Fiscalização, sanções, prorrogação e transição
Fiscalização do contrato
A gestão contratual no credenciamento segue o modelo padrão da Lei 14.133/2021 (arts. 117-120), com adaptações para a natureza contínua e sob demanda dos serviços de nuvem.
Papéis
| Papel | Responsabilidade | Quem designa |
|---|---|---|
| Gestor do contrato | Coordena fiscais, formaliza sanções, autoriza pagamentos, elabora relatório final | Autoridade competente |
| Fiscal técnico | Acompanha execução, verifica SLAs, calcula IAP, emite ateste | Gestor do contrato |
| Fiscal administrativo | Verifica habilitação, acompanha empenho/pagamento/garantias | Gestor do contrato |
| Fiscal requisitante | Valida que o serviço atende à necessidade que originou a demanda | Unidade demandante |
| Preposto | Representante do credenciado perante a Administração | Credenciado |
Reunião inicial
Até 10 dias úteis da assinatura do contrato derivado, realiza-se reunião de alinhamento com:
- Apresentação dos fiscais e do preposto
- Entrega dos Termos de Compromisso de Sigilo
- Definição dos canais de comunicação
- Cronograma de entregas e marcos
- Acesso à plataforma de gestão (CMP/FinOps)
Sanções administrativas
O TR prevê um regime sancionatório progressivo, separando glosas (automáticas, sem processo) de penalidades (com processo administrativo):
Glosas (IMR)
Aplicadas automaticamente conforme IAP. Não exigem processo administrativo. Limite: 10% do valor mensal.
Multas
| Tipo | Percentual | Base de cálculo | Hipótese |
|---|---|---|---|
| Moratória | 0,5%/dia | Parcela inadimplida | Atraso injustificado (limite 20 dias) |
| Moratória (garantia) | 0,07%/dia | Valor total do contrato | Atraso na apresentação de garantia (limite 2%) |
| Compensatória (fraude) | 5% a 10% | Valor da contratação | Má-fé, fraude, declaração falsa |
| Compensatória (inexecução total) | 20% | Valor total | Abandono ou recusa de execução |
| Compensatória (execução insatisfatória) | 10% | Parcela mensal | Reiterado descumprimento de SLAs |
| Compensatória (descumprimento) | 2% a 5% | Valor da contratação | Violação de cláusulas contratuais |
Penalidades administrativas (art. 156)
| Penalidade | Hipótese | Prazo |
|---|---|---|
| Advertência | Inexecução parcial leve, primeiro evento | Registro |
| Impedimento de licitar | Inexecução grave, total ou atraso reiterado | Até 3 anos |
| Declaração de inidoneidade | Fraude, falsidade, ato lesivo à Administração | 3 a 6 anos |
Toda penalidade (exceto glosa IMR) exige processo administrativo com contraditório e ampla defesa.
Prorrogação
O credenciamento tem vigência inicial de 12 meses, prorrogável nos termos do art. 107 da Lei 14.133/2021 (serviços contínuos: até 5 anos, excepcionalmente 10 anos).
Condições para prorrogação:
- Vantajosidade demonstrada (preços ainda compatíveis com mercado)
- Concordância do credenciado
- Manutenção das condições de habilitação
- Previsão no edital original
- Autorização da autoridade competente
Os contratos derivados (do microprocesso) seguem a vigência do credenciamento. Se o credenciamento não for prorrogado, os contratos derivados encerram-se com ele.
Descredenciamento
Um fornecedor pode ser descredenciado por:
| Causa | Iniciativa | Procedimento |
|---|---|---|
| Pedido voluntário | Credenciado | Comunicação formal com 30 dias de antecedência |
| Perda de condição de habilitação | Administração | Notificação + prazo para regularização (5 dias úteis) |
| Sanção de impedimento/inidoneidade | Administração | Processo administrativo sancionatório |
| Perda de parceria com CSP | Administração | Verificação + notificação |
| Descumprimento reiterado de SLAs | Administração | Processo administrativo |
O descredenciamento não afeta contratos derivados em execução (efeito ex nunc), mas impede novas contratações.
Transição contratual
Quando um contrato derivado se encerra (por término, descredenciamento ou substituição), o credenciado deve:
- Transferir conhecimento: documentação de arquitetura, configurações, credenciais
- Devolver recursos: acessos, contas, dados do IFSP
- Manter serviço durante transição: até 90 dias após notificação, para permitir migração
- Exportar dados: em formato aberto, sem custos adicionais de egress (conforme contrato)
A transição é o momento mais crítico em serviços de nuvem. O TR prevê cláusulas anti-lock-in:
- Dados armazenados em formatos abertos
- Documentação de APIs e integrações
- Plano de saída (exit plan) entregue na reunião inicial
- Custo de egress previsto no contrato (não pode ser cobrado à parte)
Encerramento do credenciamento
O credenciamento se encerra quando:
- Vigência expira sem prorrogação
- Administração revoga por conveniência (fato superveniente)
- Administração anula por ilegalidade insanável
- Objeto se torna desnecessário (ex.: IFSP migra para modelo próprio)
Ao encerrar, todos os contratos derivados seguem até seu término natural. Não há rescisão automática dos contratos em execução.