Como funciona a habilitação Visão geral do macroprocesso O macroprocesso é a fase de habilitação do credenciamento. Seu objetivo é cadastrar o maior número possível de integradores (brokers) aptos a prestar serviços de nuvem para o IFSP. Não há competição nesta fase. Todo fornecedor que comprove capacidade técnica e regularidade será credenciado. O fluxo opera em regime contínuo com ciclos semestrais de análise: Fornecedor envia documentação (qualquer momento) │ ▼ Janela de recebimento (15 dias úteis) │ ▼ Análise técnica pela Comissão (10 dias úteis) │ ▼ Resultado preliminar (publicado em ifsp.edu.br/credenciamentonuvem) │ ▼ Prazo recursal (3 dias úteis) │ ▼ Resultado final → Credenciamento homologado Cronograma 2026 Etapa 1º Semestre 2º Semestre Recebimento de propostas 22/04 a 13/05 (15 dias úteis) 14/05 a 09/11 Análise técnica 14/05 a 27/05 (10 dias úteis) 10/11 a 24/11 (10 dias úteis) Resultado preliminar 28/05 25/11 Recursos 29/05 a 02/06 (3 dias úteis) 26/11 a 30/11 (3 dias úteis) Resultado final Até 22/06 Até 18/12 Documentação recebida fora da janela de análise é processada no ciclo subsequente, por ordem de chegada. Documentação exigida A habilitação é dividida em quatro categorias, conforme arts. 62-69 da Lei 14.133/2021: Habilitação jurídica Ato constitutivo ou contrato social consolidado, registrado na Junta Comercial Documento de identidade dos administradores Cartão CNPJ atualizado Habilitação fiscal, social e trabalhista Documento Validade típica Verificação Certidão conjunta RFB/PGFN (federal) 180 dias solucoes.receita.fazenda.gov.br Certidão negativa estadual Varia por UF SEFAZ do estado Certidão negativa municipal Varia por município Prefeitura Certificado de regularidade FGTS 30 dias caixa.gov.br Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT) 180 dias tst.jus.br Inscrição municipal (ISS) Permanente Prefeitura Qualificação econômico-financeira Certidão negativa de falência e recuperação judicial Balanço patrimonial dos 2 últimos exercícios (registrado na ECD/SPED) Índices LG, LC e SG superiores a 1 (ou capital mínimo de 10% se algum índice ≤ 1) Qualificação técnica Esta é a categoria mais relevante e a que gera mais dúvidas. Os requisitos são: Requisito O que comprova Documento Parceria com provedor de nuvem Capacidade de intermediação Carta/certificado do CSP (AWS Advanced+, GCP Premier Partner+, OCI Partner+, OMID equivalente) Atestados de capacidade técnica Experiência em intermediação multicloud Mínimo 2 atestados, últimos 3 anos, com escopo compatível Certificações de segurança do CSP Conformidade do ambiente ISO 27001, 27017, 27018 ou SOC 2 Type II Declaração de estrutura de suporte Capacidade operacional Equipe certificada, suporte remoto Declaração de pleno conhecimento Ciência das condições Modelo do edital (exemplificativo) Análise dos documentos: o que a Comissão verifica A Comissão Gerenciadora analisa cada envelope com base em critérios objetivos: Critérios de aprovação  Documentos dentro da validade na data de protocolo  Contrato social com objeto compatível (CNAE de TI/nuvem)  Certidões negativas válidas (federal, estadual, municipal, FGTS, CNDT)  Balanço patrimonial registrado na ECD com índices calculados  Certidão negativa de falência  Atestados de capacidade técnica com escopo compatível ao objeto  Parceria ativa com pelo menos um CSP (AWS, GCP, OCI ou OMID)  Certificações de segurança do provedor apresentadas  Declarações assinadas pelo representante legal  SICAF regular (quando disponível)  Consulta CADIN sem restrições  Consulta Portal da Transparência sem sanções vigentes Diligências Quando a documentação apresenta falhas sanáveis, a Comissão realiza diligências (art. 64 da Lei 14.133/2021). O princípio do formalismo moderado (art. 12, III) orienta que erros formais que não comprometam a aferição da qualificação não eliminam o fornecedor. Não fazer diligência para falha sanável pode ser considerado formalismo excessivo pelo TCU. Exemplos de falhas sanáveis: Certidão vencida por poucos dias (solicita-se atualização) Documento legível mas sem assinatura digital (solicita-se reenvio) Atestado sem detalhamento suficiente (solicita-se complementação) Exemplos de falhas insanáveis: Ausência total de atestado de capacidade técnica Empresa em recuperação judicial sem plano aprovado Objeto social incompatível com o credenciamento Sanção vigente de impedimento de licitar Onde ficam registradas as diligências: exclusivamente nos autos do processo (SEI). O resultado público (portal e e-mail) informa apenas o status final (habilitada/inabilitada), sem detalhar se houve diligência. Isso evita recursos oportunistas entre credenciados, já que no credenciamento a habilitação de uma empresa não prejudica as demais (não há excludência). Resultado e publicação O resultado preliminar é publicado em ifsp.edu.br/credenciamentonuvem e comunicado por e-mail aos participantes. O que o resultado público contém Informação Consta no resultado Consta nos autos (SEI) Nome da empresa Sim Sim Status (habilitada/inabilitada) Sim Sim Motivo da inabilitação Sim (resumido) Sim (detalhado) Diligências realizadas Não Sim Documentos apresentados Não Sim Datas de protocolo e complementação Não Sim Por que não publicar diligências no resultado No credenciamento, a habilitação de uma empresa não prejudica nenhuma outra (diferente do pregão, onde há vaga única). Publicar que a empresa A foi habilitada "após diligência" cria superfície desnecessária para recursos entre credenciados sem interesse processual. Para recorrer contra a habilitação de outro, o recorrente precisa demonstrar prejuízo concreto (art. 165, §1º, Lei 14.133/2021). No credenciamento, esse prejuízo não existe: todos os habilitados coexistem. Qualquer interessado pode solicitar vista do processo (art. 3º, II, Lei 9.784/99) e verificar os autos completos, incluindo diligências. A transparência está garantida; o que se evita é a exposição proativa de informações que alimentem litigância predatória. Vigência do credenciamento Fornecedores habilitados permanecem credenciados até o término da vigência do edital, salvo: Pedido formal de descredenciamento Perda superveniente de condição de habilitação Aplicação de sanção que impeça contratar Caso real: 1º ciclo (maio/2026) No primeiro ciclo de análise, 4 empresas apresentaram documentação. Resultado preliminar publicado em 28/05/2026: Empresa CNPJ Provedor Resultado BY SEVEN TECNOLOGIA LTDA 14.533.121/0001-03 Oracle Cloud Infrastructure (OCI) HABILITADA CALRIZ SISTEMAS LTDA 22.034.087/0001-50 Google Cloud Platform (GCP) HABILITADA DNX BRASIL LTDA 43.232.775/0001-03 Amazon Web Services (AWS) HABILITADA THS TECNOLOGIA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA 10.757.593/0001-99 OMID Cloud (OMID) HABILITADA Todas as empresas atenderam integralmente aos requisitos de habilitação. Não houve inabilitação neste ciclo. Prazo recursal: 29/05 a 02/06/2026.