A empresa não pagou as verbas rescisórias dos funcionários. Como proceder?
**1. Verificação de saldo pendente com a empresa:**
Confirmar se ainda há notas em aberto a pagar para a empresa. Caso haja, esse saldo, além do saldo da conta garantia, devem ser utilizado para o pagamento das verbas rescisórias dos funcionários desligados.
**2. Notificação à empresa:**
**2.1. O Campus deve notificar formalmente a empresa solicitando:**
a) O envio do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);
b) A guia da multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS.
**2.2. Em caso de ausência de resposta ou envio incompleto:**
Se a empresa não responder ou não fornecer os documentos solicitados, o Campus deverá:
a) Providenciar o cálculo das verbas rescisórias (recomenda-se apoio da contabilidade ou do sindicato);
b) Solicitar o extrato do FGTS dos funcionários junto à Caixa Econômica Federal para verificar a regularidade dos depósitos.
**3. Situação dos depósitos do FGTS:**
Verificar a situação dos depósitos de FGTS:
**3.1. Se os depósitos estiverem em dia:** a empresa deve enviar apenas a guia da multa rescisória (40%);
**3.2. Se houver depósitos em atraso:** deve enviar também as guias correspondentes aos valores pendentes.
**4. Alternativa em caso de omissão da empresa:**
Na ausência de envio das guias, o Campus poderá efetuar diretamente o pagamento do FGTS (caso haja saldo pendente) e da multa rescisória aos funcionários, juntamente com as demais verbas rescisórias. Os cálculos devem ser realizados com base no extrato do FGTS e na apuração feita com o apoio contábil.
**5. Autorização**
Após efetuar o cálculo, a fiscalização deve enviar um ofício ao diretor do Campus detalhando toda a situação, anexar os cálculos efetuados, e solicitar autorização para pagamento direto.
**6. Pagamento**
Após, deve-se encaminhar ao setor financeiro para demais trâmites.