3. Planejamento

ETP, TR, pesquisa de preços e parecer jurídico

ETP, Termo de Referência e Parecer Jurídico

Os artefatos do planejamento

O credenciamento, como qualquer contratação pública, exige planejamento formal. A diferença é que o planejamento aqui precisa justificar não apenas o "o quê" e o "quanto", mas principalmente o "por quê não licitar". Cada artefato cumpre uma função específica nessa construção argumentativa.



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DFD (necessidade) → ETP (viabilidade) → TR (especificação) → Pesquisa de Preços → Parecer Jurídico → Edital



Documento de Formalização de Demanda (DFD)

O DFD é o ponto de partida. Registra formalmente que existe uma necessidade institucional que precisa ser atendida. No caso do IFSP, o DFD documentou:

O DFD não precisa ser extenso. Precisa ser claro sobre o problema e quem o está demandando.


Estudo Técnico Preliminar (ETP 71/2025)

O ETP é o coração do planejamento. No credenciamento de nuvem do IFSP, ele cumpre três funções simultâneas:

1. Demonstrar a necessidade

O ETP quantifica o problema com dados:

2. Justificar a modalidade (credenciamento vs. pregão)

Esta é a parte mais importante. O ETP precisa demonstrar que o pregão é inadequado para o objeto. Os argumentos centrais:

Limitação do pregão Consequência Como o credenciamento resolve
Catálogo estático Tecnologia obsoleta em meses Catálogo aberto (qualquer serviço do provedor)
Preço fixo em reais Defasagem cambial imediata Preço cotado no momento da demanda
Fornecedor único Vendor lock-in Múltiplos credenciados por provedor
Objeto definido ex-ante Não incorpora inovações Objeto definido a cada SdP
Ata de 12 meses Rigidez contratual Contratos derivados sob demanda

3. Comparar alternativas

O ETP avaliou três soluções:

Critério Solução 1 (On-premise) Solução 2 (Pregão de nuvem) Solução 3 (Credenciamento)
Inovação Não atende Parcial (congela) Atende plenamente
Economicidade Alto CAPEX Preço defasado Pay-per-use real
Agilidade Meses para provisionar Semanas (burocracia) Dias (microprocesso)
Segurança Depende de equipe local Depende do contrato CSPs certificados (ISO 27001+)
Escalabilidade Limitada ao hardware Limitada à ata Ilimitada (nuvem)
Lock-in Alto (hardware proprietário) Médio (fornecedor único) Baixo (multicloud)

Conclusão do ETP: apenas a Solução 3 atende plenamente todos os critérios.


Termo de Referência (TR 403/2025)

O TR transforma a solução escolhida no ETP em especificação contratável. Com 104 páginas, é o documento mais denso do processo. Seus elementos principais:

Objeto

Credenciamento de brokers com agregação de valor para intermediação de serviços de computação em nuvem, incluindo:

Item Serviço Unidade Descrição
1 Nuvem Nativos USN Serviços do catálogo do provedor (EC2, S3, RDS...)
2 Nuvem Marketplace USN-MP Serviços de terceiros no marketplace do provedor
3 Sustentação UFS Gestão, monitoramento, FinOps pelo integrador
4 Serviços Especializados (Integrador) HSPi Projetos, migrações, arquitetura
5 Serviços Especializados (Provedor) HSPp Suporte direto do CSP
6 Treinamento Turma Capacitação multinuvem

Modelo de métricas (URN/USN)

A inovação do TR está no modelo de precificação:

O modelo garante que o IFSP paga pelo consumo real, com preços de mercado no momento da execução.


Pesquisa de preços

A pesquisa de preços no credenciamento tem uma particularidade: como os preços são fluidos, a estimativa serve para dimensionar o orçamento, não para fixar valores em edital.

Fontes utilizadas:

Valor estimado total (rede): R$ 15.505.912,01 (12 meses, todos os participantes).


Parecer jurídico (AGU/ELIC)

O Parecer nº 00898/2025/CONSU/PFIFSÃO PAULO/PGF/AGU aprovou o credenciamento condicionado ao atendimento de recomendações. As principais:

Recomendação Status
Definir objeto com precisão (não "guarda-chuva") Atendido no TR 403/2025
Limitar ao IFSP (retirar centralização para outros órgãos) Atendido
Atestar solução única de TIC Atendido
Demonstrar memória de cálculo dos quantitativos Atendido no ETP
Aprofundar pesquisa de preços Atendido
Retirar reajuste vinculado ao dólar Atendido
Uniformizar prazos (edital, TR, contrato) Atendido
Ratificar autorização do Reitor Atendido

O parecer confirmou a regularidade do enquadramento nos arts. 74, IV, e 79, III, da Lei 14.133/2021.

Classificação do objeto e alinhamento institucional

Decisões de classificação do objeto

Antes de redigir o TR, a equipe de planejamento precisou tomar decisões que definem o regime jurídico de toda a contratação. Essas decisões não são triviais e foram questionadas pela AGU no parecer. Documentá-las é fundamental para quem for replicar o modelo.


Serviço Especial de Engenharia de TI

O TR 403/2025 classifica o objeto como serviço especial (item 1.4), não como serviço comum. Essa decisão tem consequências diretas:

Classificação Consequência
Serviço comum Poderia usar pregão (art. 6º, XIII)
Serviço especial Exige concorrência ou credenciamento; não cabe pregão

A justificativa: serviços de computação em nuvem com intermediação, arquitetura, FinOps e sustentação não possuem "padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos por especificações usuais de mercado". Cada demanda é única, cada arquitetura é projetada sob medida.

A AGU questionou essa classificação (§127 do Parecer), alertando que, se confirmada como "serviço especial de engenharia", o credenciamento poderia ser inviabilizado. A resposta da equipe técnica fundamentou que se trata de engenharia de TI (computação em nuvem), não de engenharia civil, e que a Lei 14.133/2021 admite credenciamento para qualquer objeto em mercado fluido, independentemente da classificação.


Serviço continuado

O TR enquadra o objeto como serviço de natureza continuada (item 1.6). Isso significa que:

A classificação como continuado é o que permite a vigência longa do credenciamento. Sem ela, o contrato se encerraria com a entrega do objeto.


Alinhamento institucional obrigatório

A IN SGD/ME nº 94/2022 exige que toda contratação de TIC demonstre alinhamento com instrumentos de planejamento. O TR 403/2025 atende a cada um:

Plano de Contratações Anual (PCA 2025)

Campo Valor
ID no PCA 10882594000165-0-000004/2025
Classe 131 (Serviços de TIC)
Status Previsto e autorizado

A previsão no PCA é obrigatória (art. 12, VII, Lei 14.133/2021). Contratações não previstas exigem justificativa de urgência ou imprevisibilidade.

PDTIC 2024-2028

O TR demonstra alinhamento com os Objetivos Estratégicos de TIC do IFSP:

Objetivo Relação com o credenciamento
OEI-1: Modernizar infraestrutura de TIC Migração para nuvem substitui data center obsoleto
OEI-3: Garantir segurança da informação CSPs certificados (ISO 27001/27017/27018)
OEI-5: Promover inovação tecnológica Catálogo aberto permite adoção de novas tecnologias
OEI-7: Otimizar custos de TIC Pay-per-use elimina ociosidade

Estratégia de Governo Digital (EGD)

O credenciamento se alinha à diretriz de "cloud first" da EGD, que orienta órgãos federais a priorizar soluções em nuvem sobre infraestrutura local.

Plataforma Gov.br

O TR registra que os serviços contratados poderão suportar aplicações integradas à Plataforma Gov.br, conforme exigência do Decreto 8.936/2016.


Abrangência: IFSP ou rede federal?

O ETP original previa que o credenciamento atenderia toda a rede federal de educação (IFs e Universidades). A AGU determinou a limitação ao IFSP (§§59-63 do Parecer), por duas razões:

  1. O IFSP não tem competência regulamentar para centralizar contratações em nome de outros órgãos
  2. A centralização exigiria aprovação do Órgão Central do SISP (IN SGD/ME 94/2022, art. 1º, §3º)

O TR final mantém a possibilidade de adesão por outros IFs e Universidades Federais (item 1.8.1), mas como participantes voluntários, não como obrigação. Cada instituição aderente assume responsabilidade própria pela gestão de seu contrato derivado.


Solução única de TIC

A IN SGD/ME nº 94/2022 (art. 3º, I) veda a contratação de mais de uma solução de TIC em um único contrato. O TR atesta expressamente que o credenciamento constitui uma única solução de TIC: intermediação de serviços de computação em nuvem.

Os 6 itens da tabela de serviços (USN, USN-MP, UFS, HSPi, HSPp, Treinamento) são componentes de uma mesma solução, não soluções independentes. Todos convergem para o mesmo objetivo: prover e sustentar infraestrutura de nuvem para o IFSP.

Justificativa econômica: TCO, piloto AWS e benchmarking

A justificativa econômica

O ETP 71/2025 não se limita a argumentar que nuvem é "melhor". Ele demonstra, com dados, que é mais barato. A construção dessa demonstração segue uma lógica em três camadas: inventário do legado, custo do piloto e projeção comparativa.


Inventário do data center atual

O IFSP opera um data center on-premises na Reitoria (São Paulo) com equipamentos que já ultrapassaram a vida útil:

Ativo Modelo Valor patrimonial Data de entrada Idade
Servidor 1 Dell PowerEdge R720 R$ 45.000,00 2014 11 anos
Servidor 2 Dell PowerEdge R720 R$ 45.000,00 2014 11 anos
Servidor 3 Dell PowerEdge R730 R$ 62.000,00 2016 9 anos
Storage Dell EqualLogic PS6210 R$ 180.000,00 2015 10 anos
Switch Core Cisco Catalyst 4500 R$ 85.000,00 2013 12 anos

Esses equipamentos sustentam sistemas críticos (SUAP, Moodle, portais) para 43 campi. Não há redundância geográfica. Uma falha no data center da Reitoria derruba todos os serviços institucionais.

O custo de manutenção desses ativos (contratos de suporte, energia, refrigeração, espaço físico) consome recursos que poderiam ser investidos em inovação.


O piloto AWS (Contrato 28-154/2024)

Antes de propor o credenciamento para toda a instituição, o IFSP realizou um piloto com a AWS (Processo 23305.002359.2024-78). O piloto cobriu aproximadamente 10% dos serviços institucionais durante 6 meses.

Resultados do piloto

Métrica Valor
Consumo médio mensal ~R$ 45.000
Serviços mais utilizados EC2, RDS, S3, QuickSight
Disponibilidade alcançada 99,95%
Incidentes críticos 0 (zero)
Tempo médio de provisionamento 2 horas (vs. 45 dias on-premises)

O piloto validou três premissas:

  1. O modelo pay-per-use funciona para o perfil de consumo do IFSP
  2. A intermediação via broker agrega valor real (suporte, FinOps, governança)
  3. A elasticidade da nuvem absorve picos sem degradação

Comparativo TCO (Custo Total de Propriedade)

O ETP projeta o custo total de cada modelo em horizonte de 5 anos:

Modelo Custo anual médio Custo 5 anos Status
On-premises (manter legado) R$ 1.200.000 R$ 6.000.000 Sem escalabilidade, risco de falha
Pregão de nuvem (modelo antigo) R$ 980.000 R$ 4.900.000 Preço defasado, tecnologia congelada
Credenciamento multinuvem R$ 1.080.000 R$ 5.400.000 Pay-per-use, escalável, atualizado

O credenciamento não é o mais barato em valor absoluto. Ele é o mais eficiente quando se considera:

Custo por aluno

Modelo Custo anual total Alunos atendidos Custo/aluno/ano
On-premises R$ 1.200.000 50.000 R$ 24,00
Credenciamento R$ 1.080.000 66.800 (com expansão) R$ 16,17

A nuvem custa menos por aluno porque escala sem investimento proporcional em hardware.


Custos de hospedagem e conectividade atuais

O ETP documenta os contratos vigentes de hospedagem (colocation) e conectividade que serão substituídos ou complementados pela nuvem:

Serviço CATSER Valor mensal Contrato
Hospedagem de servidores (colocation) 27502 R$ 18.500,00 Vigente até 2026
Link dedicado (100 Mbps) 26077 R$ 8.200,00 Vigente até 2026
Suporte infraestrutura 27260 R$ 12.000,00 Vigente até 2025

Total mensal atual: R$ 38.700/mês (R$ 464.400/ano) apenas para manter o legado funcionando. Esse valor não inclui depreciação dos equipamentos nem custo de pessoal dedicado.


Benchmarking de contratações similares

O ETP mapeou 184 processos de contratação de nuvem na Administração Pública Federal via API do Compras.gov.br, identificando os modelos mais relevantes:

Órgão Processo Modelo Métrica Valor
Ministério da Economia PE SRP 18/2020 Pregão (ata) USN R$ 7,42/USN
TCU PE 26/2020 Pregão USIN Referência de mercado
AGU PE 12/2023 Pregão USN Atualizado
MPF PE 03/2023 Pregão USN Atualizado
PRODABEL (BH) Decreto 18.240/2023 Credenciamento Catálogo Precedente validado

O PRODABEL é o precedente mais relevante: uma empresa pública municipal que implementou credenciamento de nuvem com sucesso, validando o modelo antes do IFSP.


Portaria SGD/MGI nº 5.950/2023

A Portaria define o modelo de contratação de software e serviços em nuvem para a APF. O ETP demonstra conformidade com seus requisitos:

O valor total estimado (R$ 15,5M para toda a rede) está abaixo do limiar de R$ 20 milhões que exigiria submissão à SGD/MGI para aprovação prévia. Entretanto, o valor proposto para a contratação inicial é de R$ 1,08M considerando as capacidades de gestão e consumo da equipe atual do IFSP.