8. Gestão e encerramento
Fiscalização, sanções, prorrogação e transição
- Fiscalização, sanções, prorrogação e transição
- LGPD, propriedade de dados e mecanismos de reajuste
- Tabela completa de ocorrências e regime sancionatório
Fiscalização, sanções, prorrogação e transição
Fiscalização do contrato
A gestão contratual no credenciamento segue o modelo padrão da Lei 14.133/2021 (arts. 117-120), com adaptações para a natureza contínua e sob demanda dos serviços de nuvem.
Papéis
| Papel | Responsabilidade | Quem designa |
|---|---|---|
| Gestor do contrato | Coordena fiscais, formaliza sanções, autoriza pagamentos, elabora relatório final | Autoridade competente |
| Fiscal técnico | Acompanha execução, verifica SLAs, calcula IAP, emite ateste | Gestor do contrato |
| Fiscal administrativo | Verifica habilitação, acompanha empenho/pagamento/garantias | Gestor do contrato |
| Fiscal requisitante | Valida que o serviço atende à necessidade que originou a demanda | Unidade demandante |
| Preposto | Representante do credenciado perante a Administração | Credenciado |
Reunião inicial
Até 10 dias úteis da assinatura do contrato derivado, realiza-se reunião de alinhamento com:
- Apresentação dos fiscais e do preposto
- Entrega dos Termos de Compromisso de Sigilo
- Definição dos canais de comunicação
- Cronograma de entregas e marcos
- Acesso à plataforma de gestão (CMP/FinOps)
Sanções administrativas
O TR prevê um regime sancionatório progressivo, separando glosas (automáticas, sem processo) de penalidades (com processo administrativo):
Glosas (IMR)
Aplicadas automaticamente conforme IAP. Não exigem processo administrativo. Limite: 10% do valor mensal.
Multas
| Tipo | Percentual | Base de cálculo | Hipótese |
|---|---|---|---|
| Moratória | 0,5%/dia | Parcela inadimplida | Atraso injustificado (limite 20 dias) |
| Moratória (garantia) | 0,07%/dia | Valor total do contrato | Atraso na apresentação de garantia (limite 2%) |
| Compensatória (fraude) | 5% a 10% | Valor da contratação | Má-fé, fraude, declaração falsa |
| Compensatória (inexecução total) | 20% | Valor total | Abandono ou recusa de execução |
| Compensatória (execução insatisfatória) | 10% | Parcela mensal | Reiterado descumprimento de SLAs |
| Compensatória (descumprimento) | 2% a 5% | Valor da contratação | Violação de cláusulas contratuais |
Penalidades administrativas (art. 156)
| Penalidade | Hipótese | Prazo |
|---|---|---|
| Advertência | Inexecução parcial leve, primeiro evento | Registro |
| Impedimento de licitar | Inexecução grave, total ou atraso reiterado | Até 3 anos |
| Declaração de inidoneidade | Fraude, falsidade, ato lesivo à Administração | 3 a 6 anos |
Toda penalidade (exceto glosa IMR) exige processo administrativo com contraditório e ampla defesa.
Prorrogação
O credenciamento tem vigência inicial de 12 meses, prorrogável nos termos do art. 107 da Lei 14.133/2021 (serviços contínuos: até 5 anos, excepcionalmente 10 anos).
Condições para prorrogação:
- Vantajosidade demonstrada (preços ainda compatíveis com mercado)
- Concordância do credenciado
- Manutenção das condições de habilitação
- Previsão no edital original
- Autorização da autoridade competente
Os contratos derivados (do microprocesso) seguem a vigência do credenciamento. Se o credenciamento não for prorrogado, os contratos derivados encerram-se com ele.
Descredenciamento
Um fornecedor pode ser descredenciado por:
| Causa | Iniciativa | Procedimento |
|---|---|---|
| Pedido voluntário | Credenciado | Comunicação formal com 30 dias de antecedência |
| Perda de condição de habilitação | Administração | Notificação + prazo para regularização (5 dias úteis) |
| Sanção de impedimento/inidoneidade | Administração | Processo administrativo sancionatório |
| Perda de parceria com CSP | Administração | Verificação + notificação |
| Descumprimento reiterado de SLAs | Administração | Processo administrativo |
O descredenciamento não afeta contratos derivados em execução (efeito ex nunc), mas impede novas contratações.
Transição contratual
Quando um contrato derivado se encerra (por término, descredenciamento ou substituição), o credenciado deve:
- Transferir conhecimento: documentação de arquitetura, configurações, credenciais
- Devolver recursos: acessos, contas, dados do IFSP
- Manter serviço durante transição: até 90 dias após notificação, para permitir migração
- Exportar dados: em formato aberto, sem custos adicionais de egress (conforme contrato)
A transição é o momento mais crítico em serviços de nuvem. O TR prevê cláusulas anti-lock-in:
- Dados armazenados em formatos abertos
- Documentação de APIs e integrações
- Plano de saída (exit plan) entregue na reunião inicial
- Custo de egress previsto no contrato (não pode ser cobrado à parte)
Encerramento do credenciamento
O credenciamento se encerra quando:
- Vigência expira sem prorrogação
- Administração revoga por conveniência (fato superveniente)
- Administração anula por ilegalidade insanável
- Objeto se torna desnecessário (ex.: IFSP migra para modelo próprio)
Ao encerrar, todos os contratos derivados seguem até seu término natural. Não há rescisão automática dos contratos em execução.
LGPD, propriedade de dados e mecanismos de reajuste
Proteção de dados e propriedade intelectual
Serviços de nuvem processam e armazenam dados institucionais. O TR 403/2025 estabelece regras claras sobre quem é dono dos dados, onde ficam armazenados e o que acontece quando o contrato termina.
Propriedade dos dados (TR 6.14)
Regra absoluta: todos os dados são propriedade exclusiva do IFSP. O credenciado e o provedor são meros custodiantes.
Isso inclui:
- Dados de sistemas acadêmicos (notas, matrículas, frequência)
- Dados administrativos (contratos, folha, patrimônio)
- Dados de pesquisa (projetos, publicações, datasets)
- Logs de acesso e auditoria
- Configurações de infraestrutura (IaaC, políticas, scripts)
- Backups e snapshots
O credenciado não pode:
- Usar dados do IFSP para qualquer finalidade própria
- Compartilhar dados com terceiros (exceto o CSP, para prestação do serviço)
- Reter dados após o encerramento do contrato
- Condicionar a devolução de dados a pagamento adicional
Conformidade LGPD (TR 6.13)
O credenciado atua como operador de dados pessoais (Lei 13.709/2018, art. 5º, VII). O IFSP é o controlador. Obrigações do operador:
| Obrigação | Evidência exigida |
|---|---|
| Tratar dados apenas conforme instruções do controlador | Cláusula contratual + política documentada |
| Manter registro das operações de tratamento | Relatório trimestral ao fiscal |
| Adotar medidas de segurança (art. 46, LGPD) | Certificações ISO 27001/27017/27018 do CSP |
| Comunicar incidentes de segurança | Prazo: 24 horas após ciência |
| Nomear encarregado (DPO) | Identificação no contrato |
| Permitir auditoria pelo controlador | Acesso irrestrito a logs e configurações |
Localização dos dados
O TR exige que dados sejam armazenados prioritariamente no Brasil (data centers em São Paulo ou Rio de Janeiro). Exceções (replicação para disaster recovery em outra região) devem ser previamente autorizadas pelo fiscal técnico.
Incidentes de segurança
Em caso de vazamento ou acesso não autorizado:
- Credenciado comunica o IFSP em até 24 horas
- IFSP avalia impacto e comunica a ANPD (se necessário, em 72h)
- Credenciado implementa contenção imediata
- Relatório de incidente entregue em até 5 dias úteis
- Plano de ação corretiva em até 10 dias úteis
Manutenção de sigilo (TR 6.12)
Todos os profissionais do credenciado que acessarem dados ou sistemas do IFSP devem assinar:
- Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo (modelo do edital)
- NDA (Non-Disclosure Agreement) com parceiros/subcontratados
A obrigação de sigilo persiste por 5 anos após o encerramento do contrato.
Reajuste e atualização de preços (TR 8.48-8.55)
O modelo de reajuste do credenciamento é único porque combina três mecanismos simultâneos:
1. ICTI (reajuste anual do integrador)
| Parâmetro | Valor |
|---|---|
| Índice | ICTI (Índice de Custos de Tecnologia da Informação) |
| Fonte | IPEA (Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) |
| Periodicidade | Anual |
| Data-base | Data da proposta do credenciado |
| Incide sobre | UFS (sustentação) e HSPi (serviços do integrador) |
| Formalização | Apostila (não precisa de aditivo) |
O ICTI reajusta apenas a parcela de serviço do integrador. Não incide sobre o consumo de nuvem (USN/USN-MP), que é regido pela PTAX.
2. PTAX (atualização cambial mensal)
| Parâmetro | Valor |
|---|---|
| Índice | PTAX de venda |
| Fonte | Banco Central do Brasil |
| Periodicidade | Mensal (último dia útil do mês de consumo) |
| Incide sobre | USN e USN-MP (consumo de nuvem) |
| Formalização | Automática (faz parte da fórmula de faturamento) |
A PTAX não é um "reajuste" no sentido jurídico. É a conversão natural do preço em dólar (tabela do provedor) para reais. Não precisa de aditivo nem de apostila.
3. Price Drops (redução obrigatória)
| Parâmetro | Valor |
|---|---|
| Gatilho | Provedor reduz preço de qualquer serviço |
| Periodicidade | A qualquer tempo (imediato) |
| Incide sobre | USN e USN-MP do serviço afetado |
| Formalização | Automática (tabela pública é a referência) |
| Obrigação | Repasse integral ao IFSP |
Price Drops são o mecanismo que garante que o contrato fica mais barato com o tempo. O credenciado não pode reter a diferença.
O que a AGU vetou
O parecer AGU (§§223-234) vetou cláusulas de "reajuste automático pela variação do dólar" que estavam na versão anterior do TR. O motivo: o art. 318 do Código Civil veda pagamento em moeda estrangeira.
A solução adotada no TR final: a PTAX não é um reajuste contratual. É a conversão natural do preço público do provedor (que é em dólar) para a moeda de pagamento (real). O contrato é em reais. A referência ao dólar é apenas para identificar o preço na tabela do CSP.
Cessão de crédito (TR 8.56)
O credenciado pode ceder créditos decorrentes do contrato a terceiros (factoring, antecipação de recebíveis), desde que:
- Comunique previamente a Administração
- A cessão não altere obrigações contratuais
- O cessionário não tenha restrições para contratar com a APF
Essa cláusula facilita o fluxo de caixa de empresas menores que participam do credenciamento.
Tabela completa de ocorrências e regime sancionatório
Tabela de ocorrências e sanções (TR 9.1)
O TR 403/2025 define 22 ocorrências que podem gerar glosa ou sanção. Cada ocorrência tem gravidade, consequência imediata (glosa) e consequência administrativa (sanção, se reincidente). Esta tabela é o instrumento que o fiscal utiliza para fundamentar qualquer penalidade.
Ocorrências e glosas
| # | Ocorrência | Gravidade | Glosa/Consequência |
|---|---|---|---|
| 1 | Indisponibilidade de recurso digital sem justificativa | Alta | 2% por dia útil de indisponibilidade |
| 2 | Falha em teste de backup/recuperação | Alta | 5% por falha; multa progressiva até 10% se reincidente |
| 3 | Descumprimento de SLA de tempo de resposta (Sev. 1-2) | Crítica | Glosa proporcional ao tempo excedido |
| 4 | Descumprimento de SLA de tempo de resposta (Sev. 3-4) | Média | Glosa proporcional |
| 5 | Não entrega de logs/relatórios ao fiscal no prazo | Média | -15 pontos IMR por semana de atraso |
| 6 | Certificação do fornecedor vencida ou revogada | Alta | Suspensão de novas OS; glosa até 5% |
| 7 | Recursos não migráveis (lock-in) acima de 5% | Alta | Suspensão de novos créditos de URN |
| 8 | Violação de LGPD (vazamento, acesso indevido) | Crítica | Acionamento ANPD + penalidade contratual |
| 9 | Uso de canal não oficial para suporte | Baixa | -10 pontos IMR por semana |
| 10 | Descumprimento geral de SLAs (IAP < 98%) | Média | 2% por dia útil abaixo da meta |
| 11 | Cobrança indevida ou erro de faturamento | Média | Glosa proporcional ao erro + correção |
| 12 | Atraso em prazo contratual (entrega, relatório) | Média | 2% por semana de atraso |
| 13 | Ausência de NDA com parceiro/subcontratado | Alta | Suspensão imediata + penalidade solidária |
| 14 | Plano de contingência não testado no prazo | Média | 3% por teste não realizado |
| 15 | Descumprimento de norma institucional do IFSP | Média | Auditoria + notificação formal |
| 16 | Excesso de credenciados ativos por campus (> 3) | Baixa | Suspensão de novos créditos |
| 17 | Ausência de proposta de inovação no semestre | Baixa | Alerta; reincidência: glosa 2% |
| 18 | Falha em controle de segurança avançada (WAF, SIEM) | Alta | Glosa 5% por falha crítica |
| 19 | Entrega não homologada pelo fiscal (< 90% aprovação) | Alta | Glosa proporcional ou rescisão |
| 20 | Não comparecimento a reunião convocada pelo fiscal | Baixa | Registro; reincidência: advertência |
| 21 | Alteração de configuração sem autorização | Alta | Reversão imediata + glosa 3% |
| 22 | Recusa de acesso do fiscal à plataforma CMP | Crítica | Suspensão de pagamento até regularização |
Multas (além das glosas)
As glosas são descontos automáticos na fatura (sem processo administrativo). Multas exigem processo com contraditório:
| Tipo | Percentual | Base | Hipótese |
|---|---|---|---|
| Moratória | 0,5%/dia | Parcela inadimplida | Atraso injustificado no início da execução (limite: 20 dias) |
| Moratória (garantia) | 0,07%/dia | Valor total do contrato | Atraso na apresentação de garantia (limite: 2% do total) |
| Compensatória (fraude) | 5% a 10% | Valor da contratação | Má-fé, fraude, declaração falsa, conluio |
| Compensatória (inexecução total) | 20% | Valor total do contrato | Abandono, recusa de execução, descredenciamento por culpa |
| Compensatória (execução insatisfatória) | 10% | Parcela mensal | IAP < 70% por 3+ meses consecutivos |
| Compensatória (atraso substitutiva) | 10% | Valor da OS inadimplida | Quando moratória atinge limite de 20 dias |
| Compensatória (descumprimento) | 2% a 5% | Valor da contratação | Violação de cláusulas contratuais específicas |
Escalada sancionatória
O modelo é progressivo. Nenhuma sanção grave é aplicada sem histórico:
Glosa IMR (automática, sem processo)
│
├── Pontual → registra e segue
│
└── Reincidente (3 meses) → abre processo administrativo
│
├── Advertência (1ª vez)
│
├── Multa compensatória (2ª vez)
│
└── Impedimento de licitar / Descredenciamento (3ª vez ou falta grave)
Infrações administrativas (art. 155, Lei 14.133/2021)
Além das glosas e multas contratuais, o credenciado está sujeito às infrações da Lei:
| Alínea | Infração | Sanção possível |
|---|---|---|
| a | Dar causa à inexecução parcial do contrato | Advertência ou multa |
| b | Dar causa à inexecução parcial com grave dano | Impedimento (até 3 anos) |
| c | Dar causa à inexecução total do contrato | Impedimento (até 3 anos) |
| d | Não manter condições de habilitação | Impedimento |
| e | Não celebrar contrato dentro do prazo de validade da proposta | Impedimento |
| f | Ensejar retardamento da execução do objeto | Multa ou impedimento |
| g | Apresentar declaração ou documentação falsa | Inidoneidade (3-6 anos) |
| h | Praticar ato fraudulento na execução | Inidoneidade (3-6 anos) |
Direito de defesa
Toda sanção (exceto glosa IMR) segue o rito do art. 158 da Lei 14.133/2021:
- Notificação do credenciado com descrição da infração
- Prazo de 15 dias úteis para defesa prévia
- Análise da defesa pela Comissão
- Decisão fundamentada da autoridade competente
- Publicação da sanção (se aplicada) no PNCP e SICAF
Para impedimento e inidoneidade, a comissão processante deve ser composta por 2 ou mais servidores estáveis (art. 158, §2º).
O credenciado pode recorrer da decisão no prazo de 15 dias úteis (art. 166, Lei 14.133/2021).