atendimento nos SLAs definidos (severidade 1: 4h, 24x7)
- Ferramentas de monitoramento e gestão (CMP)

A declaração é assinada pelo representante legal e tem caráter de compromisso. Falsidade na declaração configura infração grave (art. 155, VIII, Lei 14.133/2021) e pode resultar em declaração de inidoneidade.

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## Cooperativas: documentação adicional

Se uma cooperativa de profissionais de TI solicitar credenciamento, além da documentação padrão, deve apresentar (item 10.46):

<table id="bkmrk-documento-finalidade"><thead><tr><th>Documento</th><th>Finalidade</th></tr></thead><tbody><tr><td>Relação dos cooperados que executarão o serviço</td><td>Identificar os profissionais</td></tr><tr><td>DRSCI de cada cooperado</td><td>Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual</td></tr><tr><td>Comprovação de capital social proporcional</td><td>Demonstrar capacidade econômica</td></tr><tr><td>Registro na OCB (Lei 5.764/71)</td><td>Regularidade como cooperativa</td></tr><tr><td>Ata de fundação + estatuto registrado</td><td>Habilitação jurídica</td></tr><tr><td>Comprovação de integralização de quotas-partes</td><td>Solidez financeira</td></tr><tr><td>Ata de assembleia com aprovação para participar</td><td>Autorização dos cooperados</td></tr><tr><td>Relatório de auditoria (se aplicável)</td><td>Transparência</td></tr></tbody></table>

Na prática, cooperativas de TI são raras no mercado de nuvem (que é dominado por empresas de médio/grande porte com parcerias formais com CSPs). Mas o edital não pode vedar a participação, sob pena de restrição indevida à competição.

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## SICAF como fonte de habilitação fiscal

O TR aceita o SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores) como fonte de comprovação da habilitação fiscal, social e trabalhista (item 10.16).

Na prática, isso significa que se o credenciado estiver com cadastro ativo e regular no SICAF, a Comissão pode dispensar a apresentação individual de:

- Certidão conjunta RFB/PGFN
- CRF/FGTS
- CNDT
- Inscrição municipal

A Comissão consulta o SICAF no momento da análise. Se todos os níveis estiverem regulares, aceita-se sem exigir documentos avulsos. Se algum nível estiver vencido ou irregular, solicita-se a certidão específica via diligência.

Isso simplifica significativamente o processo para empresas que já fornecem para a Administração Pública e mantêm o SICAF atualizado.