# 5. Habilitação (Macroprocesso)

Análise documental, diligências e resultado

# Como funciona a habilitação

## Visão geral do macroprocesso

O macroprocesso é a fase de habilitação do credenciamento. Seu objetivo é cadastrar o maior número possível de integradores (brokers) aptos a prestar serviços de nuvem para o IFSP. Não há competição nesta fase. Todo fornecedor que comprove capacidade técnica e regularidade será credenciado.

O fluxo opera em regime contínuo com ciclos semestrais de análise:

<div id="bkmrk-fornecedor-envia-doc"><div class="cm-editor ͼ1 ͼ3 ͼ4 ͼo"><div aria-live="polite" class="cm-announced">  
</div><div class="cm-scroller" tabindex="-1"><div aria-hidden="true" class="cm-gutters cm-gutters-before"><div class="cm-gutter cm-lineNumbers"><div class="cm-gutterElement align-center"><span style="font-family: 'Lucida Console', 'DejaVu Sans Mono', 'Ubuntu Mono', Monaco, monospace;">Fornecedor envia documentação (qualquer momento)</span></div></div></div><div aria-multiline="true" aria-readonly="true" autocapitalize="off" autocorrect="off" class="cm-content" contenteditable="true" role="textbox" spellcheck="false" translate="no" writingsuggestions="false"><div class="cm-line align-center">│</div><div class="cm-line align-center">▼</div><div class="cm-line align-center">Janela de recebimento (15 dias úteis)</div><div class="cm-line align-center">│</div><div class="cm-line align-center">▼</div><div class="cm-line align-center">Análise técnica pela Comissão (10 dias úteis)</div><div class="cm-line align-center">│</div><div class="cm-line align-center">▼</div><div class="cm-line align-center">Resultado preliminar (publicado em ifsp.edu.br/credenciamentonuvem)</div><div class="cm-line align-center">│</div><div class="cm-line align-center">▼</div><div class="cm-line align-center">Prazo recursal (3 dias úteis)</div><div class="cm-line align-center">│</div><div class="cm-line align-center">▼</div><div class="cm-line align-center">Resultado final → Credenciamento homologado</div></div><div aria-hidden="true" class="cm-layer cm-layer-above cm-cursorLayer">  
</div><div aria-hidden="true" class="cm-layer cm-selectionLayer">  
</div></div></div></div>---

## Cronograma 2026

<table id="bkmrk-etapa-1%C2%BA-semestre-2%C2%BA"><thead><tr><th>Etapa</th><th>1º Semestre</th><th>2º Semestre</th></tr></thead><tbody><tr><td>Recebimento de propostas</td><td>22/04 a 13/05 (15 dias úteis)</td><td>14/05 a 09/11</td></tr><tr><td>Análise técnica</td><td>14/05 a 27/05 (10 dias úteis)</td><td>10/11 a 24/11 (10 dias úteis)</td></tr><tr><td>Resultado preliminar</td><td>28/05</td><td>25/11</td></tr><tr><td>Recursos</td><td>29/05 a 02/06 (3 dias úteis)</td><td>26/11 a 30/11 (3 dias úteis)</td></tr><tr><td>Resultado final</td><td>Até 22/06</td><td>Até 18/12</td></tr></tbody></table>

Documentação recebida fora da janela de análise é processada no ciclo subsequente, por ordem de chegada.

---

## Documentação exigida

A habilitação é dividida em quatro categorias, conforme arts. 62-69 da Lei 14.133/2021:

### Habilitação jurídica

- Ato constitutivo ou contrato social consolidado, registrado na Junta Comercial
- Documento de identidade dos administradores
- Cartão CNPJ atualizado

### Habilitação fiscal, social e trabalhista

<table id="bkmrk-documento-validade-t"><thead><tr><th>Documento</th><th>Validade típica</th><th>Verificação</th></tr></thead><tbody><tr><td>Certidão conjunta RFB/PGFN (federal)</td><td>180 dias</td><td>[solucoes.receita.fazenda.gov.br](https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/)</td></tr><tr><td>Certidão negativa estadual</td><td>Varia por UF</td><td>SEFAZ do estado</td></tr><tr><td>Certidão negativa municipal</td><td>Varia por município</td><td>Prefeitura</td></tr><tr><td>Certificado de regularidade FGTS</td><td>30 dias</td><td>[caixa.gov.br](https://www.caixa.gov.br/)</td></tr><tr><td>Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT)</td><td>180 dias</td><td>[tst.jus.br](https://www.tst.jus.br/)</td></tr><tr><td>Inscrição municipal (ISS)</td><td>Permanente</td><td>Prefeitura</td></tr></tbody></table>

### Qualificação econômico-financeira

- Certidão negativa de falência e recuperação judicial
- Balanço patrimonial dos 2 últimos exercícios (registrado na ECD/SPED)
- Índices LG, LC e SG superiores a 1 (ou capital mínimo de 10% se algum índice ≤ 1)

### Qualificação técnica

Esta é a categoria mais relevante e a que gera mais dúvidas. Os requisitos são:

<table id="bkmrk-requisito-o-que-comp"><thead><tr><th>Requisito</th><th>O que comprova</th><th>Documento</th></tr></thead><tbody><tr><td>Parceria com provedor de nuvem</td><td>Capacidade de intermediação</td><td>Carta/certificado do CSP (AWS Advanced+, GCP Premier Partner+, OCI Partner+, OMID equivalente)</td></tr><tr><td>Atestados de capacidade técnica</td><td>Experiência em intermediação multicloud</td><td>Mínimo 2 atestados, últimos 3 anos, com escopo compatível</td></tr><tr><td>Certificações de segurança do CSP</td><td>Conformidade do ambiente</td><td>ISO 27001, 27017, 27018 ou SOC 2 Type II</td></tr><tr><td>Declaração de estrutura de suporte</td><td>Capacidade operacional</td><td>Equipe certificada, suporte remoto</td></tr><tr><td>Declaração de pleno conhecimento</td><td>Ciência das condições</td><td>Modelo do edital (exemplificativo)</td></tr></tbody></table>

---

## Análise dos documentos: o que a Comissão verifica

A Comissão Gerenciadora analisa cada envelope com base em critérios objetivos:

### Critérios de aprovação

- [ ]  Documentos dentro da validade na data de protocolo
- [ ]  Contrato social com objeto compatível (CNAE de TI/nuvem)
- [ ]  Certidões negativas válidas (federal, estadual, municipal, FGTS, CNDT)
- [ ]  Balanço patrimonial registrado na ECD com índices calculados
- [ ]  Certidão negativa de falência
- [ ]  Atestados de capacidade técnica com escopo compatível ao objeto
- [ ]  Parceria ativa com pelo menos um CSP (AWS, GCP, OCI ou OMID)
- [ ]  Certificações de segurança do provedor apresentadas
- [ ]  Declarações assinadas pelo representante legal
- [ ]  SICAF regular (quando disponível)
- [ ]  Consulta CADIN sem restrições
- [ ]  Consulta Portal da Transparência sem sanções vigentes

### Diligências

Quando a documentação apresenta falhas sanáveis, a Comissão realiza diligências (art. 64 da Lei 14.133/2021). O princípio do formalismo moderado (art. 12, III) orienta que erros formais que não comprometam a aferição da qualificação não eliminam o fornecedor. Não fazer diligência para falha sanável pode ser considerado formalismo excessivo pelo TCU.

Exemplos de falhas sanáveis:

- Certidão vencida por poucos dias (solicita-se atualização)
- Documento legível mas sem assinatura digital (solicita-se reenvio)
- Atestado sem detalhamento suficiente (solicita-se complementação)

Exemplos de falhas insanáveis:

- Ausência total de atestado de capacidade técnica
- Empresa em recuperação judicial sem plano aprovado
- Objeto social incompatível com o credenciamento
- Sanção vigente de impedimento de licitar

**Onde ficam registradas as diligências:** exclusivamente nos autos do processo (SEI). O resultado público (portal e e-mail) informa apenas o status final (habilitada/inabilitada), sem detalhar se houve diligência. Isso evita recursos oportunistas entre credenciados, já que no credenciamento a habilitação de uma empresa não prejudica as demais (não há excludência).

---

## Resultado e publicação

O resultado preliminar é publicado em [ifsp.edu.br/credenciamentonuvem](https://ifsp.edu.br/credenciamentonuvem) e comunicado por e-mail aos participantes.

### O que o resultado público contém

<table id="bkmrk-informa%C3%A7%C3%A3o-consta-no"><thead><tr><th>Informação</th><th>Consta no resultado</th><th>Consta nos autos (SEI)</th></tr></thead><tbody><tr><td>Nome da empresa</td><td>Sim</td><td>Sim</td></tr><tr><td>Status (habilitada/inabilitada)</td><td>Sim</td><td>Sim</td></tr><tr><td>Motivo da inabilitação</td><td>Sim (resumido)</td><td>Sim (detalhado)</td></tr><tr><td>Diligências realizadas</td><td>**Não**</td><td>Sim</td></tr><tr><td>Documentos apresentados</td><td>Não</td><td>Sim</td></tr><tr><td>Datas de protocolo e complementação</td><td>Não</td><td>Sim</td></tr></tbody></table>

### Por que não publicar diligências no resultado

No credenciamento, a habilitação de uma empresa não prejudica nenhuma outra (diferente do pregão, onde há vaga única). Publicar que a empresa A foi habilitada "após diligência" cria superfície desnecessária para recursos entre credenciados sem interesse processual. Para recorrer contra a habilitação de outro, o recorrente precisa demonstrar prejuízo concreto ([art. 165, §1º, Lei 14.133/2021](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm#art165)). No credenciamento, esse prejuízo não existe: todos os habilitados coexistem.

Qualquer interessado pode solicitar vista do processo (art. 3º, II, Lei 9.784/99) e verificar os autos completos, incluindo diligências. A transparência está garantida; o que se evita é a exposição proativa de informações que alimentem litigância predatória.

### Vigência do credenciamento

Fornecedores habilitados permanecem credenciados até o término da vigência do edital, salvo:

- Pedido formal de descredenciamento
- Perda superveniente de condição de habilitação
- Aplicação de sanção que impeça contratar

---

## Caso real: 1º ciclo (maio/2026)

No primeiro ciclo de análise, 4 empresas apresentaram documentação. Resultado preliminar publicado em 28/05/2026:

<table id="bkmrk-empresa-cnpj-provedo"><thead><tr><th>Empresa</th><th>CNPJ</th><th>Provedor</th><th>Resultado</th></tr></thead><tbody><tr><td>BY SEVEN TECNOLOGIA LTDA</td><td>14.533.121/0001-03</td><td>Oracle Cloud Infrastructure (OCI)</td><td>HABILITADA</td></tr><tr><td>CALRIZ SISTEMAS LTDA</td><td>22.034.087/0001-50</td><td>Google Cloud Platform (GCP)</td><td>HABILITADA</td></tr><tr><td>DNX BRASIL LTDA</td><td>43.232.775/0001-03</td><td>Amazon Web Services (AWS)</td><td>HABILITADA</td></tr><tr><td>THS TECNOLOGIA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA</td><td>10.757.593/0001-99</td><td>OMID Cloud (OMID)</td><td>HABILITADA</td></tr></tbody></table>

Todas as empresas atenderam integralmente aos requisitos de habilitação. Não houve inabilitação neste ciclo. Prazo recursal: 29/05 a 02/06/2026.

# Qualificação técnica: CREA, carta do provedor e atestados

## Exigências específicas de qualificação técnica

A qualificação técnica é o filtro mais relevante do credenciamento. Diferente de uma licitação de bens (onde qualquer revendedor pode participar), aqui o fornecedor precisa demonstrar que sabe operar ambientes de nuvem complexos. O TR 403/2025 define requisitos que vão além dos atestados tradicionais.

---

## Registro no CREA

O TR exige registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) da região da sede do credenciado (item 10.33).

A justificativa: o objeto foi classificado como "serviço especial de engenharia de TI" (item 1.4). Serviços de engenharia exigem responsável técnico habilitado. No caso de computação em nuvem, o profissional responsável deve ter formação em engenharia de computação, engenharia de software ou área correlata com atribuição do CREA/CONFEA para atividades de TI.

Na prática, a maioria das empresas de TI que atuam com nuvem já possui registro no CREA por conta de outros contratos com a Administração Pública. Não é um filtro excludente, mas é uma exigência formal que precisa ser atendida.

---

## Carta de solidariedade do provedor

O TR exige uma **declaração formal do provedor de nuvem** (AWS, GCP, OCI ou OMID) confirmando que o credenciado é parceiro autorizado (item 4.43).

<table id="bkmrk-provedor-n%C3%ADvel-m%C3%ADnim"><thead><tr><th>Provedor</th><th>Nível mínimo exigido</th><th>Documento aceito</th></tr></thead><tbody><tr><td>AWS</td><td>Advanced Partner ou superior</td><td>Partner Certificate + carta de autorização</td></tr><tr><td>Google Cloud</td><td>Premier Partner ou superior</td><td>Partner Program Certificate</td></tr><tr><td>Oracle Cloud (OCI)</td><td>Partner ou superior</td><td>Oracle PartnerNetwork letter</td></tr><tr><td>OMID (Magalu Cloud)</td><td>Parceiro autorizado</td><td>Carta de parceria OMID</td></tr></tbody></table>

A carta de solidariedade cumpre duas funções:

1. **Comprova vínculo ativo.** Parcerias com CSPs são renovadas anualmente. Uma carta emitida há 2 anos pode não refletir o status atual.
2. **Garante suporte do fabricante.** Se o integrador não conseguir resolver um problema, o provedor assume o escalonamento. A carta formaliza esse compromisso.

### O que a carta deve conter

- Identificação do parceiro (razão social, CNPJ)
- Nível de parceria vigente
- Data de emissão (deve estar dentro da validade)
- Declaração de que o parceiro está autorizado a comercializar e prestar suporte para o setor público brasileiro
- Assinatura de representante do provedor com poderes para tal

---

## Atestados de capacidade técnica: o que realmente importa

O TR exige atestados que comprovem experiência mínima de **3 anos** em:

<table id="bkmrk-compet%C3%AAncia-o-que-o-"><thead><tr><th>Competência</th><th>O que o atestado deve demonstrar</th><th>Mínimo</th></tr></thead><tbody><tr><td>Intermediação multicloud</td><td>Gestão de ambientes em pelo menos 2 provedores distintos</td><td>2 atestados</td></tr><tr><td>FinOps</td><td>Implementação de gestão de custos com métricas variáveis (pay-per-use)</td><td>1 atestado</td></tr><tr><td>Estruturas descentralizadas</td><td>Atendimento a organizações com múltiplas unidades (multicampi, multifilial)</td><td>1 atestado</td></tr></tbody></table>

### Atestado é principal, contrato é subsidiário

O Parecer AGU confirmou que o atestado de capacidade técnica é o documento principal para comprovação. O contrato que originou o atestado é subsidiário (serve para verificação, se necessário, mas não é obrigatório na fase de habilitação).

Isso significa que o credenciado não precisa apresentar cópia do contrato junto com o atestado. Basta o atestado emitido pelo contratante, com identificação do objeto, período e volumes.

### Princípio do formalismo moderado nos atestados

Se um atestado não detalha suficientemente o escopo, mas é possível inferir a compatibilidade, a Comissão pode realizar diligência para complementação (art. 64, Lei 14.133/2021). Não se elimina um fornecedor por falta de um dado que pode ser facilmente obtido.

Exemplos de diligências realizadas no 1º ciclo:

- Solicitar ao emitente do atestado confirmação de que o serviço incluía gestão multicloud
- Solicitar detalhamento do volume de recursos gerenciados
- Solicitar confirmação de que o atendimento era a estrutura descentralizada

---

## Declaração de estrutura de suporte

Além dos atestados, o credenciado deve declarar que possui:

- Equipe técnica com certificações ativas nos provedores (AWS Solutions Architect, GCP Professional Cloud Architect, OCI Architect, ou equivalentes)
- Estrutura de suporte remoto operacional (não precisa de escritório físico, item 4.81)
- Capacidade de atendimento nos SLAs definidos (severidade 1: 4h, 24x7)
- Ferramentas de monitoramento e gestão (CMP)

A declaração é assinada pelo representante legal e tem caráter de compromisso. Falsidade na declaração configura infração grave (art. 155, VIII, Lei 14.133/2021) e pode resultar em declaração de inidoneidade.

---

## Cooperativas: documentação adicional

Se uma cooperativa de profissionais de TI solicitar credenciamento, além da documentação padrão, deve apresentar (item 10.46):

<table id="bkmrk-documento-finalidade"><thead><tr><th>Documento</th><th>Finalidade</th></tr></thead><tbody><tr><td>Relação dos cooperados que executarão o serviço</td><td>Identificar os profissionais</td></tr><tr><td>DRSCI de cada cooperado</td><td>Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual</td></tr><tr><td>Comprovação de capital social proporcional</td><td>Demonstrar capacidade econômica</td></tr><tr><td>Registro na OCB (Lei 5.764/71)</td><td>Regularidade como cooperativa</td></tr><tr><td>Ata de fundação + estatuto registrado</td><td>Habilitação jurídica</td></tr><tr><td>Comprovação de integralização de quotas-partes</td><td>Solidez financeira</td></tr><tr><td>Ata de assembleia com aprovação para participar</td><td>Autorização dos cooperados</td></tr><tr><td>Relatório de auditoria (se aplicável)</td><td>Transparência</td></tr></tbody></table>

Na prática, cooperativas de TI são raras no mercado de nuvem (que é dominado por empresas de médio/grande porte com parcerias formais com CSPs). Mas o edital não pode vedar a participação, sob pena de restrição indevida à competição.

---

## SICAF como fonte de habilitação fiscal

O TR aceita o SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores) como fonte de comprovação da habilitação fiscal, social e trabalhista (item 10.16).

Na prática, isso significa que se o credenciado estiver com cadastro ativo e regular no SICAF, a Comissão pode dispensar a apresentação individual de:

- Certidão conjunta RFB/PGFN
- CRF/FGTS
- CNDT
- Inscrição municipal

A Comissão consulta o SICAF no momento da análise. Se todos os níveis estiverem regulares, aceita-se sem exigir documentos avulsos. Se algum nível estiver vencido ou irregular, solicita-se a certidão específica via diligência.

Isso simplifica significativamente o processo para empresas que já fornecem para a Administração Pública e mantêm o SICAF atualizado.

# FAQ do fornecedor

## Sobre a participação

**Posso me credenciar a qualquer momento?** Sim. O credenciamento opera em fluxo contínuo. Você pode enviar documentação a qualquer tempo. A análise ocorre em ciclos semestrais. Se enviar fora da janela de análise, sua documentação será processada no próximo ciclo.

**Preciso ser parceiro de qual nível?**

- AWS: Advanced Partner ou superior
- Google Cloud: Premier Partner ou superior
- Oracle Cloud (OCI): Partner ou superior.
- Demais clouds devem comprovar equivalência.

Parcerias de nível inferior (ex.: AWS Select, GCP Partner) não atendem ao requisito.

**Posso me credenciar para mais de um provedor?** Sim. Se sua empresa é parceira de AWS e GCP simultaneamente, pode se credenciar para ambos. Apresente a carta de parceria de cada um.

**Empresa nova no mercado pode participar?** Precisa comprovar 3 anos de experiência em intermediação multicloud (atestados de capacidade técnica). Empresa com menos de 3 anos de atuação não atende a esse requisito.

**Cooperativa pode participar?** Sim, desde que apresente a documentação adicional exigida (relação de cooperados, DRSCI, registro na OCB, etc.). Veja a seção de habilitação para detalhes.

---

## Sobre a documentação

**Preciso apresentar contrato junto com o atestado de capacidade técnica?** Não. O atestado é o documento principal. O contrato é subsidiário. Basta o atestado emitido pelo contratante, com identificação do objeto, período e volumes.

**Posso usar meus próprios modelos de declaração?** Sim. Os modelos do edital são exemplificativos, não obrigatórios. Sua declaração precisa conter as mesmas informações exigidas, mas o formato é livre. Fundamento: art. 12, III, Lei 14.133/2021 (formalismo moderado).

**Minha certidão venceu entre o envio e a análise. Serei eliminado?** Não automaticamente. A Comissão realizará diligência solicitando a certidão atualizada. Você terá prazo para regularizar. Falhas formais sanáveis não eliminam o fornecedor.

**O SICAF substitui a apresentação de certidões?** Sim. Se seu cadastro no SICAF estiver ativo e regular em todos os níveis, a Comissão aceita sem exigir documentos avulsos. Mantenha o SICAF atualizado.

**Preciso de registro no CREA?** Sim. O objeto foi classificado como serviço especial de engenharia de TI. É necessário registro ou inscrição no CREA da região da sede da empresa.

---

## Sobre o desconto e preço

**Por que não há campo de desconto na fase de habilitação?** Porque o credenciamento opera em mercado fluido. O preço não é definido na habilitação. A competição por preço ocorre depois, a cada demanda específica (microprocesso). Na habilitação, você apenas comprova que é capaz de prestar o serviço.

**Como funciona a competição por preço?** Quando o IFSP tem uma necessidade, envia uma Solicitação de Proposta (SdP) a todos os credenciados aptos. Cada um apresenta uma cotação baseada na tabela pública do provedor. Vence o menor preço global para aquela demanda.

**Posso oferecer desconto sobre a tabela do provedor?** Sim. Na fase de microprocesso, você pode (e deve) oferecer desconto sobre a tabela pública do CSP. Quanto maior o desconto, maior a chance de vencer a disputa.

**Os descontos do provedor (Reserved Instances, Savings Plans) são repassados ao IFSP?** Sim, integralmente. O contrato exige repasse total de qualquer desconto ou redução de preço do provedor. Não há margem de retenção.

---

## Sobre a execução

**Depois de credenciado, sou obrigado a prestar serviço?** Não. O credenciamento não gera obrigação de contratar. Você será convidado a apresentar propostas quando houver demanda. Se não quiser participar de uma SdP específica, basta não responder.

**Posso ser credenciado e nunca ser contratado?** Sim. A contratação depende de haver demanda compatível com seu provedor e de você vencer a competição no microprocesso.

**Qual o prazo para provisionar o ambiente após a OS?** Até 10 dias corridos para ambientes padrão. Demandas complexas podem ter prazo negociado na SdP.

**Preciso ter escritório físico?** Não. O TR dispensa escritório físico (item 4.81). O atendimento é remoto. Você precisa ter equipe certificada e estrutura de suporte, não endereço comercial.

---

## Sobre o pagamento

**Como é o faturamento?** Mensal, por consumo real. Você emite nota fiscal com base nas USN/UFS efetivamente consumidas no mês, convertidas pela PTAX do último dia útil.

**Qual o prazo de pagamento?** Até 30 dias após o ateste da nota fiscal pelo fiscal técnico.

**E se o IFSP não consumir nada no mês?** Não há faturamento. Sem consumo, sem pagamento. Não existe franquia mínima.

---

## Sobre o descredenciamento

**Posso pedir para sair do credenciamento?** Sim. Comunique formalmente com 30 dias de antecedência. Contratos derivados em execução continuam até o término.

**Em que situações posso ser descredenciado?**

- Perda da parceria com o provedor (CSP)
- Perda de condição de habilitação (certidões vencidas sem regularização)
- Sanção de impedimento de licitar
- Descumprimento reiterado de SLAs (IAP &lt; 70% por 3+ meses)

---

## Canal de dúvidas

Dúvidas não respondidas aqui podem ser enviadas para: credenciamento.nuvem@ifsp.edu.br

Respostas são publicadas neste portal para benefício de todos os interessados.

# O que acontece depois da habilitação

## Resposta curta

Após a homologação do resultado final, o credenciado está apto a receber Solicitações de Proposta (SdPs). Não há contrato imediato, não há obrigação de prestar serviço e não há remuneração até que uma demanda específica seja vencida. O credenciamento é uma porta de entrada, não um contrato.

---

## O que muda na prática

<table id="bkmrk-antes-da-habilita%C3%A7%C3%A3o"><thead><tr><th>Antes da habilitação</th><th>Depois da habilitação</th></tr></thead><tbody><tr><td>Empresa é candidata</td><td>Empresa é credenciada</td></tr><tr><td>Não recebe SdPs</td><td>Recebe todas as SdPs compatíveis com seu provedor</td></tr><tr><td>Sem obrigações contratuais</td><td>Deve manter documentação atualizada</td></tr><tr><td>Sem acesso ao portal</td><td>Acesso ao portal de credenciados</td></tr><tr><td>Sem vínculo com o IFSP</td><td>Vínculo administrativo (sem contrato de execução)</td></tr></tbody></table>

---

## Obrigações imediatas do credenciado

### 1. Manter a habilitação válida

Todas as condições exigidas na habilitação devem permanecer vigentes durante todo o período do credenciamento. Se uma certidão vencer, o credenciado deve renová-la proativamente.

<table id="bkmrk-documento-a%C3%A7%C3%A3o-neces"><thead><tr><th>Documento</th><th>Ação necessária</th><th>Consequência se não renovar</th></tr></thead><tbody><tr><td>Certidões fiscais (RFB, FGTS, CNDT)</td><td>Renovar antes do vencimento</td><td>Suspensão de novas SdPs até regularização</td></tr><tr><td>Parceria com CSP (AWS, GCP, OCI)</td><td>Manter nível exigido (Advanced/Premier/equivalente)</td><td>Descredenciamento</td></tr><tr><td>Registro CREA</td><td>Manter ativo</td><td>Suspensão até regularização</td></tr><tr><td>Balanço patrimonial</td><td>Atualizar anualmente (ECD/SPED)</td><td>Diligência da Comissão</td></tr></tbody></table>

### 2. Designar preposto

O credenciado deve indicar formalmente um preposto (representante perante a Administração). Esse profissional será o ponto de contato para:

- Recebimento de SdPs
- Comunicações oficiais
- Reuniões de alinhamento
- Notificações e diligências

### 3. Cadastrar canal de comunicação

Informar à Comissão Gerenciadora:

- E-mail institucional para recebimento de SdPs (obrigatório)
- Telefone de contato do preposto
- E-mail alternativo (contingência)

SdPs não respondidas por falha de comunicação do credenciado não geram direito a impugnação.

---

## O que o credenciado NÃO precisa fazer

- Provisionar infraestrutura antecipadamente
- Reservar equipe dedicada ao IFSP
- Apresentar garantia financeira (só será exigida no contrato derivado, se aplicável)
- Manter escritório físico
- Participar de todas as SdPs (a participação é facultativa a cada demanda)

---

## Fluxo após a habilitação

<div id="bkmrk-homologa%C3%A7%C3%A3o-do-resul"><div class="cm-editor ͼ1 ͼ3 ͼ4 ͼo"><div class="cm-scroller" tabindex="-1"><div aria-multiline="true" aria-readonly="true" autocapitalize="off" autocorrect="off" class="cm-content" contenteditable="true" role="textbox" spellcheck="false" translate="no" writingsuggestions="false"><div class="cm-line align-center">Homologação do resultado final</div><div class="cm-line align-center">│</div><div class="cm-line align-center">▼</div><div class="cm-line align-center">Credenciado recebe acesso ao portal</div><div class="cm-line align-center">│</div><div class="cm-line align-center">▼</div><div class="cm-line align-center">Aguarda SdPs (pode levar dias ou meses)</div><div class="cm-line align-center">│</div><div class="cm-line align-center">▼</div><div class="cm-line align-center">Recebe SdP por e-mail ──→ Decide se participa (não há penalidade por não participar)</div><div class="cm-line align-center">▼</div><div class="cm-line align-center">Elabora proposta técnico-comercial</div><div class="cm-line align-center">│</div><div class="cm-line align-center">▼</div><div class="cm-line align-center">Envia proposta no prazo (5 dias úteis)</div><div class="cm-line align-center">│</div><div class="cm-line align-center">▼</div><div class="cm-line align-center">Se vencer: contrato derivado + OS</div><div class="cm-line align-center">Se perder: aguarda próxima SdP</div></div><div aria-hidden="true" class="cm-layer cm-layer-above cm-cursorLayer">  
</div><div aria-hidden="true" class="cm-layer cm-selectionLayer">  
</div></div></div></div>---

## Prazos importantes

<table id="bkmrk-evento-prazo-refer%C3%AAn"><thead><tr><th>Evento</th><th>Prazo</th><th>Referência</th></tr></thead><tbody><tr><td>Resposta a SdP</td><td>5 dias úteis da notificação</td><td>TR 403/2025, seção 6</td></tr><tr><td>Assinatura do contrato derivado (se vencer)</td><td>5 dias úteis da convocação</td><td>Edital 41/2026, cláusula 12</td></tr><tr><td>Início da execução após OS</td><td>10 dias corridos</td><td>TR 403/2025, seção 7</td></tr><tr><td>Atualização de documentação vencida</td><td>Proativo (antes do vencimento)</td><td>Edital 41/2026, cláusula 8</td></tr></tbody></table>

---

## Situações que suspendem o credenciado

O credenciado permanece no cadastro mas fica impedido de receber novas SdPs quando:

<table id="bkmrk-situa%C3%A7%C3%A3o-efeito-como"><thead><tr><th>Situação</th><th>Efeito</th><th>Como resolver</th></tr></thead><tbody><tr><td>Certidão fiscal vencida</td><td>Suspensão temporária</td><td>Apresentar certidão atualizada</td></tr><tr><td>Parceria com CSP rebaixada</td><td>Suspensão temporária</td><td>Reestabelecer nível exigido</td></tr><tr><td>IAP abaixo de 70% por 3 meses consecutivos</td><td>Suspensão + análise</td><td>Plano de ação aprovado pela Comissão</td></tr><tr><td>Sanção administrativa vigente</td><td>Suspensão até trânsito em julgado</td><td>Processo administrativo</td></tr></tbody></table>

A suspensão não afeta contratos derivados em execução. Apenas impede novas contratações.

---

## Diferença entre credenciado ativo e credenciado com contrato

<table id="bkmrk-aspecto-credenciado-"><thead><tr><th>Aspecto</th><th>Credenciado ativo (sem contrato)</th><th>Credenciado com contrato derivado</th></tr></thead><tbody><tr><td>Recebe SdPs</td><td>Sim</td><td>Sim (pode acumular contratos)</td></tr><tr><td>Tem obrigação de execução</td><td>Não</td><td>Sim (conforme OS)</td></tr><tr><td>Recebe pagamento</td><td>Não</td><td>Sim (mensal, por consumo)</td></tr><tr><td>Sujeito a glosas/sanções</td><td>Não</td><td>Sim (IMR)</td></tr><tr><td>Pode pedir descredenciamento</td><td>Sim (imediato)</td><td>Sim (contratos em curso continuam)</td></tr></tbody></table>

---

## Checklist do credenciado recém-habilitado

- [ ]  Confirmar recebimento da notificação de habilitação
- [ ]  Designar preposto e informar à Comissão
- [ ]  Cadastrar e-mail oficial para SdPs
- [ ]  Verificar validade de todas as certidões (renovar se necessário)
- [ ]  Confirmar que a parceria com o CSP está ativa e no nível exigido
- [ ]  Conhecer o fluxo de SdP (ler capítulo 6 deste livro)
- [ ]  Conhecer os SLAs e indicadores (ler capítulo 7 deste livro)
- [ ]  Manter equipe técnica certificada disponível