# Fiscalização, sanções, prorrogação e transição

## Fiscalização do contrato

A gestão contratual no credenciamento segue o modelo padrão da Lei 14.133/2021 (arts. 117-120), com adaptações para a natureza contínua e sob demanda dos serviços de nuvem.

### Papéis

<table id="bkmrk-papel-responsabilida"><thead><tr><th>Papel</th><th>Responsabilidade</th><th>Quem designa</th></tr></thead><tbody><tr><td>**Gestor do contrato**</td><td>Coordena fiscais, formaliza sanções, autoriza pagamentos, elabora relatório final</td><td>Autoridade competente</td></tr><tr><td>**Fiscal técnico**</td><td>Acompanha execução, verifica SLAs, calcula IAP, emite ateste</td><td>Gestor do contrato</td></tr><tr><td>**Fiscal administrativo**</td><td>Verifica habilitação, acompanha empenho/pagamento/garantias</td><td>Gestor do contrato</td></tr><tr><td>**Fiscal requisitante**</td><td>Valida que o serviço atende à necessidade que originou a demanda</td><td>Unidade demandante</td></tr><tr><td>**Preposto**</td><td>Representante do credenciado perante a Administração</td><td>Credenciado</td></tr></tbody></table>

### Reunião inicial

Até 10 dias úteis da assinatura do contrato derivado, realiza-se reunião de alinhamento com:

- Apresentação dos fiscais e do preposto
- Entrega dos Termos de Compromisso de Sigilo
- Definição dos canais de comunicação
- Cronograma de entregas e marcos
- Acesso à plataforma de gestão (CMP/FinOps)

---

## Sanções administrativas

O TR prevê um regime sancionatório progressivo, separando glosas (automáticas, sem processo) de penalidades (com processo administrativo):

### Glosas (IMR)

Aplicadas automaticamente conforme IAP. Não exigem processo administrativo. Limite: 10% do valor mensal.

### Multas

<table id="bkmrk-tipo-percentual-base"><thead><tr><th>Tipo</th><th>Percentual</th><th>Base de cálculo</th><th>Hipótese</th></tr></thead><tbody><tr><td>Moratória</td><td>0,5%/dia</td><td>Parcela inadimplida</td><td>Atraso injustificado (limite 20 dias)</td></tr><tr><td>Moratória (garantia)</td><td>0,07%/dia</td><td>Valor total do contrato</td><td>Atraso na apresentação de garantia (limite 2%)</td></tr><tr><td>Compensatória (fraude)</td><td>5% a 10%</td><td>Valor da contratação</td><td>Má-fé, fraude, declaração falsa</td></tr><tr><td>Compensatória (inexecução total)</td><td>20%</td><td>Valor total</td><td>Abandono ou recusa de execução</td></tr><tr><td>Compensatória (execução insatisfatória)</td><td>10%</td><td>Parcela mensal</td><td>Reiterado descumprimento de SLAs</td></tr><tr><td>Compensatória (descumprimento)</td><td>2% a 5%</td><td>Valor da contratação</td><td>Violação de cláusulas contratuais</td></tr></tbody></table>

### Penalidades administrativas (art. 156)

<table id="bkmrk-penalidade-hip%C3%B3tese-"><thead><tr><th>Penalidade</th><th>Hipótese</th><th>Prazo</th></tr></thead><tbody><tr><td>Advertência</td><td>Inexecução parcial leve, primeiro evento</td><td>Registro</td></tr><tr><td>Impedimento de licitar</td><td>Inexecução grave, total ou atraso reiterado</td><td>Até 3 anos</td></tr><tr><td>Declaração de inidoneidade</td><td>Fraude, falsidade, ato lesivo à Administração</td><td>3 a 6 anos</td></tr></tbody></table>

Toda penalidade (exceto glosa IMR) exige processo administrativo com contraditório e ampla defesa.

---

## Prorrogação

O credenciamento tem vigência inicial de 12 meses, prorrogável nos termos do art. 107 da Lei 14.133/2021 (serviços contínuos: até 5 anos, excepcionalmente 10 anos).

Condições para prorrogação:

- Vantajosidade demonstrada (preços ainda compatíveis com mercado)
- Concordância do credenciado
- Manutenção das condições de habilitação
- Previsão no edital original
- Autorização da autoridade competente

Os contratos derivados (do microprocesso) seguem a vigência do credenciamento. Se o credenciamento não for prorrogado, os contratos derivados encerram-se com ele.

---

## Descredenciamento

Um fornecedor pode ser descredenciado por:

<table id="bkmrk-causa-iniciativa-pro"><thead><tr><th>Causa</th><th>Iniciativa</th><th>Procedimento</th></tr></thead><tbody><tr><td>Pedido voluntário</td><td>Credenciado</td><td>Comunicação formal com 30 dias de antecedência</td></tr><tr><td>Perda de condição de habilitação</td><td>Administração</td><td>Notificação + prazo para regularização (5 dias úteis)</td></tr><tr><td>Sanção de impedimento/inidoneidade</td><td>Administração</td><td>Processo administrativo sancionatório</td></tr><tr><td>Perda de parceria com CSP</td><td>Administração</td><td>Verificação + notificação</td></tr><tr><td>Descumprimento reiterado de SLAs</td><td>Administração</td><td>Processo administrativo</td></tr></tbody></table>

O descredenciamento não afeta contratos derivados em execução (efeito ex nunc), mas impede novas contratações.

---

## Transição contratual

Quando um contrato derivado se encerra (por término, descredenciamento ou substituição), o credenciado deve:

1. **Transferir conhecimento:** documentação de arquitetura, configurações, credenciais
2. **Devolver recursos:** acessos, contas, dados do IFSP
3. **Manter serviço durante transição:** até 90 dias após notificação, para permitir migração
4. **Exportar dados:** em formato aberto, sem custos adicionais de egress (conforme contrato)

A transição é o momento mais crítico em serviços de nuvem. O TR prevê cláusulas anti-lock-in:

- Dados armazenados em formatos abertos
- Documentação de APIs e integrações
- Plano de saída (exit plan) entregue na reunião inicial
- Custo de egress previsto no contrato (não pode ser cobrado à parte)

---

## Encerramento do credenciamento

O credenciamento se encerra quando:

- Vigência expira sem prorrogação
- Administração revoga por conveniência (fato superveniente)
- Administração anula por ilegalidade insanável
- Objeto se torna desnecessário (ex.: IFSP migra para modelo próprio)

Ao encerrar, todos os contratos derivados seguem até seu término natural. Não há rescisão automática dos contratos em execução.