8. Gestão e encerramento Fiscalização, sanções, prorrogação e transição Fiscalização, sanções, prorrogação e transição Fiscalização do contrato A gestão contratual no credenciamento segue o modelo padrão da Lei 14.133/2021 (arts. 117-120), com adaptações para a natureza contínua e sob demanda dos serviços de nuvem. Papéis Papel Responsabilidade Quem designa Gestor do contrato Coordena fiscais, formaliza sanções, autoriza pagamentos, elabora relatório final Autoridade competente Fiscal técnico Acompanha execução, verifica SLAs, calcula IAP, emite ateste Gestor do contrato Fiscal administrativo Verifica habilitação, acompanha empenho/pagamento/garantias Gestor do contrato Fiscal requisitante Valida que o serviço atende à necessidade que originou a demanda Unidade demandante Preposto Representante do credenciado perante a Administração Credenciado Reunião inicial Até 10 dias úteis da assinatura do contrato derivado, realiza-se reunião de alinhamento com: Apresentação dos fiscais e do preposto Entrega dos Termos de Compromisso de Sigilo Definição dos canais de comunicação Cronograma de entregas e marcos Acesso à plataforma de gestão (CMP/FinOps) Sanções administrativas O TR prevê um regime sancionatório progressivo, separando glosas (automáticas, sem processo) de penalidades (com processo administrativo): Glosas (IMR) Aplicadas automaticamente conforme IAP. Não exigem processo administrativo. Limite: 10% do valor mensal. Multas Tipo Percentual Base de cálculo Hipótese Moratória 0,5%/dia Parcela inadimplida Atraso injustificado (limite 20 dias) Moratória (garantia) 0,07%/dia Valor total do contrato Atraso na apresentação de garantia (limite 2%) Compensatória (fraude) 5% a 10% Valor da contratação Má-fé, fraude, declaração falsa Compensatória (inexecução total) 20% Valor total Abandono ou recusa de execução Compensatória (execução insatisfatória) 10% Parcela mensal Reiterado descumprimento de SLAs Compensatória (descumprimento) 2% a 5% Valor da contratação Violação de cláusulas contratuais Penalidades administrativas (art. 156) Penalidade Hipótese Prazo Advertência Inexecução parcial leve, primeiro evento Registro Impedimento de licitar Inexecução grave, total ou atraso reiterado Até 3 anos Declaração de inidoneidade Fraude, falsidade, ato lesivo à Administração 3 a 6 anos Toda penalidade (exceto glosa IMR) exige processo administrativo com contraditório e ampla defesa. Prorrogação O credenciamento tem vigência inicial de 12 meses, prorrogável nos termos do art. 107 da Lei 14.133/2021 (serviços contínuos: até 5 anos, excepcionalmente 10 anos). Condições para prorrogação: Vantajosidade demonstrada (preços ainda compatíveis com mercado) Concordância do credenciado Manutenção das condições de habilitação Previsão no edital original Autorização da autoridade competente Os contratos derivados (do microprocesso) seguem a vigência do credenciamento. Se o credenciamento não for prorrogado, os contratos derivados encerram-se com ele. Descredenciamento Um fornecedor pode ser descredenciado por: Causa Iniciativa Procedimento Pedido voluntário Credenciado Comunicação formal com 30 dias de antecedência Perda de condição de habilitação Administração Notificação + prazo para regularização (5 dias úteis) Sanção de impedimento/inidoneidade Administração Processo administrativo sancionatório Perda de parceria com CSP Administração Verificação + notificação Descumprimento reiterado de SLAs Administração Processo administrativo O descredenciamento não afeta contratos derivados em execução (efeito ex nunc), mas impede novas contratações. Transição contratual Quando um contrato derivado se encerra (por término, descredenciamento ou substituição), o credenciado deve: Transferir conhecimento: documentação de arquitetura, configurações, credenciais Devolver recursos: acessos, contas, dados do IFSP Manter serviço durante transição: até 90 dias após notificação, para permitir migração Exportar dados: em formato aberto, sem custos adicionais de egress (conforme contrato) A transição é o momento mais crítico em serviços de nuvem. O TR prevê cláusulas anti-lock-in: Dados armazenados em formatos abertos Documentação de APIs e integrações Plano de saída (exit plan) entregue na reunião inicial Custo de egress previsto no contrato (não pode ser cobrado à parte) Encerramento do credenciamento O credenciamento se encerra quando: Vigência expira sem prorrogação Administração revoga por conveniência (fato superveniente) Administração anula por ilegalidade insanável Objeto se torna desnecessário (ex.: IFSP migra para modelo próprio) Ao encerrar, todos os contratos derivados seguem até seu término natural. Não há rescisão automática dos contratos em execução. LGPD, propriedade de dados e mecanismos de reajuste Proteção de dados e propriedade intelectual Serviços de nuvem processam e armazenam dados institucionais. O TR 403/2025 estabelece regras claras sobre quem é dono dos dados, onde ficam armazenados e o que acontece quando o contrato termina. Propriedade dos dados (TR 6.14) Regra absoluta: todos os dados são propriedade exclusiva do IFSP. O credenciado e o provedor são meros custodiantes. Isso inclui: Dados de sistemas acadêmicos (notas, matrículas, frequência) Dados administrativos (contratos, folha, patrimônio) Dados de pesquisa (projetos, publicações, datasets) Logs de acesso e auditoria Configurações de infraestrutura (IaaC, políticas, scripts) Backups e snapshots O credenciado não pode: Usar dados do IFSP para qualquer finalidade própria Compartilhar dados com terceiros (exceto o CSP, para prestação do serviço) Reter dados após o encerramento do contrato Condicionar a devolução de dados a pagamento adicional Conformidade LGPD (TR 6.13) O credenciado atua como operador de dados pessoais (Lei 13.709/2018, art. 5º, VII). O IFSP é o controlador. Obrigações do operador: Obrigação Evidência exigida Tratar dados apenas conforme instruções do controlador Cláusula contratual + política documentada Manter registro das operações de tratamento Relatório trimestral ao fiscal Adotar medidas de segurança (art. 46, LGPD) Certificações ISO 27001/27017/27018 do CSP Comunicar incidentes de segurança Prazo: 24 horas após ciência Nomear encarregado (DPO) Identificação no contrato Permitir auditoria pelo controlador Acesso irrestrito a logs e configurações Localização dos dados O TR exige que dados sejam armazenados prioritariamente no Brasil (data centers em São Paulo ou Rio de Janeiro). Exceções (replicação para disaster recovery em outra região) devem ser previamente autorizadas pelo fiscal técnico. Incidentes de segurança Em caso de vazamento ou acesso não autorizado: Credenciado comunica o IFSP em até 24 horas IFSP avalia impacto e comunica a ANPD (se necessário, em 72h) Credenciado implementa contenção imediata Relatório de incidente entregue em até 5 dias úteis Plano de ação corretiva em até 10 dias úteis Manutenção de sigilo (TR 6.12) Todos os profissionais do credenciado que acessarem dados ou sistemas do IFSP devem assinar: Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo (modelo do edital) NDA (Non-Disclosure Agreement) com parceiros/subcontratados A obrigação de sigilo persiste por 5 anos após o encerramento do contrato. Reajuste e atualização de preços (TR 8.48-8.55) O modelo de reajuste do credenciamento é único porque combina três mecanismos simultâneos: 1. ICTI (reajuste anual do integrador) Parâmetro Valor Índice ICTI (Índice de Custos de Tecnologia da Informação) Fonte IPEA (Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) Periodicidade Anual Data-base Data da proposta do credenciado Incide sobre UFS (sustentação) e HSPi (serviços do integrador) Formalização Apostila (não precisa de aditivo) O ICTI reajusta apenas a parcela de serviço do integrador. Não incide sobre o consumo de nuvem (USN/USN-MP), que é regido pela PTAX. 2. PTAX (atualização cambial mensal) Parâmetro Valor Índice PTAX de venda Fonte Banco Central do Brasil Periodicidade Mensal (último dia útil do mês de consumo) Incide sobre USN e USN-MP (consumo de nuvem) Formalização Automática (faz parte da fórmula de faturamento) A PTAX não é um "reajuste" no sentido jurídico. É a conversão natural do preço em dólar (tabela do provedor) para reais. Não precisa de aditivo nem de apostila. 3. Price Drops (redução obrigatória) Parâmetro Valor Gatilho Provedor reduz preço de qualquer serviço Periodicidade A qualquer tempo (imediato) Incide sobre USN e USN-MP do serviço afetado Formalização Automática (tabela pública é a referência) Obrigação Repasse integral ao IFSP Price Drops são o mecanismo que garante que o contrato fica mais barato com o tempo. O credenciado não pode reter a diferença. O que a AGU vetou O parecer AGU (§§223-234) vetou cláusulas de "reajuste automático pela variação do dólar" que estavam na versão anterior do TR. O motivo: o art. 318 do Código Civil veda pagamento em moeda estrangeira. A solução adotada no TR final: a PTAX não é um reajuste contratual. É a conversão natural do preço público do provedor (que é em dólar) para a moeda de pagamento (real). O contrato é em reais. A referência ao dólar é apenas para identificar o preço na tabela do CSP. Cessão de crédito (TR 8.56) O credenciado pode ceder créditos decorrentes do contrato a terceiros (factoring, antecipação de recebíveis), desde que: Comunique previamente a Administração A cessão não altere obrigações contratuais O cessionário não tenha restrições para contratar com a APF Essa cláusula facilita o fluxo de caixa de empresas menores que participam do credenciamento. Tabela completa de ocorrências e regime sancionatório Tabela de ocorrências e sanções (TR 9.1) O TR 403/2025 define 22 ocorrências que podem gerar glosa ou sanção. Cada ocorrência tem gravidade, consequência imediata (glosa) e consequência administrativa (sanção, se reincidente). Esta tabela é o instrumento que o fiscal utiliza para fundamentar qualquer penalidade. Ocorrências e glosas # Ocorrência Gravidade Glosa/Consequência 1 Indisponibilidade de recurso digital sem justificativa Alta 2% por dia útil de indisponibilidade 2 Falha em teste de backup/recuperação Alta 5% por falha; multa progressiva até 10% se reincidente 3 Descumprimento de SLA de tempo de resposta (Sev. 1-2) Crítica Glosa proporcional ao tempo excedido 4 Descumprimento de SLA de tempo de resposta (Sev. 3-4) Média Glosa proporcional 5 Não entrega de logs/relatórios ao fiscal no prazo Média -15 pontos IMR por semana de atraso 6 Certificação do fornecedor vencida ou revogada Alta Suspensão de novas OS; glosa até 5% 7 Recursos não migráveis (lock-in) acima de 5% Alta Suspensão de novos créditos de URN 8 Violação de LGPD (vazamento, acesso indevido) Crítica Acionamento ANPD + penalidade contratual 9 Uso de canal não oficial para suporte Baixa -10 pontos IMR por semana 10 Descumprimento geral de SLAs (IAP < 98%) Média 2% por dia útil abaixo da meta 11 Cobrança indevida ou erro de faturamento Média Glosa proporcional ao erro + correção 12 Atraso em prazo contratual (entrega, relatório) Média 2% por semana de atraso 13 Ausência de NDA com parceiro/subcontratado Alta Suspensão imediata + penalidade solidária 14 Plano de contingência não testado no prazo Média 3% por teste não realizado 15 Descumprimento de norma institucional do IFSP Média Auditoria + notificação formal 16 Excesso de credenciados ativos por campus (> 3) Baixa Suspensão de novos créditos 17 Ausência de proposta de inovação no semestre Baixa Alerta; reincidência: glosa 2% 18 Falha em controle de segurança avançada (WAF, SIEM) Alta Glosa 5% por falha crítica 19 Entrega não homologada pelo fiscal (< 90% aprovação) Alta Glosa proporcional ou rescisão 20 Não comparecimento a reunião convocada pelo fiscal Baixa Registro; reincidência: advertência 21 Alteração de configuração sem autorização Alta Reversão imediata + glosa 3% 22 Recusa de acesso do fiscal à plataforma CMP Crítica Suspensão de pagamento até regularização Multas (além das glosas) As glosas são descontos automáticos na fatura (sem processo administrativo). Multas exigem processo com contraditório: Tipo Percentual Base Hipótese Moratória 0,5%/dia Parcela inadimplida Atraso injustificado no início da execução (limite: 20 dias) Moratória (garantia) 0,07%/dia Valor total do contrato Atraso na apresentação de garantia (limite: 2% do total) Compensatória (fraude) 5% a 10% Valor da contratação Má-fé, fraude, declaração falsa, conluio Compensatória (inexecução total) 20% Valor total do contrato Abandono, recusa de execução, descredenciamento por culpa Compensatória (execução insatisfatória) 10% Parcela mensal IAP < 70% por 3+ meses consecutivos Compensatória (atraso substitutiva) 10% Valor da OS inadimplida Quando moratória atinge limite de 20 dias Compensatória (descumprimento) 2% a 5% Valor da contratação Violação de cláusulas contratuais específicas Escalada sancionatória O modelo é progressivo. Nenhuma sanção grave é aplicada sem histórico: Glosa IMR (automática, sem processo) │ ├── Pontual → registra e segue │ └── Reincidente (3 meses) → abre processo administrativo │ ├── Advertência (1ª vez) │ ├── Multa compensatória (2ª vez) │ └── Impedimento de licitar / Descredenciamento (3ª vez ou falta grave) Infrações administrativas (art. 155, Lei 14.133/2021) Além das glosas e multas contratuais, o credenciado está sujeito às infrações da Lei: Alínea Infração Sanção possível a Dar causa à inexecução parcial do contrato Advertência ou multa b Dar causa à inexecução parcial com grave dano Impedimento (até 3 anos) c Dar causa à inexecução total do contrato Impedimento (até 3 anos) d Não manter condições de habilitação Impedimento e Não celebrar contrato dentro do prazo de validade da proposta Impedimento f Ensejar retardamento da execução do objeto Multa ou impedimento g Apresentar declaração ou documentação falsa Inidoneidade (3-6 anos) h Praticar ato fraudulento na execução Inidoneidade (3-6 anos) Direito de defesa Toda sanção (exceto glosa IMR) segue o rito do art. 158 da Lei 14.133/2021: Notificação do credenciado com descrição da infração Prazo de 15 dias úteis para defesa prévia Análise da defesa pela Comissão Decisão fundamentada da autoridade competente Publicação da sanção (se aplicada) no PNCP e SICAF Para impedimento e inidoneidade, a comissão processante deve ser composta por 2 ou mais servidores estáveis (art. 158, §2º). O credenciado pode recorrer da decisão no prazo de 15 dias úteis (art. 166, Lei 14.133/2021).