FAQ do fornecedor Sobre a participação Posso me credenciar a qualquer momento? Sim. O credenciamento opera em fluxo contínuo. Você pode enviar documentação a qualquer tempo. A análise ocorre em ciclos semestrais. Se enviar fora da janela de análise, sua documentação será processada no próximo ciclo. Preciso ser parceiro de qual nível? AWS: Advanced Partner ou superior Google Cloud: Premier Partner ou superior Oracle Cloud (OCI): Partner ou superior. Demais clouds devem comprovar equivalência. Parcerias de nível inferior (ex.: AWS Select, GCP Partner) não atendem ao requisito. Posso me credenciar para mais de um provedor? Sim. Se sua empresa é parceira de AWS e GCP simultaneamente, pode se credenciar para ambos. Apresente a carta de parceria de cada um. Empresa nova no mercado pode participar? Precisa comprovar 3 anos de experiência em intermediação multicloud (atestados de capacidade técnica). Empresa com menos de 3 anos de atuação não atende a esse requisito. Cooperativa pode participar? Sim, desde que apresente a documentação adicional exigida (relação de cooperados, DRSCI, registro na OCB, etc.). Veja a seção de habilitação para detalhes. Sobre a documentação Preciso apresentar contrato junto com o atestado de capacidade técnica? Não. O atestado é o documento principal. O contrato é subsidiário. Basta o atestado emitido pelo contratante, com identificação do objeto, período e volumes. Posso usar meus próprios modelos de declaração? Sim. Os modelos do edital são exemplificativos, não obrigatórios. Sua declaração precisa conter as mesmas informações exigidas, mas o formato é livre. Fundamento: art. 12, III, Lei 14.133/2021 (formalismo moderado). Minha certidão venceu entre o envio e a análise. Serei eliminado? Não automaticamente. A Comissão realizará diligência solicitando a certidão atualizada. Você terá prazo para regularizar. Falhas formais sanáveis não eliminam o fornecedor. O SICAF substitui a apresentação de certidões? Sim. Se seu cadastro no SICAF estiver ativo e regular em todos os níveis, a Comissão aceita sem exigir documentos avulsos. Mantenha o SICAF atualizado. Preciso de registro no CREA? Sim. O objeto foi classificado como serviço especial de engenharia de TI. É necessário registro ou inscrição no CREA da região da sede da empresa. Sobre o desconto e preço Por que não há campo de desconto na fase de habilitação? Porque o credenciamento opera em mercado fluido. O preço não é definido na habilitação. A competição por preço ocorre depois, a cada demanda específica (microprocesso). Na habilitação, você apenas comprova que é capaz de prestar o serviço. Como funciona a competição por preço? Quando o IFSP tem uma necessidade, envia uma Solicitação de Proposta (SdP) a todos os credenciados aptos. Cada um apresenta uma cotação baseada na tabela pública do provedor. Vence o menor preço global para aquela demanda. Posso oferecer desconto sobre a tabela do provedor? Sim. Na fase de microprocesso, você pode (e deve) oferecer desconto sobre a tabela pública do CSP. Quanto maior o desconto, maior a chance de vencer a disputa. Os descontos do provedor (Reserved Instances, Savings Plans) são repassados ao IFSP? Sim, integralmente. O contrato exige repasse total de qualquer desconto ou redução de preço do provedor. Não há margem de retenção. Sobre a execução Depois de credenciado, sou obrigado a prestar serviço? Não. O credenciamento não gera obrigação de contratar. Você será convidado a apresentar propostas quando houver demanda. Se não quiser participar de uma SdP específica, basta não responder. Posso ser credenciado e nunca ser contratado? Sim. A contratação depende de haver demanda compatível com seu provedor e de você vencer a competição no microprocesso. Qual o prazo para provisionar o ambiente após a OS? Até 10 dias corridos para ambientes padrão. Demandas complexas podem ter prazo negociado na SdP. Preciso ter escritório físico? Não. O TR dispensa escritório físico (item 4.81). O atendimento é remoto. Você precisa ter equipe certificada e estrutura de suporte, não endereço comercial. Sobre o pagamento Como é o faturamento? Mensal, por consumo real. Você emite nota fiscal com base nas USN/UFS efetivamente consumidas no mês, convertidas pela PTAX do último dia útil. Qual o prazo de pagamento? Até 30 dias após o ateste da nota fiscal pelo fiscal técnico. E se o IFSP não consumir nada no mês? Não há faturamento. Sem consumo, sem pagamento. Não existe franquia mínima. Sobre o descredenciamento Posso pedir para sair do credenciamento? Sim. Comunique formalmente com 30 dias de antecedência. Contratos derivados em execução continuam até o término. Em que situações posso ser descredenciado? Perda da parceria com o provedor (CSP) Perda de condição de habilitação (certidões vencidas sem regularização) Sanção de impedimento de licitar Descumprimento reiterado de SLAs (IAP < 70% por 3+ meses) Canal de dúvidas Dúvidas não respondidas aqui podem ser enviadas para: credenciamento.nuvem@ifsp.edu.br Respostas são publicadas neste portal para benefício de todos os interessados.