Fiscalização, sanções, prorrogação e transição

Fiscalização do contrato

A gestão contratual no credenciamento segue o modelo padrão da Lei 14.133/2021 (arts. 117-120), com adaptações para a natureza contínua e sob demanda dos serviços de nuvem.

Papéis

Papel Responsabilidade Quem designa
Gestor do contrato Coordena fiscais, formaliza sanções, autoriza pagamentos, elabora relatório final Autoridade competente
Fiscal técnico Acompanha execução, verifica SLAs, calcula IAP, emite ateste Gestor do contrato
Fiscal administrativo Verifica habilitação, acompanha empenho/pagamento/garantias Gestor do contrato
Fiscal requisitante Valida que o serviço atende à necessidade que originou a demanda Unidade demandante
Preposto Representante do credenciado perante a Administração Credenciado

Reunião inicial

Até 10 dias úteis da assinatura do contrato derivado, realiza-se reunião de alinhamento com:


Sanções administrativas

O TR prevê um regime sancionatório progressivo, separando glosas (automáticas, sem processo) de penalidades (com processo administrativo):

Glosas (IMR)

Aplicadas automaticamente conforme IAP. Não exigem processo administrativo. Limite: 10% do valor mensal.

Multas

Tipo Percentual Base de cálculo Hipótese
Moratória 0,5%/dia Parcela inadimplida Atraso injustificado (limite 20 dias)
Moratória (garantia) 0,07%/dia Valor total do contrato Atraso na apresentação de garantia (limite 2%)
Compensatória (fraude) 5% a 10% Valor da contratação Má-fé, fraude, declaração falsa
Compensatória (inexecução total) 20% Valor total Abandono ou recusa de execução
Compensatória (execução insatisfatória) 10% Parcela mensal Reiterado descumprimento de SLAs
Compensatória (descumprimento) 2% a 5% Valor da contratação Violação de cláusulas contratuais

Penalidades administrativas (art. 156)

Penalidade Hipótese Prazo
Advertência Inexecução parcial leve, primeiro evento Registro
Impedimento de licitar Inexecução grave, total ou atraso reiterado Até 3 anos
Declaração de inidoneidade Fraude, falsidade, ato lesivo à Administração 3 a 6 anos

Toda penalidade (exceto glosa IMR) exige processo administrativo com contraditório e ampla defesa.


Prorrogação

O credenciamento tem vigência inicial de 12 meses, prorrogável nos termos do art. 107 da Lei 14.133/2021 (serviços contínuos: até 5 anos, excepcionalmente 10 anos).

Condições para prorrogação:

Os contratos derivados (do microprocesso) seguem a vigência do credenciamento. Se o credenciamento não for prorrogado, os contratos derivados encerram-se com ele.


Descredenciamento

Um fornecedor pode ser descredenciado por:

Causa Iniciativa Procedimento
Pedido voluntário Credenciado Comunicação formal com 30 dias de antecedência
Perda de condição de habilitação Administração Notificação + prazo para regularização (5 dias úteis)
Sanção de impedimento/inidoneidade Administração Processo administrativo sancionatório
Perda de parceria com CSP Administração Verificação + notificação
Descumprimento reiterado de SLAs Administração Processo administrativo

O descredenciamento não afeta contratos derivados em execução (efeito ex nunc), mas impede novas contratações.


Transição contratual

Quando um contrato derivado se encerra (por término, descredenciamento ou substituição), o credenciado deve:

  1. Transferir conhecimento: documentação de arquitetura, configurações, credenciais
  2. Devolver recursos: acessos, contas, dados do IFSP
  3. Manter serviço durante transição: até 90 dias após notificação, para permitir migração
  4. Exportar dados: em formato aberto, sem custos adicionais de egress (conforme contrato)

A transição é o momento mais crítico em serviços de nuvem. O TR prevê cláusulas anti-lock-in:


Encerramento do credenciamento

O credenciamento se encerra quando:

Ao encerrar, todos os contratos derivados seguem até seu término natural. Não há rescisão automática dos contratos em execução.


Revision #1
Created 2026-05-29 18:00:00 -03 by Luiz Fernando Postingel Quirino
Updated 2026-05-29 18:00:22 -03 by Luiz Fernando Postingel Quirino