# 8. Gestão e encerramento

Fiscalização, sanções, prorrogação e transição

# Fiscalização, sanções, prorrogação e transição

## Fiscalização do contrato

A gestão contratual no credenciamento segue o modelo padrão da Lei 14.133/2021 (arts. 117-120), com adaptações para a natureza contínua e sob demanda dos serviços de nuvem.

### Papéis

<table id="bkmrk-papel-responsabilida"><thead><tr><th>Papel</th><th>Responsabilidade</th><th>Quem designa</th></tr></thead><tbody><tr><td>**Gestor do contrato**</td><td>Coordena fiscais, formaliza sanções, autoriza pagamentos, elabora relatório final</td><td>Autoridade competente</td></tr><tr><td>**Fiscal técnico**</td><td>Acompanha execução, verifica SLAs, calcula IAP, emite ateste</td><td>Gestor do contrato</td></tr><tr><td>**Fiscal administrativo**</td><td>Verifica habilitação, acompanha empenho/pagamento/garantias</td><td>Gestor do contrato</td></tr><tr><td>**Fiscal requisitante**</td><td>Valida que o serviço atende à necessidade que originou a demanda</td><td>Unidade demandante</td></tr><tr><td>**Preposto**</td><td>Representante do credenciado perante a Administração</td><td>Credenciado</td></tr></tbody></table>

### Reunião inicial

Até 10 dias úteis da assinatura do contrato derivado, realiza-se reunião de alinhamento com:

- Apresentação dos fiscais e do preposto
- Entrega dos Termos de Compromisso de Sigilo
- Definição dos canais de comunicação
- Cronograma de entregas e marcos
- Acesso à plataforma de gestão (CMP/FinOps)

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## Sanções administrativas

O TR prevê um regime sancionatório progressivo, separando glosas (automáticas, sem processo) de penalidades (com processo administrativo):

### Glosas (IMR)

Aplicadas automaticamente conforme IAP. Não exigem processo administrativo. Limite: 10% do valor mensal.

### Multas

<table id="bkmrk-tipo-percentual-base"><thead><tr><th>Tipo</th><th>Percentual</th><th>Base de cálculo</th><th>Hipótese</th></tr></thead><tbody><tr><td>Moratória</td><td>0,5%/dia</td><td>Parcela inadimplida</td><td>Atraso injustificado (limite 20 dias)</td></tr><tr><td>Moratória (garantia)</td><td>0,07%/dia</td><td>Valor total do contrato</td><td>Atraso na apresentação de garantia (limite 2%)</td></tr><tr><td>Compensatória (fraude)</td><td>5% a 10%</td><td>Valor da contratação</td><td>Má-fé, fraude, declaração falsa</td></tr><tr><td>Compensatória (inexecução total)</td><td>20%</td><td>Valor total</td><td>Abandono ou recusa de execução</td></tr><tr><td>Compensatória (execução insatisfatória)</td><td>10%</td><td>Parcela mensal</td><td>Reiterado descumprimento de SLAs</td></tr><tr><td>Compensatória (descumprimento)</td><td>2% a 5%</td><td>Valor da contratação</td><td>Violação de cláusulas contratuais</td></tr></tbody></table>

### Penalidades administrativas (art. 156)

<table id="bkmrk-penalidade-hip%C3%B3tese-"><thead><tr><th>Penalidade</th><th>Hipótese</th><th>Prazo</th></tr></thead><tbody><tr><td>Advertência</td><td>Inexecução parcial leve, primeiro evento</td><td>Registro</td></tr><tr><td>Impedimento de licitar</td><td>Inexecução grave, total ou atraso reiterado</td><td>Até 3 anos</td></tr><tr><td>Declaração de inidoneidade</td><td>Fraude, falsidade, ato lesivo à Administração</td><td>3 a 6 anos</td></tr></tbody></table>

Toda penalidade (exceto glosa IMR) exige processo administrativo com contraditório e ampla defesa.

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## Prorrogação

O credenciamento tem vigência inicial de 12 meses, prorrogável nos termos do art. 107 da Lei 14.133/2021 (serviços contínuos: até 5 anos, excepcionalmente 10 anos).

Condições para prorrogação:

- Vantajosidade demonstrada (preços ainda compatíveis com mercado)
- Concordância do credenciado
- Manutenção das condições de habilitação
- Previsão no edital original
- Autorização da autoridade competente

Os contratos derivados (do microprocesso) seguem a vigência do credenciamento. Se o credenciamento não for prorrogado, os contratos derivados encerram-se com ele.

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## Descredenciamento

Um fornecedor pode ser descredenciado por:

<table id="bkmrk-causa-iniciativa-pro"><thead><tr><th>Causa</th><th>Iniciativa</th><th>Procedimento</th></tr></thead><tbody><tr><td>Pedido voluntário</td><td>Credenciado</td><td>Comunicação formal com 30 dias de antecedência</td></tr><tr><td>Perda de condição de habilitação</td><td>Administração</td><td>Notificação + prazo para regularização (5 dias úteis)</td></tr><tr><td>Sanção de impedimento/inidoneidade</td><td>Administração</td><td>Processo administrativo sancionatório</td></tr><tr><td>Perda de parceria com CSP</td><td>Administração</td><td>Verificação + notificação</td></tr><tr><td>Descumprimento reiterado de SLAs</td><td>Administração</td><td>Processo administrativo</td></tr></tbody></table>

O descredenciamento não afeta contratos derivados em execução (efeito ex nunc), mas impede novas contratações.

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## Transição contratual

Quando um contrato derivado se encerra (por término, descredenciamento ou substituição), o credenciado deve:

1. **Transferir conhecimento:** documentação de arquitetura, configurações, credenciais
2. **Devolver recursos:** acessos, contas, dados do IFSP
3. **Manter serviço durante transição:** até 90 dias após notificação, para permitir migração
4. **Exportar dados:** em formato aberto, sem custos adicionais de egress (conforme contrato)

A transição é o momento mais crítico em serviços de nuvem. O TR prevê cláusulas anti-lock-in:

- Dados armazenados em formatos abertos
- Documentação de APIs e integrações
- Plano de saída (exit plan) entregue na reunião inicial
- Custo de egress previsto no contrato (não pode ser cobrado à parte)

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## Encerramento do credenciamento

O credenciamento se encerra quando:

- Vigência expira sem prorrogação
- Administração revoga por conveniência (fato superveniente)
- Administração anula por ilegalidade insanável
- Objeto se torna desnecessário (ex.: IFSP migra para modelo próprio)

Ao encerrar, todos os contratos derivados seguem até seu término natural. Não há rescisão automática dos contratos em execução.

# LGPD, propriedade de dados e mecanismos de reajuste

## Proteção de dados e propriedade intelectual

Serviços de nuvem processam e armazenam dados institucionais. O TR 403/2025 estabelece regras claras sobre quem é dono dos dados, onde ficam armazenados e o que acontece quando o contrato termina.

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## Propriedade dos dados (TR 6.14)

Regra absoluta: **todos os dados são propriedade exclusiva do IFSP**. O credenciado e o provedor são meros custodiantes.

Isso inclui:

- Dados de sistemas acadêmicos (notas, matrículas, frequência)
- Dados administrativos (contratos, folha, patrimônio)
- Dados de pesquisa (projetos, publicações, datasets)
- Logs de acesso e auditoria
- Configurações de infraestrutura (IaaC, políticas, scripts)
- Backups e snapshots

O credenciado não pode:

- Usar dados do IFSP para qualquer finalidade própria
- Compartilhar dados com terceiros (exceto o CSP, para prestação do serviço)
- Reter dados após o encerramento do contrato
- Condicionar a devolução de dados a pagamento adicional

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## Conformidade LGPD (TR 6.13)

O credenciado atua como **operador** de dados pessoais (Lei 13.709/2018, art. 5º, VII). O IFSP é o **controlador**. Obrigações do operador:

<table id="bkmrk-obriga%C3%A7%C3%A3o-evid%C3%AAncia-"><thead><tr><th>Obrigação</th><th>Evidência exigida</th></tr></thead><tbody><tr><td>Tratar dados apenas conforme instruções do controlador</td><td>Cláusula contratual + política documentada</td></tr><tr><td>Manter registro das operações de tratamento</td><td>Relatório trimestral ao fiscal</td></tr><tr><td>Adotar medidas de segurança (art. 46, LGPD)</td><td>Certificações ISO 27001/27017/27018 do CSP</td></tr><tr><td>Comunicar incidentes de segurança</td><td>Prazo: 24 horas após ciência</td></tr><tr><td>Nomear encarregado (DPO)</td><td>Identificação no contrato</td></tr><tr><td>Permitir auditoria pelo controlador</td><td>Acesso irrestrito a logs e configurações</td></tr></tbody></table>

### Localização dos dados

O TR exige que dados sejam armazenados **prioritariamente no Brasil** (data centers em São Paulo ou Rio de Janeiro). Exceções (replicação para disaster recovery em outra região) devem ser previamente autorizadas pelo fiscal técnico.

### Incidentes de segurança

Em caso de vazamento ou acesso não autorizado:

1. Credenciado comunica o IFSP em até **24 horas**
2. IFSP avalia impacto e comunica a ANPD (se necessário, em 72h)
3. Credenciado implementa contenção imediata
4. Relatório de incidente entregue em até 5 dias úteis
5. Plano de ação corretiva em até 10 dias úteis

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## Manutenção de sigilo (TR 6.12)

Todos os profissionais do credenciado que acessarem dados ou sistemas do IFSP devem assinar:

- **Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo** (modelo do edital)
- **NDA (Non-Disclosure Agreement)** com parceiros/subcontratados

A obrigação de sigilo persiste por **5 anos** após o encerramento do contrato.

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## Reajuste e atualização de preços (TR 8.48-8.55)

O modelo de reajuste do credenciamento é único porque combina três mecanismos simultâneos:

### 1. ICTI (reajuste anual do integrador)

<table id="bkmrk-par%C3%A2metro-valor-%C3%8Dndi"><thead><tr><th>Parâmetro</th><th>Valor</th></tr></thead><tbody><tr><td>Índice</td><td>ICTI (Índice de Custos de Tecnologia da Informação)</td></tr><tr><td>Fonte</td><td>IPEA (Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada)</td></tr><tr><td>Periodicidade</td><td>Anual</td></tr><tr><td>Data-base</td><td>Data da proposta do credenciado</td></tr><tr><td>Incide sobre</td><td>UFS (sustentação) e HSPi (serviços do integrador)</td></tr><tr><td>Formalização</td><td>Apostila (não precisa de aditivo)</td></tr></tbody></table>

O ICTI reajusta apenas a parcela de serviço do integrador. Não incide sobre o consumo de nuvem (USN/USN-MP), que é regido pela PTAX.

### 2. PTAX (atualização cambial mensal)

<table id="bkmrk-par%C3%A2metro-valor-%C3%8Dndi-1"><thead><tr><th>Parâmetro</th><th>Valor</th></tr></thead><tbody><tr><td>Índice</td><td>PTAX de venda</td></tr><tr><td>Fonte</td><td>Banco Central do Brasil</td></tr><tr><td>Periodicidade</td><td>Mensal (último dia útil do mês de consumo)</td></tr><tr><td>Incide sobre</td><td>USN e USN-MP (consumo de nuvem)</td></tr><tr><td>Formalização</td><td>Automática (faz parte da fórmula de faturamento)</td></tr></tbody></table>

A PTAX não é um "reajuste" no sentido jurídico. É a conversão natural do preço em dólar (tabela do provedor) para reais. Não precisa de aditivo nem de apostila.

### 3. Price Drops (redução obrigatória)

<table id="bkmrk-par%C3%A2metro-valor-gati"><thead><tr><th>Parâmetro</th><th>Valor</th></tr></thead><tbody><tr><td>Gatilho</td><td>Provedor reduz preço de qualquer serviço</td></tr><tr><td>Periodicidade</td><td>A qualquer tempo (imediato)</td></tr><tr><td>Incide sobre</td><td>USN e USN-MP do serviço afetado</td></tr><tr><td>Formalização</td><td>Automática (tabela pública é a referência)</td></tr><tr><td>Obrigação</td><td>Repasse integral ao IFSP</td></tr></tbody></table>

Price Drops são o mecanismo que garante que o contrato fica mais barato com o tempo. O credenciado não pode reter a diferença.

### O que a AGU vetou

O parecer AGU (§§223-234) vetou cláusulas de "reajuste automático pela variação do dólar" que estavam na versão anterior do TR. O motivo: o art. 318 do Código Civil veda pagamento em moeda estrangeira.

A solução adotada no TR final: a PTAX não é um reajuste contratual. É a conversão natural do preço público do provedor (que é em dólar) para a moeda de pagamento (real). O contrato é em reais. A referência ao dólar é apenas para identificar o preço na tabela do CSP.

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## Cessão de crédito (TR 8.56)

O credenciado pode ceder créditos decorrentes do contrato a terceiros (factoring, antecipação de recebíveis), desde que:

- Comunique previamente a Administração
- A cessão não altere obrigações contratuais
- O cessionário não tenha restrições para contratar com a APF

Essa cláusula facilita o fluxo de caixa de empresas menores que participam do credenciamento.

# Tabela completa de ocorrências e regime sancionatório

## Tabela de ocorrências e sanções (TR 9.1)

O TR 403/2025 define 22 ocorrências que podem gerar glosa ou sanção. Cada ocorrência tem gravidade, consequência imediata (glosa) e consequência administrativa (sanção, se reincidente). Esta tabela é o instrumento que o fiscal utiliza para fundamentar qualquer penalidade.

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## Ocorrências e glosas

<table id="bkmrk-%23-ocorr%C3%AAncia-gravida" style="width: 100%;"><thead><tr><th style="width: 5.00454%;">\#</th><th style="width: 42.9096%;">Ocorrência</th><th style="width: 9.65435%;">Gravidade</th><th style="width: 42.3123%;">Glosa/Consequência</th></tr></thead><tbody><tr><td style="width: 5.00454%;">1</td><td style="width: 42.9096%;">Indisponibilidade de recurso digital sem justificativa</td><td style="width: 9.65435%;">Alta</td><td style="width: 42.3123%;">2% por dia útil de indisponibilidade</td></tr><tr><td style="width: 5.00454%;">2</td><td style="width: 42.9096%;">Falha em teste de backup/recuperação</td><td style="width: 9.65435%;">Alta</td><td style="width: 42.3123%;">5% por falha; multa progressiva até 10% se reincidente</td></tr><tr><td style="width: 5.00454%;">3</td><td style="width: 42.9096%;">Descumprimento de SLA de tempo de resposta (Sev. 1-2)</td><td style="width: 9.65435%;">Crítica</td><td style="width: 42.3123%;">Glosa proporcional ao tempo excedido</td></tr><tr><td style="width: 5.00454%;">4</td><td style="width: 42.9096%;">Descumprimento de SLA de tempo de resposta (Sev. 3-4)</td><td style="width: 9.65435%;">Média</td><td style="width: 42.3123%;">Glosa proporcional</td></tr><tr><td style="width: 5.00454%;">5</td><td style="width: 42.9096%;">Não entrega de logs/relatórios ao fiscal no prazo</td><td style="width: 9.65435%;">Média</td><td style="width: 42.3123%;">-15 pontos IMR por semana de atraso</td></tr><tr><td style="width: 5.00454%;">6</td><td style="width: 42.9096%;">Certificação do fornecedor vencida ou revogada</td><td style="width: 9.65435%;">Alta</td><td style="width: 42.3123%;">Suspensão de novas OS; glosa até 5%</td></tr><tr><td style="width: 5.00454%;">7</td><td style="width: 42.9096%;">Recursos não migráveis (lock-in) acima de 5%</td><td style="width: 9.65435%;">Alta</td><td style="width: 42.3123%;">Suspensão de novos créditos de URN</td></tr><tr><td style="width: 5.00454%;">8</td><td style="width: 42.9096%;">Violação de LGPD (vazamento, acesso indevido)</td><td style="width: 9.65435%;">Crítica</td><td style="width: 42.3123%;">Acionamento ANPD + penalidade contratual</td></tr><tr><td style="width: 5.00454%;">9</td><td style="width: 42.9096%;">Uso de canal não oficial para suporte</td><td style="width: 9.65435%;">Baixa</td><td style="width: 42.3123%;">-10 pontos IMR por semana</td></tr><tr><td style="width: 5.00454%;">10</td><td style="width: 42.9096%;">Descumprimento geral de SLAs (IAP &lt; 98%)</td><td style="width: 9.65435%;">Média</td><td style="width: 42.3123%;">2% por dia útil abaixo da meta</td></tr><tr><td style="width: 5.00454%;">11</td><td style="width: 42.9096%;">Cobrança indevida ou erro de faturamento</td><td style="width: 9.65435%;">Média</td><td style="width: 42.3123%;">Glosa proporcional ao erro + correção</td></tr><tr><td style="width: 5.00454%;">12</td><td style="width: 42.9096%;">Atraso em prazo contratual (entrega, relatório)</td><td style="width: 9.65435%;">Média</td><td style="width: 42.3123%;">2% por semana de atraso</td></tr><tr><td style="width: 5.00454%;">13</td><td style="width: 42.9096%;">Ausência de NDA com parceiro/subcontratado</td><td style="width: 9.65435%;">Alta</td><td style="width: 42.3123%;">Suspensão imediata + penalidade solidária</td></tr><tr><td style="width: 5.00454%;">14</td><td style="width: 42.9096%;">Plano de contingência não testado no prazo</td><td style="width: 9.65435%;">Média</td><td style="width: 42.3123%;">3% por teste não realizado</td></tr><tr><td style="width: 5.00454%;">15</td><td style="width: 42.9096%;">Descumprimento de norma institucional do IFSP</td><td style="width: 9.65435%;">Média</td><td style="width: 42.3123%;">Auditoria + notificação formal</td></tr><tr><td style="width: 5.00454%;">16</td><td style="width: 42.9096%;">Excesso de credenciados ativos por campus (&gt; 3)</td><td style="width: 9.65435%;">Baixa</td><td style="width: 42.3123%;">Suspensão de novos créditos</td></tr><tr><td style="width: 5.00454%;">17</td><td style="width: 42.9096%;">Ausência de proposta de inovação no semestre</td><td style="width: 9.65435%;">Baixa</td><td style="width: 42.3123%;">Alerta; reincidência: glosa 2%</td></tr><tr><td style="width: 5.00454%;">18</td><td style="width: 42.9096%;">Falha em controle de segurança avançada (WAF, SIEM)</td><td style="width: 9.65435%;">Alta</td><td style="width: 42.3123%;">Glosa 5% por falha crítica</td></tr><tr><td style="width: 5.00454%;">19</td><td style="width: 42.9096%;">Entrega não homologada pelo fiscal (&lt; 90% aprovação)</td><td style="width: 9.65435%;">Alta</td><td style="width: 42.3123%;">Glosa proporcional ou rescisão</td></tr><tr><td style="width: 5.00454%;">20</td><td style="width: 42.9096%;">Não comparecimento a reunião convocada pelo fiscal</td><td style="width: 9.65435%;">Baixa</td><td style="width: 42.3123%;">Registro; reincidência: advertência</td></tr><tr><td style="width: 5.00454%;">21</td><td style="width: 42.9096%;">Alteração de configuração sem autorização</td><td style="width: 9.65435%;">Alta</td><td style="width: 42.3123%;">Reversão imediata + glosa 3%</td></tr><tr><td style="width: 5.00454%;">22</td><td style="width: 42.9096%;">Recusa de acesso do fiscal à plataforma CMP</td><td style="width: 9.65435%;">Crítica</td><td style="width: 42.3123%;">Suspensão de pagamento até regularização</td></tr></tbody></table>

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## Multas (além das glosas)

As glosas são descontos automáticos na fatura (sem processo administrativo). Multas exigem processo com contraditório:

<table id="bkmrk-tipo-percentual-base"><thead><tr><th>Tipo</th><th>Percentual</th><th>Base</th><th>Hipótese</th></tr></thead><tbody><tr><td>**Moratória**</td><td>0,5%/dia</td><td>Parcela inadimplida</td><td>Atraso injustificado no início da execução (limite: 20 dias)</td></tr><tr><td>**Moratória (garantia)**</td><td>0,07%/dia</td><td>Valor total do contrato</td><td>Atraso na apresentação de garantia (limite: 2% do total)</td></tr><tr><td>**Compensatória (fraude)**</td><td>5% a 10%</td><td>Valor da contratação</td><td>Má-fé, fraude, declaração falsa, conluio</td></tr><tr><td>**Compensatória (inexecução total)**</td><td>20%</td><td>Valor total do contrato</td><td>Abandono, recusa de execução, descredenciamento por culpa</td></tr><tr><td>**Compensatória (execução insatisfatória)**</td><td>10%</td><td>Parcela mensal</td><td>IAP &lt; 70% por 3+ meses consecutivos</td></tr><tr><td>**Compensatória (atraso substitutiva)**</td><td>10%</td><td>Valor da OS inadimplida</td><td>Quando moratória atinge limite de 20 dias</td></tr><tr><td>**Compensatória (descumprimento)**</td><td>2% a 5%</td><td>Valor da contratação</td><td>Violação de cláusulas contratuais específicas</td></tr></tbody></table>

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## Escalada sancionatória

O modelo é progressivo. Nenhuma sanção grave é aplicada sem histórico:

```
Glosa IMR (automática, sem processo)
    │
    ├── Pontual → registra e segue
    │
    └── Reincidente (3 meses) → abre processo administrativo
            │
            ├── Advertência (1ª vez)
            │
            ├── Multa compensatória (2ª vez)
            │
            └── Impedimento de licitar / Descredenciamento (3ª vez ou falta grave)

```

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## Infrações administrativas (art. 155, Lei 14.133/2021)

Além das glosas e multas contratuais, o credenciado está sujeito às infrações da Lei:

<table id="bkmrk-al%C3%ADnea-infra%C3%A7%C3%A3o-san%C3%A7"><thead><tr><th>Alínea</th><th>Infração</th><th>Sanção possível</th></tr></thead><tbody><tr><td>a</td><td>Dar causa à inexecução parcial do contrato</td><td>Advertência ou multa</td></tr><tr><td>b</td><td>Dar causa à inexecução parcial com grave dano</td><td>Impedimento (até 3 anos)</td></tr><tr><td>c</td><td>Dar causa à inexecução total do contrato</td><td>Impedimento (até 3 anos)</td></tr><tr><td>d</td><td>Não manter condições de habilitação</td><td>Impedimento</td></tr><tr><td>e</td><td>Não celebrar contrato dentro do prazo de validade da proposta</td><td>Impedimento</td></tr><tr><td>f</td><td>Ensejar retardamento da execução do objeto</td><td>Multa ou impedimento</td></tr><tr><td>g</td><td>Apresentar declaração ou documentação falsa</td><td>Inidoneidade (3-6 anos)</td></tr><tr><td>h</td><td>Praticar ato fraudulento na execução</td><td>Inidoneidade (3-6 anos)</td></tr></tbody></table>

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## Direito de defesa

Toda sanção (exceto glosa IMR) segue o rito do art. 158 da Lei 14.133/2021:

1. Notificação do credenciado com descrição da infração
2. Prazo de **15 dias úteis** para defesa prévia
3. Análise da defesa pela Comissão
4. Decisão fundamentada da autoridade competente
5. Publicação da sanção (se aplicada) no PNCP e SICAF

Para impedimento e inidoneidade, a comissão processante deve ser composta por **2 ou mais servidores estáveis** (art. 158, §2º).

O credenciado pode recorrer da decisão no prazo de **15 dias úteis** (art. 166, Lei 14.133/2021).