Contratos ( EM ELABORAÇÃO ) Material de orientação para os procedimentos relacionados à formalização e gestão de contratos FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO Informações sobre contratos administrativos, procedimentos para formalização do contrato, documentos no Suap Contrato administrativo Nas aquisições e contratações públicas em geral é obrigatória a formalização de um termo de contrato, conforme o Art. 95 da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos).  São regidos pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, cabendo a aplicação, de forma supletiva, dos princípios da teoria geral dos contratos e das disposições de direito privado. (BRASIL, 2023) Todo contrato com a Administração Pública é por escrito e pode ser admitida a forma eletrônica.  Neste instrumento, devem constar as partes (órgão contratante e empresa); seus representantes (respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados); a finalidade da contratação; o ato que autorizou a contratação; o número do processo da contratação; a fundamentação legal à Nova Lei de Licitações e as cláusulas obrigatórias. As diretrizes para formalização dos contratos na Administração Pública constam nos seguintes artigos da Lei nº 14.133/21: Cláusulas obrigatórias  Art. 92. São necessárias em todo contrato cláusulas que estabeleçam: I - o objeto e seus elementos característicos; II - a vinculação ao edital de licitação e à proposta do licitante vencedor ou ao ato que tiver autorizado a contratação direta e à respectiva proposta; III - a legislação aplicável à execução do contrato, inclusive quanto aos casos omissos; IV - o regime de execução ou a forma de fornecimento; V - o preço e as condições de pagamento, os critérios, a data-base e a periodicidade do reajustamento de preços e os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento; VI - os critérios e a periodicidade da medição, quando for o caso, e o prazo para liquidação e para pagamento; VII - os prazos de início das etapas de execução, conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo, quando for o caso; VIII - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica; IX - a matriz de risco, quando for o caso; X - o prazo para resposta ao pedido de repactuação de preços, quando for o caso; XI - o prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, quando for o caso; XII - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas, inclusive as que forem oferecidas pelo contratado no caso de antecipação de valores a título de pagamento; XIII - o prazo de garantia mínima do objeto, observados os prazos mínimos estabelecidos nesta Lei e nas normas técnicas aplicáveis, e as condições de manutenção e assistência técnica, quando for o caso; XIV - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas e suas bases de cálculo; XV - as condições de importação e a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso; XVI - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta; XVII - a obrigação de o contratado cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; XVIII - o modelo de gestão do contrato, observados os requisitos definidos em regulamento; XIX - os casos de extinção. § 1º Os contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive as domiciliadas no exterior, deverão conter cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual, ressalvadas as seguintes hipóteses: I - licitação internacional para a aquisição de bens e serviços cujo pagamento seja feito com o produto de financiamento concedido por organismo financeiro internacional de que o Brasil faça parte ou por agência estrangeira de cooperação; II - contratação com empresa estrangeira para a compra de equipamentos fabricados e entregues no exterior precedida de autorização do Chefe do Poder Executivo; III - aquisição de bens e serviços realizada por unidades administrativas com sede no exterior. § 2º De acordo com as peculiaridades de seu objeto e de seu regime de execução, o contrato conterá cláusula que preveja período antecedente à expedição da ordem de serviço para verificação de pendências, liberação de áreas ou adoção de outras providências cabíveis para a regularidade do início de sua execução. § 3º Independentemente do prazo de duração, o contrato deverá conter cláusula que estabeleça o índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado, e poderá ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos. § 4º Nos contratos de serviços contínuos, observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, o critério de reajustamento de preços será por: I - reajustamento em sentido estrito, quando não houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, mediante previsão de índices específicos ou setoriais; II - repactuação, quando houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, mediante demonstração analítica da variação dos custos. § 5º Nos contratos de obras e serviços de engenharia, sempre que compatível com o regime de execução, a medição será mensal. § 6º Nos contratos para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou com predominância de mão de obra, o prazo para resposta ao pedido de repactuação de preços será preferencialmente de 1 (um) mês, contado da data do fornecimento da documentação prevista no § 6º do art. 135 desta Lei . Obrigatoriedade de realizar publicação Art. 94. A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer nos seguintes prazos, contados da data de sua assinatura: I - 20 (vinte) dias úteis, no caso de licitação; II - 10 (dez) dias úteis, no caso de contratação direta. § 1º Os contratos celebrados em caso de urgência terão eficácia a partir de sua assinatura e deverão ser publicados nos prazos previstos nos incisos I e II do caput  deste artigo, sob pena de nulidade. § 2º A divulgação de que trata o caput  deste artigo, quando referente à contratação de profissional do setor artístico por inexigibilidade, deverá identificar os custos do cachê do artista, dos músicos ou da banda, quando houver, do transporte, da hospedagem, da infraestrutura, da logística do evento e das demais despesas específicas. § 3º No caso de obras, a Administração divulgará em sítio eletrônico oficial, em até 25 (vinte e cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, os quantitativos e os preços unitários e totais que contratar e, em até 45 (quarenta e cinco) dias úteis após a conclusão do contrato, os quantitativos executados e os preços praticados. Dispensa do termo de contrato Art. 95. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço: I - dispensa de licitação em razão de valor; II - compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor. § 1º Às hipóteses de substituição do instrumento de contrato, aplica-se, no que couber, o disposto no art. 92 desta Lei . § 2º É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). O IFSP utiliza os modelos de Termos de Contrato elaborados pela AGU, que são atualizados periodicamente e disponibilizados no link:  https://www.gov.br/compras/pt-br/nllc/modelos-de-licitacoes-e-contratos Inclusão de minuta de termo de contrato no Suap INCLUIR MINUTA DE CONTRATO NO SUAP Na Reitoria, os processos de aquisição e contratação iniciam com uma parceria entre o setor requisitante e a Coordenadoria de Planejamento de Aquisições, com a inclusão dos artefatos de aquisição/contratação (Documento de Formalização de Demanda, Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência, entre outros). Após essas etapas, o processo da contratação passa duas vezes pelo setor de contratos: para elaboração da minuta de contrato e sua inclusão no processo; e depois da finalização da licitação, para formalização do contrato. Para alguns casos de aquisição com entrega em remessa única, a COC-PRA inclui o ofício com a justificativa para a dispensa do Termo de Contrato.  Antes de incluir a minuta do termo de contrato, é necessário ler o Termo de Referência para saber do que se trata o processo de aquisição/contratação. Em seguida, ter em mãos algumas informações. Se o processo se tratar de uma Contratação Direta , deve-se utilizar os modelos : Agora, se for uma licitação tradicional por Pregão , utilizar os modelos : A Coordenadoria de Contratos da Reitoria utiliza o sistema Artefatos Digitais para elaboração das minutas de contrato. Recomendamos utilizá-lo pois os modelos são atualizados na medida em que são disponibilizados pela AGU. A COC-PRA não realizará mais a inclusão e atualização dos modelos de contratos no módulo Documentos Eletrônicos do Suap.  Elaboração de minuta nos Artefatos Digitais ELABORAÇÃO DE MINUTA NO SISTEMA ARTEFATOS DIGITAIS 1. Acessar o sistema  Compras.Gov   2. Clicar na seta na linha Governo. O sistema vai habilitar dois campos para preenchimento: 3. Preencher com o nº do CPF e a senha do sistema (a mesma senha do Siasg e do Comprasnet), e clicar em "Entrar".  4.  O sistema vai abrir a tela inicial do Compras.  5. Rolar a página até o final. Localizar o sistema Artefatos Digitais, e clique no ícone:  6. O sistema vai abrir uma nova aba, direcionando ao sistema Artefatos Digitais. A tela inicial é apresentada desta forma: 7. Existem alguns documentos disponibilizados no sistema. Clicando em "+ Artefato Digital", aparecem as opções:  7.1. Para Contratação Direta:  7.2. Para Licitações:   8. Ao clicar no documento que melhor se adequa à situação da contratação, o sistema vai abrir o editor, que tem a seguinte configuração:   9. Nas Informações Básicas, basta preencher os campos solicitados, esperar o sistema salvar automaticamente e, em seguida, ir para a seção seguinte, em que constam as cláusulas do documento. Os campos já vêm preenchidos, de acordo com o modelo da AGU, sendo necessário realizar os devidos preenchimentos e adequações, seguindo o código de formatação visual requerido pela AGU, quando o processo necessitar de análise jurídica.   Para que essa minuta seja avaliada pela assessoria jurídica, é necessário adequá-la com as informações do processo de aquisição/contratação. As cláusulas em preto não costumam sofrer alterações, e, caso necessária alguma adequação, devem ser devidamente justificadas no processo.  Algumas informações, como o número do contrato, número da licitação, os dados da empresa, o(s) valor(es) do(s) item(ns) devem permanecer em branco, pois só serão preenchidos após a homologação da licitação. Informações como objeto da aquisição/contratação, o prazo da vigência, a possibilidade de subcontratação, o índice de reajustamento, enfim, tudo o que for possível ser definido previamente deve ser preenchido na minuta. Para o preenchimento das minutas, a AGU sugere utilizar um esquema de cores para facilitar a análise pela assessoria jurídica, conforme tabela abaixo: Tabela 1 - Código de Formatação Visual Sugerida. Fonte:  Instrumento de Padronização dos Procedimentos de Contratação (IPP)   O campo Responsáveis pode ser preenchido quando da formalização do contrato. Na elaboração da minuta, não precisa preencher. Na medida em que for preenchendo e salvando, cada seção fica com uma bolinha verde e um check , indicando que aquela parte do documento foi editada e salva. Finalizada a elaboração da minuta, clicar no "olho" para visualizar o documento, e baixar o documento em ".pdf" para incluir a minuta no processo.   INCLUIR DOCUMENTO NO PROCESSO SUAP Incluir a minuta por  upload Localizar o processo de contratação. Clicar em Documentos/Processos > Processos Eletrônicos > Caixa de Processos.  Clicar no processo de aquisição/contratação. Na aba Documentos, clicar em  Upload de Documento Externo : O sistema vai abrir a página de inclusão de documento externo. Será necessário preencher algumas informações e clicar em " Salvar ".  O sistema vai pedir os dados de quem está incluindo o documento. Selecionar o perfil e preencher a senha (a mesma senha de acesso ao Suap). Após, clicar em " Assinar Documento ".  O Suap vai confirmar a inclusão do documento e o documento passa a constar no processo.  Após a inclusão da minuta do Termo de Contrato no processo, este é tramitado para o setor de licitações, que vai realizar a inclusão da minuta de edital, solicitar as autorizações, encaminhar para a assessoria jurídica e, estando tudo em conformidade, vai realizar a licitação. Após a homologação do resultado da licitação, o processo retorna para a COC-PRA para a formalização do Termo de Contrato.   Formalização do Contrato Após a homologação do resultado da licitação, verificar no processo de aquisição/contratação o termo de homologação. Se for uma licitação com vários itens, serão emitidos um ou mais contratos, a depender do resultado por fornecedor. Para transformar a minuta em Termo de Contrato, precisamos ter em mãos algumas informações prévias: O número do Termo de Contrato; 2. Os dados do Pregão; 3. Os dados do fornecedor/contratada; 4. Os dados do(s) representante(s) da empresa que vai assinar o contrato; 5. O número da nota de empenho; 6. O tipo de garantia que será apresentada pela empresa. Garantia Contratual A Nova Lei de Licitações e Contratos trouxe uma alteração com relação a apresentação de garantia. Para as contratações que tiverem a previsão de garantia no Edital, fica a critério da empresa apresentar uma das três modalidades de garantia, conforme Art. 96 da Lei 14.133/2021: § 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural , mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; II - seguro-garantia ; III - fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. § 2º Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. § 3º O edital fixará prazo mínimo de 1 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, para a prestação da garantia pelo contratado quando optar pela modalidade prevista no inciso II do § 1º deste artigo. (grifos nossos) A Coordenadoria de Contratos da Reitoria tem solicitado às empresas, após homologação da licitação, o preenchimento do documento "Dados para Confecção do Contrato". Nesse momento, perguntamos qual modalidade de garantia a empresa pretende apresentar para aquela contratação.  Assim, temos algumas situações: a) Se a empresa optar por Seguro-Garantia; ou b) Se a empresa optar pelas outras modalidades. Para o caso da empresa optar pelas outras modalidades (caução, títulos da dívida pública ou fiança bancária), formalizamos o contrato e preenchemos no termo de contrato a modalidade escolhida pela empresa. Agora, se a empresa optar pelo seguro-garantia, ela tem 30 dias para apresentar a apólice, e precisamos aguardar o envio do documento para, só então, formalizar o contrato. Editar a minuta No Suap, no menu lateral esquerdo, clicar em Documentos/Processos  >  Documentos Eletrônicos  >  Documentos : O sistema abre a página com os documentos eletrônicos abertos no setor. Rolar a página até encontrar a minuta na lista de documentos, em seguida, clicar na lupa à frente do documento: O Suap vai abrir a página do documento a ser transformado em Termo de Contrato. Clicar no botão " Retornar para Rascunho ". O sistema vai abrir uma janela para realizar a confirmação da operação. Clicar no botão " OK ":  Em seguida, o sistema vai confirmar a operação e o documento estará pronto para edição.  Clicar no botão " Editar " > " Texto ": O Suap vai abrir a página Editar Documento. O editor de texto do sistema fica numa pequena janela. Para melhor visualização, clicar no botão " Maximizar ": Com o editor expandido, a visualização fica melhor. O documento possui margens e tabelas parametrizadas pela equipe do IFSP Digital, para que, na hora de transformá-lo em ". pdf ", o documento não fique cortado e desconfigurado. Na Reitoria, padronizamos o preenchimento do número do contrato no seguinte formato: A numeração é sequencial, mais os três últimos dígitos da UASG. Ex.: Reitoria – Contrato nº  01-154/20.... ; 02-154/20.... etc. Campus Araraquara – Contrato nº 01-581/20.... ; 02-581/20.... etc. Possuímos uma planilha compartilhada no setor, para evitar a repetição de números. Preencher o Termo de Contrato com as informações oriundas da licitação, tais como o número do pregão eletrônico, dados da empresa contratada e do seu representante, preço unitário e total do objeto contratado, entre outros. Depois de totalmente preenchido o contrato, revisar e formatar tudo para uma cor só. Em seguida, clicar no botão " Minimizar"  o editor.  Clicar no botão " Salvar e Visualizar" .  O sistema vai confirmar a edição do documento na parte superior da página. Clicar no botão " Concluir ": O sistema vai abrir uma janela pedindo confirmação. Clicar em " OK ". O sistema vai confirmar a conclusão do documento e o  status  passa a ser " Concluído ". Assinando o documento  Clicar no botão " Assinar " > " Com Senha ": O Suap vai abrir a página para definir o nº do documento. Esse número é gerado automaticamente, seguindo a sequência de documentos do mesmo tipo criados dentro do setor. Na Reitoria, nesta tela, deixamos o número gerado automaticamente pelo sistema.  Clicar no botão " Definir Identificador ". O sistema vai abrir a página para assinatura do documento. Selecionar o perfil desejado e preencher com a senha de acesso ao Suap. Em seguida, clicar no botão " Assinar Documento ". O sistema vai confirmar a assinatura do documento. O status do documento passa a ser " Assinado ". Na última página do documento vai constar a assinatura, contendo o nome e o cargo do signatário, a data e hora da assinatura, o Código verificador, o Código de autenticação e o QRCode. Solicitando assinatura no documento Para solicitar assinatura no documento, clicar no botão " Solicitar " > " Assinatura ": O sistema vai abrir a página para inclusão dos nomes dos demais signatários dos documentos. Na barra de busca " Pessoa ", digitar o nome da pessoa que vai assinar o documento, o sistema realiza a busca. Localizar a pessoa que vai assinar o documento na lista que o sistema apresentar, clicar em cima do nome da pessoa. Se for necessário, clicar em " Adicionar Solicitação " para incluir mais signatários: Após selecionar as pessoas que vão assinar o documento, clicar no botão " Enviar Solicitações ": O sistema vai confirmar a solicitação de assinaturas. O status do documento fica " Aguardando assinatura " e, caso necessário verificar se foi assinado, clicar em " Solicitação de Assinaturas ": Assim que todos assinarem, o sistema envia um aviso que as assinaturas foram concluídas. O status do documento volta a ser " Assinado ", sendo possível, assim, finalizar o documento.  Finalizando o documento Clicar no botão " Finalizar Documento ": O sistema vai abrir uma caixa para confirmação da operação. Clicar no botão "OK": O Suap vai apresentar a mensagem de confirmação. O status do documento é alterado para " Finalizado ". Agora, o documento está pronto para ser enviado para assinatura pelo representante da empresa. Clicar no botão " Ações " > " Exportar para PDF/A (Carta) " Salvar o documento em formato PDF. Perguntas Frequentes Meu contrato de prestação de serviços possui dois itens, referentes a dois profissionais diferentes; a empresa não consegue contratar um deles. Posso iniciar a prestação de serviços de uma? Como fica o pagamento? x-x-x-x-x FAQ relacionado a IN 05/2017 1.    O que é o objeto da licitação de acordo com a IN 05/2017?       O objeto da licitação é definido como prestação de serviços, não podendo ser caracterizado exclusivamente como fornecimento de mão de obra (Art. 3º). 2.    O que a Administração pode considerar ao contratar serviço de apoio administrativo? A Administração pode considerar o disposto no inciso IV do art. 9º desta IN 07/2017 ao contratar serviço de apoio administrativo (Art. 8º). 3.    O que deve ser descrito no contrato de prestação de serviços para serviço de apoio administrativo? No contrato de prestação de serviços para serviço de apoio administrativo, deve haver a descrição de cada função específica das tarefas principais e essenciais a serem executadas.  Em relação à pessoa encarregada da função, a notificação direta para a execução das tarefas pode ser admitida pela Administração, desde que prevista no contrato de prestação de serviços (Art. 8º). 4.    Quais atividades por serem consideradas “atividades-fim” não podem ser terceirizadas? •    Não podem ser objeto de execução indireta as atividades que envolvam a tomada de decisão ou posicionamento institucional nas áreas de planejamento, coordenação, supervisão e controle (Art. 9º I). •    As atividades cuja terceirização possa colocar em risco o controle de processos e de conhecimentos e tecnologias (Art. 9º II). •    As funções relacionadas ao poder de polícia, regulação, outorga de serviços públicos e aplicação de sanção não podem ser objeto de execução indireta (Art. 9º III). •    As atividades inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou entidade não podem ser terceirizadas, exceto quando houver disposição legal em contrário ou quando se tratar de cargo extinto no quadro geral de pessoal (Art. 9º IV). 5.    Quais são as atividades que podem ser executadas de forma indireta no contexto do Art. 9º? As atividades auxiliares, instrumentais ou acessórias às funções e atividades definidas nos incisos do caput do Art. 9º podem ser executadas de forma indireta, sendo vedada a transferência de responsabilidade para realização de atos administrativos ou a tomada de decisão para o contratado, mesmo nas atividades auxiliares, instrumentais ou acessórias. 6.    Quando a contratação de sociedades cooperativas pode ocorrer? A contratação de sociedades cooperativas só pode ocorrer quando o serviço a ser contratado evidenciar a possibilidade de ser executado com autonomia pelos cooperados, sem relação de subordinação entre a cooperativa e os cooperados, nem entre a Administração e os cooperados (Art. 10º I). 7.    Quais a diretrizes para a gestão operacional do serviço em sociedades cooperativas? A gestão operacional do serviço deve ser executada de forma compartilhada ou em rodízio, em que as atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços e as de preposto sejam realizadas pelos cooperados de forma alternada ou aleatória (Art. 10º II). 8.    O que deve ser apresentado pelas cooperativas para participação em processos licitatórios? As cooperativas devem apresentar um modelo de gestão operacional que atenda às diretrizes estabelecidas, como condição de aceitabilidade da proposta (Art. 10º II § 1º). 9.    É permitida a intermediação ou subcontratação nas contratações de sociedades cooperativas? Não, o serviço contratado deve ser executado obrigatoriamente pelos cooperados, vedando qualquer intermediação ou subcontratação (Art. 10º II § 2º). 10.  Quando da contratação de instituição sem fins lucrativos, quem deve executar o serviço contratado? Na contratação de instituição sem fins lucrativos, o serviço contratado deve ser executado obrigatoriamente pelos profissionais pertencentes aos quadros funcionais da instituição (Art. 12º). 11.    Por que a participação de instituições sem fins lucrativos em processos licitatórios é restrita? •    Considerando que instituições sem fins lucrativos têm benefícios fiscais e previdenciários específicos, o princípio da isonomia não permite sua participação em processos licitatórios destinados à contratação de empresários, sociedades empresárias ou consórcios de empresas (Art. 12º único). 12.    Qual a premissa para a admissibilidade da contratação de cooperativas ou instituições sem fins lucrativos? •    Não será admitida a contratação de cooperativa ou de instituição sem fins lucrativos cujo estatuto e objetos sociais não prevejam ou não estejam de acordo com o objeto contratado (Art. 13º). 13.    O que são serviços considerados comuns de acordo com a IN 05/2017? •    São serviços considerados comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo ato convocatório, por meio de especificações usuais do mercado, independentemente de sua complexidade (Art. 14º). 14.    O que são serviços prestados de forma contínua de acordo com a IN 05/2017? •    São serviços prestados de forma contínua aqueles que, devido à sua essencialidade, atendem à necessidade pública de forma permanente e contínua por mais de um exercício financeiro. Sua interrupção poderia comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional (Art. 15º). 15.    O que a contratação de serviços prestados de forma contínua deve observar? •    A contratação de serviços prestados de forma contínua deve observar os prazos previstos no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993 (Art. 15º único). 16.    O que são serviços considerados não continuados ou contratados por escopo? •    São serviços considerados não continuados ou contratados por escopo aqueles que impõem aos contratados a obrigação de realizar uma prestação de serviço específica em um período predeterminado. Esses serviços podem ser prorrogados, desde que devidamente justificados, pelo prazo necessário à conclusão do objeto, conforme as hipóteses do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993 (Art. 16º único). 17.    Qual é o objetivo dos serviços prestados de forma contínua? •    O objetivo dos serviços prestados de forma contínua é atender à necessidade pública de forma permanente e contínua, assegurando a integridade do patrimônio público ou o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade (Art. 15º). 18.    Quais são as implicações da interrupção dos serviços prestados de forma contínua? •    A interrupção dos serviços prestados de forma contínua pode comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional do órgão ou entidade (Art. 15º). 19.    O que são os serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra de acordo com a IN 05/2017? •    Os serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra são aqueles em que os empregados da contratada ficam à disposição nas dependências da contratante para a prestação dos serviços, a contratada não compartilha recursos humanos e materiais disponíveis para outros contratos e a contratada permite a fiscalização quanto à distribuição, controle e supervisão dos recursos humanos alocados (Art. 17º). 20.    É possível prestar os serviços de dedicação exclusiva de mão de obra fora das dependências do órgão ou entidade contratante? •    Sim, os serviços de dedicação exclusiva de mão de obra podem ser prestados fora das dependências do órgão ou entidade contratante, desde que não seja nas dependências da contratada e estejam presentes os requisitos dos incisos II e III do Art. 17. 21.  Quais são as diretrizes para a elaboração dos atos convocatórios e contratos? •     Devem ser utilizados os modelos de minutas padronizados de atos convocatórios e contratos da Advocacia-Geral da União, conforme Anexo VII, e também os Cadernos de Logística expedidos pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, sempre que aplicáveis (Art. 35). 22.    O que deve ser observado para a formalização e publicação dos contratos? •    Para a formalização e publicação dos contratos, deve ser observado o disposto no Anexo VII-G (Art. 38º). 23.    O que é o preposto da empresa contratada? •    O preposto da empresa contratada é um representante formalmente designado pela empresa antes do início da prestação dos serviços. Esse representante deve possuir poderes e deveres expressamente definidos em relação à execução do objeto do contrato (Art. 44º). 24.    O que pode acontecer se o órgão ou entidade não concordar com o preposto indicado pela contratada? •    O órgão ou entidade tem o direito de recusar a indicação ou manutenção do preposto da empresa contratada, desde que haja uma justificativa válida. Nesse caso, a empresa deve designar outro preposto para exercer a atividade (Art. 44º §1º). 25.    Como devem ser realizadas as comunicações entre o órgão/entidade e a contratada? •    As comunicações entre o órgão/entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade. O uso de mensagem eletrônica para esse fim é admitido de forma excepcional (Art. 44º §2º). 26.    Como o preposto da empresa pode ser convocado? •    O órgão ou entidade contratante tem o poder de convocar o preposto da empresa para a adoção de providências que necessitam ser cumpridas imediatamente (Art. 44º §3º). 27.    Quando pode ser exigida a presença do preposto da empresa no local de execução do contrato? •    Dependendo da natureza dos serviços, pode ser exigida a manutenção do preposto da empresa no local da execução do objeto. Também pode ser estabelecido um sistema de escala semanal ou mensal para a presença do preposto (Art. 44º §4º). 28.    O que deve acontecer após a assinatura do contrato? •    Após a assinatura do contrato, quando a natureza da prestação dos serviços exigir, o órgão ou entidade deve promover uma reunião inicial para apresentar o plano de fiscalização. Esse plano deve conter informações sobre obrigações contratuais, mecanismos de fiscalização, estratégias para execução do objeto, método de aferição dos resultados, sanções aplicáveis, entre outros (Art. 45º). 29.    Quem deve estar presente na reunião inicial? •    Preferencialmente, devem estar presentes na reunião inicial o gestor, o fiscal ou equipe responsável pela fiscalização do contrato, o preposto da empresa e, se for o caso, o servidor ou equipe de Planejamento da Contratação. Os assuntos tratados devem ser registrados em ata (Art. 45º §1º). 30.    Como deve ser o acompanhamento da execução do contrato? •    O órgão ou entidade contratante deve realizar reuniões periódicas com o preposto da empresa, a fim de garantir a qualidade da execução e dos resultados previstos para a prestação dos serviços (Art. 45º §2º). 31.    É possível alterar o prazo inicial da prestação de serviços? •    Em circunstâncias excepcionais e devidamente justificadas, com autorização da autoridade competente do setor de licitações, o prazo inicial da prestação de serviços ou de suas etapas pode ser alterado. Isso deve ser solicitado pela contratada antes da data prevista para o início dos serviços, cumprindo as formalidades exigidas pela legislação (Art. 45º §3º). FAQ da IN 05/2017 O que o órgão ou entidade deve fazer em relação à formalização do contrato?      O órgão ou entidade convocará formalmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, seguindo as condições e prazos definidos no edital de convocação. Isso está de acordo com o inciso II do art. 40 e o art. 64 da Lei nº 8.666/1993 Quando o instrumento contratual é obrigatório e em quais situações ele pode ser dispensado?      O instrumento contratual é obrigatório, conforme estabelecido pelo art. 62 da Lei nº 8.666/1993. No entanto, ele pode ser dispensado nas seguintes situações: a) Quando o valor da contratação por licitação, dispensa ou inexigibilidade não ultrapassar o limite previsto para a modalidade convite; ou b) Nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, nos quais não haja obrigações futuras, incluindo assistência técnica. Em que circunstâncias é possível utilizar outros documentos em substituição ao instrumento contratual?       Nos casos em que for viável usar carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra, ordem de execução de serviço ou instrumentos semelhantes no lugar do instrumento contratual, aplica-se, quando apropriado, o art. 55 da Lei nº 8.666/1993. Quando os contratos administrativos e seus aditamentos se tornam eficazes?       Os contratos administrativos e suas alterações só terão eficácia após a publicação de um resumo deles na imprensa oficial. Essa publicação deve ser feita dentro do prazo determinado pelo parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993. (FAQ) sobre o Anexo X e XI da IN 05/2017 - Alteração dos Contratos e Processo de Pagamento Anexo X - Alteração dos Contratos: Quando o objeto contratado pode ser alterado durante a execução dos serviços? O objeto contratado pode ser alterado durante a execução dos serviços, desde que haja justificativa e seguindo as disposições do art. 65 da Lei nº 8.666/1993. 2. Como devem ser feitas as alterações contratuais? As alterações contratuais devem ser realizadas por meio de um termo aditivo, o qual deve ser aprovado previamente pela consultoria jurídica do órgão ou entidade contratante. 3. Quais são os requisitos para as alterações contratuais unilaterais e consensuais? As alterações contratuais unilaterais devem respeitar os limites legais para acréscimos e supressões, enquanto as consensuais devem observar os limites para acréscimos. Em ambos os casos, o valor inicial atualizado do contrato deve ser utilizado. 4. O que não pode ser modificado em um contrato? Não é permitida a modificação da essência do objeto contratado. 5. Quais são os requisitos para instruir uma alteração contratual? A instrução processual para alterações contratuais deve conter a descrição detalhada do objeto do contrato, proposta de alteração, justificativa para a mudança, detalhamento dos custos da alteração, entre outros. 6. É possível modificar um contrato sem um procedimento por aditamento ou apostilamento contratual? Não, é vedada a modificação de contrato sem a realização prévia de um procedimento por aditamento ou apostilamento contratual.   ALTERAÇÃO CONTRATUAL - ADITAMENTO DE PRAZO Alterações Contratuais - Fundamentação Alterações Contratuais - Fundamentação   As hipóteses de alterações contratuais encontram-se nos seguintes dispositivos legais.   Prorrogação de Prazo Lei 14.133/2025, Art. 107 Art. 107. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes. Instrução Normativa Seges Nº 05/2017, Art. 15 Art. 15. Os serviços prestados de forma contínua são aqueles que, pela sua essencialidade, visam atender à necessidade pública de forma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro, assegurando a integridade do patrimônio público ou o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional.   Instrução Normativa Seges Nº 05/2017, Anexo IX, item 1 1. A duração dos contratos ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, podendo, quando for o caso, ser prorrogada até o limite previsto no ato convocatório, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.   Contratos por prazo indeterminado Lei 14.133, Art 109 Art. 109. A Administração poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação.   Instrução Normativa Seges Nº 05/2017, Anexo IX, Item 1.1 1.1. O órgão ou entidade poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviço público essencial de energia elétrica, água e esgoto, serviços postais monopolizados pela empresa brasileira de correios e telégrafos e ajustes firmados com a imprensa nacional, desde que no processo da contratação estejam explicitados os motivos que justificam a adoção do prazo indeterminado e comprovadas, a cada exercício financeiro, a estimativa de consumo e a existência de previsão de recursos orçamentários.     Alterações dos Contratos Lei 14.133, Art 124 Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I - unilateralmente pela Administração: (...) II - por acordo entre as partes:   Instrução Normativa Seges Nº 05/2017, Anexo X, itens 1 e 2 1. Durante a fase de execução da prestação dos serviços, o objeto contratado poderá ser alterado, desde que justificadamente, na forma prevista no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 2. As alterações contratuais devem ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, que deverá ser submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do órgão ou entidade contratante.     Aditamento de prazo O processo de renovação contratual passou por uma mudança recente, não sendo mais necessário o encaminhamento para análise jurídica, com a adoção do parecer referencial.  Com os processos eletrônicos, a COC-PRA orienta a utilizar o mesmo processo da contratação para todas as alterações, reajustes e repactuações.  Com o intuito de auxiliar na instrução processual, elaboramos os seguintes roteiros: ADITAMENTO DE PRAZO DE CONTRATO COM MÃO DE OBRA Documentação de Instrução Inicial de Processos Únicos - Gestão de contratos 01. Utilizando o mesmo processo da contratação, o aditamento se inicia com o  Ofício do gestor para equipe de fiscalização se manifestar sobre o aditamento   Documentação da fiscalização técnica 02. Planilhas de custos com negociação de custos, fixos ou variáveis, não renováveis, que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação, nos termos do item 9, Anexo IX, da IN MPOG nº 05 de 25 de maio de 2017 (se for o caso) - Pode ser elaborada pela CCF do campus ou pela empresa; 03. Se o contrato contar com materiais, insumos, equipamentos e houver previsão de reajuste, realizar o cálculo da atualização via Calculadora do Cidadão do BCB 04. Se a fiscalização optar por realizar a pesquisa de preços: 04.01. Pesquisa de Preços , com base na IN SEGES/ME nº 65/2021, contendo, no mínimo: 04.01.01. Descrição do objeto 04.01.02. Identificação do(s) agente(s) ou equipe responsável(is) pela pesquisa 04.01.03. Caracterização das fontes consultadas 04.01.04. Série de preços coletados 04.01.05. Método estatístico aplicado para a definição do valor estimado 04.01.06. Memória de cálculo do valor estimado e documentos que lhe dão suporte 04.02. Análise Crítica da Obtenção dos Preços 04.02.01. Justificativas para a metodologia utilizada, em especial para a desconsideração de valores inconsistentes, inexequíveis ou excessivamente elevados, se aplicável 04.02.02. Justificativa da escolha dos fornecedores, no caso da pesquisa direta 04.02.03. Mapa Comparativo de Preços, se necessário 05. Relatório da fiscalização técnica , contendo informações sobre: 05.01. Regularidade da execução contratual (item 3, letra “b”, do anexo IX da IN SEGES/MP nº 05, de 2017); 05.02. Interesse motivado da Administração na continuidade da execução dos serviços (item 3, letra “c”, do anexo IX da IN SEGES/MP nº 05, de 2017); 05.03. Manifestação sobre a vantajosidade da contratação, acompanhada da metodologia adotada (itens 3, letra “d”, 4, 7 do Anexo IX da IN SEGES/MP nº 05, de 2017); 05.04. Verificação da existência de custos fixos ou variáveis não renováveis já amortizados/pagos (item 9 do anexo IX da IN SEGES/MP nº 05, de 2017); 05.05. Avaliar se a presente prorrogação constitui ou não evento relevante, que exija eventual atualização do mapa de risco relativo à gestão contratual de acordo com o modelo do anexo IV (art. 26, §1º, IV, da IN SEGES/MP nº 05, de 2017) e, no caso de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, com a indicação obrigatória do tratamento do risco de descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e de recolhimento de FGTS (art. 18, §1º, da IN SEGES/MP nº 05, de 2017); 05.06. Na hipótese de contratação direta por dispensa ou inexigibilidade de licitação, a manutenção da circunstância que autorizou a contratação direta; 06. Manifestação da contratada com aceite pela prorrogação, solicitada pelo fiscal técnico   Documentos de regularidade 07. Regularidade Fiscal e Trabalhista 07.01. SICAF (ou certidões em casos de irregularidades dentro do sistema) 07.01.01. Regularidade fiscal federal e PGFN 07.01.02. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS  07.01.03. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT  07.01.04. Regularidade Fiscal Estadual - SP 07.01.05. Regularidade Fiscal Municipal - SP (verificar Município específico) 07.02. Consolidada TCU 07.03. Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN 07.04. Certidão Negativa Correcional - Entes Privados (ePAD, CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM) Portarias  08. Portarias atualizadas 08.01. Portaria MEC de delegação de competência ao Reitor 08.02. Portaria IFSP de delegação de competência à PRA e DRGs 08.03. Portaria de serviços continuados no âmbito do IFSP 08.04. Memorando de cargos extintos passíveis de terceirização   Aprovações, Previsão orçamentária e Parecer Jurídico 09. Ofício com autorização para prorrogação de prazo de contrato e para Previsão Orçamentária 10. Previsão Orçamentária 11. Parecer Jurídico Referencial nº 00001/2025/GERTEC/ELIC/PGF/AGU 12. Atestado de Conformidade do Processo com o Parecer Referencial   Formalização, Garantia e Publicação do Termo Aditivo no Comprasnet Contratos 13. Termo Aditivo assinado entre as partes 14. Termo de Apostilamento assinado pelo IFSP, se for o caso 15. Publicação no PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas 16. Endosso de seguro garantia ou complemento de depósito de caução   Apropriação do Termo Aditivo - Novo valor contratual 17. Nota de lançamento de apropriação do termo aditivo, realizado pela CCF   Orçamento e Empenho, se necessário 18. Solicitação de crédito orçamentário 19. Nota de Crédito (NC) 20. Emissão das notas de empenho, conformidade e assinatura   Ciência da Fiscalização, recebimento e pagamento 21. Comunicação à fiscalização da finalização do processo de prorrogação de prazo e reajuste contratual 22. Arquivamento do processo. Na renovação seguinte, utilizar o mesmo processo. ADITAMENTO DE PRAZO DE CONTRATO SEM MÃO DE OBRA OU DE FORNECIMENTOS CONTÍNUOS   Documentação de Instrução Inicial de Processos Únicos - Gestão de contratos 01. Utilizando o mesmo processo da contratação, o aditamento se inicia com o  Ofício do gestor para equipe de fiscalização se manifestar sobre o aditamento   Documentação da fiscalização técnica 02.  Se o contrato contar com materiais, insumos, equipamentos e houver previsão de reajuste, realizar o cálculo da atualização via Calculadora do Cidadão do BCB 03. Se a fiscalização técnica optar por realizar a pesquisa de preços: 03.01. Pesquisa de Preços, com base na IN SEGES/ME nº 65/2021, contendo, no mínimo: 03.01.01. Descrição do objeto 03.01.02. Identificação do(s) agente(s) ou equipe responsável(is) pela pesquisa 03.01.03. Caracterização das fontes consultadas 03.01.04. Série de preços coletados 03.01.05. Método estatístico aplicado para a definição do valor estimado 03.01.06. Memória de cálculo do valor estimado e documentos que lhe dão suporte 03.02. Análise Crítica da Obtenção dos Preços 03.02.01. Justificativas para a metodologia utilizada, em especial para a desconsideração de valores inconsistentes, inexequíveis ou excessivamente elevados, se aplicável 03.02.02. Justificativa da escolha dos fornecedores, no caso da pesquisa direta 03.02.03. Mapa Comparativo de Preços, se necessário 04. Relatório da fiscalização técnica , contendo informações sobre: 04.01. Regularidade da execução contratual (item 3, letra “b”, do anexo IX da IN SEGES/MP nº 05, de 2017); 04.02. Interesse motivado da Administração na continuidade da execução dos serviços (item 3, letra “c”, do anexo IX da IN SEGES/MP nº 05, de 2017); 04.03. Manifestação sobre a vantajosidade da contratação, acompanhada da metodologia adotada (itens 3, letra “d”, 4, 7 do Anexo IX da IN SEGES/MP nº 05, de 2017); 04.04. Verificação da existência de custos fixos ou variáveis não renováveis já amortizados/pagos (item 9 do anexo IX da IN SEGES/MP nº 05, de 2017); 04.05. Avaliar se a presente prorrogação constitui ou não evento relevante, que exija eventual atualização do mapa de risco relativo à gestão contratual de acordo com o modelo do anexo IV (art. 26, §1º, IV, da IN SEGES/MP nº 05, de 2017) e, no caso de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, com a indicação obrigatória do tratamento do risco de descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e de recolhimento de FGTS (art. 18, §1º, da IN SEGES/MP nº 05, de 2017); 04.06. Na hipótese de contratação direta por dispensa ou inexigibilidade de licitação, a manutenção da circunstância que autorizou a contratação direta; 05. Manifestação da contratada com aceite pela prorrogação, solicitada pelo fiscal técnico   Documentos de regularidade 06. Regularidade Fiscal e Trabalhista 06.01. SICAF (ou certidões em casos de irregularidades dentro do sistema) 06.01.01. Regularidade fiscal federal e PGFN 06.01.02. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS  06.01.03. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT  06.01.04. Regularidade Fiscal Estadual - SP 06.01.05. Regularidade Fiscal Municipal - SP (verificar Município específico) 06.02. Consolidada TCU 06.03. Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN 06.04. Certidão Negativa Correcional - Entes Privados (ePAD, CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM) Portarias  07. Portarias atualizadas 07.01. Portaria MEC de delegação de competência ao Reitor 07.02. Portaria IFSP de delegação de competência à PRA e DRGs 07.03. Portaria de serviços continuados no âmbito do IFSP 07.04. Memorando de cargos extintos passíveis de terceirização   Aprovações, Previsão orçamentária e Parecer Jurídico 08. Ofício com autorização para prorrogação de prazo de contrato e para Previsão Orçamentária 09. Previsão Orçamentária 10. Parecer Jurídico Referencial nº 00001/2025/GERTEC/ELIC/PGF/AGU 11. Atestado de Conformidade do Processo com o Parecer Referencial   Formalização, Garantia e Publicação do Termo Aditivo no Comprasnet Contratos 12. Termo Aditivo assinado entre as partes 13. Termo de Apostilamento assinado pelo IFSP, se for o caso 14. Publicação no PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas 15. Endosso de seguro garantia ou complemento de depósito de caução   Apropriação do Termo Aditivo - Novo valor contratual 16. Nota de lançamento de apropriação do termo aditivo, realizada pela CCF   Orçamento e Empenho, se necessário 17. Solicitação de crédito orçamentário 18. Nota de Crédito (NC) 19. Emissão das notas de empenho, conformidade e assinatura   Ciência da Fiscalização, recebimento e pagamento 20. Comunicação à fiscalização da finalização do processo de prorrogação de prazo e reajuste contratual 21. Arquivamento do processo. Na renovação seguinte, utilizar o mesmo processo.   ADITAMENTO DE PRAZO DE CONTRATOS POR ESCOPO Os contratos por escopo possuem uma vigência determinada no momento do planejamento da contratação. Em alguns casos, por motivos diversos, o objeto pode não ser concluído dentro do prazo inicial. A NLLC, em seu Art. 111, autoriza a prorrogação automática do contrato para o fim da execução do objeto.  Art. 111. Na contratação que previr a conclusão de escopo predefinido, o prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato. Parágrafo único. Quando a não conclusão decorrer de culpa do contratado: I - o contratado será constituído em mora, aplicáveis a ele as respectivas sanções administrativas; II - a Administração poderá optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. Especificamente para estes casos, nós pedimos aos fiscais um documento (ofício, despacho) indicando os motivos para a prorrogação do prazo contratual, e alteramos a vigência final no sistema Comprasnet Contratos.  Os casos que fogem à esta regra são os contratos formalizados entre o IFSP e as Fundações de Apoio. Para este caso, nós formalizamos um termo aditivo de prorrogação de prazo, mesmo sendo um contrato por escopo. Perguntas Frequentes Perguntas Frequentes A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC) entrou em vigor em 01 de abril de 2021, e trouxe mudanças nos processos licitatórios, nas contratações e alterações contratuais. A Instrução Normativa Seges nº 05/2017 foi revogada com a promulgação da NLLC? A IN 05/2017 não foi revogada. Continuamos a utilizar a Instrução para nortear os processos de contratação de serviços no IFSP. Todas as regras de alterações, reajustes e repactuações emanadas pela IN 05 devem ser observadas pela Reitoria e campi do IFSP. Eu preciso fazer uma alteração quantitativa no meu contrato. Com o aumento de uma turma, eu preciso de mais um posto de porteiro, para cobrir o período. Meu contrato vence em quatro meses. Posso aditar prazo e valor num mesmo processo? Neste caso, esse processo precisa passar pela ELIC? Sim, é possível fazer as duas alterações em um único processo. Com a adoção dos pareceres referenciais, a prorrogação de prazo contratual ficou bem mais célere. Existem dois caminhos: a) formalizar a prorrogação e, depois, o acréscimo, sendo que este último vai passar por análise jurídica pela e-Lic; ou b) fazer tudo junto, passando tudo pela e-Lic. FAQ Conforme IN 05/2017    Como a Administração analisa o pedido de alteração do prazo de prestação de serviços conforme Art. 45º §3º?        •    Ao analisar o pedido de alteração do prazo, a Administração deve verificar se sua aprovação não viola as regras do ato convocatório, a isonomia, o interesse público ou a qualidade da execução do objeto. Além disso, é importante que o registro seja feito de que os pagamentos serão realizados de acordo com a efetiva prestação dos serviços (Art. 45º §4º).    Onde estão dispostas as regras para a vigência e prorrogação dos contratos regidos por esta Instrução Normativa?         • As regras para a vigência e prorrogação dos contratos regidos por esta Instrução Normativa estão dispostas no Anexo IX (Art. 51º). Onde estão dispostas as regras para a alteração dos contratos regidos por esta Instrução Normativa?         • As regras para a alteração dos contratos regidos por esta Instrução Normativa estão dispostas no Anexo X (Art. 52º). (FAQ) sobre o Anexo IX da IN 05/2017 - Vigência e Prorrogação de Contratos 1. Qual é a duração dos contratos e quando podem ser prorrogados? A duração dos contratos está vinculada à vigência dos créditos orçamentários correspondentes. Eles podem ser prorrogados, quando cabível, até o limite estabelecido no ato convocatório, seguindo o que é estipulado no art. 57 da Lei nº 8.666/1993 2. Em quais situações os contratos podem ter vigência por prazo indeterminado? Os contratos podem ter vigência por prazo indeterminado em casos de serviços públicos essenciais, como energia elétrica, água e esgoto, serviços postais monopolizados pela empresa de correios e telégrafos, e ajustes com a imprensa nacional. Isso é permitido se os motivos para a adoção do prazo indeterminado estiverem justificados no processo de contratação, e a estimativa de consumo e recursos orçamentários forem comprovados anualmente. 3. Como funciona a vigência e prorrogação dos contratos por escopo? Os contratos por escopo têm vigência determinada, mas podem ser prorrogados se necessário para concluir o objeto, desde que justificadamente e observadas as condições legais previstas no § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/1993. 4. Quais são os requisitos para a prorrogação de contratos de serviços continuados? A prorrogação de contratos de serviços continuados não é um direito subjetivo do contratado. A prorrogação pode ocorrer a cada 12 meses, até o limite de 60 meses, desde que certas condições sejam cumpridas, como demonstrar a natureza continuada dos serviços, comprovar a regularidade da execução do contrato, manter interesse na prestação do serviço, demonstrar vantagem econômica para a Administração, entre outros. 5. Quando a negociação contratual para redução ou eliminação de custos deve ser realizada? A Administração deve realizar negociação contratual para redução e/ou eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação. 6. Quais são as situações em que a Administração não pode prorrogar o contrato? A Administração não pode prorrogar o contrato nos casos em que a contratada tenha sido penalizada com declaração de inidoneidade, suspensão temporária ou impedimento de licitar e contratar com o poder público. 7. Quais são as regras para os contratos de prestação de serviços de natureza continuada? Os contratos de prestação de serviços de natureza continuada geralmente têm vigência inicial de 12 meses, mas podem ter prazos maiores se justificado tecnicamente. A prorrogação do contrato pode ser por prazo diverso do contratado originalmente. 8. O que é necessário indicar em contratos cuja duração ultrapasse um exercício financeiro? Em contratos com duração que ultrapasse um exercício financeiro, é necessário indicar o crédito e empenho para cobrir a despesa no exercício corrente e em exercícios futuros. Aditivos ou apostilamentos devem indicar os créditos e empenhos para cobertura dessas despesas. ALTERAÇÃO CONTRATUAL - ADITAMENTO DE VALOR Acréscimo/Supressão Os contratos podem sofrer algumas modificações ao longo de sua execução. Exemplos: surgiu a necessidade de aumentar um posto de vigilância, devido a adição de um espaço contíguo no terreno do campus; precisa aumentar um posto de controlador de acesso, pois o campus só tinha turmas nos períodos matutino e vespertino, e passou a ter no período noturno; diminuição da produtividade de limpeza, por restrição orçamentária; aumento de vagas nos cursos, e consequente aumento na quantidade de alunos, gerando a necessidade de comprar mais alimentos etc. Para facilitar a instrução processual, elaboramos o seguinte roteiro ADITAMENTO DE VALOR   Documentação da Fiscalização Técnica ou da Gestão de contratos 01.  Utilizando o mesmo processo da contratação, o aditamento se inicia com o  Ofício do gestor para equipe de fiscalização se manifestar sobre o aditamento, ou Ofício da Fiscalização informando ao gestor a necessidade de aditamento de valor.  01.01. Conter as justificativas para o acréscimo ou a supressão do valor, com a memória de cálculo indicando o valor original, o valor acrescido e o percentual, que não pode superar 25%. 02. Manifestação da contratada com  aceite do acréscimo ou supressão de valor contratual, solicitada pelo fiscal técnico   Documentos de regularidade 07.  Regularidade Fiscal e Trabalhista 07.01.  SICAF  (ou certidões em casos de irregularidades dentro do sistema) 07.01.01.   Regularidade fiscal federal e PGFN 07.01.02.   Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS  07.01.03.   Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT  07.01.04.   Regularidade Fiscal Estadual - SP 07.01.05.   Regularidade Fiscal Municipal - SP  (verificar Município específico) 07.02.   Consolidada TCU 07.03.   Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN 07.04.  Certidão Negativa Correcional - Entes Privados (ePAD, CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM)   Portarias  08. Portarias atualizadas 08.01. Portaria MEC  de delegação de competência ao Reitor 08.02. Portaria IFSP  de delegação de competência à PRA e DRGs 08.03. Portaria de serviços continuados  no âmbito do IFSP 08.04. Memorando de cargos extintos  passíveis de terceirização   Elaboração de Minuta 09. Elaborar a minuta do Termo Aditivo , detalhando o valor original, o novo valor, o que está sendo acrescido ou suprimido, evetuais novas cláusulas, a fundamentação legal para o aditamento, e que será alvo de análise pela ELIC.   Aprovações, Previsão orçamentária e Parecer Jurídico 10. Ofício com autorização para o aditamento de valor do contrato e para Previsão Orçamentária 11. Previsão Orçamentária 12. Lista de Verificação AGU 11.   Parecer Jurídico   12. Ofício de justificativas e de atendimento ao parecer jurídico, se for o caso, elaborado pela fiscalização técnica   Formalização, Garantia e Publicação do Termo Aditivo no Comprasnet Contratos 13.   Termo Aditivo  assinado entre as partes 14. . Publicação no PNCP  - Portal Nacional de Contratações Públicas 15. Endosso de seguro  garantia  ou complemento de depósito de caução, se for o caso   Apropriação do Termo Aditivo - Novo valor contratual 16.   Nota de lançamento  de apropriação do termo aditivo, realizado pela CCF   Orçamento e Empenho, se necessário 17. Solicitação de crédito orçamentário 18. Nota de Crédito (NC) 19.  Emissão das notas de empenho, conformidade e assinatura   Ciência da Fiscalização, recebimento e pagamento 20.  Comunicação à fiscalização da finalização do processo de prorrogação de prazo e reajuste contratual 21. Arquivamento do processo. Na renovação seguinte, utilizar o mesmo processo. Perguntas Frequentes Perguntas Frequentes É possível suprimir percentual acima de 25% pela NLLC? O Art. 125 da Lei 14.133/2021 indica que a empresa contratada é obrigada a aceitar acréscimos ou supressões de até 25% (obras, serviços ou compras) e de até 50% (reforma de edifício ou de equipamento). O item 2 do Anexo X da IN Seges nº 05/2017 traz a seguinte orientação: 2. As alterações contratuais devem ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, que deverá ser submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do órgão ou entidade contratante. 2.1. Nas alterações contratuais unilaterais, devem ser observados os limites legais para os acréscimos e supressões, e nas alterações consensuais, os limites para os acréscimos, utilizando-se, em qualquer caso, o valor inicial atualizado do contrato. Infere-se, então, que para que seja possível a supressão de percentual acima de 25% que a Administração deve verificar se existe concordância da contratada.  FAQ Conforme IN 05/2017    Para efeitos de reajustamento de preços, o que deve ser indicado no ato convocatório e no contrato de serviço continuado?         • Tanto o ato convocatório quanto o contrato de serviço continuado devem indicar o critério de reajustamento de preços. Esse reajustamento pode ser sob a forma de reajuste em sentido estrito, com a previsão de índices específicos ou setoriais, ou por repactuação, com a demonstração analítica da variação dos componentes dos custos (Art. 53º).   O que é o reajuste em sentido estrito?     •    O reajuste em sentido estrito é uma forma de reajuste contratual que consiste na aplicação de um índice de correção monetária previsto no contrato. Esse índice deve refletir a variação efetiva do custo de produção e pode ser baseado em índices específicos ou setoriais (Art. 61).     Quais são as condições para estipular o reajuste em sentido estrito nos contratos de serviço continuado? •    O reajuste em sentido estrito pode ser estipulado nos contratos de prazo de duração igual ou superior a um ano, desde que não haja regime de dedicação exclusiva de mão de obra (Art. 61 §1º). 4.    Qual é a periodicidade do reajuste em sentido estrito? •    O reajuste em sentido estrito tem periodicidade igual ou superior a um ano. O termo inicial do período de correção monetária ou reajuste é a data prevista para apresentação da proposta ou do orçamento a que essa proposta se referir, ou, no caso de novo reajuste, a data a que o anterior tiver se referido (Art. 61 §2º). 5.    O que é proibido na apuração do índice de reajuste em sentido estrito? •    São nulos de pleno direito quaisquer expedientes que, na apuração do índice de reajuste, produzam efeitos financeiros equivalentes aos de reajuste de periodicidade inferior à anual (Art. 61 §3º). 6.    Em que casos pode ser adotado o reajuste em sentido estrito? •    Nos casos em que o valor dos contratos de serviços continuados seja preponderantemente formado pelos custos dos insumos, pode ser adotado o reajuste em sentido estrito (Art. 61 §4º). ALTERAÇÃO CONTRATUAL - REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Reequilíbrio econômico-financeiro Para basear os pedidos de reequilíbrio econômico financeiro, estabelecer previamente o que é álea ordinária ou extraordinária Criação de novo tributo Extinção de tributo Flutuação do dólar/ Variação cambial Falta de insumos no mercado  Estabelecer a variação percentual aceitável REAJUSTE EM SENTIDO ESTRITO Informações para instrução de processos de reajuste em sentido estrito REAJUSTE EM SENTIDO ESTRITO - Definições REAJUSTE EM SENTIDO ESTRITO DEFINIÇÕES LEI Nº 8.666/93  Pela antiga lei de licitações, os critérios para reajustamento devem constar no Edital da licitação, conforme Art. 40: XI - critério de reajuste, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, desde a data prevista para apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela; O contrato deve conter data-base e periodicidade do reajuste, conforme Art. 55: III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento; A formalização do reajuste é por meio de Termo de Apostilamento: § 8 o A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento. INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES Nº 05 DE 26/05/2017 (IN 05/2017) A IN 05 define o reajuste no Art. 61: Art. 61. O reajuste em sentido estrito, como espécie de reajuste contratual, consiste na aplicação de índice de correção monetária previsto no contrato, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais. LEI Nº 14.133/2021 A definição de reajuste em sentido estrito consta na Lei 14.133/2021, no Art. 6º: LVIII - reajustamento em sentido estrito: forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de contrato consistente na aplicação do índice de correção monetária previsto no contrato, que deve retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais; O Art. 92 também indica obrigatoriedade de constar em contrato a data-base e a periodicidade do reajuste: V - o preço e as condições de pagamento, os critérios, a data-base e a periodicidade do reajustamento de preços e os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento; (...)   3º Independentemente do prazo de duração, o contrato deverá conter cláusula que estabeleça o índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado, e poderá ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos. § 4º Nos contratos de serviços contínuos, observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, o critério de reajustamento de preços será por: I - reajustamento em sentido estrito, quando não houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, mediante previsão de índices específicos ou setoriais; II - repactuação, quando houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, mediante demonstração analítica da variação dos custos Então, é possível que um mesmo contrato tenham duas datas-base, conforme Art. 135:  § 4º A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, observado o princípio da anualidade do reajuste de preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, como os decorrentes de mão de obra e os decorrentes dos insumos necessários à execução dos serviços. O reajuste será formalizado por Termo de Apostilamento: Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações: I - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato; II - atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato; REAJUSTE EM SENTIDO ESTRITO - Data-Base DATA-BASE   Após um ano da data da proposta, a empresa tem direito ao reajuste dos insumos, materiais, equipamentos. Os contratos antigos continham uma condicionante: O processo de reajuste se inicia após o pedido da contratada. Os novos modelos não contém mais esta condicionante, o reajuste será concedido independentemente do pedido da contratada. REAJUSTE EM SENTIDO ESTRITO - Passo a Passo RECEBER OFÍCIO COM PEDIDO DE REAJUSTE, se houver previsão no tr. Senão, vai reajustar no processo de aditamento de prazo. ABRIR PROCESSO NO SUAP INSTRUIR PROCESSO COM OS DOCUMENTOS ANALISAR A PLANILHA DE CUSTOS ELABORAR MINUTA DE TERMO DE APOSTILAMENTO ELABORAR OFÍCIO DE AUTORIZAÇÃO  PEDIR PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA ENVIAR PARA ANÁLISE JURÍDICA REALIZAR AS ADEQUAÇÕES PÓS PARECER JURÍDICO ELABORAR O TERMO DE APOSTILAMENTO ALIMENTAR O SISTEMA COMPRASNET CONTRATOS 4.0 APROPRIAR NOVO VALOR CONTRATUAL EMITIR NOTA DE EMPENHO Contratos com mão de obra em dedicação exclusiva Verificar na planilha de custos o valor correspondente a insumos e materiais. Estas informações estão no Módulo 5 - Insumos Diversos. Em seguida, verificar no Termo de Referência qual o índice será utilizado para corrigir o valor.  Se for IPCA, IGP-M, INPC, acessar a Calculadora do Cidadão:  https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/exibirFormCorrecaoValores.do?method=exibirFormCorrecaoValores O período para reajuste é: Data Inicial: o mês subsequente ao da proposta  Data Final: 12 meses após a data da proposta Por exemplo: Um contrato de vigilância com valor de uniformes de R$ 50,00 na planilha de custos do posto diurno. O Termo de Referência indica que a empresa tem direito ao reajuste independentemente do pedido, e o índice de reajuste será o IPCA. A Proposta foi apresentada em Abril de 2022. A empresa então, passa a ter direito ao reajuste em Abril de 2023. O valor dos uniformes corrigido passa a ser de R$ 52,09. 3. Este valor retorna ao Módulo 5 - Insumos Diversos da planilha de custos, pois vai ter a incidência do Módulo 6. O valor da última linha da planilha de custos passa a ser o valor reajustado.  4. Com o valor calculado, elaborar a Minuta do Termo de Apostilamento. Contratos sem mão de obra em dedicação exclusiva Para reajustar os valores contratuais dos serviços sem dedicação exclusiva de mão de obra, é necessário verificar no Termo de Referência ou no Contrato o índice que deverá ser utilizado para reajustar. PERGUNTAS FREQUENTES REPACTUAÇÃO Informações sobre repactuações, orientações para instrução do processo de repactuação REPACTUAÇÃO REPACTUAÇÃO A Repactuação é uma espécie de reajuste de preços dos contratos administrativos. São corrigidos os valores referentes à mão de obra em dedicação exclusiva.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL CONSTITUIÇÃO FEDERAL de 05/10/1988 Nos termos da CF88, é direito da contratada receber os pagamentos de acordo com as condições da proposta, incluindo os custos que eventualmente sejam majorados por força de Convenção, Acordo ou Dissídio Coletivo de Trabalho. XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta , nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. (Grifo nosso) LEI Nº 8.666/93  Pela antiga lei de licitações, os critérios para reajustamento devem constar no Edital da licitação, conforme Art. 40: XI - critério de reajuste, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, desde a data prevista para apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela; O contrato deve conter data-base e periodicidade do reajuste, conforme Art. 55: III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento; A formalização do reajuste é por meio de Termo de Apostilamento: § 8 o A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila , dispensando a celebração de aditamento. (grifo nosso) INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES Nº 05 DE 26/05/2017 (IN 05/2017) A IN 05 define o reajuste no Art. 61: Art. 53. O ato convocatório e o contrato de serviço continuado deverão indicar o critério de reajustamento de preços, que deverá ser sob a forma de reajuste em sentido estrito, com a previsão de índices específicos ou setoriais, ou por repactuação, pela demonstração analítica da variação dos componentes dos custos. Art. 54. A repactuação de preços, como espécie de reajuste contratual, deverá ser utilizada nas contratações de serviços continuados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano das datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir. § 1º A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a anualidade disposta no caput, e que vier a ocorrer durante a vigência do contrato, é direito do contratado e não poderá alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, conforme estabelece o inciso XXI do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, sendo assegurado ao prestador receber pagamento mantidas as condições efetivas da proposta. § 2º A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajuste dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço. § 3º Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-bases diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantos quanto forem os Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho das categorias envolvidas na contratação. § 4º A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos. Art. 55. O interregno mínimo de um ano para a primeira repactuação será contado a partir: I - da data limite para apresentação das propostas constante do ato convocatório, em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço; ou II - da data do Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalente vigente à época da apresentação da proposta quando a variação dos custos for decorrente da mão de obra e estiver vinculada às datas-bases destes instrumentos.   Art. 56. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.   Art. 57. As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação. § 1º É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, observado o disposto no art. 6º desta Instrução Normativa. § 2º A variação de custos decorrente do mercado somente será concedida mediante a comprovação pelo contratado do aumento dos custos, considerando-se: I - os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração; II - as particularidades do contrato em vigência; III - a nova planilha com variação dos custos apresentada; IV - indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e V - a disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante. § 3º A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos. § 4º As repactuações, como espécie de reajuste, serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizadas por aditamento. § 5º O prazo referido no § 3º deste artigo ficará suspenso enquanto a contratada não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela contratante para a comprovação da variação dos custos. § 6º O órgão ou entidade contratante poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela contratada. § 7º As repactuações a que o contratado fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato.   Art. 58. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas da seguinte forma: I - a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação, como regra geral; II - em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade e para concessão das próximas repactuações futuras; ou III - em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras. Parágrafo único. Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram e apenas em relação à diferença porventura existente.   Art. 59. As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.   Art. 60. A empresa contratada para a execução de remanescente de serviço tem direito à repactuação nas mesmas condições e prazos a que fazia jus a empresa anteriormente contratada, devendo os seus preços serem corrigidos antes do início da contratação, conforme determina o inciso XI do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993. LEI Nº 14.133/2021 A definição de repactuação consta na Lei 14.133/2021, no Art. 6º: LIX - repactuação: forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de contrato utilizada para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, por meio da análise da variação dos custos contratuais, devendo estar prevista no edital com data vinculada à apresentação das propostas, para os custos decorrentes do mercado, e com data vinculada ao acordo, à convenção coletiva ou ao dissídio coletivo ao qual o orçamento esteja vinculado, para os custos decorrentes da mão de obra; O Art. 92 também indica obrigatoriedade de constar em contrato a data-base e a periodicidade do reajuste: V - o preço e as condições de pagamento, os critérios, a data-base e a periodicidade do reajustamento de preços e os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento; (...)   3º Independentemente do prazo de duração, o contrato deverá conter cláusula que estabeleça o índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado, e poderá ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos. § 4º Nos contratos de serviços contínuos, observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, o critério de reajustamento de preços será por: I - reajustamento em sentido estrito, quando não houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, mediante previsão de índices específicos ou setoriais; II - repactuação, quando houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, mediante demonstração analítica da variação dos custos Então, é possível que um mesmo contrato tenham duas datas-base, conforme Art. 135:  § 4º A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, observado o princípio da anualidade do reajuste de preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, como os decorrentes de mão de obra e os decorrentes dos insumos necessários à execução dos serviços. O reajuste será formalizado por Termo de Apostilamento: Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações: I - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato; II - atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato; REPACTUAÇÃO - PASSO A PASSO RECEBER OFÍCIO COM PEDIDO DE REPACTUAÇÃO ABRIR PROCESSO DE REPACTUAÇÃO NO SUAP INSTRUIR PROCESSO COM OS DOCUMENTOS ANALISAR A PLANILHA DE CUSTOS ELABORAR MINUTA DE TERMO DE APOSTILAMENTO ELABORAR OFÍCIO DE AUTORIZAÇÃO  PEDIR PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA ENVIAR PARA ANÁLISE JURÍDICA REALIZAR AS ADEQUAÇÕES PÓS PARECER JURÍDICO ELABORAR O TERMO DE APOSTILAMENTO ALIMENTAR O SISTEMA COMPRASNET CONTRATOS 4.0 APROPRIAR NOVO VALOR CONTRATUAL EMITIR NOTA DE EMPENHO 1. RECEBER OFÍCIO COM PEDIDO DE REPACTUAÇÃO Após a celebração da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), os sindicatos deverão depositá-la no sistema do Ministério do Trabalho e Emprego para homologação. As empresas que possuem empregados pertencentes a essas categorias e que possuem contratos vigentes com o IFSP enviam a documentação referente à repactuação ao fiscal técnico ou administrativo. Ofício da contratada com pedido da repactuação Planilhas de custos adequadas à CCT e à legislação vigente CCT A condição para que seja possível repactuar o valor do contrato é ter decorrido um ano: a) da data da proposta; ou b) da data-base da categoria da CCT apresentada à licitação. A nova CCT deverá ser, obrigatoriamente, celebrada entre os mesmos sindicatos da CCT apresentada por ocasião da licitação. Se a CCT apresentada tiver sido celebrada por sindicatos diversos da CCT original, deve conter a justificativa da mudança no processo de repactuação. 2. ABRIR PROCESSO DE REPACTUAÇÃO NO SUAP A abertura do processo no Suap ocorre da seguinte maneira: No menu lateral esquerdo, clicar em Documentos/Processos > Processos Eletrônicos > Processos O sistema abrirá a página com todos os processos do servidor. Em seguida, clicar no botão " Adicionar Processo Eletrônico" : O Suap abrirá a página para incluir as informações do processo de repactuação. Em seguida, clicar no botão " Salvar ": O sistema vai confirmar a inclusão do processo eletrônico. O processo está pronto para ser instruído com a documentação pertinente.   3. INSTRUIR PROCESSO DE REPACTUAÇÃO Lista de documentos dos processos de repactuação Os documentos necessários nos processos de repactuação são: Termo de Referência da contratação Edital do Pregão Termo de Contrato Ordem de Serviço (Se houver) Termos de Aditamento anteriores (Se houver) Termos de Apostilamento anteriores (Se houver) Planilhas de Custos da licitação Planilhas de Custos da última repactuação (Se houver) CCT da licitação CCT da última repactuação (Se houver) Portarias de delegação de competência Ofício da contratada, com pedido de repactuação Novas Planilhas de Custos da atual repactuação  Nova CCT Planilhas de custos elaboradas pelo IFSP, com análise item a item - Verificar Item 4 Minuta de Termo de Apostilamento (posteriormente será transformada em Termo de Apostilamento no Suap) - Verificar Item 5 Sicaf Certidões Consolidadas do TCU Ofício de Autorização, do DRG ou do PRA, para repactuação e para previsão orçamentária - Verificar item 6 Previsão Orçamentária Enquete de encaminhamento à PRF ou relatório da repactuação - Verificar Item 8 Ofício de adequações - Verificar Item 9 Parecer Jurídico Elaborar Termo de Apostilamento - Verificar Item 10 Emitir nota de empenho Relacionar processo original da licitação ao processo de repactuação Relacionar o processo repactuação ao da licitação é importante para facilitar a localização dos documentos.  Primeiro, na parte inferior do processo, clicar na aba " Processos Apensados, Anexados e Relacionados ". Em seguida, clicar no botão " Relacionar Processo ". O sistema vai abrir a página contendo os processos passíveis de serem relacionados. Digitar na barra de busca o número do processo da licitação, clicar no botão " Enviar ". O sistema vai localizar o processo de contratação. Em seguida, clicar no botão " Relacionar ao Processo ". O sistema vai apresentar a mensagem de confirmação de que o processo da licitação foi relacionado ao processo da repactuação. Instruir processo de repactuação com a documentação necessária No Suap, localizar o processo de repactuação. Clicar nele. Na parte inferior existem abas. A instrução processual ocorre na aba Documentos; utilizando os botões " Adicionar Documento Interno " (documentos elaborados no Suap) ou " Upload de Documento Externo " (documentos externos ao Suap). Pedimos a colaboração de instruir com a documentação e não apenas relacionar e apontar que os documentos estão nos processos relacionados, para dar celeridade à análise jurídica.  Como incluir um documento interno Se for um documento interno, clicar em " Adicionar Documento Interno ".  O sistema vai abrir a página para pesquisa dos documentos passíveis de serem incluídos no processo de repactuação. No Suap, é possível incluir documentos com status " Finalizado " nos processos. Utilizando os filtros disponíveis, localizar o documento a ser incluído no processo, clicar no " Enviar ". Após aplicação do filtro, o sistema retorna os documentos. Localizar o documento correto e clicar em " Adicionar ao Processo ". O sistema retorna com a mensagem de confirmação e o documento passa a figurar no processo, na aba Documentos . Como incluir um documento externo Se for um documento externo, clicar em "Upload de Documento Externo". O sistema vai abrir a página de inclusão de documento externo. Será necessário preencher algumas informações e clicar em " Salvar ".  O sistema vai pedir os dados de quem está incluindo o documento. Selecionar o perfil e preencher a senha (a mesma senha de acesso ao Suap). Após, clicar em " Assinar Documento ".  O Suap vai confirmar a inclusão do documento e o documento passa a constar no processo.    4. ANALISAR PLANILHA DE CUSTOS É necessário realizar a análise das planilhas apresentadas pela empresa, item a item, para verificar cada variação ocorrida de um ano para outro. Cada servidor é livre para realizar a análise da forma que fique melhor para si. A Coordenadoria de Contratos da Reitoria prefere incluir colunas ao lado da coluna da repactuação atual, com os valores da licitação e das repactuações anteriores, para avaliar se não houve a inclusão de valores não previstos anteriormente, e facilitar a comparação dos valores. Exemplo: Essas planilhas de análise devem constar no processo de repactuação. Alguns pontos importantes para avaliar na análise: 1. Se for a primeira repactuação, caso no aditamento de prazo não tenha sido realizada a negociação dos custos, fixos e variáveis, já amortizados no primeiro ano da contratação, pedir neste momento a retirada desses valores da planilha de custos.  2. Não é possível alterar as planilhas originais. Não é possível incluir novos itens, alterar os percentuais previstos originalmente, exceto se determinados na nova CCT ou em nova legislação, conforme parágrafo primeiro do art. 57 da IN 05/2017: § 1º É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, observado o disposto no art. 6º desta Instrução Normativa. Portanto, todo aumento nas planilhas de custos previstos em CCT ou legislação é possível ser aceito pela Administração. Por outro lado, quaisquer aumentos nas planilhas de custos não previstos em CCT ou legislação deverão ser questionados. 3. Aumento de Vale-Transporte: Consultar no site da prefeitura da localidade o decreto que autoriza o aumento da tarifa de ônibus. 4. Aumento de Materiais: Caso o contrato seja de mão de obra com fornecimento de materiais, e a empresa, na ocasião da repactuação, faça a requisição de reajuste dos materiais, equipamentos ou uniformes, é possível realizar a análise nesse momento. 5. Aumento de alíquotas de tributos: No processo de repactuação, não é possível incluir o aumento das alíquotas em razão da mudança de regime de tributação da empresa. 6. Serviços de limpeza: as planilhas de produtividade também precisam ser analisadas. 7. Serviços de motoristas: as planilhas que utilizam a planilha de mão de obra para compor os valores de diárias, horas extras, deverão ser analisadas. 8. Vigência do termo de apostilamento: Deve constar no termo a data de início dos efeitos financeiros, que é a data-base da CCT da categoria cuja planilha que está sendo analisada. 5. ELABORAR MINUTA DE TERMO DE APOSTILAMENTO A minuta do Termo de Apostilamento, que é o documento no qual consta o novo valor mensal, com fundamentação legal para o apostilamento e será alvo de análise pela PRF, deve ser elaborada via Documentos Eletrônicos no Suap. No Suap, no menu lateral esquerdo, clicar em Documentos/Processos  >  Documentos Eletrônicos  >  Documentos : O sistema abre a página com os documentos eletrônicos abertos no setor. Clicar no botão " Adicionar Documento de Texto ": O Suap vai abrir a página de inclusão de documento. Preencher as informações solicitadas, e em seguida, clicar no botão Salvar . O sistema confirmará a inclusão do documento. Assim, para editar o documento, clicar em " Editar " > " Texto ": O Suap vai abrir a página Editar Documento. O editor de texto do sistema fica numa pequena janela. Para melhor visualização, clicar no botão " Maximizar ": Com o editor expandido, a visualização fica melhor. O documento possui margens e tabelas parametrizadas pela equipe do IFSP Digital, para que, na hora de transformá-lo em ". pdf ", o documento não fique cortado e desconfigurado. Para que essa minuta seja avaliada pela assessoria jurídica, é necessário adequá-la com as informações do processo de repactuação. Incluir o número do contrato, o número do processo, o nome da empresa contratada, o objeto do contrato, o valor mensal do contrato e o valor mensal repactuado do contrato. Orientações para preenchimento da Minuta do Termo de Apostilamento Número do Termo de Apostilamento: O número do apostilamento segue a sequência de documentos emitidos, barra o ano do processo em questão. Por exemplo:  Contrato formalizado em 2021. Em 2022, a empresa teve direito ao reajuste, formalizado através do Primeiro Termo de Apostilamento: 01/2022. Ainda em 2022, a empresa pediu a repactuação, formalizado por meio do Segundo Termo de Apostilamento: 02/2022. Em 2023, a empresa teve direito a novo reajuste, formalizado pelo Terceiro Termo de Apostilamento: 03/2023.  Preenchimento da Minuta do Termo de Apostilamento: Todas as informações que tiver disponíveis, devem ser preenchidos na minuta.    Após as devidas adequações na minuta, clicar no botão " Minimizar ", e, em seguida, clicar no botão " Salvar e Visualizar ". O sistema vai confirmar a edição e apresentar o documento editado e salvo. Clicar no botão " Concluir ". O sistema vai abrir uma caixa de diálogo pedindo confirmação. Clicar em " OK ". O sistema vai confirmar a conclusão do documento e o  status  passa a ser " Concluído ". Para incluir a minuta do Termo de Apostilamento no processo: Clicar em  Documentos/Processos  >  Processos Eletrônicos  >  Caixa de Processos : Em seguida, localizar o processo. Clicar no número do processo. O sistema vai abrir a página do processo. Na página do processo, existem algumas abas. Clicar na aba " Minutas ", em seguida, clicar no botão " Adicionar Minuta " O sistema vai abrir a página com os documentos que podem ser incluídos neste processo (ficam listados todos os documentos no status Concluído elaborados pelos servidores da coordenadoria). Localizar o documento elaborado para o processo. Geralmente ficam na última página os documentos mais recentes. Clicar no botão " Adicionar Minuta ao processo " O Suap vai abrir a página de confirmação com senha. Preencher a senha de acesso ao Suap e clicar em " Enviar " O sistema vai confirmar a inclusão da minuta ao processo. Vai aparecer um número na aba minuta. Na aba Documentos, a minuta incluída aparece mas não é possível clicar nela. Só é possível visualizá-la na aba Minutas ou imprimindo o processo todo em " .pdf ". 6. ELABORAR OFÍCIO DE AUTORIZAÇÃO Para que seja possível realizar a repactuação, é necessária a autorização da autoridade competente. Nos casos dos campi, é o Diretor Geral. Na reitoria, é o Pró-Reitor de Administração. O Ofício de Autorização para Repactuação deve ser elaborado no módulo Documentos Eletrônicos do Suap. Elaboração do Ofício de Autorização No Suap, no menu lateral esquerdo, clicar em  Documentos/Processos  >  Documentos Eletrônicos  >  Documentos : O sistema abre a página com os documentos eletrônicos abertos no setor. Clicar no botão " Adicionar Documento de Texto ": O Suap vai abrir a página de inclusão de documento. Preencher as informações solicitadas, e em seguida, clicar no botão Salvar . O sistema confirmará a inclusão do documento. Assim, para editar o documento, clicar em " Editar " > " Texto ": O Suap vai abrir a página Editar Documento. O editor de texto do sistema fica numa pequena janela. Para melhor visualização, clicar no botão " Maximizar ": Com o editor expandido, a visualização fica melhor. O documento possui margens e tabelas parametrizadas pela equipe do IFSP Digital, para que, na hora de transformá-lo em ". pdf ", o documento não fique cortado e desconfigurado. Orientações para Preenchimento do Ofício de Autorização Criar link para o processo: No preenchimento do número do processo, colocar o link do processo para que a autoridade competente tenha acesso ao processo e do que se trata o documento. Preencher o número do processo de repactuação: Localizar na barra de ferramentas o botão " Inserir/Editar Link ", e clicar nele. O sistema vai abrir a caixa de diálogo para incluir o link do processo. Copiar o link do processo na aba do navegador: Retornar na caixa de diálogo do Suap e colar o link no campo URL: O Número do Processo agora indica que o campo possui link, sendo possível à autoridade competente verificar o processo antes de assinar. Memória de Cálculo: Geralmente, os contratos têm vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado anualmente, até o limite de 10 anos. O orçamento, no entanto, segue o princípio da anualidade. Para requisição da elaboração da Previsão Orçamentária deve ser realizada uma memória de cálculo, solicitando os valores por ano. Contudo, a solicitação é da diferença entre o valor atual e o valor repactuado, pois o valor original já está previsto, na formalização do contrato. Exemplo de um contrato fictício, elaborado o cronograma do contrato. Na coluna A, o valor mensal do contrato. Na coluna B, o valor mensal após análise das planilhas de custos. A coluna C traz a diferença mensal entre o valor mensal repactuado e o valor mensal original do contrato. Como a data base trazida pela CCT é 01/05/2023, a primeira parcela não foi alterada. Para este exemplo, então, a memória de cálculo ficaria: a) Valor mensal do contrato: R$ 5.000,00 b) Valor mensal do contrato repactuado: R$ 5.200,00 VALOR A SER ALOCADO PARA O EXERCÍCIO DE 2023 , referente ao período de 01/05/2023 a 31/12/2023  = R$ 1.600,00  (um mil e seiscentos reais). VALOR A SER ALOCADO PARA O EXERCÍCIO DE 2024 , referente ao período de 01/01/2024 a 10/04/2024 = R$ 666,67 (seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) Após o preenchimento das informações da repactuação em tela, formatar o documento: Uniformizar a fonte para a cor preta, colocar em tamanho "Padrão". Ainda na barra de ferramentas, clicar no botão " Minimizar ". Em seguida, clicar no botão " Salvar e Visualizar ".  O sistema vai confirmar a edição e apresentar o documento editado e salvo. Clicar em " Concluir ". O sistema vai abrir uma caixa de diálogo pedindo confirmação. Clicar em " OK ". O sistema vai confirmar a conclusão do documento e o  status  passa a ser " Concluído ". Clicar em " Assinar ". Clicar em " Com Senha ". O sistema vai iniciar o processo de assinatura do documento. Clicar em " Definir Identificador ". Selecionar o perfil e preencher com a senha de acesso ao Suap. Depois clicar em " Assinar Documento ": O sistema vai confirmar a assinatura, e o status do documento passa a ser " Assinado ". Agora, é necessário solicitar a assinatura da autoridade competente no documento. Clicar em " Solicitar ". Clicar em " Assinatura ". O sistema vai abrir a página para incluir as solicitações de assinaturas. Realizar a busca por nome do(s) signatário(s) e clicar em " Enviar Solicitações ":  O sistema vai confirmar a solicitação da(s) assinatura(s) e o status do documento passa a ser " Aguardando Assinatura ". Quando todos que foram solicitados realizarem as assinaturas, o documento passa a ficar na situação de " Assinado ". Para incluir no processo, clicar no botão " Finalizar Documento ". O Suap vai pedir a confirmação. Clicar em " OK ". O sistema vai confirmar a finalização do documento e o documento ficará na situação " Finalizado ". A assinatura no documento fica na última página, com código verificador e de autenticação, além de um QRCode para consulta de autenticidade. Para incluir o Ofício de Autorização assinado no processo, observar as orientações em "Como Incluir um documento interno" no Item 3 deste Passo a Passo. Perguntas Frequentes Qual a diferença entre reajuste em sentido estrito e repactuação? Ambos são espécies de reajuste de contrato administrativo. O primeiro trata de correção de valor de material, insumos, equipamentos em razão de perdas inflacionárias. Neste caso, os valores são corrigidos por meio de índices inflacionários, ou índices econômicos setoriais. Ex.: IPCA, IGP-M, INPC, INCC, ICTI, IST. O segundo corrige os custos de mão-de-obra decorrentes da celebração de Convenção, Acordo ou Dissídio Coletivos de Trabalho. Qual a diferença entre Acordo, Convenção e Dissídio Coletivos de Trabalho? Convenção Coletiva de Trabalho: Documento que formaliza a negociação entre sindicatos de categoria profissionais e sindicatos patronais (das empresas).  Acordo Coletivo de Trabalho: Documento que formaliza a negociação entre o sindicato de uma categoria profissional e uma ou mais empresas. Dissídio Coletivo de Trabalho: Quando as empresas ou sindicatos patronais não entram em acordo com os sindicatos de categorias profissionais, estes entram com uma ação na Justiça do Trabalho, que vai decidir os valores de reajustes que cabem aos trabalhadores.  O Art. 611 da CLT define: Art. 611 - Convenção Coletiva de Trabalho é o acôrdo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) § 1º É facultado aos Sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais emprêsas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da emprêsa ou das acordantes respectivas relações de trabalho. (Redação dada   pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) § 2º As Federações e, na falta desta, as Confederações representativas de categorias   econômicas ou profissionais poderão celebrar convenções coletivas de trabalho para reger as relações das categorias a elas vinculadas, inorganizadas em Sindicatos, no âmbito de suas representações. É possível repactuar apenas com o Comunicado Conjunto dos Sindicatos? É possível repactuar com a CCT registrada no MTE, porém não homologada? A empresa não pagou os funcionários com o valor da nova CCT porque o IFSP ainda não concedeu a repactuação. Podemos acatar esta justificativa? Não. O Art. 611 da CLT diz que a Convenção Coletiva de Trabalho tem caráter normativo, portanto, suas cláusulas devem ser seguidas pelas empresas, a partir da assinatura de todas as partes. A repactuação é um direito que a empresa tem de receber a correção dos valores que a CCT elevou. Ela vai receber, ainda que retroativamente, portanto, não justifica o não pagamento dos valores corrigidos aos empregados. Meu contrato tem dois itens, mão de obra em dedicação exclusiva e mão de obra sem dedicação exclusiva. Posso repactuar os dois itens?   FAQ Conforme IN 05/2017 1.    Quando a repactuação de preços pode ser utilizada em contratos de serviços continuados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra?         • A repactuação de preços, como espécie de reajuste contratual, pode ser utilizada em contratos de serviços continuados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, desde que seja respeitado o interregno mínimo de um ano das datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir (Art. 54º). 2.    O que acontece se houver elevação dos custos da contratação durante a vigência do contrato em relação à repactuação?         • A repactuação para enfrentar a elevação dos custos da contratação, desde que respeitada a anualidade, não pode alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos. A contratada tem o direito de receber pagamento mantidas as condições efetivas da proposta. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajuste dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-bases diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantos quanto forem os Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho das categorias envolvidas na contratação. A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos (Art. 54º).   3.    Como é contado o interregno mínimo de um ano para a primeira repactuação?         • O interregno mínimo de um ano para a primeira repactuação pode ser contado a partir da data limite para apresentação das propostas constante do ato convocatório, em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço; ou da data do Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalente vigente à época da apresentação da proposta quando a variação dos custos for decorrente da mão de obra e estiver vinculada às datas-bases destes instrumentos (Art. 55). 4.    Como é contada a anualidade para repactuações subsequentes à primeira?         • Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade é contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação (Art. 56). 5.    Quais são os procedimentos para a realização das repactuações?         • As repactuações devem ser precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.  É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, observado o disposto no art. 6º da IN 05/2017 (Art. 57). 6.    Quais são os critérios para a variação de custos decorrente do mercado?         • A variação de custos decorrente do mercado somente será concedida mediante a comprovação pelo contratado do aumento dos custos, considerando diversos fatores, incluindo os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração, as particularidades do contrato em vigência, a nova planilha com variação dos custos apresentada, indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes, e a disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante (Art. 57 §2º). 7.    Qual é o prazo máximo para a decisão sobre o pedido de repactuação?         • A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.  Esse prazo ficará suspenso enquanto a contratada não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela contratante para a comprovação da variação dos custos (Art. 57 §3º e §5º). 8.    Como são formalizadas as repactuações?         • As repactuações, como espécie de reajuste, serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizadas por aditamento (Art. 57 §4º). 9.    O que acontece se as repactuações não forem solicitadas durante a vigência do contrato?         • As repactuações a que o contratado fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato (Art. 57 §7º). 10.    Como são iniciadas as vigências dos novos valores contratuais decorrentes das repactuações?         • Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações têm suas vigências iniciadas a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação; em data futura desde que seja acordado entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade e para concessão das próximas repactuações ou; em data anterior a ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, em instrumento específico coletivo contemplar a data de vigência retroativa, pode ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.  Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram e apenas em relação à diferença porventura existente (Art. 58). 10.    As repactuações interferem no direito das partes de solicitar a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos?         • As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993 (Art. 59). 11.    Quais são os direitos da empresa contratada para a execução de remanescente de serviço em relação à repactuação  (art. 24, XI Lei nº 8.666)?         • A empresa contratada para a execução de remanescente de serviço tem direito à repactuação nas mesmas condições e prazos a que fazia jus a empresa anteriormente contratada. Seus preços devem ser corrigidos antes do início da contratação (Art. 60). GESTÃO E FISCALIZAÇÃO Orientações para execução da gestão e fiscalização dos contratos de aquisições, de serviços por escopo, serviços continuados sem dedicação exclusiva de mão de obra e serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra. Contém tutorial, com as telas do Suap e Comprasnet Contratos, checklist documental e normativos pertinentes. 1.1. Passo-a-Passo: Primeiros passos da fiscalização 1.1. Passo-a-Passo: Primeiros passos da fiscalização Se o fiscal faz parte da equipe de planejamento da aquisição ou da contratação, ele já terá o acúmulo de conhecimento suficiente para realizar a fiscalização. Entretanto, com recursos limitados, nem sempre isso é possível, e alguns servidores acabam sendo nomeados fiscais sem terem ciência do objeto contratado. Em outros casos, um mesmo servidor acumula as funções de fiscal administrativo, fiscal técnico e gestor do contrato.  Quais as atribuições de cada fiscal? De acordo com Art. 40, da IN 05/2017: I - Gestão da Execução do contrato:  é a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros; II - Fiscalização Técnica:  é o acompanhamento com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado, podendo ser auxiliado pela fiscalização de que trata o inciso V deste artigo; III - Fiscalização Administrativa:  é o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços nos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento; IV - Fiscalização Setorial: é o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade; e V - Fiscalização do Público Usuário:  é o acompanhamento da execução contratual por pesquisa de satisfação junto ao usuário, com o objetivo de aferir os resultados da prestação dos serviços, os recursos materiais e os procedimentos utilizados pela contratada, quando for o caso, ou outro fator determinante para a avaliação dos aspectos qualitativos do objeto. Os primeiros passos da fiscalização de contrato são: 1) Leitura do Termo de Referência: documento que descreve tudo que é importante relativo à contratação. Atenção aos itens: Modelo de Gestão do Contrato e Critérios de Medição; Obrigações da Contratante; Obrigações da Contratada; e Controle e Fiscalização da Execução 2) Acessar o sistema Contratos 4.0 para se familiarizar com ele, testar se a senha funciona 3) Separar um dia para fazer esse acompanhamento. Anotar num caderno/Word as ocorrências verificadas e as providências tomadas 4) Gestor de Contratos: pode elaborar uma planilha de controle (Modelo no Drive: CONTROLE DE FISCALIZAÇÃO) 5) Fiscalização técnica: Acompanhar a execução dos serviços. No caso de haver alguma ocorrência, pedir para a empresa solucionar, dando prazo para resolução. Abrir o processo de pagamento, preencher IMR e ateste provisório: Tipo de documento: Termo Modelo de documento: CONTRATO: FISCALIZAÇÃO CTFIS 06.02 – TERMO CIRCUNSTANCIADO DE ATESTE PROVISÓRIO DE SERVIÇOS – FISCAL TÉCNICO 6) Fiscalização administrativa: Receber a documentação enviada pela empresa, relativo ao período da prestação de serviços (mês). Instruir o processo de pagamento com a documentação enviada pela empresa. Preencher o ateste provisório: Tipo de documento: Termo Modelo de documento: CONTRATO: FISCALIZAÇÃO CTFIS 06.01 – TERMO CIRCUNSTANCIADO DE ATESTE PROVISÓRIO – FISCAL ADMINISTRATIVO 1.2. Passo-a-Passo: Fluxos da fiscalização 1.2.  Passo-a-Passo: Fluxos Simplificados da Fiscalização Para as contratações realizadas pela Reitoria do IFSP, temos as seguintes situações: 2.1. AQUISIÇÕES COM ENTREGA RECORRENTE 2.2. AQUISIÇÕES COM ENTREGA ÚNICA 2.3. SERVIÇOS NÃO CONTINUADOS (POR ESCOPO) 2.4. SERVIÇOS CONTINUADOS SEM MÃO DE OBRA EM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA 2.5. SERVIÇOS CONTINUADOS COM MÃO DE OBRA EM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA 2.6. CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO FÍSICO Será elaborado em conjunto com o GT de Mapeamento. 1.3. Passo-a-Passo: Orientações simplificadas aos fiscais de contratos 1.3.  Passo-a-Passo: Orientações simplificadas aos fiscais de contratos Após a leitura dos instrumentos da contratação, em especial o Termo de Referência e o Termo de Contrato, a equipe de fiscalização iniciará sua atuação, com o início da vigência contratual. Os serviços passarão a ser prestados, ou iniciará o prazo para entrega dos materiais ou bens adquiridos. Para os diferentes tipos de contratações, a Coordenadoria de Contratos da Reitoria elaborou as seguintes orientações, de maneira simplificada: 3.1. AQUISIÇÕES A fiscalização ou o requisitante deverá avaliar o material entregue, se ele está em conformidade com o que foi descrito no Termo de Referência. Estando em desconformidade, deverá acionar a empresa para que esta promova a substituição, estipulando um prazo para a sua resolução. O requisitante/fiscal deverá formalizar (por e mail, notificação, ofício), enviar para a empresa o pedido de solução e encaminhar com cópia para CAP-PRA realizar o acompanhamento.  Se a empresa não entregar os materiais no prazo estipulado, ou não resolver os problemas apontados pela fiscalização técnica, será necessário avaliar a necessidade de aplicação de sanções e rescindir o contrato. Para isto, acionar a Coordenadoria de Processos Administrativos Contratuais (CPAC-PRA) para melhores orientações. Em caso de qualquer necessidade de adequação do contrato (acréscimo/supressão/alteração), deverá acionar o Setor de Contratos. Se houver inexecução dos serviços contratados, esgotadas todas as tentativas de resolução, será necessário avaliar a possibilidade de aplicação de sanção e rescindir o contrato. Para isso, verificar com a Coordenadoria de Processos Administrativos Contratuais (CPAC-PRA) os procedimentos. 3.2. SERVIÇOS NÃO CONTINUADOS (POR ESCOPO) Dependendo do tipo de serviço (dedetização e desinfecção, por exemplo), programar as execuções dos serviços preferencialmente em dias em que o campus estiver vazio, verificando a possibilidade de um servidor acompanhar a execução dos serviços. No caso de haver alguma ocorrência, pedir para a empresa solucionar, dando prazo para resolução. Não havendo ocorrências, receber a nota fiscal para a empresa, com valor total proporcional da prestação de serviços. Abrir um processo de pagamento no Suap. A fiscalização deverá ser acionada em caso de ocorrer alguma das faltas indicadas no Termo de Referência (se for o caso). Ela é responsável por avaliar se o serviço foi executado de acordo com o que foi contratado.  Em caso de qualquer necessidade de adequação do contrato (acréscimo/supressão/alteração), a fiscalização deverá acionar o Setor de Contratos. Se houver inexecução dos serviços contratados, esgotadas todas as tentativas de resolução, será necessário avaliar a possibilidade de aplicação de sanção e rescindir o contrato. Para isso, verificar com a Coordenadoria de Processos Administrativos Contratuais (CPAC-PRA) os procedimentos. 3.2. SERVIÇOS CONTINUADOS SEM MÃO DE OBRA EM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA Acompanhar a execução dos serviços, e, se necessário, manter um registro de ocorrências, num caderno/Word/sistema Comprasnet Contratos. No caso de haver alguma ocorrência, pedir para a empresa solucionar, dando prazo para resolução. Abrir o processo de pagamento, preencher IMR* (se for o caso), mandar o processo de pagamento para Financeiro A fiscalização técnica deverá ser acionada, por meio de procedimento próprio a ser indicado pela fiscalização (abertura de chamado, ligação, protocolo, e-mail), se ocorrer algum problema na execução dos serviços. Verificada alguma desconformidade no serviço ou na entrega de materiais (para os contratos de serviço com fornecimento de insumos), a fiscalização técnica deverá notificar a empresa, dando prazo para correção. Em caso de qualquer necessidade de adequação do contrato, deverá acionar o Setor de Contratos. Se houver inexecução dos serviços contratados, esgotadas todas as tentativas de resolução, será necessário avaliar a possibilidade de aplicação de sanção e rescindir o contrato. Para isso, verificar com a Coordenadoria de Processos Administrativos Contratuais (CPAC-PRA) os procedimentos. 3.2.1. PRORROGAÇÃO DE PRAZO Quando o contrato estiver próximo do fim da vigência o gestor de contratos vai mandar um ofício pedindo para a fiscalização se manifestar sobre a prorrogação de prazo = renovação do contrato. (Utilizar o Roteiro 002 CTADP – SERV CONT SEM DEDICAÇÃO MO) A fiscalização técnica deverá responder com o documento  Tipo de documento: Relatório de Atividade – Geral  Modelo de documento: CONTRATO: ADITAMENTO CTADP 03 – RELATÓRIO DA FISCALIZAÇÃO – PRORROGAÇÃO DE PRAZO Se a fiscalização achar pertinente, pode realizar uma pesquisa de preços via Painel de Preços/Fonte de Preços, e elaborar a análise crítica:  Tipo de Documento: Estudo  Modelo de documento: CONTRATO: FISCALIZAÇÃO CTFIS 02 – ANÁLISE CRÍTICA DA PESQUISA DE PREÇOS OBS.:  Sempre que for aberto novo processo, relacionar o processo original de contratação. 3.2.2. REAJUSTE Verificar no Termo de Referência (TR) as regras relativas ao reajuste. Se constar no TR que a empresa deverá encaminhar solicitação de reajuste, no ato da prorrogação de prazo, a empresa deve enviar o ofício com a concordância da prorrogação da vigência do contrato e solicitar o reajuste junto; Se não constar a necessidade do pedido da empresa, a Administração deverá conceder o reajuste de ofício. OBS.: Sempre que for aberto novo processo, relacionar o processo original de contratação. 3.2.3. ALTERAÇÕES (ADITAMENTOS) - Se for o caso Caso seja necessária alguma alteração no contrato, o gestor de contratos vai mandar um ofício pedindo para a fiscalização se manifestar sobre a alteração, ou a própria fiscalização poderá enviar um ofício ao gestor com as justificativas da necessidade de alteração. (Utilizar Roteiro 005 – CTADV) A fiscalização poderá utilizar o modelo de documento “CTADP 03”, alterando a fundamentação legal e incluindo as justificativas da necessidade de alterar o contrato. Tipo de Documento: Relatório de Atividade – Geral Modelo de Documento: CONTRATO: ADITAMENTO CTADP 03 – RELATÓRIO DA FISCALIZAÇÃO – PRORROGAÇÃO DE PRAZO OBS.: Sempre que for aberto novo processo, relacionar o processo original de contratação. 3.3. SERVIÇOS CONTINUADOS COM MÃO DE OBRA EM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA Fiscalização técnica: Acompanhar a execução dos serviços, e, se necessário, manter um registro de ocorrências, num caderno/Word/sistema Comprasnet Contratos. No caso de haver alguma ocorrência, pedir para a empresa solucionar, dando prazo para resolução. Abrir o processo de pagamento, preencher IMR* e ateste provisório: Tipo de documento: Termo Modelo de documento: CONTRATO: FISCALIZAÇÃO CTFIS 06.02 – TERMO CIRCUNSTANCIADO DE ATESTE PROVISÓRIO DE SERVIÇOS – FISCAL TÉCNICO Fiscalização administrativa: Receber a documentação enviada pela empresa, relativo ao período da prestação de serviços (mês) Instruir o processo de pagamento com a documentação enviada pela empresa Preencher o ateste provisório: Tipo de documento: Termo Modelo de documento: CONTRATO: FISCALIZAÇÃO CTFIS 06.01 – TERMO CIRCUNSTANCIADO DE ATESTE PROVISÓRIO – FISCAL ADMINISTRATIVO Na ocorrência de algum problema, a fiscalização técnica deverá ser acionada, por meio de procedimento próprio a ser indicado pela fiscalização (abertura de chamado, ligação, protocolo, e-mail). Verificada alguma desconformidade no serviço ou na entrega de materiais (para os contratos de serviço com fornecimento de insumos), a fiscalização técnica deverá notificar a empresa, dando prazo para correção. Em caso de qualquer necessidade de adequação do contrato, deverá acionar o Setor de Contratos. Se houver inexecução dos serviços contratados, esgotadas todas as tentativas de resolução, será necessário avaliar a possibilidade de aplicação de sanção e rescindir o contrato. Para isso, verificar com a Coordenadoria de Processos Administrativos Contratuais (CPAC-PRA) os procedimentos. 3.3.1. PRORROGAÇÃO DE PRAZO Quando o contrato estiver próximo do fim da vigência, o gestor de contratos vai mandar um ofício pedindo para a fiscalização se manifestar sobre a prorrogação de prazo = renovação do contrato. (Utilizar o Roteiro 001 CTADP – SERV CONT COM DEDICAÇÃO MO) A fiscalização técnica deverá responder com o documento Tipo de documento: Relatório de Atividade – Geral  Modelo de documento: CONTRATO: ADITAMENTO CTADP 03 – RELATÓRIO DA FISCALIZAÇÃO – PRORROGAÇÃO DE PRAZO Se a fiscalização achar pertinente, pode realizar uma pesquisa de preços via Banco de Preços, e realizar análise crítica Tipo de Documento: Estudo  Modelo de documento: CONTRATO: FISCALIZAÇÃO CTFIS 02 – ANÁLISE CRÍTICA DA PESQUISA DE PREÇOS 3.3.2. REPACTUAÇÕES A empresa deverá enviar um ofício para o IFSP, assim que a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) for HOMOLOGADA no Ministério do Trabalho, requerendo a repactuação A empresa deverá encaminhar as planilhas de custos com os novos valores indicados na CCT A fiscalização administrativa abre o processo de repactuação no Suap, relaciona ao processo original de contratação, inclui os documentos, realiza as análises pertinentes e envia para a PRF. (Utilizar o Roteiro 007 – CTREP) 3.3.3. ALTERAÇÕES (ADITAMENTOS) - Se for o caso Caso seja necessária alguma alteração no contrato, o gestor de contratos vai mandar um ofício pedindo para a fiscalização se manifestar sobre a alteração, ou a própria fiscalização poderá enviar um ofício ao gestor com as justificativas da necessidade de alteração. (Utilizar Roteiro 005 – CTADV) A fiscalização poderá utilizar o modelo de documento “CTADP 03”, alterando a fundamentação legal e incluindo as justificativas da necessidade de alterar o contrato. Tipo de Documento: Relatório de Atividade – Geral Modelo de Documento: CONTRATO: ADITAMENTO CTADP 03 – RELATÓRIO DA FISCALIZAÇÃO – PRORROGAÇÃO DE PRAZO * Algumas contratações têm o IMR: Instrumento de Medição de Resultado. Ele consta como anexo do Termo de Referência, e possui os critérios para medição, ou seja, os níveis esperados de qualidade dos serviços e as respectivas adequações de pagamento, conforme IN 05/2017.  1.4. Passo-a-Passo: Processo de Pagamento 1.4.  Passo-a-Passo: Processo de Pagamento Para as aquisições, os contratos de fornecimentos mensais, os contratos por escopo e os contratos de serviços continuados sem mão de obra em dedicação exclusiva, a fiscalização pode abrir um processo exclusivo para o incluir a documentação para pagamento e relacionar ao processo original da licitação.  Para os serviços com mão de obra em dedicação exclusiva, abrir um processo de pagamento por mês. sem esquecer de relacionar ao processo original da licitação. 4.1. ABRIR PROCESSO DE PAGAMENTO NO SUAP Abrir processo de pagamento no Suap No menu lateral esquerdo, clicar em  Documentos/Processos > Processos Eletrônicos > Processos O sistema abrirá a página com todos os processos criados pelo servidor. Em seguida, clicar no botão " Adicionar Processo Eletrônico" : O Suap abrirá a página para incluir as informações do processo de pagamento e do contrato. Em seguida, clicar no botão " Salvar ": Processo de pagamento aberto e pronto para receber os documentos da fiscalização. Relacionar processo de pagamento ao processo original no Suap Relacionar o processo de pagamento ao da licitação é importante para facilitar a localização dos documentos.  Primeiro, na parte inferior do processo, clicar na aba " Processos Apensados, Anexados e Relacionados ". Em seguida, clicar no botão " Relacionar Processo ". O sistema vai abrir a página contendo os processos passíveis de serem relacionados. Digitar na barra de busca o número do processo da licitação, clicar no botão " Enviar ". O sistema vai localizar o processo de contratação. Em seguida, clicar no botão " Relacionar ao Processo ". O sistema vai apresentar a mensagem de confirmação de que o processo da licitação foi relacionado ao processo de pagamento. 4.2. INSTRUIR O PROCESSO DE PAGAMENTO Para os diferentes tipos de contratação, sugerimos os seguintes procedimentos: 4.2.1. Aquisições e serviços sem mão de obra em dedicação exclusiva Para as aquisições, os contratos de fornecimentos mensais, os contratos por escopo e os contratos de serviços continuados sem mão de obra em dedicação exclusiva, é possível utilizar um único processo eletrônico de pagamento. Para esse tipo de contratação, a documentação necessária é: a nota fiscal e o ateste no Comprasnet Contratos. 4.2.2. Serviços com mão de obra em dedicação exclusiva Para os serviços com mão de obra em dedicação exclusiva, é necessário abrir um processo eletrônico de pagamento por mês de execução de serviços. Isso porque a quantidade de documentos encaminhada para fins de recebimento dos serviços é muito grande. A empresa deve enviar toda documentação trabalhista referente ao mês da prestação dos serviços, e as guias de pagamento dos tributos de caráter trabalhista devem estar quitadas.  Normalmente, a documentação trabalhista apresentada pelas empresas é a seguinte: Cartão de ponto  Folha de pagamento Holerites  Comprovantes de depósitos de salários, realizados em ..... /..../...... Comprovante de disponibilização de VA e VR em ..... /..../...... Relatório da DCTWeb e demais documentos relacionados, como Resumo de créditos e débitos, Recibo da entrega da declaração, Extrato de Processamento Guia e comprovante de recolhimento do FGTS Guia e comprovante de recolhimento do INSS (se não houver saldo a compensar) Relação dos Trabalhadores - RE no arquivo SEFIP Resumo do Fechamento - Tomador de serviços/obra - Modalidade "Branco" Resumo das Informações à Previdência Social Relação de tomador/obra Relatório analítico da GRF (FGTS) Relatório analítico da GPS (INSS) Protocolo de envio de arquivos "CONECTIVIDADE SOCIAL" Certidões de regularidade fiscais  Podemos tirar o Sicaf e Certidão Consolidada TCU Toda essa documentação pode ser compactada em um único arquivo ".pdf", e incluída no Suap, com acesso "Restrito", em virtude das informações pessoais e dados sensíveis. O sistema Suap oferece a possibilidade de elaborar documentos para inclusão nos processos, os quais chamamos de  documentos internos , e também, de realizar o upload de documentos criados fora dele, que chamamos de documentos externos .   Para instrução processual, seguem os tutoriais para inclusão de documentos internos e externos: INCLUSÃO DE DOCUMENTO EXTERNO AO SUAP No processo de pagamento do serviço que será atestado, na aba Documentos, localizar o botão "Upload de Documento Externo".  O sistema abrirá a página para inclusão do documento externo. Clicar no botão "Escolher arquivo". O sistema abrirá a caixa de diálogo para selecionar o arquivo ".pdf" salvo em sua máquina. Localizar o arquivo, clicar uma vez sobre o arquivo desejado e clicar em "Abrir" (ou duplo clique sobre o arquivo desejado). Em seguida, é necessário preencher os campos para inclusão do documento. Em seguida, clicar no botão "Salvar":   O sistema abrirá a página para selecionar o perfil do signatário e para preenchimento da senha (a mesma senha de acesso ao Suap). Clicar em "Assinar Documento":  O sistema vai confirmar a inclusão do documento com a mensagem "Documento anexado com sucesso":  O documento externo passará a figurar no processo:   INCLUSÃO DE TERMO CIRCUNSTANCIADO DE ATESTE NO SUAP No menu lateral esquerdo, acessar o módulo Documentos/Processos. Clicar em Documentos Eletrônicos, em seguida, clicar em Documentos. O sistema abrirá a página de inclusão de documentos eletrônicos. Clicar no botão "Adicionar Documento de Texto". Os modelos de Termos Circunstanciados de Recebimento, Provisórios e Definitivo, que estão disponíveis no Suap são: Tipo Modelo Termo CONTRATO: FISCALIZAÇÃO CTFIS 06.01 – TERMO CIRCUNSTANCIADO DE ATESTE PROVISÓRIO – FISCAL ADMINISTRATIVO Termo CONTRATO: FISCALIZAÇÃO CTFIS 06.02 – TERMO CIRCUNSTANCIADO DE ATESTE PROVISÓRIO DE SERVIÇOS – FISCAL TÉCNICO Termo CONTRATO: FISCALIZAÇÃO CTFIS 06.03 – TERMO CIRCUNSTANCIADO DE ATESTE PROVISÓRIO DE MATERIAL – FISCAL TÉCNICO Termo CONTRATO: FISCALIZAÇÃO CTFIS 06.04 – TERMO CIRCUNSTANCIADO DE ATESTE DEFINITIVO – GESTOR DO CONTRATO Preencher os dados solicitados e clicar em Salvar: O sistema vai apresentar a mensagem de cadastro de documento realizado com sucesso. O  status do documento é Rascunho. Para adequar a redação do Termo Circunstanciado, clicar no botão "Editar": O Suap vai abrir a página Editar Documento. O editor de texto do sistema fica numa pequena janela. Para melhor visualização, clicar no botão "Maximizar": Com o editor expandido, a visualização fica melhor. O documento possui margens e tabelas parametrizadas pela equipe do IFSP Digital, para que, na hora de transformá-lo em ".pdf", o documento não fique cortado e desconfigurado:   Após o preenchimento das informações, é necessário clicar novamente no botão de "Minimizar" o editor.  Clicar no botão "Salvar e Visualizar".  O sistema vai confirmar a edição do documento na parte superior da página. A situação do documento ainda permanece como Rascunho. Clicar no botão "Concluir": O sistema vai apresentar a mensagem de confirmação da conclusão do documento. Clicar no botão "Assinar" > "Com senha": O sistema vai abrir a página de identificação do documento. Clicar no botão "Definir Identificador": O sistema vai abrir a página da assinatura. Clicar no botão "Assinar Documento": O sistema vai confirmar a assinatura do documento, com a mensagem "Documento assinado com sucesso". Em seguida, clicar no botão "Finalizar Documento". O sistema vai abrir a caixa de diálogo, pedindo a confirmação. Clicar em OK:  O sistema vai confirmar a operação, e o status do documento será alterado para Finalizado. Agora que o documento foi elaborado e finalizado, será necessário incluí-lo no processo.  No processo de pagamento do serviço que será atestado, na aba Documentos, localizar o botão "Adicionar Documento Interno": O sistema vai abrir a página de documentos passíveis de serem incluídos no processo. Localizar o documento, clicar em "Adicionar ao Processo": O sistema vai confirmar a inclusão do documento interno ao processo. O documento vai figurar na aba Documentos do processo:   Em resumo: Para os contratos continuados sem mão de obra, contratos por escopo, aquisições de entrega única ou aquisições de entregas recorrentes, basta instruir o processo com a nota fiscal e o ateste no sistema Comprasnet Contratos. Para os contratos continuados com mão de obra, então: 1) A fiscalização técnica fará o recebimento dos serviços, instruindo o processo com o Termo Circunstanciado de Recebimento Provisório de Serviços. 2) A fiscalização administrativa fará o recebimento da documentação referente aos serviços, instruindo o processo com o Termo Circunstanciado de Recebimento Provisório - Administrativo. 3) O gestor fará o recebimento definitivo do objeto, autorizando a emissão da nota fiscal, instruindo o processo com o Termo Circunstanciado de Recebimento Definitivo de Serviços. 4) A empresa emitirá a nota fiscal, e envia para a fiscalização administrativa ou gestor. 5) Gestor ou fiscalização administrativa fará o ateste no sistema Comprasnet Contratos, instruindo o processo com a medição. 1.5. Passo-a-Passo: Ateste no Comprasnet Contratos 1.5.  Passo-a-Passo: Ateste no Comprasnet Contratos O “ateste” é feito pelo sistema Comprasnet Contratos 4.0 Acessar em: contratos.comprasnet.gov.br O sistema abrirá a página inicial: No menu lateral esquerdo, clicar em “Gestão contratual” >> “Meus Contratos” Localizar o contrato que será feita a medição. Clicar no botão da engrenagem >> “Instrumento de Cobrança” Clicar no botão “+Cadastrar Instrumento de Cobrança”: O sistema abrirá a página para incluir os dados da medição. São cinco abas que o fiscal deverá preencher. Na primeira aba, Dados do Instrumento de Cobrança, inicialmente, ele traz o resumo do contrato a ser atestado, sendo um campo que pode ser oculto.  O sistema possui integração com o Sicaf, e vai apontar se a situação da empresa está regular ou com pendências. No segundo caso, é necessário que o fiscal solicite a regularização para o preposto da empresa. Os campos a serem preenchidos nesta aba são: Unidade:  Preenchido automaticamente com a UASG do contrato Número do Processo SEI: Preenchido automaticamente com o número do processo de contratação Tipo Lista:  Selecionar o mais adequado ao objeto: Fornecimento de bens;   locações;   prestação de serviços ou realização de obras . Tipo de Instrumento de Cobrança:  Selecionar de acordo com o documento apresentado pela empresa: Nota Fiscal Eletrônica, Nota Fiscal, Fatura, Apólice de Seguro, Boleto Bancário, Guia de Recolhimento, Multa, Ofício, Recibo, RPA. Data de Emissão: Localizar na nota fiscal/recibo a data de emissão Número: Preencher com o número da nota fiscal/recibo.  Série: Preencher somente se constar no documento. Chave NFE: Preencher somente se constar no documento. Arquivo: Subir o arquivo da nota fiscal em "pdf". Após clicar em "Próxima Aba", o sistema abre a página de inclusão dos itens que serão medidos nesse Instrumento de Cobrança. O sistema abrirá a caixa de diálogo para incluir os itens do contrato. Sugerimos deixar a seleção padrão "Todos". Se o ateste se referir a todos os itens, clicar em "Marcar todos", caso contrário, selecionar apenas os itens a serem atestados, clicando na caixa ao final da linha do item. O sistema vai apresentar os itens que foram cadastrados no contrato. Necessário preencher a quantidade e o valor unitário, e selecionar o país de fabricação (mesmo que seja um serviço, pois o campo é obrigatório).  Na aba "Outras Informações", será necessário incluir o as seguintes informações:  Clicar em "+Adicionar referência" e preencher com o mês e o ano da prestação dos serviços/aquisição, e o valor da nota fiscal. Em seguida, clicar em "Adicionar empenhos", selecionar o empenho vigente, o subelemento e o valor da nota fiscal. Em Informações Complementares, o fiscal pode preencher com o número do processo de pagamento, caso tenha sido aberto um processo paralelo. Havendo arquivos complementares, como relatórios, IMR, é possível incluir neste momento o arquivo em "pdf". Conferir se o saldo está zerado em ambos os campos, em seguida, clicar no ícone "Prosseguir": O sistema abrirá a aba "Tributações" e solicita que o fiscal informe se a empresa é optante pelo Simples. Pesquisar o CNPJ  neste site . Caso seja optante, selecionar "Sim". Se não constar na consulta, selecionar "Não". Após clicar em "Próxima Aba", o sistema abre a aba de "Liquidação da Despesa".  Data do Recebimento: É a data do protocolo da nota fiscal ou instrumento correspondente  Data da Liquidação da Despesa: Preencher com a data em que a(o) fiscal está realizando o ateste. Data Limite para Pagamento: Preenchido automaticamente. Após, clicar em "Criar Instrumento de Cobrança" Desta forma, o instrumento de cobrança fica cadastrado na lista. Para inclusão do ateste no processo de pagamento, clicar no botão de visualizar:   O sistema vai abrir a página do ateste cadastrado. Clicar no botão "Imprimir". Salvar como ".pdf" e incluir no processo de pagamento no Suap. 2. Fiscalização Administrativa MANUAL DA FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONTRATOS MANUAL DA FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONTRATOS   1. INTRODUÇÃO   A fiscalização administrativa de contratos é uma atividade essencial para garantir a correta execução dos serviços que utilizam mão de obra com dedicação exclusiva, e o cumprimento das obrigações assumidas pelas empresas contratadas perante a Administração Pública. Cabe ao fiscal administrativo acompanhar de forma sistemática a execução contratual, atuando na conferência documental, no ateste das notas fiscais e na liberação para pagamento, de acordo com a legislação vigente e as cláusulas estabelecidas no contrato. Esse processo tem como objetivo assegurar a transparência, a legalidade e a eficiência da gestão pública, resguardando os interesses da Administração e prevenindo riscos de irregularidades que possam resultar em prejuízos financeiros ou administrativos. Neste manual, apresentamos um passo a passo das principais funções da fiscalização administrativa relacionadas à análise e conferência de documentos, à emissão de atestes e à liberação de pagamentos, servindo como guia prático para o desempenho das atribuições de forma padronizada, segura e eficiente.    2.    ABERTURA DO PROCESSO DE PAGAMENTO   O processo de pagamento será aberto, preferencialmente, pela fiscalização técnica, ou na impossibilidade, poderá ser aberto pela fiscalização administrativa e encaminhado para a fiscalização técnica para inclusão do IMR (Instrumento de Medição de Resultado) e Termo Circunstanciado de Ateste Provisório dos Serviços, conforme anexos do Termo de Referência da contratação. A fiscalização administrativa deve se atentar para eventuais informações de glosa apontadas no IMR.   3. CONFERÊNCIA DE DOCUMENTOS   A contratada enviará mensalmente para a fiscalização administrativa a documentação trabalhista e tributária para conferência, conforme segue: 3.1. Primeira Medição Na primeira medição a contratada deverá enviar os seguintes documentos para conferência: a) Cartões de ponto referente ao primeiro mês de prestação de serviços; b) Folha de pagamento analítica referente ao primeiro mês de prestação de serviços; c) Comprovante de pagamento dos salários do primeiro mês de prestação de serviços; d) Comprovante de disponibilização do vale refeição referente ao primeiro mês de prestação de serviços; e) Comprovante de disponibilização do vale transporte referente ao primeiro mês da prestação de serviços; f) Certidões de regularidade fiscal, trabalhista e tributária. Os documentos admissionais devem ser encaminhados no início do contrato e devem ser anexados ao processo da primeira medição, além de ser mantidos em arquivo digital para eventuais consultas.   3.2. A partir da segunda medição   a) Cartão de ponto do mês da prestação de serviço; b)   Comprovante de disponibilização do Vale Refeição e/ou Alimentação do mês da prestação de serviço; c)   Comprovante de disponibilização de Vale Transporte do mês da prestação de serviço; d) Folha de pagamento analítica do mês da prestação de serviço; e) Holerites e comprovantes dos depósitos dos salários referente mês da prestação de serviços; f) Relatório da declaração completa, Relatório de crédito e resumo de créditos, Relatório de débito e resumo de débitos, Extrato de Processamento e Recibo de Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários – DCTFWeb referente ao mês anterior ao da prestação do serviço; g) DARF e Comprovante de pagamento referente as contribuições previdenciárias referentes ao mês anterior ao da prestação dos serviços; h) Relatório FGTS Digital referente ao mês anterior ao da prestação do serviço; i)   GUIA FGTS Digital e comprovante de pagamento referente ao mês anterior ao da prestação do serviço; j)   Certidões que comprovem a regularidade fiscal, tributária e trabalhistas (Certidão positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união/Certidão negativa de débitos Trabalhistas/Certidão negativa de débitos municipais/Certidão negativa de débitos estaduais, etc); k) Certificado de regularidade do FGTS na validade;  l) Certidão TCU; m) SICAF; n) Cadin Federal.   4. O QUE CONFERIR EM CADA DOCUMENTO APRESENTADO   Para facilitar a conferencia da documentação, a conselha-se a utilização de uma planilha onde conste todas de informações básicas do contrato como nome do(s) funcionário(s), CPF, salários, adicionais, benefícios, valor do posto, e outras informações que se julguem necessárias. Manter essa planilha atualizada ajudará também no momento do preenchimento da planilha da CGU que deve ser enviada quadrimestralmente, conforme modelo anexo I, deste manual.   a) Cartões de ponto A fiscalização técnica verificará se os cartões de ponto foram preenchidos corretamente, se constam faltas ou atrasos passiveis de glosa, fazendo tais apontamentos no Termo de Recebimento Provisório dos Serviços. A frequência também será analisada para os casos em que cabe o pagamento do prêmio assiduidade, que só é devido quando o funcionário tem 100% de presença (mesmo falta justificada não é aceita para pagamento do prêmio). Eventuais glosas serão informadas à fiscalização administrativa através do Termo Circunstanciado de Ateste Provisório dos Serviços. b) Folha de pagamento analítica Deve-se conferir se todos os funcionários lotados nos postos constam na folha de pagamento, se todos os valores previstos na planilha de custos estão sendo devidamente pagos (incluindo adicionais de insalubridade/periculosidade) e se os descontos estão dentro do permitido na legislação (6% do VT, participação do VR). Caso na planilha de custos a empresa não tenha previsto a participação do funcionário no VR, ou qualquer outro tipo de desconto, este não poderá ser descontado na folha.   c) Comprovante de pagamento dos salários A empresa deverá apresentar a comprovação de depósito dos salários, preferencialmente via comprovante de deposito bancário, que devem ser realizados até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço, sendo que o artigo 459, §1º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) considera o sábado como dia útil nesta contagem. Conferir se o valor depositado confere com o líquido apresentado na folha de pagamento. Caso a empresa efetue o pagamento fora do prazo legal previsto em lei, a fiscalização deverá notificá-la solicitando o pagamento da multa correspondente.   d) Comprovante de disponibilização do vale refeição/alimentação A fiscalização deverá conferir se os valores estão sendo pagos nos valores, quantitativos e datas corretas, de acordo com o sindicato utilizado na licitação. Existem casos em que o sindicato determina o pagamento antecipado, preferencialmente no primeiro dia útil do mês, outros que o pagamento pode ser feito até o 5º dia útil do mês, ou ainda os que são pagos no mês posterior, a título indenizatório. Importante sempre verificar o que determina cada sindicato e exigir que a contratada cumpra o que foi por ele determinado. O valor de face do benefício a ser pago deve ser o determinado pelo sindicato, caso haja o desconto referente a participação do empregado (até 20% do valor do benefício, conforme PAT) este deverá ocorrer na folha de pagamento. Conforme já informado no item b, como a participação do empregado é facultativa, caso a empresa não tenha considerado o desconto na planilha de custos, não poderá efetua-lo posteriormente. e) Comprovante de disponibilização do vale transporte Para os funcionários que fizeram a opção pelo recebimento do vale transporte, a contratada deverá efetuar o pagamento de forma antecipada, preferencialmente por meio de cartão de transporte (bilhete único) garantindo que o funcionário tenha como se dirigir ao local de trabalho sem que tenha que financiar a própria condução. A legislação diz que o funcionário arcará com o custo de parte do transporte, limitado a 6% do salário bruto. Este desconto deverá ser feito na folha e não no valor de face da passagem. Alguns sindicatos permitem o que o valor do vale transporte seja pago em dinheiro, se for este o caso, o desconto dos 6% permanecem ocorrendo na folha a não no liquido do vale. IMPORTANTE: A não apresentação dos comprovantes de pagamento de salários e benefícios é impeditivo para liberação da medição. Não se deve liberar a emissão da nota fiscal até que se comprove a regularidade. f) Relatório da declaração completa, Relatório de crédito e resumo de créditos, Relatório de débito e resumo de débitos, Extrato de Processamento e Recibo de Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários – DCTFWeb Todos os relatórios apresentados devem ser correspondentes ao mesmo período de apuração e os valores na totalização do recibo de entrega deve refletir os valores dos demais relatórios. Algumas empresas por ter créditos vinculados, devido as retenções da Lei 9711/98 não possuem saldo a pagar, ou possuem abatimentos, devendo sempre ser considerado como saldo devido os valores constantes no recibo de entrega relativos as contribuições previdenciárias. Se atentar ao período de referência do documento que deve ser de no máximo do mês anterior ao período da medição que está sendo conferida, por exemplo, no início do mês de outubro faremos a conferencia da medição de setembro. A documentação da DFTFWeb deverá ser referente ao mês de Agosto com recolhimento até o dia 20 de setembro. g) DARF e Comprovante de pagamento referente as contribuições previdenciárias A fiscalização deverá conferir se o valor do DARF corresponde ao do Recibo de Entrega da declaração e se o pagamento foi devidamente efetuado. O vencimento do DARF ocorre até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração. Caso a empresa não apresente comprovação do pagamento, a fiscalização poderá liberar a medição, porém deverá solicitar ao setor financeiro que retenha o valor correspondente ao INSS e oficializar a irregularidade para o órgão competente, conforme anexo II deste manual. h) Relatórios Per/Dcomp Existem casos em os valores retidos da fonte ultrapassam o valor devido pela empresa, neste caso ela fará jus a compensação entre créditos e débitos próprios através do Per/Dcomp e não haverá DARF para pagamento, ou o DARF será em valor reduzido mediante compensação parcial.   i) Relatório FGTS Digital A fiscalização deverá verificar se os trabalhadores alocados no contrato constam no relatório, se a base de cálculo e valor do FGTS a ser recolhido, informados no relatório, são os mesmos informados na folha de pagamento correspondente. Na medição será apresentado o relatório do mês anterior ao da prestação de serviços, desta forma deverão ser confrontados os dados da folha do mês de referência ao relatório e não a folha do mês de referência da medição. j) GUIA FGTS Digital e comprovante de pagamento Conferir se a raiz do CNPJ e Razão Social pertencem a contratada, se o valor total da GUIA confere com o informado no relatório. O vencimento da GUIA se dá até o dia 20 do mês subsequente ao da prestação dos serviços e a empresa deve apresentar o comprovante de recolhimento. Caso a empresa não apresente comprovação do pagamento, a fiscalização poderá liberar a medição, porém deverá solicitar ao setor financeiro que retenha o valor correspondente ao FGTS, devendo ainda oficializar a irregularidade para o órgão competente, conforme anexo III deste manual. A fiscalização administrativa poderá a apresentação dos extratos de FGTS dos funcionários lotados dos postos, o que poderá ocorrer de forma integral, ou por amostragem a qualquer momento da execução contratual. k) Certidões de regularidades Fiscal, Tributária e Trabalhista A fiscalização poderá solicitar, em complemento as informações constantes no SICAF, que a empresa apresente as certidões que comprovem sua regularidade fiscal, tributária, mobiliaria e trabalhistas junto a união, estado e município atualizadas. l) Certidão TCU, SICAF e CADIN Federal Efetuar a consulta do CNPJ da contratada para ter acesso às informações constantes no TCU, CNJ, CEIS e CNEP, SICAF e CADIN Federal através dos links: https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/ https://www3.comprasnet.gov.br/sicaf-web/index.jsf https://cadin.pgfn.gov.br/#/home A empresa deve ser notificada para que regularize sua situação caso haja algum tipo de pendência nas consultas acima, porém o pagamento não pode ser retido, uma vez que o serviço tenha sido devidamente prestado.    5. LIBERAÇÃO PARA EMISSÃO DE NOTA FISCAL     Após a conferência da documentação, a fiscalização administrativa deve lavrar o Termo Circunstanciado de Ateste Provisório Documental, anexar ao processo de pagamento junto com a documentação mensal e encaminhar para o gestor do contrato que será responsável por emitir o Termo de Recebimento Definitivo com a respectiva liberação da emissão da nota fiscal. O processo será devolvido para que a fiscalização administrativa envie o TRD (Termo de recebimento Definitivo) para a empresa autorizando que a nota fiscal seja emitida. Caso sejam constatadas glosas, sejam elas por faltas, pontuação no IMR, desconto de materiais não entregues na totalidade, estas deverão já ser calculadas e a empresa deve emitir a nota já no valor correto.      6. CONFERÊNCIA DAS INFORMAÇÕES DA NOTA FISCAL   Conferir se está emitida para o CNPJ e nome da Unidade contratante. Verificar valores, descrição dos serviços e período de referência e se consta dados bancários para crédito do valor. Garantir que os valores estejam de acordo com o contrato vigente. Apenas documentos válidos e atualizados permitem seguir para o ateste.   7. ATESTE   O ateste é a declaração formal do fiscal de que o serviço foi efetivamente prestado, conforme previsto no contrato. Passo a passo: O ateste deverá ser efetuado no sistema de contratos no ComprasNet, https://contratos.comprasnet.gov.br/inicio , seguindo o caminho: Gestão Contratual=> Meus Contratos: Após localizar e selecionar o contrato a ser atestado, clicar na seta do ícone e selecionar a opção Instrumento de Cobrança, em seguida selecionar Adicionar Instrumento de Cobrança. Seguir o passo a passo do Manual de Ateste no Comprasnet Contratos   8. LIBERAÇÃO PARA PAGAMENTO   Após efetuar o ateste e inclui-lo no processo deve-se fazer a tramitação para o setor responsável pelo pagamento. Caso tenha que ocorrer algum tipo de retenção, como por exemplo FGTS e INSS não pagos, este deve ser informado ao setor financeiro, via ofício anexado ao processo.    9. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES O fiscal administrativo não assume responsabilidade pessoal pelo pagamento, mas responde pela correta conferência e registro das informações. Em caso de irregularidade, o pagamento deve ser suspenso até regularização. Todo o processo deve ser registrado de forma transparente e arquivado para eventual auditoria. ANEXOS   Orientações sobre retenção de INSS e FGTS em atraso   Fluxo de Comunicação de Irregularidades (Item IV – Orientação nº 33/2020) https://www.gov.br/compras/pt-br/agente-publico/orientacoes-e-procedimentos/33-orientacoes-sobre-o-pagamento-direto-de-contribuicoes-previdenciarias-e-de-fgts-quando-do-inadimplemento-por-parte-das-empresas-contratadas-para-a-prestacao-de-servicos-continuados-com-dedicacao-exclusiva-de-mao-de-obra   Detecção da irregularidade Verificação pela fiscalização do contrato (ausência de guias pagas, extratos de FGTS, etc.). Deve fazer o registro formal no relatório de fiscalização.   Elaboração do ofício Preencher modelo correspondente (Receita, Caixa, MPT ou SRTE). Anexar documentação comprobatória: Contrato administrativo e identificação do vínculo; Relatórios de fiscalização; Certidões negativas vencidas ou positivas com efeito de negativa; Extratos de FGTS (quando aplicável); Outros comprovantes (guias não pagas, notificações).   Definição do órgão destinatário e canal de envio Órgão Competente Irregularidade Canal preferencial Alternativo Receita Federal Contribuições previdenciárias e-Processo (e-CAC, certificado digital) Protocolo físico na unidade da RFB Caixa Econômica FGTS Conectividade Social ICP Agência da Caixa / Gerência FGTS MPT Obrigações trabalhistas MPT Digital Protocolo físico em Procuradoria Superintendência Regional do Trabalho Obrigações trabalhistas SEI (quando disponível) Protocolo físico na SRTE / e-Ouv   Protocolo e comprovação Registrar o envio no processo administrativo do contrato. Arquivar cópia do ofício e comprovante do protocolo (nº do processo, recibo digital ou carimbo físico).   MODELOS    MODELO I  Planilha Modelo para Controle de Dados Básicos       As informações constantes acima são apenas sugestões e devem ser adaptadas para a realidade ou tipo de contrato de cada Campus. Elas visam facilitar a conferencia da documentação mensal e preenchimento da planilha da CGU.     MODELO II  Ofício de Comunicação à Receita Federal do Brasil – Contribuições Previdenciárias   Ofício nº _/__ (Local), ___ de __________ de 20___ À Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil [Endereço completo] Assunto: Comunicação de inadimplemento de contribuições previdenciárias – Contrato Administrativo nº ______ Senhor(a) Superintendente, Em cumprimento ao disposto no item IV da Orientação nº 33/2020 do Portal de Compras do Governo Federal , comunicamos a Vossa Senhoria que a empresa [nome da contratada] , inscrita no CNPJ sob nº __________, contratada por este órgão para a execução de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, encontra-se inadimplente no recolhimento de contribuições previdenciárias de seus empregados vinculados ao contrato em referência. Encaminhamos em anexo documentação comprobatória da irregularidade (certidões negativas vencidas, relatórios fiscais e demais evidências). Solicitamos que sejam adotadas, no âmbito dessa Receita Federal, as providências cabíveis à espécie. Atenciosamente, Nome do responsável] [Cargo] [Órgão/Unidade] [Telefone / e-mail institucional] -------------------------------------------------------------------------------------------------------- Forma de Envio: Receita Federal (contribuições previdenciárias) Meio preferencial : e-Processo (disponível no portal e-CAC, acesso com certificado digital). Alternativo : protocolo físico na unidade da Receita Federal da jurisdição da empresa. Obs. : o e-Processo gera número de protocolo e possibilita anexar documentos digitalizados.     MODELO III  Ofício de Comunicação à C aixa Econômica Federal – FGTS   Ofício nº _/__ (Local), ___ de __________ de 20___ À Gerência Regional da Caixa Econômica Federal [Endereço completo] Assunto: Comunicação de inadimplemento de FGTS – Contrato Administrativo nº ______ Senhor(a) Gerente, Em atendimento ao item IV da Orientação nº 33/2020 do Portal de Compras do Governo Federal , comunicamos que a empresa [nome da contratada] , inscrita no CNPJ sob nº __________, contratada por este órgão para a execução de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, encontra-se inadimplente no recolhimento do FGTS de seus empregados vinculados ao contrato em questão. Em anexo, seguem documentos comprobatórios da situação (extratos de FGTS, relatórios fiscais e demais evidências). Diante do exposto, solicitamos que sejam adotadas, no âmbito dessa Caixa Econômica Federal, as medidas pertinentes. Atenciosamente,   [Nome do responsável] [Cargo] [Órgão/Unidade] [Telefone / e-mail institucional] -------------------------------------------------------------------------------------------------------- Formas de Envio: Caixa Econômica Federal (FGTS) Meio preferencial : Conectividade Social ICP (plataforma digital usada para assuntos de FGTS). Alternativo : protocolo físico na Gerência de Filial FGTS ou na agência da Caixa responsável pela localidade da contratada. Obs. : alguns órgãos públicos têm convênios com a Caixa para envio direto.     MODELO IV   Ofício ao Ministério Público do Trabalho / Superintendência Regional do Trabalho – Obrigações Trabalhistas Ofício nº _/__ (Local), ___ de __________ de 20___ À [Procuradoria do Trabalho da Região / Superintendência Regional do Trabalho] [Endereço completo] Assunto: Comunicação de irregularidade trabalhista – Contrato Administrativo nº ______ Senhor(a) [Procurador(a)/Superintendente], Nos termos do item IV da Orientação nº 33/2020 do Portal de Compras do Governo Federal , vimos comunicar que a empresa [nome da contratada] , inscrita no CNPJ sob nº __________, contratada por este órgão para a execução de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, apresenta irregularidades no cumprimento de obrigações trabalhistas , especialmente quanto ao recolhimento de contribuições previdenciárias e/ou FGTS de seus empregados vinculados ao contrato. Encaminhamos em anexo os documentos comprobatórios da situação, para conhecimento e adoção das providências cabíveis no âmbito desse órgão. Atenciosamente,   [Nome do responsável] [Cargo] [Órgão/Unidade] [Telefone / e-mail institucional] -------------------------------------------------------------------------------------------------------- Formas de Envio:   Ministério Público do Trabalho (MPT) Meio preferencial : Sistema MPT Digital (https://www.mpt.mp.br) – permite protocolar representações com anexos digitalizados. Alternativo : protocolo físico nas Procuradorias Regionais ou do Trabalho. Obs. : ao registrar a representação, recomenda-se anexar relatório da fiscalização do contrato.   Superintendência Regional do Trabalho (SRTb) Meio preferencial : Sistema SEI (caso o órgão público já utilize e tenha interoperabilidade com o Ministério do Trabalho). Alternativo : protocolo físico nas Superintendências Regionais do Trabalho (antigas DRTs). Obs. : pode ser feito também via Ouvidoria do Ministério do Trabalho (e-Ouv), mas o protocolo formal é mais indicado para contratos administrativos.      PAGAMENTO DIRETO   Manual Orientativo – Pagamento Direto a Funcionários Terceirizados e Cálculo de Verbas Rescisórias 1. Contextualização Nos contratos de terceirização, a Administração Pública ou a empresa contratante pode ser responsabilizada, subsidiária ou solidariamente, pelo descumprimento das obrigações trabalhistas. Caso a empresa contratada deixe de pagar salários ou verbas rescisórias, a Administração poderá efetuar o pagamento direto aos trabalhadores, a fim de resguardar seus direitos. 2. Hipóteses de Pagamento Direto O pagamento direto poderá ocorrer quando a contratada deixar de efetuar o pagamento de: Salários até o 5º dia útil; Verbas rescisórias em até 10 dias após o fim do contrato; Depósitos de FGTS; Situações de recuperação judicial ou falência. No caso de salários, a Administração somente poderá efetuar o pagamento direto após 15 (quinze) dias de atraso , utilizando como base o último holerite encaminhado pela empresa. 3. Procedimentos Gerais a) Notificar a empresa para regularização A fiscalização técnica ou administrativa deverá emitir notificação à empresa, solicitando providências imediatas para a regularização dos salários em atraso ou pagamento das verbas rescisórias. Por se tratar de verbas de natureza alimentar, não se deve conceder prazo dilatado para pagamento. Recomenda-se fixar como limite o final do expediente bancário do mesmo dia da notificação, sob pena de aplicação das sanções previstas em lei. b) Comprovar o inadimplemento (holerites, guias, extratos) Se a empresa não atender à notificação, deverá ser iniciado o processo de pagamento direto aos trabalhadores terceirizados. A comprovação da inadimplência poderá ser feita mediante: Extrato da conta salário/corrente/poupança/benefícios (solicitar aos funcionários), para o caso de salários e benefícios; Extrato da conta vinculada do FGTS, para o caso de não deposito do FGTS; No caso de salários, a base de cálculo será o último holerite recebido.   c) Autorizar administrativamente o pagamento A fiscalização administrativa deverá providenciar ofício contendo todas as informações que fundamentam a solicitação de pagamento direto, inclusive mencionando se já existe processo para apuração da responsabilidade da empresa contratada. O documento deve ser assinado pela fiscalização e pela gestão do contrato, incluindo: Cálculos efetuados, conforme exemplo; NOME DO FUNCIONÁRIO Vencimentos Ref. Valor Salário Base 07/2025 30 1.699,23 Vale Transporte 08/2025 22 228,80 Vale Refeição 08/2025 21 489,30 Cesta Básica 08/2025 1 163,83 Prêmio Assiduidade 1 100,00 Descontos     Vale transporte 6% 101,95 INSS 7,66% 130,16 Resumo     Total Vencimentos   2.681,16 Total Descontos   232,11 Liquido a receber   2.449,05   As rubricas e referências são apenas demonstrativas, devendo serem adaptadas para a realidade de cada contrato. Dados pessoais dos funcionários, (nome, CPF, Banco, Agencia, Conta, Chave PIX), conforme exemplo: FUNCIONÁRIO CPF BANCO AGENCIA  CONTA TIPO CHAVE PIX VALOR  XXXXXXX xxx.xxx.xxx-xx 104-CEF 1234 00012345678-9 Poupança xxxxxxxxxxxx R$ 2.449,05 XXXXXXX xxx.xxx.xxx-xx 001-BB 1234 000123-4 Corrente xxxxxxxxxxxx R$ 2.449,05   d) Efetuar o pagamento das verbas ao trabalhador Caso a empresa tenha emitido nota fiscal, o valor a ser pago diretamente aos funcionários deve ser abatido do saldo desta. Não sendo suficiente o saldo, deve-se utilizar saldo do contrato para complementar o valor. Se não houver emissão de nota fiscal, a despesa deverá ser apropriada diretamente do saldo contratual, utilizando-se a nota de empenho correspondente. Em ambos os casos, a fiscalização realizará o ateste da nota ou do ofício no sistema ComprasNet Contratos, encaminhando o processo ao setor responsável pela apropriação e pagamento. Também poderá ser solicitado o resgate da conta garantia (somente para as hipóteses de 13º, férias, verbas rescisórias e encargos previdenciários) ou da apólice de seguro garantia, mediante PAC. Neste caso o seguro garantia funcionará como reembolso das despesas já pagas, uma vez que não será possível aguardar o recebimento do seguro para pagamento aos funcionários. Observação: O valor correspondente ao INSS deverá ser retido no setor financeiro para recolhimento via depósito judicial. O valor referente ao FGTS deverá ser retido para recolhimento por meio de guia emitida pela empresa, pagamento direto ao trabalhador ou depósito judicial, conforme o caso. 4. Cenários Práticos para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) Situação Procedimento Exemplo Empresa recolheu FGTS e multa de 40% Pagar apenas as verbas rescisórias. -- Empresa recolheu FGTS, mas não recolheu a multa de 40% Pagar verbas rescisórias e multa de 40% via GFD (Guia do FGTS Digital), se a empresa emitir. Caso contrário, pagar diretamente ao funcionário. Salário R$ 2.000,00 | 12 meses de serviço | FGTS depositado R$ 1.920,00 Multa R$ 768,00 Empresa recolheu FGTS parcial e não recolheu a multa de 40% Pagar verbas rescisórias, FGTS não depositado e multa de 40% sobre os valores devidos, via GFD, se a empresa emitir. Caso contrário, pagar diretamente ao funcionário. Salário R$ 2.000,00 | 12 meses | 6 meses depositados | FGTS depositado R$ 960,00 | FGTS devido R$ 960,00 | Multa total R$ 768,00 Empresa não recolheu FGTS Calcular FGTS devido (8%) + multa de 40%. Efetuar recolhimento em guia própria, caso a empresa emita. Caso contrário, efetuar o pagamento direto na rescisão. Salário R$ 2.000,00 | 12 meses | FGTS devido R$ 1.920,00 | Multa R$ 768,00 Nota: Para atualização dos valores de FGTS, deverá ser utilizada a tabela JAM da Caixa Econômica Federal , disponível em https://www.caixa.gov.br/site/Paginas/downloads.aspx , opção FGTS – SEFIP/GRF - Tabela Coeficientes FGTS em Atraso- TF, utilizando a última atualização disponível.     Modelo Suap e Checklist Servidores que atuam na fiscalização administrativa no IFSP fazem a análise dos documentos trabalhistas apresentados pela empresa mensalmente, emitindo o Termo Circunstanciado de Recebimento Provisório da Fiscalização Administrativa. No Suap, no menu lateral esquerdo, clicar em DOCUMENTOS/PROCESSOS > Documentos Eletrônicos > Documentos:  Clicar no botão: "Adicionar Documento de Texto": Tipo de Documento: Termo Modelo: CONTRATO: FISCALIZAÇÃO CTFIS 06.01 – TERMO CIRCUNSTANCIADO DE ATESTE PROVISÓRIO – FISCAL ADMINISTRATIVO Documentos a serem apresentados pelas empresa, orientações para conferência e periodicidade    Baixe aqui o check list. PRIMEIRA MEDIÇÃO No início da prestação dos serviços, a empresa contratada deverá apresentar a seguinte documentação, de acordo com o Termo de Referência e IN 05/2017, Anexo VIII-B, 2.1, a: Documentos Admissionais: a) Relação dos Funcionários alocados nos postos; b) Cópia contrato de trabalho; c) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou print do registro na CTPS Digital; d) Exames médicos admissionais; e) Cópia do RG e CPF dos empregados; f) Comprovantes de cursos de formação específica, caso exigível; g) Relação dos empregados que optaram por receber ou não o vale transporte. 2. Documentos da medição da prestação de serviços: a) Cartões de ponto referente ao primeiro mês de prestação de serviços; b)     Folha de pagamento analítica referente ao primeiro mês de prestação de serviços; c) Comprovante de pagamento dos salários do primeiro mês de prestação de serviços; d) Comprovante de disponibilização do vale refeição, vale alimentação ou cesta básica referente ao primeiro mês de prestação de serviços; e) Comprovante de disponibilização do vale transporte referente ao primeiro mês da prestação de serviços; f) Certidões de regularidade fiscal, trabalhista e tributária. MENSALMENTE Relação de Funcionários No primeiro mês da prestação dos serviços, a empresa deverá encaminhar uma lista com a relação dos funcionários que prestarão serviços no IFSP, nos termos da IN 05/2017, Anexo VIII-B, 2.1, a.1: relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; Algumas empresas costumam enviar mensalmente a relação de funcionários. A exigência é no início da prestação dos serviços, mas não há impedimento se a empresa quiser encaminhar todo mês. Cartão de Ponto Caso previsto no Termo de Referência, as empresas deverão apresentar mensalmente para a fiscalização administrativa os cartões de ponto referentes ao mês da prestação de serviços, ou do mês anterior, de todos os funcionários.  Na ocorrência de falta sem reposição, será necessário fazer o cálculo da glosa do dia. O cálculo padrão de glosa é: GLOSA: Valor Mensal/30 (mês comercial) = Valor diário * dias de falta sem reposição  O valor mensal pode ser dividido por 22 dias? Pode, desde que este cálculo esteja previsto no Termo de Referência. Se não, sugerimos utilizar o padrão. Pode atualizar o valor direto na planilha de custos, debitando o dia de falta no valor do salário mensal, mantendo equipamentos e uniformes? Pode, desde que este cálculo esteja previsto no Termo de Referência. Caso não esteja previsto, sugerimos seguir o cálculo padrão. Folha de Pagamento Analítica A empresa deve apresentar a folha de pagamento analítica dos funcionários, do mês da prestação de serviços ou do mês anterior, nos termos da IN 05/2017, Anexo VIII-B, 2.1, c.2: cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o órgão ou entidade contratante; A folha de pagamento precisa ser conferida em conjunto com as Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) das categorias contratadas e as planilhas de custos apresentadas na licitação. Observar se os salários, adicionais, benefícios estão de acordo com a CCT. Observar se há faltas e atrasos.  Holerites Caso previsto no Termo de Referência, a empresa deverá apresentar os holerites dos empregados que prestam serviços no IFSP, do mês da prestação de serviços ou do mês anterior, de acordo com a IN 05/2017, Anexo VIII-B, 2.1, c.3: cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários; Entretanto, obrigatoriamente, a empresa deverá enviar aos funcionários os holerites referente ao mês anterior ao da prestação de serviços, em cumprimento ao Art. 464 da CLT. O documento serve para informar aos funcionários o que recebeu de salário, adicionais, benefícios, descontos e retenções.  Comprovantes de Depósitos de Salários Mensalmente, a empresa contratada deverá enviar para conferência da fiscalização administrativa os comprovantes de depósito de salários dos funcionários. A IN 05/2017, Anexo VIII-B, 2.1, c.3 exige: cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários; IMPORTANTE!!! COMUNICADO N.º 1/2023 - COC-PRA/DALC-PRA/DLA-PRA/PRO-ADM/RET/IFSP Os pagamentos aos funcionários contratados pelas empresas terceirizadas que prestam serviços no IFSP devem ocorrer, de acordo com o art. 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. A contagem do prazo para pagamento deve excluir os domingos e feriados, mas deve incluir o sábado, conforme art. 14 da Instrução Normativa MPT Nº 02 de 08/11/2021. O pagamento deverá ser efetuado em conta bancária de titularidade do funcionário, até o quinto dia útil ao mês posterior à prestação do serviço, sendo que sábado é considerado dia útil. Em caso de atraso de pagamento, as empresas deverão pagar multa e correção monetária. O Tribunal Superior do Trabalho manifesta:  Súmula 381: “O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º.” Precedente Normativo 72: “Estabelece-se multa de 10% sobre o saldo salarial, na hipótese de atraso no pagamento de salário até 20 dias, e de 5% por dia no período subsequente.” Portanto, em caso de atraso, a empresa deverá arcar com as penalidades previstas na Súmula 381 e Precedente Normativo 72, do TST, em favor dos empregados. Além disso, deve ser consultada a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) eleita na contratação, que poderá estabelecer o percentual por dia de atraso no pagamento dos salários dos empregados. Havendo divergência entre o percentual do Precedente Normativo e a CCT, recomenda-se seguir a CCT.  Se as ocorrências de atrasos nos atrasos de pagamentos de salários se tornarem frequentes, orientamos as equipes de fiscalização de contratos realizar a abertura de processo administrativo contratual para aplicação de penalidades.  Com o Pix, as empresas conseguem efetuar os pagamentos aos sábados, que, para fins de pagamento de salário, sábados   são considerados dias úteis . É bom reforçar nos Termos de Referência, nas reuniões iniciais da gestão e fiscalização de contratos, para que não haja o atraso nos pagamentos de salários. A empresa deve apresentar todos os meses os comprovantes de depósitos de salários de todos os funcionários, referentes ao mês da prestação de serviços, ou o mês anterior.  Benefícios Os benefícios pagos aos funcionários da empresa devem ser comprovados, mediante apresentação de extrato de disponibilização ou comprovantes de pagamentos de boletos de empresas de disponibilização de benefícios, e a exigência consta na IN 05/2017, Anexo VIII-B, 2.1, c.4:  comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e Para realizar esta conferência, a fiscalização deve ter em mãos a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, a planilha de custos e os comprovantes de disponibilização dos benefícios. Pode ser elaborada uma planilha para facilitar o controle das informações.  Resumo de documentos: Comprovante de disponibilização de Vale Alimentação do mês da prestação do serviço; Comprovante de disponibilização de Vale Refeição do mês da prestação do serviço; Comprovante de disponibilização de Vale Transporte do mês da prestação do serviço; Demais comprovantes de concessões de benefícios, como cesta básica. FGTS Os relatórios relativos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS deverão ser enviados mensalmente pela empresa contratada. Para a fiscalização administrativa, deve ser encaminhado o  relatório completo do FGTS Digital , contendo os seguintes relatórios: Relação de Trabalhadores Relação de Categorias Relação de Estabelecimentos Relação de Tipos de Valor Relação de Tomadores de Serviço Além dos relatórios do FGTS Digital, a empresa deverá enviar a Guia do FGTS Digital - GFD e seu respectivo comprovante de pagamento .   Observar! 1. Se o código de barras da guia bate com o comprovante; 2. Se o valor da guia é o valor que foi pago no comprovante; 3. Se a competência corresponde ao mês da prestação dos serviços que está sendo verificado. Resumo de Documentos - FGTS: Relatório completo de FGTS do mês da prestação de serviços, ou do mês anterior; Guia do FGTS Digital- GFD do mês da prestação de serviços, ou do mês anterior; Comprovante de pagamento da Guia do FGTS do mês da prestação de serviços, ou do mês anterior. INSS A documentação relativa ao INSS consta nos relatórios da DCTFWeb: Recibo de Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários RELATÓRIO DA DECLARAÇÃO COMPLETA RELATÓRIO DE CRÉDITOS RELATÓRIO DE DÉBITOS RELATÓRIO RESUMO DE CRÉDITOS E, dependendo do caso, a empresa poderá apresentar também o RECIBO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO: PER/DCOMP WEB Se a empresa não possuir créditos a compensar, terá que realizar o recolhimento do INSS. Neste caso, deverá apresentar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF e o seu respectivo comprovante de pagamento.   Observar! 1. Se o código de barras da guia bate com o comprovante; 2. Se o valor da guia é o valor que foi pago no comprovante; 3. Se a competência corresponde ao mês da prestação dos serviços que está sendo verificado.   Resumo de Documentos - INSS: Relatório completo da DCTFWeb do mês da prestação do serviço, ou do mês anterior; PER D/COMP Web (Se for o caso) do mês da prestação do serviço, ou do mês anterior; DARF (Se for o caso)do mês da prestação do serviço, ou do mês anterior;  Comprovante de pagamento da DARF (Se for o caso) do mês da prestação do serviço, ou do mês anterior. PARCELAMENTO Existindo a situação em que a empresa apresente o parcelamento do INSS junto ao RFB, cabe a fiscalização acompanhar mês a mês se a obrigação vem sendo cumprida, solicitando os comprovantes ou relatórios de pagamento que são emitidos pela página do E-CAC. A empresa pode fazer quantos parcelamentos forem permitidos pela RFB cabendo ao tomador (no caso o IFSP), somente acompanhar os pagamentos, enquanto perdurar o contrato. O fato da empresa ter um ou mais parcelamentos ativos não é impeditivo para renovação de contrato ou de rescisão contratual, uma vez que cumprindo com os pagamentos, sua situação junto a RFB está regular.   Certidões de Regularidade A fiscalização poderá emitir consulta ao Sicaf ou a empresa pode encaminhar as certidões de regularidade, conforme a IN 05/2017, Anexo VIII-B, 2.1, b, podendo ser elas: Consulta de regularidade CADIN Estadual e Municipal Certidão de Regularidade Fiscal Mobiliária Certidão de Débitos Tributários Não Inscritos na Dívida Ativa do Estado de São Paulo Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo Certidão Negativa Débitos Trabalhistas Certificado de Regularidade do FGTS Na Reitoria, incluímos as certidões apresentadas pela empresa e: Sicaf Certidão Consolidada TCU Certidão Negativa Correcional CGU CADIN   RESCISÃO/FIM DO CONTRATO Conforme a IN 05/2017, Anexo VIII-B, 2.1, d, as empresas deverão apresentar a seguinte documentação comprobatória: d.1. termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria; d.2. guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais; d.3. extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado; d.4. exames médicos demissionais dos empregados dispensados. Observar! Item d.2: É possível emitir uma guia à parte de FGTS para a rescisão contratual. Porém, não é possível emitir uma guia de INSS. Item d.4: Alguns casos, é possível dispensar o exame demissional: a) quando o funcionário é dispensado por justa causa; b) quando o funcionário realizou um exame médico ocupacional periódico em 135 dias anteriores (empresas de baixo risco) ou 90 dias  anteriores (empresas de alto risco). 3. Fiscalização Técnica ( EM ELABORAÇÃO) 3. Fiscalização Técnica A fiscalização técnica vai avaliar a execução do objeto contratado. A Instrução Normativa Seges Nº 05/2017 traz as competências do fiscal técnico, no Art. 40: II - Fiscalização Técnica: é o acompanhamento com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado, podendo ser auxiliado pela fiscalização de que trata o inciso V deste artigo; O Art. 19, do Decreto 11.246/2022, que regulamentou a atuação dos agentes de contratação e equipe de apoio, traz uma redação similar: II - fiscalização técnica - o acompanhamento do contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, a qualidade, o tempo e o modo da prestação ou da execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estabelecidos no edital, para fins de pagamento, conforme o resultado pretendido pela administração, com o eventual auxílio da fiscalização administrativa; De acordo com o manual de Licitações e Contratos do TCU:  O fiscal técnico é responsável por acompanhar a execução do contrato prevista no modelo de execução do objeto e garantir que as exigências de caráter técnico do objeto sejam cumpridas, assegurando os melhores resultados para a Administração[2]. Para tanto, avalia o cumprimento das rotinas de execução, a quantidade, a qualidade e o desempenho da prestação, por meio dos procedimentos e indicadores estabelecidos no modelo de gestão do contrato. O foco da fiscalização técnica é, portanto, a obtenção do objeto propriamente dito, de modo a verificar se a obra, os serviços ou os produtos foram entregues de acordo com os parâmetros do contrato ou se a etapa de obra ou serviço estão de acordo com as cláusulas do contrato, sempre à luz da necessidade que desencadeou a contratação.   Compras O setor responsável pelo recebimento de materiais e bens na Reitoria é o Almoxarifado. Entretanto, o recebimento do objeto é realizado pelo requisitante ou fiscal técnico. Após a conferência dos bens ou materiais entregues, e, estando eles em conformidade com o que foi planejado, realizará o ateste no sistema Comprasnet Contratos, com a inclusão do Instrumento de Cobrança. Imprimir a página e incluir no processo de pagamento.   Contratos por escopo A equipe de fiscalização deverá acompanhar a execução do serviço. Ao término, caso o serviço tenha sido realizado em conformidade com o planejado, o fiscal deverá realizar o recebimento do serviço, por meio do ateste no sistema Comprasnet Contratos, com a inclusão do Instrumento de Cobrança. Imprimir a página e incluir no processo de pagamento.      Antes de ser formalmente designado, o fiscal deve ser informado sobre sua indicação e atribuições[3], além de ter acesso a todos os documentos da contratação essenciais à fiscalização. É importante lembrar que ele pode ser pessoalmente responsabilizado por decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro[4]. Em se tratando de obras e serviços, o fiscal técnico deve realizar o recebimento provisório por meio de termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico[5]. Em contratos de fornecimento de bens, o recebimento provisório é realizado de forma sumária, no ato de entrega dos produtos, para posterior recebimento definitivo, quando verificada a conformidade do material com as especificações previstas no contrato[6]. Se for constatada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal deve notificar o contratado para a correção, determinando o prazo para a correção[7]. Na hipótese de não correção ou repetição das irregularidades, o fiscal pode rejeitar, total ou parcialmente, o recebimento do objeto e indicar a necessidade de abertura de processo sancionatório[8]. Adicionalmente, se previsto no contrato, a rejeição parcial em virtude de descumprimento de meta ou do nível mínimo de serviço acordado pode implicar adequação do valor a ser pago ao contratado, com glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis[9]. A Lei 14.133/2021 não estabelece um prazo máximo para o recebimento provisório de obras e serviços após a comunicação do contratado, como previa a legislação anterior[10]. Isso dá mais flexibilidade à Administração para definir prazos de acordo com a complexidade do objeto. No entanto, é importante que esse prazo seja determinado durante a fase de planejamento[11] e que seja razoável. Prazos muito longos podem desencorajar potenciais competidores na licitação e resultar em aumento dos preços ofertados, devido à necessidade dos fornecedores de disporem de capital de giro maior para efetuar pagamentos decorrentes da execução contratual antes de receber o pagamento da Administração. Se a avaliação da qualidade do objeto exigir ensaios, testes e provas de acordo com normas técnicas oficiais, os custos desses testes serão de responsabilidade do contratado, a menos que o edital ou ato normativo especifique o contrário[12]. Além disso, se previsto no edital, a Administração poderá exigir certificação por uma organização independente acreditada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) como condição para aceitação do objeto[13]. As ocorrências relacionadas à execução do contrato devem ser anotadas no histórico de gerenciamento do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados[14]. Todos os eventos relacionados à fiscalização devem ser registrados, inclusive as substituições do fiscal titular. Quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas ou situações que demandem decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a competência do fiscal devem ser comunicadas a seus superiores (ou ao gestor do contrato), em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes[15]. É dever do contratado facilitar a fiscalização, permitir amplo acesso ao objeto em execução e atender prontamente às solicitações da Administração[16]. É importante comentar que o art. 19, inciso III, da Lei 14.133/2021 determinou a instituição de sistema informatizado de acompanhamento de obras, inclusive com recursos de imagem e vídeo. O uso do sistema poderá agilizar e facilitar a fiscalização da execução de obras, e o acesso poderá ser feito pelo Portal Nacional de Compras Públicas[17]. Por fim, cabe mencionar que a Lei 14.770/2023, que alterou a Lei 14.133/2021, instituiu um regime de fiscalização simplificado para convênios, contratos de repasse e outros instrumentos congêneres envolvendo a União, quando o valor global não exceder R$ 1.500.000,00[18]. Nesses casos, a avaliação da execução do objeto será realizada por meio de visita de constatação da compatibilidade com o plano de trabalho, o qual deverá conter parâmetros objetivos para caracterizar o cumprimento do objeto. O acompanhamento pela concedente ou mandatária ocorrerá pela verificação dos boletins de medição e de fotos georreferenciadas registradas pela empresa executora e pelo convenente por meio do sistema Transferegov. Além disso, serão realizadas vistorias presenciais baseadas no marco de 100% de conclusão do cronograma físico, podendo ser necessárias inspeções adicionais.O  4. Gestão Contratual (EM ELABORAÇÃO) 4. Gestão Contratual PERGUNTAS FREQUENTES (EM ELABORAÇÃO) Perguntas Frequentes A empresa atrasou os salários dos funcionários. Como calcular a multa devida aos funcionários, de acordo com a Súmula 381 e o Precedente Normativo 72, do TST? Caso a fiscalização técnica tome conhecimento do atraso nos pagamentos dos salários dos funcionários, deverá avisar a fiscalização administrativa, que fará a conferência dos documentos apresentados pela empresa para fins de recebimento provisório.  Com os comprovantes de depósito de salários em mãos, o fiscal administrativo poderá realizar os cálculos de multa e correção monetária devidos aos funcionários, devido ao atraso no pagamento dos salários. Esse cálculo serve apenas para conferência, pois quem deverá calcular e depositar aos funcionários é a empresa contratada.  A fundamentação para essa cobrança estão na Súmula Nº 381 e no Precedente Normativo Nº 72, ambos do TST. Multa por atraso nos salários: Precedente normativo ou CCT   Nº 72 MULTA. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIO (positivo) Estabelece-se multa de 10% sobre o saldo salarial, na hipótese de atraso no pagamento de salário até 20 dias, e de 5% por dia no período subsequente.  Correção monetária por atraso nos salários: Súmula 381   PASSO-A-PASSO PARA CALCULAR A MULTA: 1º) Localizar a data de pagamento dos salários. No comprovante de depósito de salários, localizar a Data de Pagamento. Por que não utilizar a data do crédito na conta? Porque, dependendo do banco, esse crédito leva um dia para ser efetivado, mas a empresa realizou o pagamento no dia certo. Com o "Pix", esses pagamentos tendem a ser mais rápidos, mas devemos considerar que a empresa realizou o pagamento. 2º Calcular quantos dias de atraso de salário. Lembrando que os depósitos dos salários, segundo a CLT, devem ocorrer até o quinto dia útil. Devemos ressaltar que, para fins de pagamento de salário, o sábado conta como dia útil.  3º Localizar a multa Localizar na CCT a cláusula que indica o percentual de multa, o período e o valor sobre o qual esse percentual incidirá. Se não houver, aplicar o Precedente Normativo. 4º Calcular a multa Multiplicar o percentual de multa pelo valor do salário, e multiplicar pelo período de atraso.  Multa por atraso = Salário x Percentual de Multa x Dias de atraso   Correção monetária por dia de atraso de salário   CORREÇÃO MONETÁRIA. SALÁRIO. ART. 459 DA CLT. O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º. (ex-OJ nº 124 da SBDI-1 - inserida em 20.04.1998) Observação:  (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 124 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005   PASSO-A-PASSO PARA CALCULAR A CORREÇÃO MONETÁRIA: 1º) Localizar a data de pagamento dos salários. No comprovante de depósito de salários, localizar a Data de Pagamento. Por que não utilizar a data do crédito na conta? Porque, dependendo do banco, esse crédito leva um dia para ser efetivado, mas a empresa realizou o pagamento no dia certo. Com o "Pix", esses pagamentos tendem a ser mais rápidos, mas devemos considerar que a empresa realizou o pagamento. 2º Calcular quantos dias de atraso de salário. Lembrando que os depósitos dos salários, segundo a CLT, devem ocorrer até o quinto dia útil. Devemos ressaltar que, para fins de pagamento de salário, o sábado conta como dia útil.  3º Calcular o índice de correção monetária Com a tabela do IPCA-E, localizar o índice acumulado no mês de competência dos salários (Índice Acumulado Inicial) e o mês do pagamento dos salários (Índice Acumulado Final). Para calcular o Índice de Correção: índice de correção(IC) = índice acumulado mês final/índice acumulado mês inicial Para calcular o índice de correção monetária diário: índice diário(ID) = IC^1/30   4º Realizar a correção monetária Calcular o índice de correção Pró-Rata Die: índice pró-rata (IDp) = ID ^nº de dias entre o dia 01 e o dia que foi feito o pagamento  Calcular o valor do salário corrigido: Salário corrigido = valor do salário x IDp  Calcular a correção monetária devida: Correção monetária devida = Salário corrigido - Salário pago     Nos casos em que a nota de empenho substitui o termo de contrato, quem realiza o ateste? O requisitante que preencheu o DFD, alguém do setor requisitante ou alguém da área técnica para casos específicos.  Não acompanhei a contratação, porém, fui nomeado fiscal do contrato, o que preciso saber? Esta situação nunca é a ideal, porém, devido a restrições de pessoal, às vezes ocorre de um(a) servidor(a) compor a equipe de fiscalização sem ter participado de nenhuma etapa do planejamento da contratação. Neste caso, ela ou ele precisa, inicialmente, se apropriar dos documentos que embasaram a contratação. Fazer uma leitura atenta de Termo de Referência, ETP (se houver), Termo de Contrato, Edital (se houver). Contrato com Mão de Obra em Dedicação Exclusiva Os fiscais técnico e administrativo deverão conhecer o documento coletivo (Dissídio, Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho) que rege a contratação, a legislação trabalhista (CLT), especialmente no que tange a jornada de trabalho, às remunerações aos funcionários (salários, adicionais, benefícios, verbas rescisórias), e as normas de segurança e proteção ao trabalho (NRs). É necessário conhecer a planilha de custos, detalhando cada item, de onde vem a exigência e os percentuais. Contrato sem Mão de Obra em Dedicação Exclusiva O fiscal técnico precisa conhecer os prazos para execução dos serviços, como o serviço deverá ser executado, a qualidade das entregas esperadas. Quais os requisitos que caracterizam o “Regime de dedicação exclusiva de mão de obra”? Art. 6º, da Lei 14.133/2021 define três requisitos: Empregados da empresa contratada prestam serviços na dependência do órgão. Não há compartilhamento de recursos materiais nem de recursos humanos. A Administração Pública consegue fiscalizar diretamente os recursos humanos. Nem todo serviço exigirá mão de obra em dedicação exclusiva, podendo ser contratado serviços eventuais, serviços sob demanda ou serviços por escopo, a depender da necessidade do campus. A Administração estabeleceu em Edital custos mínimos relevantes de salários, adicionais, vale alimentação e benefícios que contemplam todos os trabalhadores da categoria de serviço contratada, baseada em uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) paradigma. Durante a licitação, na elaboração de sua proposta, a empresa apresentou uma planilha de custos baseada na CCT de sua atividade preponderante, diferente da CCT paradigma. Qual CCT eu devo observar durante a fiscalização? Se a CCT da empresa apresentou valores maiores que os mínimos estabelecidos, na planilha de custos deve constar os valores da CCT da atividade preponderante da empresa.   A equipe de fiscalização deverá observar a CCT apresentada pela empresa para conferir se os salários, adicionais e os benefícios serão pagos em conformidade. Se a CCT da empresa apresentou valores inferiores aos mínimos estabelecidos, na planilha deve constar os valores mínimos relevantes estabelecidos em Edital. A equipe de fiscalização deverá observar as duas CCTs: se os salários, adicionais e os benefícios serão pagos em conformidade com os custos mínimos relevantes estabelecidos na CCT paradigma, e se os demais direitos constituídos na CCT apresentada pela empresa estão sendo cumpridos. Com a reforma trabalhista, a homologação da rescisão no sindicato não é mais obrigatória. Mas tem uma cláusula na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria que exige a homologação do sindicato. Devo seguir qual normativo? A CCT prevalece sobre a legislação neste caso. Deve ser exigida a homologação no sindicato da categoria contratada a rescisão contratual do empregado. A empresa não pagou as verbas rescisórias dos funcionários. Como proceder? 1. Verificação de saldo pendente com a empresa: Confirmar se ainda há notas em aberto a pagar para a empresa. Caso haja, esse saldo, além do saldo da conta garantia, devem ser utilizado para o pagamento das verbas rescisórias dos funcionários desligados. 2. Notificação à empresa: 2.1. O Campus deve notificar formalmente a empresa solicitando: a) O envio do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT); b) A guia da multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS. 2.2. Em caso de ausência de resposta ou envio incompleto: Se a empresa não responder ou não fornecer os documentos solicitados, o Campus deverá: a) Providenciar o cálculo das verbas rescisórias (recomenda-se apoio da contabilidade ou do sindicato); b) Solicitar o extrato do FGTS dos funcionários junto à Caixa Econômica Federal para verificar a regularidade dos depósitos. 3. Situação dos depósitos do FGTS: Verificar a situação dos depósitos de FGTS: 3.1. Se os depósitos estiverem em dia: a empresa deve enviar apenas a guia da multa rescisória (40%); 3.2. Se houver depósitos em atraso: deve enviar também as guias correspondentes aos valores pendentes. 4. Alternativa em caso de omissão da empresa: Na ausência de envio das guias, o Campus poderá efetuar diretamente o pagamento do FGTS (caso haja saldo pendente) e da multa rescisória aos funcionários, juntamente com as demais verbas rescisórias. Os cálculos devem ser realizados com base no extrato do FGTS e na apuração feita com o apoio contábil. 5. Autorização Após efetuar o cálculo, a fiscalização deve enviar um ofício ao diretor do Campus detalhando toda a situação, anexar os cálculos efetuados, e solicitar autorização para pagamento direto.  6. Pagamento Após, deve-se encaminhar ao setor financeiro para demais trâmites. RESCISÃO GARANTIA CONTRATUAL Informações sobre garantia contratual Garantia Contratual Fundamentação A fundamentação da apresentação de garantia contratual encontra-se na Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC). O Art. 96 diz: Art. 96. A critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos. O percentual utilizado comumente nos contratos da Reitoria é de 5% do valor do contrato. Esse percentual pode ser de até 10%, se houver justificativa, após análise da complexidade técnica e dos riscos envolvidos, conforme Art. 98, NLLC. Art. 98. Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, a garantia poderá ser de até 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, autorizada a majoração desse percentual para até 10% (dez por cento), desde que justificada mediante análise da complexidade técnica e dos riscos envolvidos. Parágrafo único. Nas contratações de serviços e fornecimentos contínuos com vigência superior a 1 (um) ano, assim como nas subsequentes prorrogações, será utilizado o valor anual do contrato para definição e aplicação dos percentuais previstos no caput  deste artigo. Exigência de Garantia A exigência da garantia, conforme o Art. 96, será decidida no Planejamento da Contratação, e está condicionada ao objeto da contratação.  Entendemos que para compras cujas entregas não sejam parceladas, ou seja, entrega de forma imediata e integral, e que dela não decorra nenhuma obrigação futura, a exigência da garantia pode ser dispensada. Sempre que do objeto decorrer uma obrigação futura, deve haver a apresentação da garantia. São os casos de obras, serviços de engenharia, serviços continuados, compras com entrega parcelada, serviços ou aquisições que se estendam ao longo do tempo, cujos pagamentos vão obedecer um cronograma financeiro. Modalidades O Art. 96 lista as modalidades de garantia contratuais que podem ser escolhidas pela empresa para serem apresentadas para a Administração: I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; II - seguro-garantia; III - fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. IV - título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total. (Incluído pela Lei nº 14.770, de 2023) Quando solicitar o documento Na reitoria, solicitamos o documento de comprovação de garantia contratual após a homologação da licitação. Após a homologação da licitação, o processo de aquisição ou contratação vem para a COC-PRA. Enviamos um e-mail para a empresa vencedora, solicitando os dados do representante legal para elaboração do contrato, e já solicitando a modalidade de garantia que a empresa irá oferecer. Com base nesta informação, definimos se o contrato será assinado antes ou depois da apresentação da garantia, adequando a redação do contrato (conforme os modelos disponibilizados pela AGU). Caução por Depósito Bancário Caução por Depósito Bancário Para a caução por depósito bancário, o representante da empresa contratada precisa ir até uma agência da  Caixa Econômica Federal (CEF) , que é a única instituição que oferta esse tipo de serviço, e pedir para fazer um “Depósito caução”.   Abertura da conta Para tanto deverá ser aberta uma conta do tipo “Operação 10”, em nome do “caucionado”, que é a empresa interessada, tendo como favorecido o IFSP. Essa não é uma conta de pessoa jurídica convencional, para a qual é exigida uma enorme quantidade de documentos, aprovação de cadastro e pagamento de tarifa. Para abrir a conta caução basta levar o contrato social, o cartão do CNPJ, o comprovante de endereço e o documento que exige a garantia (contrato ou edital, ou notificação para prestar garantia ou outro documento que conste a necessidade da garantia) com o nome e CNPJ do favorecido. Se não for o responsável legal da empresa deverá também ser apresentada, também, a procuração para quem vai fazer o depósito, seu documento de identidade e um comprovante de residência. O comprovante é um impresso da CEF (37.035 v007 micro) que é denominado “Recibo de caução” onde constam os dados da conta, os dados do caucionado, o valor, os dados do processo licitatório ou do contrato, os dados do favorecido, além das “condições gerais”. Esse documento vem acompanhado do “Recibo de Depósito Caução” que sai do caixa do banco. Para comprovação, basta enviar o recibo digitalizado após a realização do depósito por e-mail. Esta operação costuma demorar um pouco. A empresa deve acompanhar a abertura dessa conta diretamente na CEF. Caso necessário, é possível para o IFSP dilatar o prazo para apresentação desta modalidade de garantia, mediante pedido formalizado pela empresa.    Resgate do valor depositado Ao término do contrato, a empresa deve realizar a solicitação do resgate do saldo da garantia. A empresa preenche um formulário da CEF, encaminha ao IFSP, que assina a autorização para retirada. Este formulário deve ser impresso. Deve ser reconhecida firma da assinatura do representante do IFSP (Reitor ou DRG). Até a presente data (março/2024), a CEF não aceita assinatura digital para resgate de depósito caução.   Quando apresentar? Depende do que foi estabelecido no contrato. Costuma ser 10 dias após a assinatura do contrato. Seguro Garantia Seguro Garantia O seguro garantia deve ser contratado pela empresa através de uma corretora de seguros.  Algumas empresas têm como prática o envio da minuta da apólice de seguro para aprovação do IFSP. O que devemos observar para realizar o aceite? Número do contrato Data da vigência da apólice (90 dias após o término do contrato, ou o prazo estabelecido no Termo de Contrato) Valor assegurado (5% do valor total do contrato, ou o percentual estabelecido no Termo de Contrato) Cobertura de prejuízos no descumprimento das obrigações da empresa, multas e obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias Após a aprovação da minuta, a empresa realiza a contratação, e encaminha ao IFSP a apólice de seguro garantia. Quando a empresa enviar a minuta, é possível consultar a sua regularidade neste link . Prorrogação de prazo Nos contratos continuados, quando ocorre a prorrogação de vigência do contrato, a empresa deve apresentar o endosso da apólice de seguro garantia. Algumas empresas apresentam uma nova apólice, mas é mais comum o endosso, no qual ela vai complementar o valor assegurado se houver necessidade (por ocorrência de repactuação ou reajuste de valor contratual), e prorrogar a vigência da apólice de seguro garantia. Parágrafo único. Nos contratos de execução continuada ou de fornecimento contínuo de bens e serviços, será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as mesmas condições e coberturas da apólice vigente e desde que nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no § 2º do art. 96 desta Lei. Quando apresentar? Depende do que foi estabelecido no contrato. Costuma ser  antes da assinatura do contrato . A apólice deve ser apresentada em até um mês após a homologação da licitação. § 3º O edital fixará prazo mínimo de 1 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, para a prestação da garantia pelo contratado quando optar pela modalidade prevista no inciso II do § 1º deste artigo. Prazo de vigência da apólice O prazo de vigência da apólice poderá ser o mesmo do contrato, ou superior. Na Reitoria, utilizamos o mesmo prazo da IN 05/2017, em que o término da vigência da apólice será de 90 dias após o fim do contrato. Art. 97. O seguro-garantia tem por objetivo garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado perante à Administração, inclusive as multas, os prejuízos e as indenizações decorrentes de inadimplemento, observadas as seguintes regras nas contratações regidas por esta Lei: I - o prazo de vigência da apólice será igual ou superior ao prazo estabelecido no contrato principal e deverá acompanhar as modificações referentes à vigência deste mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora; II - o seguro-garantia continuará em vigor mesmo se o contratado não tiver pago o prêmio nas datas convencionadas. Parágrafo único. Nos contratos de execução continuada ou de fornecimento contínuo de bens e serviços, será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as mesmas condições e coberturas da apólice vigente e desde que nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no § 2º do art. 96 desta Lei.   Obras e serviços de engenharia Além das previsões do Art. 97, da Lei 14.133/2021, para obras e serviços de engenharia existem outras exigências que podem ser previstas no edital, as quais a seguradora deverá assumir:   Art. 102. Na contratação de obras e serviços de engenharia, o edital poderá exigir a prestação da garantia na modalidade seguro-garantia e prever a obrigação de a seguradora, em caso de inadimplemento pelo contratado, assumir a execução e concluir o objeto do contrato, hipótese em que: I - a seguradora deverá firmar o contrato, inclusive os aditivos, como interveniente anuente e poderá: a) ter livre acesso às instalações em que for executado o contrato principal; b) acompanhar a execução do contrato principal; c) ter acesso a auditoria técnica e contábil; d) requerer esclarecimentos ao responsável técnico pela obra ou pelo fornecimento; II - a emissão de empenho em nome da seguradora, ou a quem ela indicar para a conclusão do contrato, será autorizada desde que demonstrada sua regularidade fiscal; III - a seguradora poderá subcontratar a conclusão do contrato, total ou parcialmente. Parágrafo único. Na hipótese de inadimplemento do contratado, serão observadas as seguintes disposições: I - caso a seguradora execute e conclua o objeto do contrato, estará isenta da obrigação de pagar a importância segurada indicada na apólice; II - caso a seguradora não assuma a execução do contrato, pagará a integralidade da importância segurada indicada na apólice.       Fiança Bancária Fiança Bancária Para os contratos que exigem apresentação de garantia contratual, as empresas contratadas pelo IFSP podem optar pela modalidade Fiança Bancária. O Art. 96 da Lei nº 14.133/2021, orienta que este documento seja emitido por banco ou instituição financeira devidamente autorizada pelo Banco Central do Brasil (BCB) a operar no país. A consulta pode ser realizada através dos links: Emitir certidão de entidades supervisionadas : Verificar se a instituição tem autorização de atividade Consulta de instituições reguladas pelo BCB : Consultar dados cadastrais, Tipo de instituição, Situação e demais informações Além da certidão contendo a autorização do BCB, também é necessário verificar se existe, no documento apresentado pela empresa, a renúncia expressa requeridas nos contratos, modelos padronizados pela AGU: 11.10. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e  deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil . (grifo nosso) Nos itens 51 a 60 da Análise Técnica transcrita no Acórdão TCU 597/2023 - Plenário, à Instituição Financeira não basta apenas ter a autorização do Bacen para atuar, ela deve cumprir as Resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN), que lista as atividades permitidas para cada segmento de atuação. Caso a emitente da fiança seja do tipo "banco comercial" ou "banco múltiplo", esteja autorizada pelo BCB e a fiança bancária contenha a renúncia expressa, é possível aceitar a fiança bancária . À categoria de bancos comerciais consta, no Art. 3º, II, da  Resolução CMN nº 5.060 de 16/02/2023 : II - conceder operações de crédito, avais,  fianças e garantias ; (grifo nosso) Se for uma instituição diversa, como uma Sociedade de Crédito Direto, é necessário verificar qual Resolução do Conselho Monetário Nacional estabelece as regras para o tipo de instituição que emitiu a fiança. Para este exemplo, não consta no rol de operações do segmento de Sociedades de Crédito Direto a concessão de garantias, conforme Art. 7º da Resolução CMN nº 5.050 de 25/11/2022 .  Nesta mesma resolução, o CMN veda a utilização de nome fantasia que induza a crer que a instituição financeira possua as mesmas permissões de atuação de outros segmentos: Art. 12.  Na denominação das instituições mencionadas no art. 11 deve constar a expressão "Sociedade de Empréstimo entre Pessoas", sendo vedado o uso de denominação ou nome fantasia que contenha termos característicos das demais instituições do Sistema Financeiro Nacional ou de expressões similares, em vernáculo ou em idioma estrangeiro. A Coordenadoria de Contratos realizou uma consulta no BCB. Em 06/03/2024 obtivemos a seguinte resposta: Senhor(a), É vedada as Sociedades de Crédito Direto (SDCs) a prestação direta de garantias, inclusive por meio de fiança bancária ou de instrumentos congêneres, tais como carta fiança não bancária e seguro garantia, e a atuação como agente de garantia. Essas sociedades podem realizar apenas as operações expressamente previstas na Resolução CMN nº 5.050, de 25 de novembro de 2022, que dispõe sobre a organização e o funcionamento de sociedade de crédito direto e de sociedade de empréstimo entre pessoas e disciplina a realização de operações de empréstimo e de financiamento entre pessoas por meio de plataforma eletrônica. Atenciosamente, Departamento de Atendimento Institucional (DEATI) Divisão de Atendimento ao Cidadão (DIATE) Para os casos em que não consta a devida autorização para prestação de fiança bancária , a Coordenadoria de Contratos, juntamente com a Diretoria Adjunta de Licitações e Contratos, orientam a recusar a fiança , com base no PARECER n. 01241/2023/CONSUL/PFIFSÃO PAULO/PGF/AGU, Acórdão TCU Plenário 597/2023.  Lembrando que, caso algum campus tenha aceitado uma carta-fiança, e a empresa contratada incorra em irregularidade que culmine na exigência da cobertura da garantia, a instituição financeira deverá honrar com a obrigação assumida, ainda que ela não possua a autorização para emissão de avais, fianças ou garantias. Conforme o item 9 do PARECER n. 01241/2023/CONSUL/PFIFSÃO PAULO/PGF/AGU 9. Deve ficar consignado também, que eventuais cartas de fiança emitidas por instituições financeiras não autorizadas a emitir esse tipo de garantia, que porventura foram aceitas pelo IFSP, são válidas, visto que as relações jurídicas se pautaram pela boa-fé objetiva. Não caberá a instituição financeira, portanto, caso chamada à responsabilidade pela fiança, alegar que não tem obrigação de honrar a fiança por não ter autorização para emitir esse tipo de garantia, visto que ninguém pode se beneficiar da própria torpeza.   Quando apresentar?   Depende do que foi estabelecido no contrato. Costuma ser até 10 dias após a assinatura do contrato. Título de Capitalização (EM ELABORAÇÃO) Título de Capitalização A Lei nº a Lei 14.770, de 22 de dezembro de 2023, alterou a Lei 14.133/2021, trazendo a possibilidade de uma empresa apresentar um título de capitalização como modalidade de garantia dos contratos de serviços e obras. Art. 96. A critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos. § 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: (...) IV - título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total.   (Incluído pela Lei nº 14.770, de 2023) (grifo nosso) A modalidade do título deverá ser: 7- Quais as modalidades dos títulos de capitalização? (...) Modalidade IV: Instrumento de Garantia – o titular pode utilizar o saldo de capitalização do título para assegurar o cumprimento de obrigação assumida em contrato principal pelo titular perante terceiro. O saldo capitalizado não pode ser utilizado para aquisição de bem ou serviço. Fonte: Susep O título de capitalização pode ser adquirido por meio de sociedades de capitalização, que comercializam títulos previamente aprovados pela Susep. Geralmente as instituições bancárias e financeiras disponibilizam o produto para venda, sendo necessário que a empresa verifique se ela comercializa a modalidade exigida. O que devemos observar para realizar o aceite? Vigência do título: a mesma do contrato, ou superior, de acordo com o estabelecido no Termo de Contrato. Pagamento do título (contribuição): Deve constar que é contribuição/pagamento único. Valor assegurado (5% do valor total do contrato, ou o percentual estabelecido no Termo de Contrato) Carência:  Prorrogação de prazo Quando apresentar? Depende do que foi estabelecido no contrato. Costuma ser antes da assinatura do contrato. Lançamento no sistema Comprasnet Contratos Lançamento da Garantia Contratual no sistema Comprasnet Contratos Acesso ao sistema 1. Acessar o sistema Comprasnet Contratos através deste  link . 2. Preencher o CPF e a senha do usuário ou acessar via Gov.br: 3. A página inicial do sistema traz algumas informações relevantes: Lançar a garantia contratual 1. No menu lateral esquerdo, clicar em "Gestão contratual>Contratos": 2. Localizar, na lista, o contrato em que será incluída a garantia. Pode ser preenchido o número na barra de pesquisa, na parte superior direita da página, logo acima dos contratos. 3. Na linha do contrato, clicar na engrenagem. No menu suspenso, localizar "Garantias", e clicar nessa opção. 6. O sistema abrirá a página de Garantias - Contrato.  7. Clicar no botão "+ Adicionar Garantia do Contrato": 8. O sistema abrirá a página para preencher os dados da garantia contratual: 9. Preencher com as informações da garantia, conforme documento apresentado pela empresa. Em segida, clicar em "Salvar e voltar". 10. O sistema abrirá a página de Garantias, apresentando o documento lançado. 11. Retornar à pagina dos contratos, "Gestão contratual" > "Contratos" > Pesquisar o número do contrato. Clicar na engrenagem, e em seguida, clicar em "Arquivos" 12. O sistema abrirá a página dos Arquivos do contrato: 13. Clicar em "+ Adicionar Arquivo do Contrato": 14. O sistema irá abrir a página para incluir o documento em pdf. 15. Clicar em "Selecionar arquivo(s)". Procurar o arquivo ".pdf" na caixa de diálogo que o sistema vai abrir. Clicar uma vez em cima do arquivo, e, depois, clicar em "Abrir". O sistema apresentar o arquivo carregado na aba "Envio local de arquivo(s)" e vai habilitar os campos para seleção e preenchimento. Clicar em "Salvar e voltar": 16. O sistema apresentará o arquivo incluído. OUTRAS ATIVIDADES OUTRAS ATIVIDADES RELACIONADAS A CONTRATOS OUTRAS ATIVIDADES RELACIONADAS A CONTRATOS Listamos aqui algumas orientações de atividades relacionadas às coordenadorias que trabalham com contratos administrativos no IFSP. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE PORTARIA DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS (RET)   MANUAL DE EMISSÃO E ALTERAÇÃO DE PORTARIA DE FISCALIZAÇÃO MANUAL DE EMISSÃO E ALTERAÇÃO DE PORTARIA DE FISCALIZAÇÃO   APRESENTAÇÃO Este manual tem por finalidade orientar, de forma clara, objetiva e padronizada, os procedimentos para emissão , alteração , tramitação e cadastro de Portarias de Fiscalização de Contratos, utilizando o sistema SUAP e o portal CONTRATOS.GOV (Comprasnet Contratos) .   PARTE I – EMISSÃO DE PORTARIA DE FISCALIZAÇÃO 1. Início do Documento no SUAP 1. Acesse o menu lateral do SUAP. 2. Navegue até Documentos/Processos > Documentos . 3. Clique no botão Adicionar Documento de Texto .   2. Configuração do Tipo e Modelo Preencha os campos conforme abaixo: · Tipo de Documento: Requerimento · Modelo: CONTRATO – REQUERIMENTO DE PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO · Nível de Acesso: Público · Hipótese Legal: (em branco) · Setor Dono: setor responsável (ex.: COC-PRA) No campo Assunto , insira o título da Portaria e clique em Salvar e Continuar Editando . 3. Edição de Dados e Indicação dos Fiscais 1. Clique em Editar > Texto para preencher o conteúdo do documento. 2. Preencha corretamente os campos de: o Nome Completo ; o Função ; o Matrícula dos fiscais designados. 3. Insira também as informações do Contrato , Empresa Contratada e Objeto do serviço .   Após o preenchimento: · Clique em Salvar e Visualizar ; · Realize a conferência das informações; · Finalize e assine eletronicamente o documento. Em seguida: · Clique em Criar Processo ; · Selecione o tipo Institucional: Emissão de Portarias e Resoluções ; · Realize a tramitação sem despacho para o setor GAB-RET .   4. Vinculação ao Processo Eletrônico (SUAP) Após a Portaria ser emitida: 1. Acesse o processo eletrônico principal da contratação ; 2. Anexe a Portaria ao processo; 3. Encaminhe uma cópia da Portaria aos fiscais designados . 5. Cadastro e Upload no Sistema CONTRATOS.GOV Acesse o portal: https://contratos.comprasnet.gov.br/ 5.1 Upload da Portaria 1. Localize o contrato na lista; 2. No menu lateral direito, clique no ícone da Engrenagem ; 3. Selecione a opção Arquivos ; 4. Faça o upload do PDF da Portaria assinada . 5.2 Cadastro da Equipe de Fiscalização 1. Ainda no menu da Engrenagem , selecione Responsáveis ; 2. Clique em Adicionar Responsável do Contrato; 3. Insira os dados dos fiscais Titulares e Substitutos ; 4. Selecione a função, informe o número da Portaria e a data de início ; 5. Clique em Salvar e voltar .           PARTE II – ALTERAÇÃO DE PORTARIA DE FISCALIZAÇÃO   1. Início do Documento no SUAP 1. Acesse o menu lateral esquerdo do SUAP; 2. Navegue até Documentos/Processos > Documentos ; 3. Clique em Adicionar Documento de Texto . 2. Configuração do Tipo e Modelo Preencha os campos conforme abaixo: · Tipo de Documento: Requerimento · Modelo: CONTRATO – REQUERIMENTO DE ALTERAÇÃO DE EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO · Nível de Acesso: Público · Hipótese Legal: (em branco) · Setor Dono: setor responsável (ex.: COC-PRA) No campo Assunto , insira o título e clique em Salvar e Continuar Editando .   3. Edição dos Dados da Alteração 1. Clique em Editar > Texto ; 2. Preencha os campos relativos à Alteração da Portaria , incluindo: o Nome Completo. o Função; o Matrícula dos fiscais; 3. Insira as informações do Contrato , Empresa Contratada e Objeto do serviço .   Após o preenchimento: · Clique em Salvar e Visualizar ; · Confira as informações; · Finalize e assine eletronicamente o documento. Em seguida: · Crie o processo do tipo Institucional: Emissão de Portarias e Resoluções ; · Tramite sem despacho para o setor GAB-RET . Após a emissão: · Anexe a nova Portaria ao processo original; · Envie cópia aos fiscais designados. 4. Atualização no Sistema CONTRATOS.GOV 4.1 Upload da Nova Portaria 1. Acesse https://contratos.comprasnet.gov.br/ ; 2. Localize o contrato; 3. Clique no ícone da Engrenagem ; 4. Selecione Arquivos e faça o upload do PDF da Portaria assinada. 4.2 Inativação e Cadastro de Novos Membros 1. No menu Responsáveis , localize o fiscal a ser substituído; 2. Clique em Editar ; 3. Informe a data de saída e altere a situação para Inativo ; 4. Clique em Salvar e Voltar .   Para inclusão de novos fiscais: 1. Insira os dados dos fiscais Titulares e Substitutos ; 2. Selecione a função correspondente; 3. Informe o número da nova Portaria e a data de início ; 4. Clique em Salvar .     OBSERVAÇÕES FINAIS · As informações cadastradas no CONTRATOS.GOV devem corresponder exatamente ao conteúdo das Portarias assinadas. · A correta emissão, alteração e registro das Portarias é fundamental para a regularidade da fiscalização contratual e para fins de controle interno e externo.     Modelo de solicitação de dados e ciência para designação de fiscalização de contrato Prezada(o), Considerando a necessidade de designação de fiscal para acompanhamento da execução contratual, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, solicitamos, por gentileza, sua ciência quanto à indicação para atuar como Fiscal do Contrato . Para fins de formalização da Portaria de Fiscalização, solicitamos o envio das seguintes informações: · Nome completo · CPF · Matrícula SIAPE Pedimos, ainda, que manifeste expressamente sua ciência e concordância quanto às atribuições e responsabilidades inerentes à função de fiscalização contratual. Ficamos no aguardo do retorno para prosseguimento dos trâmites administrativos.       Informações gerais sobre fiscalização de contratos A fiscalização de contratos é etapa fundamental da contratação. A equipe de fiscalização é quem vai aferir se os resultados planejados foram efetivamente atingidos com a execução do objeto. O TCU, com base na Lei 14.133/21, define: Fiscal do contrato: agente público, preferencialmente servidor efetivo ou empregado público do quadro permanente da Administração, designado conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei 14.133/2021 . Auxilia o gestor do contrato, avaliando a execução do objeto quanto aos aspectos técnicos e administrativos. É responsável pelo recebimento provisório do objeto. Poderá ser assistido e subsidiado por terceiros contratados pela Administração. O Decreto 11.246/2022 , nos arts. 22 a 25, detalhou as atribuições dos fiscais de contrato. Não é possível recusar o encargo de gestor ou fiscal de contrato. Desta maneira, havendo limitações que possam atrapalhar a conclusão eficiente da fiscalização, o servidor deverá formalizar por escrito, comunicando seu superior hierárquico, que poderá providenciar qualificação do servidor para o correto cumprimento de suas atribuições. A designação de fiscais de contratos é realizada pela autoridade máxima do órgão. Na Reitoria, o magnífico reitor designa, por meio de portaria, a equipe de fiscalização contratual. Já nos  campi , essa atribbuição é da Diretoria Geral do Campus (DRG). Para as contratações e aquisições formalizadas por meio de nota de empenho, a portaria de fiscalização é permanente, sendo atualizada semestralmente. Os responsáeis são cadastrados no sistema Comprasnet Contratos, com perfil Almoxarifado. Para as contratações de serviços continuados, serviços por escopo, obras e serviços de engenharia, o setor de Contratos, após a formalização do contrato entre o IFSP e a empresa, solicita ao setor requisitante a indicação dois ou mais servidores para atuarem como fiscais do contrato, que deve fornecer nome completo, CPF, matrícula Siape e e-mail institucional dos indicados. Essa indicação pode ocorrer pelo processo de contratação, no DFD, ou por e-mail.  O setor requisitante pode solicitar ao setor de Contratos a troca de fiscais, conforme a sua disponibilidade de recursos humanos. Para isso, deve enviar um e-mail com a portaria de designação, o nome do agente a ser substituído e o nome, o CPF, a matrícula e o e-mail institucional do agente que vai substituir o fiscal anterior. Tabela 1 - Relação de Modelos de Documentos Suap Ação Tipo de Documento Modelo Suap Documento elaborado por Enviado para Designação de fiscais de novo contrato Requerimento CONTRATO: REQUERIMENTO DE PORTARIA DE DESGINAÇÃO DE EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO Coordenadoria de Contratos COC-PRA   ou   Coordenadoria de Licitações e Contratos dos Campi Gabinete da Reitoria (GAB-RET)   ou   DRG Substituição de fiscal de contrato Requerimento CONTRATO: REQUERIMENTO DE ALTERAÇÃO DE PORTARIA DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO Coordenadoria de Contratos COC-PRA   ou   Coordenadoria de Licitações e Contratos dos Campi Gabinete da Reitoria (GAB-RET)   ou   DRG Destituição ou inclusão de fiscal de contrato Requerimento CONTRATO: REQUERIMENTO DE ALTERAÇÃO DE PORTARIA DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO Coordenadoria de Contratos COC-PRA   ou   Coordenadoria de Licitações e Contratos dos Campi Gabinete da Reitoria (GAB-RET)   ou   DRG Para solicitar a destituição da função de fiscal de contrato, o setor requisitante deve enviar um e-mail para o setor de contratos, com o nº da portaria e o nome do servidor a ser destituído, podendo indicar um substituto.  O setor de Contratos inclui um documento no Suap, de acordo com a necessidade. Se for um novo contrato, redigimos o Requerimento de Designação de Equipe de Fiscalização de Contrato. Se for uma alteração de portaria, para destituição, substituição ou inclusão de servidores na portaria de fiscalização, redigimos o Requerimento de Alteração de Portaria de Fiscalização de Contrato. Após a elaboração do requerimento no Suap, criamos um processo e encaminhamos para o Gabinete da Reitoria. O Gabinete nos retorna, via e-mail, com uma cópia da Portaria de Designação de Equipe de Fiscalização de Contratos. Figura 1: Fluxo simplificado da emissão de portaria de fiscalização de contratos MODELOS DE CERTIDÕES EXPLICATIVAS PARA PRF Modelos de Certidões Explicativas para PRF Eventualmente, os gestores e fiscais de contratos são chamados pela PRF para prestarem esclarecimentos sobre contratos com mão de obra, pois os trabalhadores ingressam com ações trabalhistas, colocando o IFSP como polo passivo. Desta maneira, é solicitado o preenchimento de documentos para instruir os processos com a defesa do IFSP. Os modelos estão disponíveis neste link . PLANILHA DE TERCEIRIZADOS CGU Planilha de Terceirizados CGU Quadrimestralmente, os gestores de contratos precisam preencher a planilha de terceirizados da CGU, que contém as informações dos contratos com mão de obra em dedicação exclusiva.  Atualmente, a planilha é preenchida pelo Google Planilhas, o que demanda muita atenção, pois é uma planilha colaborativa, em que todos realizam alterações nela simultaneamente. Como a planilha possui dados pessoais, não vamos disponibilizar neste manual o link. As orientações e o link são enviados via e-mail aos gestores de contratos no início do ano, com o prazo para preenchimento. PROTEÇÃO DE DADOS - APRESENTAÇÃO DALC A Diretoria de Licitações e Contratos realizou uma apresentação, com esclarecimentos sobre o atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados, referentes aos processos de contratação e aquisição do IFSP.  Nela, constam a legislação, as definições, o que são dados sensíveis, o que são dados pessoais e o tratamento que deverá ser dado aos documentos no Suap. Acesse a apresentação neste link . ANTECIPAGOV ANTECIPAGOV a) Empresa solicita antecipação de recebíveis via sistema AntecipaGov; b) Sistema manda um e-mail avisando o IFSP que a empresa fez a solicitação; c) O servidor responsável acessa o sistema do AntecipaGov (link está no e-mail do pedido); d) O servidor responsável vai localizar a Cotação cadastrada e responder o formulário do sistema. Observar:  1) Contratação sem contrato Mandar e-mail para o setor financeiro (DAFI na Reitoria ou CCF nos campi ), para verificar se há nota de empenho emitida para o fornecedor que está requerendo. Verificar se o valor bate com o pedido. Confirmar se essa nota já foi liquidada.  2) Com contrato Acessar o Comprasnet Contratos, para consultar se tem empenho emitido para o fornecedor. Verificar se já houve alguma liquidação.  f) Em ambos os casos, se houver alguma liquidação, selecionar na opção de redução de valor "Sim", e colocar uma observação. Por ex. "O contrato formalizado com o IFSP tem o valor de R$ 100.000,00, mas já foi pago R$ 10.000,00 para a empresa". g) Caso não haja liquidação, basta preencher com "Não" nos itens do formulário, lembrando de ler antes de selecionar.  h) Após preenchido o formulário, clicar em Concluir. Em seguida, confirmar a conclusão.