# Caução por Depósito Bancário

<div id="bkmrk-"></div>### Caução por Depósito Bancário

<div id="bkmrk--1"></div><div id="bkmrk--2" style="text-align: justify;"></div><div id="bkmrk-para-a-cau%C3%A7%C3%A3o-por-de" style="text-align: justify;">Para a caução por depósito bancário, o representante da empresa contratada precisa ir até uma agência da **Caixa Econômica Federal (CEF)**, que é a única instituição que oferta esse tipo de serviço, e pedir para fazer um “Depósito caução”.</div><div id="bkmrk--3" style="text-align: justify;"></div>####  

#### Abertura da conta

<div id="bkmrk-para-tanto-dever%C3%A1-se" style="text-align: justify;">  
Para tanto deverá ser aberta uma conta do tipo “Operação 10”, em nome do “caucionado”, que é a empresa interessada, tendo como favorecido o IFSP. Essa não é uma conta de pessoa jurídica convencional, para a qual é exigida uma enorme quantidade de documentos, aprovação de cadastro e pagamento de tarifa.  
  
Para abrir a conta caução basta levar o contrato social, o cartão do CNPJ, o comprovante de endereço e o documento que exige a garantia (contrato ou edital, ou notificação para prestar garantia ou outro documento que conste a necessidade da garantia) com o nome e CNPJ do favorecido. Se não for o responsável legal da empresa deverá também ser apresentada, também, a procuração para quem vai fazer o depósito, seu documento de identidade e um comprovante de residência.  
  
O comprovante é um impresso da CEF (37.035 v007 micro) que é denominado “Recibo de caução” onde constam os dados da conta, os dados do caucionado, o valor, os dados do processo licitatório ou do contrato, os dados do favorecido, além das “condições gerais”. Esse documento vem acompanhado do “Recibo de Depósito Caução” que sai do caixa do banco.</div><div id="bkmrk--4" style="text-align: justify;">  
</div><div id="bkmrk-para-comprova%C3%A7%C3%A3o%2C-ba" style="text-align: justify;">Para comprovação, basta enviar o recibo digitalizado após a realização do depósito por e-mail.</div><div id="bkmrk--5" style="text-align: justify;"></div><div id="bkmrk--6" style="text-align: justify;"></div><div id="bkmrk-esta-opera%C3%A7%C3%A3o-costum" style="text-align: justify;">Esta operação costuma demorar um pouco. A empresa deve acompanhar a abertura dessa conta diretamente na CEF. Caso necessário, é possível para o IFSP dilatar o prazo para apresentação desta modalidade de garantia, mediante pedido formalizado pela empresa. </div><div id="bkmrk--7" style="text-align: justify;">  
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#### Resgate do valor depositado

<div id="bkmrk--8" style="text-align: justify;"></div><div id="bkmrk-ao-t%C3%A9rmino-do-contra" style="text-align: justify;">Ao término do contrato, a empresa deve realizar a solicitação do resgate do saldo da garantia. A empresa preenche um formulário da CEF, encaminha ao IFSP, que assina a autorização para retirada. Este formulário deve ser impresso. Deve ser reconhecida firma da assinatura do representante do IFSP (Reitor ou DRG). Até a presente data (março/2024), a CEF não aceita assinatura digital para resgate de depósito caução.</div><div id="bkmrk--9" style="text-align: justify;"></div>####  

#### Quando apresentar?

Depende do que foi estabelecido no contrato. Costuma ser 10 dias após a assinatura do contrato.