Fiscalização, sanções, prorrogação e transição Fiscalização do contrato A gestão contratual no credenciamento segue o modelo padrão da Lei 14.133/2021 (arts. 117-120), com adaptações para a natureza contínua e sob demanda dos serviços de nuvem. Papéis Papel Responsabilidade Quem designa Gestor do contrato Coordena fiscais, formaliza sanções, autoriza pagamentos, elabora relatório final Autoridade competente Fiscal técnico Acompanha execução, verifica SLAs, calcula IAP, emite ateste Gestor do contrato Fiscal administrativo Verifica habilitação, acompanha empenho/pagamento/garantias Gestor do contrato Fiscal requisitante Valida que o serviço atende à necessidade que originou a demanda Unidade demandante Preposto Representante do credenciado perante a Administração Credenciado Reunião inicial Até 10 dias úteis da assinatura do contrato derivado, realiza-se reunião de alinhamento com: Apresentação dos fiscais e do preposto Entrega dos Termos de Compromisso de Sigilo Definição dos canais de comunicação Cronograma de entregas e marcos Acesso à plataforma de gestão (CMP/FinOps) Sanções administrativas O TR prevê um regime sancionatório progressivo, separando glosas (automáticas, sem processo) de penalidades (com processo administrativo): Glosas (IMR) Aplicadas automaticamente conforme IAP. Não exigem processo administrativo. Limite: 10% do valor mensal. Multas Tipo Percentual Base de cálculo Hipótese Moratória 0,5%/dia Parcela inadimplida Atraso injustificado (limite 20 dias) Moratória (garantia) 0,07%/dia Valor total do contrato Atraso na apresentação de garantia (limite 2%) Compensatória (fraude) 5% a 10% Valor da contratação Má-fé, fraude, declaração falsa Compensatória (inexecução total) 20% Valor total Abandono ou recusa de execução Compensatória (execução insatisfatória) 10% Parcela mensal Reiterado descumprimento de SLAs Compensatória (descumprimento) 2% a 5% Valor da contratação Violação de cláusulas contratuais Penalidades administrativas (art. 156) Penalidade Hipótese Prazo Advertência Inexecução parcial leve, primeiro evento Registro Impedimento de licitar Inexecução grave, total ou atraso reiterado Até 3 anos Declaração de inidoneidade Fraude, falsidade, ato lesivo à Administração 3 a 6 anos Toda penalidade (exceto glosa IMR) exige processo administrativo com contraditório e ampla defesa. Prorrogação O credenciamento tem vigência inicial de 12 meses, prorrogável nos termos do art. 107 da Lei 14.133/2021 (serviços contínuos: até 5 anos, excepcionalmente 10 anos). Condições para prorrogação: Vantajosidade demonstrada (preços ainda compatíveis com mercado) Concordância do credenciado Manutenção das condições de habilitação Previsão no edital original Autorização da autoridade competente Os contratos derivados (do microprocesso) seguem a vigência do credenciamento. Se o credenciamento não for prorrogado, os contratos derivados encerram-se com ele. Descredenciamento Um fornecedor pode ser descredenciado por: Causa Iniciativa Procedimento Pedido voluntário Credenciado Comunicação formal com 30 dias de antecedência Perda de condição de habilitação Administração Notificação + prazo para regularização (5 dias úteis) Sanção de impedimento/inidoneidade Administração Processo administrativo sancionatório Perda de parceria com CSP Administração Verificação + notificação Descumprimento reiterado de SLAs Administração Processo administrativo O descredenciamento não afeta contratos derivados em execução (efeito ex nunc), mas impede novas contratações. Transição contratual Quando um contrato derivado se encerra (por término, descredenciamento ou substituição), o credenciado deve: Transferir conhecimento: documentação de arquitetura, configurações, credenciais Devolver recursos: acessos, contas, dados do IFSP Manter serviço durante transição: até 90 dias após notificação, para permitir migração Exportar dados: em formato aberto, sem custos adicionais de egress (conforme contrato) A transição é o momento mais crítico em serviços de nuvem. O TR prevê cláusulas anti-lock-in: Dados armazenados em formatos abertos Documentação de APIs e integrações Plano de saída (exit plan) entregue na reunião inicial Custo de egress previsto no contrato (não pode ser cobrado à parte) Encerramento do credenciamento O credenciamento se encerra quando: Vigência expira sem prorrogação Administração revoga por conveniência (fato superveniente) Administração anula por ilegalidade insanável Objeto se torna desnecessário (ex.: IFSP migra para modelo próprio) Ao encerrar, todos os contratos derivados seguem até seu término natural. Não há rescisão automática dos contratos em execução.