2. Base legal

Fundamentos normativos do credenciamento em mercado fluido

Fundamentos do credenciamento em mercado fluido

Credenciamento na Lei 14.133/2021

O credenciamento é um procedimento auxiliar das licitações (art. 78, I) e, simultaneamente, uma hipótese de inexigibilidade de licitação (art. 74, IV). Essa dupla natureza jurídica é o que o diferencia de uma simples dispensa: não se trata de abrir mão da competição por conveniência, mas de reconhecer que a competição excludente é inviável para o objeto.

Lei 14.133/2021 — Art. 74, IV

"É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: [...] IV – objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;"

Lei 14.133/2021 — Art. 79

"O credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação: [...] III – em mercados fluidos, caso em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação."

A lógica é direta: se todos os fornecedores que atendem aos requisitos mínimos podem ser contratados (não há excludência), não faz sentido promover uma competição para selecionar apenas um.


Mercado fluido: o que é e por que se aplica a nuvem

Mercado fluido é aquele em que os preços mudam constantemente, tornando impraticável fixar um valor em edital que permaneça válido durante a vigência do contrato.

Serviços de computação em nuvem se enquadram nessa definição por três razões:

  1. Precificação dinâmica. AWS, GCP, OCI e OMID publicam tabelas de preços em dólar, atualizadas sem aviso prévio. Uma instância EC2 pode custar US$ 0,0116/hora hoje e US$ 0,0104/hora amanhã.

  2. Catálogo em mutação constante. O ETP 71/2025 documenta que somente a AWS lançou 3.410 novos serviços e funcionalidades em 2023. A plataforma oferece hoje mais de 240 categorias de serviços (compute, storage, AI/ML, analytics, IoT, segurança, etc.), e os demais provedores seguem ritmo semelhante: o GCP opera mais de 150 serviços, a OCI mais de 100. Ao mesmo tempo, serviços são descontinuados: a AWS mantém uma lista pública de "services in maintenance" e "full shutdown" com dezenas de serviços encerrados ou em encerramento (Amazon Forecast, Amazon CloudSearch, AWS IoT Analytics, AWS CodeGuru, Amazon Pinpoint, entre outros descontinuados entre 2024 e 2026). Um edital de pregão que fixe um catálogo no momento da publicação nasce obsoleto e pode referenciar serviços que deixarão de existir durante a vigência do contrato.

  3. Variação cambial. O faturamento dos provedores é em dólar. A conversão para real oscila diariamente, tornando qualquer preço fixo em reais uma aposta.

Decreto 11.878/2024 regulamenta essa hipótese:

Decreto 11.878/2024 — Art. 3º, III

"O credenciamento poderá ser adotado quando a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabilizar a seleção de agente por meio de licitação."


Inexigibilidade vs. dispensa: por que isso importa

Aspecto Inexigibilidade (art. 74) Dispensa (art. 75)
Natureza Competição é inviável Competição é viável, mas inconveniente
Rol Exemplificativo (não taxativo) Taxativo (não pode ampliar)
Justificativa Demonstrar inviabilidade de competição Enquadrar em hipótese legal específica
Credenciamento Sim (art. 74, IV) Não

O credenciamento se fundamenta na inexigibilidade porque não há como (nem por que) selecionar um único fornecedor quando todos que atendem aos requisitos podem ser contratados simultaneamente. A competição não é suprimida: ela é deslocada para o momento da demanda específica (microprocesso).


Normas complementares aplicáveis

Norma Aplicação no credenciamento de nuvem
IN SGD/ME nº 94/2022 Regras gerais de contratação de TIC; preferência por nuvem (art. 4º, I, Anexo I)
Portaria SGD/MGI nº 5.950/2023 Modelo de contratação de software e serviços em nuvem
IN SEGES/ME nº 65/2021 Pesquisa de preços (aplicável à estimativa do credenciamento)
Decreto 11.878/2024 Regulamenta o credenciamento (procedimentos, comissão, mercado fluido)
Parecer PGF/AGU 07/2013 Credenciamento como inexigibilidade; não há limite de credenciados
Parecer 00222/2024/CJU-MG/CGU/AGU Admite competição por desconto no credenciamento em mercado fluido

Jurisprudência TCU

O Manual de Licitações e Contratos do TCU (5ª Edição, 2025) trata do credenciamento na seção 5.9.1 (páginas 644-650), classificando-o como procedimento auxiliar que:

O Parecer nº 00898/2025/CONSU/PFIFSÃO PAULO/PGF/AGU aprovou o credenciamento do IFSP condicionado ao atendimento de recomendações, confirmando a regularidade do enquadramento nos arts. 74, IV, e 79, III.