2. Base legal Fundamentos normativos do credenciamento em mercado fluido Fundamentos do credenciamento em mercado fluido Credenciamento na Lei 14.133/2021 O credenciamento é um procedimento auxiliar das licitações (art. 78, I) e, simultaneamente, uma hipótese de inexigibilidade de licitação (art. 74, IV). Essa dupla natureza jurídica é o que o diferencia de uma simples dispensa: não se trata de abrir mão da competição por conveniência, mas de reconhecer que a competição excludente é inviável para o objeto. Lei 14.133/2021 — Art. 74, IV "É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: [...] IV – objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;" Lei 14.133/2021 — Art. 79 "O credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação: [...] III – em mercados fluidos, caso em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação." A lógica é direta: se todos os fornecedores que atendem aos requisitos mínimos podem ser contratados (não há excludência), não faz sentido promover uma competição para selecionar apenas um. Mercado fluido: o que é e por que se aplica a nuvem Mercado fluido é aquele em que os preços mudam constantemente, tornando impraticável fixar um valor em edital que permaneça válido durante a vigência do contrato. Serviços de computação em nuvem se enquadram nessa definição por três razões: Precificação dinâmica. AWS, GCP, OCI e OMID publicam tabelas de preços em dólar, atualizadas sem aviso prévio. Uma instância EC2 pode custar US$ 0,0116/hora hoje e US$ 0,0104/hora amanhã. Catálogo em mutação constante. O ETP 71/2025 documenta que somente a AWS lançou 3.410 novos serviços e funcionalidades em 2023. A plataforma oferece hoje mais de 240 categorias de serviços (compute, storage, AI/ML, analytics, IoT, segurança, etc.), e os demais provedores seguem ritmo semelhante: o GCP opera mais de 150 serviços, a OCI mais de 100. Ao mesmo tempo, serviços são descontinuados: a AWS mantém uma lista pública de "services in maintenance" e "full shutdown" com dezenas de serviços encerrados ou em encerramento (Amazon Forecast, Amazon CloudSearch, AWS IoT Analytics, AWS CodeGuru, Amazon Pinpoint, entre outros descontinuados entre 2024 e 2026). Um edital de pregão que fixe um catálogo no momento da publicação nasce obsoleto e pode referenciar serviços que deixarão de existir durante a vigência do contrato. Variação cambial. O faturamento dos provedores é em dólar. A conversão para real oscila diariamente, tornando qualquer preço fixo em reais uma aposta. O Decreto 11.878/2024 regulamenta essa hipótese: Decreto 11.878/2024 — Art. 3º, III "O credenciamento poderá ser adotado quando a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabilizar a seleção de agente por meio de licitação." Inexigibilidade vs. dispensa: por que isso importa Aspecto Inexigibilidade (art. 74) Dispensa (art. 75) Natureza Competição é inviável Competição é viável, mas inconveniente Rol Exemplificativo (não taxativo) Taxativo (não pode ampliar) Justificativa Demonstrar inviabilidade de competição Enquadrar em hipótese legal específica Credenciamento Sim (art. 74, IV) Não O credenciamento se fundamenta na inexigibilidade porque não há como (nem por que) selecionar um único fornecedor quando todos que atendem aos requisitos podem ser contratados simultaneamente. A competição não é suprimida: ela é deslocada para o momento da demanda específica (microprocesso). Normas complementares aplicáveis Norma Aplicação no credenciamento de nuvem IN SGD/ME nº 94/2022 Regras gerais de contratação de TIC; preferência por nuvem (art. 4º, I, Anexo I) Portaria SGD/MGI nº 5.950/2023 Modelo de contratação de software e serviços em nuvem IN SEGES/ME nº 65/2021 Pesquisa de preços (aplicável à estimativa do credenciamento) Decreto 11.878/2024 Regulamenta o credenciamento (procedimentos, comissão, mercado fluido) Parecer PGF/AGU 07/2013 Credenciamento como inexigibilidade; não há limite de credenciados Parecer 00222/2024/CJU-MG/CGU/AGU Admite competição por desconto no credenciamento em mercado fluido Jurisprudência TCU O Manual de Licitações e Contratos do TCU (5ª Edição, 2025) trata do credenciamento na seção 5.9.1 (páginas 644-650), classificando-o como procedimento auxiliar que: Cadastra todos os interessados que atendam a requisitos mínimos Não promove competição excludente na fase de habilitação Permite contratação de todos os credenciados O Parecer nº 00898/2025/CONSU/PFIFSÃO PAULO/PGF/AGU aprovou o credenciamento do IFSP condicionado ao atendimento de recomendações, confirmando a regularidade do enquadramento nos arts. 74, IV, e 79, III.