# FAQ do fornecedor

## Sobre a participação

**Posso me credenciar a qualquer momento?** Sim. O credenciamento opera em fluxo contínuo. Você pode enviar documentação a qualquer tempo. A análise ocorre em ciclos semestrais. Se enviar fora da janela de análise, sua documentação será processada no próximo ciclo.

**Preciso ser parceiro de qual nível?**

- AWS: Advanced Partner ou superior
- Google Cloud: Premier Partner ou superior
- Oracle Cloud (OCI): Partner ou superior.
- Demais clouds devem comprovar equivalência.

Parcerias de nível inferior (ex.: AWS Select, GCP Partner) não atendem ao requisito.

**Posso me credenciar para mais de um provedor?** Sim. Se sua empresa é parceira de AWS e GCP simultaneamente, pode se credenciar para ambos. Apresente a carta de parceria de cada um.

**Empresa nova no mercado pode participar?** Precisa comprovar 3 anos de experiência em intermediação multicloud (atestados de capacidade técnica). Empresa com menos de 3 anos de atuação não atende a esse requisito.

**Cooperativa pode participar?** Sim, desde que apresente a documentação adicional exigida (relação de cooperados, DRSCI, registro na OCB, etc.). Veja a seção de habilitação para detalhes.

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## Sobre a documentação

**Preciso apresentar contrato junto com o atestado de capacidade técnica?** Não. O atestado é o documento principal. O contrato é subsidiário. Basta o atestado emitido pelo contratante, com identificação do objeto, período e volumes.

**Posso usar meus próprios modelos de declaração?** Sim. Os modelos do edital são exemplificativos, não obrigatórios. Sua declaração precisa conter as mesmas informações exigidas, mas o formato é livre. Fundamento: art. 12, III, Lei 14.133/2021 (formalismo moderado).

**Minha certidão venceu entre o envio e a análise. Serei eliminado?** Não automaticamente. A Comissão realizará diligência solicitando a certidão atualizada. Você terá prazo para regularizar. Falhas formais sanáveis não eliminam o fornecedor.

**O SICAF substitui a apresentação de certidões?** Sim. Se seu cadastro no SICAF estiver ativo e regular em todos os níveis, a Comissão aceita sem exigir documentos avulsos. Mantenha o SICAF atualizado.

**Preciso de registro no CREA?** Sim. O objeto foi classificado como serviço especial de engenharia de TI. É necessário registro ou inscrição no CREA da região da sede da empresa.

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## Sobre o desconto e preço

**Por que não há campo de desconto na fase de habilitação?** Porque o credenciamento opera em mercado fluido. O preço não é definido na habilitação. A competição por preço ocorre depois, a cada demanda específica (microprocesso). Na habilitação, você apenas comprova que é capaz de prestar o serviço.

**Como funciona a competição por preço?** Quando o IFSP tem uma necessidade, envia uma Solicitação de Proposta (SdP) a todos os credenciados aptos. Cada um apresenta uma cotação baseada na tabela pública do provedor. Vence o menor preço global para aquela demanda.

**Posso oferecer desconto sobre a tabela do provedor?** Sim. Na fase de microprocesso, você pode (e deve) oferecer desconto sobre a tabela pública do CSP. Quanto maior o desconto, maior a chance de vencer a disputa.

**Os descontos do provedor (Reserved Instances, Savings Plans) são repassados ao IFSP?** Sim, integralmente. O contrato exige repasse total de qualquer desconto ou redução de preço do provedor. Não há margem de retenção.

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## Sobre a execução

**Depois de credenciado, sou obrigado a prestar serviço?** Não. O credenciamento não gera obrigação de contratar. Você será convidado a apresentar propostas quando houver demanda. Se não quiser participar de uma SdP específica, basta não responder.

**Posso ser credenciado e nunca ser contratado?** Sim. A contratação depende de haver demanda compatível com seu provedor e de você vencer a competição no microprocesso.

**Qual o prazo para provisionar o ambiente após a OS?** Até 10 dias corridos para ambientes padrão. Demandas complexas podem ter prazo negociado na SdP.

**Preciso ter escritório físico?** Não. O TR dispensa escritório físico (item 4.81). O atendimento é remoto. Você precisa ter equipe certificada e estrutura de suporte, não endereço comercial.

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## Sobre o pagamento

**Como é o faturamento?** Mensal, por consumo real. Você emite nota fiscal com base nas USN/UFS efetivamente consumidas no mês, convertidas pela PTAX do último dia útil.

**Qual o prazo de pagamento?** Até 30 dias após o ateste da nota fiscal pelo fiscal técnico.

**E se o IFSP não consumir nada no mês?** Não há faturamento. Sem consumo, sem pagamento. Não existe franquia mínima.

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## Sobre o descredenciamento

**Posso pedir para sair do credenciamento?** Sim. Comunique formalmente com 30 dias de antecedência. Contratos derivados em execução continuam até o término.

**Em que situações posso ser descredenciado?**

- Perda da parceria com o provedor (CSP)
- Perda de condição de habilitação (certidões vencidas sem regularização)
- Sanção de impedimento de licitar
- Descumprimento reiterado de SLAs (IAP &lt; 70% por 3+ meses)

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## Canal de dúvidas

Dúvidas não respondidas aqui podem ser enviadas para: credenciamento.nuvem@ifsp.edu.br

Respostas são publicadas neste portal para benefício de todos os interessados.