Contratos ( EM ELABORAÇÃO )

Material de orientação para os procedimentos relacionados à formalização e gestão de contratos

FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO

Informações sobre contratos administrativos, procedimentos para formalização do contrato, documentos no Suap

FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO

Contrato administrativo

Nas aquisições e contratações públicas em geral é obrigatória a formalização de um termo de contrato, conforme o Art. 95 da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos). 

São regidos pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, cabendo a aplicação, de forma supletiva, dos princípios da teoria geral dos contratos e das disposições de direito privado. (BRASIL, 2023)

Todo contrato com a Administração Pública é por escrito e pode ser admitida a forma eletrônica. 

Neste instrumento, devem constar as partes (órgão contratante e empresa); seus representantes (respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados); a finalidade da contratação; o ato que autorizou a contratação; o número do processo da contratação; a fundamentação legal à Nova Lei de Licitações e as cláusulas obrigatórias.  

As diretrizes para formalização dos contratos na Administração Pública constam nos seguintes artigos da Lei nº 14.133/21:

Cláusulas obrigatórias 

Art. 92. São necessárias em todo contrato cláusulas que estabeleçam:

I - o objeto e seus elementos característicos;

II - a vinculação ao edital de licitação e à proposta do licitante vencedor ou ao ato que tiver autorizado a contratação direta e à respectiva proposta;

III - a legislação aplicável à execução do contrato, inclusive quanto aos casos omissos;

IV - o regime de execução ou a forma de fornecimento;

V - o preço e as condições de pagamento, os critérios, a data-base e a periodicidade do reajustamento de preços e os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;

VI - os critérios e a periodicidade da medição, quando for o caso, e o prazo para liquidação e para pagamento;

VII - os prazos de início das etapas de execução, conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo, quando for o caso;

VIII - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;

IX - a matriz de risco, quando for o caso;

X - o prazo para resposta ao pedido de repactuação de preços, quando for o caso;

XI - o prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, quando for o caso;

XII - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas, inclusive as que forem oferecidas pelo contratado no caso de antecipação de valores a título de pagamento;

XIII - o prazo de garantia mínima do objeto, observados os prazos mínimos estabelecidos nesta Lei e nas normas técnicas aplicáveis, e as condições de manutenção e assistência técnica, quando for o caso;

XIV - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas e suas bases de cálculo;

XV - as condições de importação e a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;

XVI - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta;

XVII - a obrigação de o contratado cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;

XVIII - o modelo de gestão do contrato, observados os requisitos definidos em regulamento;

XIX - os casos de extinção.

§ 1º Os contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive as domiciliadas no exterior, deverão conter cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual, ressalvadas as seguintes hipóteses:

I - licitação internacional para a aquisição de bens e serviços cujo pagamento seja feito com o produto de financiamento concedido por organismo financeiro internacional de que o Brasil faça parte ou por agência estrangeira de cooperação;

II - contratação com empresa estrangeira para a compra de equipamentos fabricados e entregues no exterior precedida de autorização do Chefe do Poder Executivo;

III - aquisição de bens e serviços realizada por unidades administrativas com sede no exterior.

§ 2º De acordo com as peculiaridades de seu objeto e de seu regime de execução, o contrato conterá cláusula que preveja período antecedente à expedição da ordem de serviço para verificação de pendências, liberação de áreas ou adoção de outras providências cabíveis para a regularidade do início de sua execução.

§ 3º Independentemente do prazo de duração, o contrato deverá conter cláusula que estabeleça o índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado, e poderá ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos.

§ 4º Nos contratos de serviços contínuos, observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, o critério de reajustamento de preços será por:

I - reajustamento em sentido estrito, quando não houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, mediante previsão de índices específicos ou setoriais;

II - repactuação, quando houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, mediante demonstração analítica da variação dos custos.

§ 5º Nos contratos de obras e serviços de engenharia, sempre que compatível com o regime de execução, a medição será mensal.

§ 6º Nos contratos para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou com predominância de mão de obra, o prazo para resposta ao pedido de repactuação de preços será preferencialmente de 1 (um) mês, contado da data do fornecimento da documentação prevista no § 6º do art. 135 desta Lei.

Obrigatoriedade de realizar publicação

Art. 94. A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer nos seguintes prazos, contados da data de sua assinatura:

I - 20 (vinte) dias úteis, no caso de licitação;

II - 10 (dez) dias úteis, no caso de contratação direta.

§ 1º Os contratos celebrados em caso de urgência terão eficácia a partir de sua assinatura e deverão ser publicados nos prazos previstos nos incisos I e II do caput deste artigo, sob pena de nulidade.

§ 2º A divulgação de que trata o caput deste artigo, quando referente à contratação de profissional do setor artístico por inexigibilidade, deverá identificar os custos do cachê do artista, dos músicos ou da banda, quando houver, do transporte, da hospedagem, da infraestrutura, da logística do evento e das demais despesas específicas.

§ 3º No caso de obras, a Administração divulgará em sítio eletrônico oficial, em até 25 (vinte e cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, os quantitativos e os preços unitários e totais que contratar e, em até 45 (quarenta e cinco) dias úteis após a conclusão do contrato, os quantitativos executados e os preços praticados.

Dispensa do termo de contrato

Art. 95. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço:

I - dispensa de licitação em razão de valor;

II - compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor.

§ 1º Às hipóteses de substituição do instrumento de contrato, aplica-se, no que couber, o disposto no art. 92 desta Lei.

§ 2º É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

O IFSP utiliza os modelos de Termos de Contrato elaborados pela AGU, que são atualizados periodicamente e disponibilizados no link: https://www.gov.br/compras/pt-br/nllc/modelos-de-licitacoes-e-contratos

A Coordenadoria de Contratos (COC-PRA) solicita a inclusão dos modelos de Termos de Contrato no sistema Suap. A lista de documentos atualizada pode ser consultada no link: https://docs.google.com/spreadsheets/d/1KTEMg4Av7SHIAeSRnuFwDBudF7Vxk_Zl

FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO

Inclusão de minuta de termo de contrato no Suap

INCLUIR MINUTA DE CONTRATO NO SUAP

Na Reitoria, os processos de aquisição e contratação iniciam com uma parceria entre o setor requisitante e a Coordenadoria de Planejamento de Aquisições, com a inclusão dos artefatos de aquisição/contratação (Documento de Formalização de Demanda, Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência, entre outros).

Após essas etapas, o processo da contratação passa duas vezes pelo setor de contratos: para elaboração da minuta de contrato e sua inclusão no processo; e depois da finalização da licitação, para formalização do contrato. Para alguns casos de aquisição com entrega em remessa única, a COC-PRA inclui o ofício com a justificativa para a dispensa do Termo de Contrato. 

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Antes de incluir a minuta do termo de contrato, é necessário ler o Termo de Referência para saber do que se trata o processo de aquisição/contratação. Em seguida, ter em mãos algumas informações.

Se o processo se tratar de uma Contratação Direta, deve-se utilizar os modelos:

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Agora, se for uma licitação tradicional por Pregão, utilizar os modelos:

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Todos os modelos do Suap são as últimas versões disponibilizadas pela AGU.

INCLUIR DOCUMENTO NO SUAP

No Suap, no menu lateral esquerdo, clicar em Documentos/Processos > Documentos Eletrônicos > Documentos:

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O sistema abre a página com os documentos eletrônicos abertos no setor. Clicar no botão "Adicionar Documento de Texto":

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O Suap vai abrir a página de inclusão de documento. Preencher as informações solicitadas, de acordo com a modalidade de licitação e o objeto da contratação, e em seguida, clicar no botão Salvar.

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O sistema vai confirmar a inclusão do documento. 

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EDITAR DOCUMENTO NO SUAP

Na página da minuta, clicar em Editar > Texto

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O Suap vai abrir a página Editar Documento. O editor de texto do sistema fica numa pequena janela. Para melhor visualização, clicar no botão "Maximizar":

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Com o editor expandido, a visualização fica melhor. O documento possui margens e tabelas parametrizadas pela equipe do IFSP Digital, para que, na hora de transformá-lo em ".pdf", o documento não fique cortado e desconfigurado.

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Para que essa minuta seja avaliada pela assessoria jurídica, é necessário adequá-la com as informações do processo de aquisição/contratação.

As cláusulas em preto não costumam sofrer alterações, e, caso necessária alguma adequação, devem ser devidamente justificadas no processo. 

Algumas informações, como o número do contrato, número da licitação, os dados da empresa, o(s) valor(es) do(s) item(ns) devem permanecer em branco, pois só serão preenchidos após a homologação da licitação.

Informações como objeto da aquisição/contratação, o prazo da vigência, a possibilidade de subcontratação, o índice de reajustamento, enfim, tudo o que for possível ser definido previamente deve ser preenchido na minuta.

Para o preenchimento das minutas, a AGU sugere utilizar um esquema de cores para facilitar a análise pela assessoria jurídica, conforme tabela abaixo:

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Após o preenchimento das informações, é necessário clicar novamente no botão de "Minimizar" o editor.

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 Clicar no botão "Salvar e Visualizar"

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O sistema vai confirmar a edição do documento na parte superior da página.

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Após realizadas as adequações na minuta, para incluí-la no processo existem duas maneiras: 1) Incluir na aba Minutas do processo ou 2) Realizar o upload do arquivo em ".pdf" no processo.

Incluir o documento na aba minutas

Para incluir o documento na aba minutas, o documento precisa  estar no status concluído. Clicar no botão "Concluir":

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O sistema vai abrir uma janela pedindo confirmação. Clicar em "OK".

O sistema vai confirmar a conclusão do documento e o status passa a ser "Concluído".

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Em seguida, localizar o processo. Clicar em Documentos/Processos > Processos Eletrônicos > Caixa de Processos:

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Na página do processo, existem algumas abas.

Clicar na aba "Minutas", em seguida, clicar no botão "Adicionar Minuta"

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O sistema vai abrir a página com os documentos que podem ser incluídos neste processo (ficam listados todos os documentos no status Concluído elaborados pelos servidores da coordenadoria).

Localizar o documento elaborado para o processo. Geralmente ficam na última página os documentos mais recentes. Clicar no botão "Adicionar Minuta ao processo"

O Suap vai abrir a página de confirmação com senha. Preencher a senha de acesso ao Suap e clicar em "Enviar"

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O sistema vai confirmar a inclusão da minuta ao processo. Vai aparecer um número na aba minuta. Na aba Documentos, a minuta incluída aparece mas não é possível clicar nela. Só é possível visualizá-la na aba Minutas ou imprimindo o processo todo em ".pdf".

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Incluir a minuta por upload

Na página do documento, clicar em Ações > Exportar PDF/A (Carta) > Salvar o documento no seu PC.

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Em seguida, localizar o processo. Clicar em Documentos/Processos > Processos Eletrônicos > Caixa de Processos. 

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Clicar no processo de aquisição/contratação.

Na aba Documentos, clicar em Upload de Documento Externo:

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O sistema vai abrir a página de inclusão de documento externo. Será necessário preencher algumas informações e clicar em "Salvar". 

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O sistema vai pedir os dados de quem está incluindo o documento. Selecionar o perfil e preencher a senha (a mesma senha de acesso ao Suap). Após, clicar em "Assinar Documento".

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 O Suap vai confirmar a inclusão do documento e o documento passa a constar no processo. 

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Após a inclusão da minuta do Termo de Contrato no processo, este é tramitado para o setor de licitações, que vai realizar a inclusão da minuta de edital, solicitar as autorizações, encaminhar para a assessoria jurídica e, estando tudo em conformidade, vai realizar a licitação. Após a homologação do resultado da licitação, o processo retorna para a COC-PRA para a formalização do Termo de Contrato.  

FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO

Formalização do Contrato

Após a homologação do resultado da licitação, verificar no processo de aquisição/contratação o termo de homologação. Se for uma licitação com vários itens, serão emitidos um ou mais contratos, a depender do resultado por fornecedor.

Para transformar a minuta em Termo de Contrato, precisamos ter em mãos algumas informações prévias:

  1. O número do Termo de Contrato;
    2. Os dados do Pregão;
    3. Os dados do fornecedor/contratada;
    4. Os dados do(s) representante(s) da empresa que vai assinar o contrato;
    5. O número da nota de empenho;
    6. O tipo de garantia que será apresentada pela empresa.
Garantia Contratual

A Nova Lei de Licitações e Contratos trouxe uma alteração com relação a apresentação de garantia.

Para as contratações que tiverem a previsão de garantia no Edital, fica a critério da empresa apresentar uma das três modalidades de garantia, conforme Art. 96 da Lei 14.133/2021:

§ 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;

II - seguro-garantia;

III - fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.

§ 2º Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.

§ 3º O edital fixará prazo mínimo de 1 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, para a prestação da garantia pelo contratado quando optar pela modalidade prevista no inciso II do § 1º deste artigo. (grifos nossos)

A Coordenadoria de Contratos da Reitoria tem solicitado às empresas, após homologação da licitação, o preenchimento do documento "Dados para Confecção do Contrato". Nesse momento, perguntamos qual modalidade de garantia a empresa pretende apresentar para aquela contratação. 

Assim, temos algumas situações:

a) Se a empresa optar por Seguro-Garantia; ou

b) Se a empresa optar pelas outras modalidades.

Para o caso da empresa optar pelas outras modalidades (caução, títulos da dívida pública ou fiança bancária), formalizamos o contrato e preenchemos no termo de contrato a modalidade escolhida pela empresa.

Agora, se a empresa optar pelo seguro-garantia, ela tem 30 dias para apresentar a apólice, e precisamos aguardar o envio do documento para, só então, formalizar o contrato.

Editar a minuta

No Suap, no menu lateral esquerdo, clicar em Documentos/Processos > Documentos Eletrônicos > Documentos:

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O sistema abre a página com os documentos eletrônicos abertos no setor. Rolar a página até encontrar a minuta na lista de documentos, em seguida, clicar na lupa à frente do documento:

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O Suap vai abrir a página do documento a ser transformado em Termo de Contrato. Clicar no botão "Retornar para Rascunho".

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O sistema vai abrir uma janela para realizar a confirmação da operação. Clicar no botão "OK": 

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Em seguida, o sistema vai confirmar a operação e o documento estará pronto para edição. 

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Clicar no botão "Editar" > "Texto":

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O Suap vai abrir a página Editar Documento. O editor de texto do sistema fica numa pequena janela. Para melhor visualização, clicar no botão "Maximizar":

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Com o editor expandido, a visualização fica melhor. O documento possui margens e tabelas parametrizadas pela equipe do IFSP Digital, para que, na hora de transformá-lo em ".pdf", o documento não fique cortado e desconfigurado.

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Na Reitoria, padronizamos o preenchimento do número do contrato no seguinte formato: A numeração é sequencial, mais os três últimos dígitos da UASG.
Ex.: Reitoria – Contrato nº 01-154/20....; 02-154/20.... etc.
Campus Araraquara – Contrato nº 01-581/20....; 02-581/20.... etc.
Possuímos uma planilha compartilhada no setor, para evitar a repetição de números.

Preencher o Termo de Contrato com as informações oriundas da licitação, tais como o número do pregão eletrônico, dados da empresa contratada e do seu representante, preço unitário e total do objeto contratado, entre outros.

Depois de totalmente preenchido o contrato, revisar e formatar tudo para uma cor só. Em seguida, clicar no botão "Minimizar" o editor.

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 Clicar no botão "Salvar e Visualizar"

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O sistema vai confirmar a edição do documento na parte superior da página.

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Clicar no botão "Concluir":

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O sistema vai abrir uma janela pedindo confirmação. Clicar em "OK".

O sistema vai confirmar a conclusão do documento e o status passa a ser "Concluído".

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Assinando o documento

 Clicar no botão "Assinar" > "Com Senha":

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O Suap vai abrir a página para definir o nº do documento. Esse número é gerado automaticamente, seguindo a sequência de documentos do mesmo tipo criados dentro do setor. Na Reitoria, nesta tela, deixamos o número gerado automaticamente pelo sistema. 

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Clicar no botão "Definir Identificador". O sistema vai abrir a página para assinatura do documento. Selecionar o perfil desejado e preencher com a senha de acesso ao Suap. Em seguida, clicar no botão "Assinar Documento".

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O sistema vai confirmar a assinatura do documento. O status do documento passa a ser "Assinado".

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Na última página do documento vai constar a assinatura, contendo o nome e o cargo do signatário, a data e hora da assinatura, o Código verificador, o Código de autenticação e o QRCode.

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Solicitando assinatura no documento

Para solicitar assinatura no documento, clicar no botão "Solicitar" > "Assinatura":

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O sistema vai abrir a página para inclusão dos nomes dos demais signatários dos documentos. Na barra de busca "Pessoa", digitar o nome da pessoa que vai assinar o documento, o sistema realiza a busca. Localizar a pessoa que vai assinar o documento na lista que o sistema apresentar, clicar em cima do nome da pessoa. Se for necessário, clicar em "Adicionar Solicitação" para incluir mais signatários:

Após selecionar as pessoas que vão assinar o documento, clicar no botão "Enviar Solicitações":

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O sistema vai confirmar a solicitação de assinaturas. O status do documento fica "Aguardando assinatura" e, caso necessário verificar se foi assinado, clicar em "Solicitação de Assinaturas":

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Assim que todos assinarem, o sistema envia um aviso que as assinaturas foram concluídas. O status do documento volta a ser "Assinado", sendo possível, assim, finalizar o documento. 

Finalizando o documento

Clicar no botão "Finalizar Documento":

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O sistema vai abrir uma caixa para confirmação da operação. Clicar no botão "OK":

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O Suap vai apresentar a mensagem de confirmação. O status do documento é alterado para "Finalizado".

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Agora, o documento está pronto para ser enviado para assinatura pelo representante da empresa.

Clicar no botão "Ações" > "Exportar para PDF/A (Carta)"

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Salvar o documento em formato PDF.

FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO

Perguntas Frequentes

Meu contrato de prestação de serviços possui dois itens, referentes a dois profissionais diferentes; a empresa não consegue contratar um deles. Posso iniciar a prestação de serviços de uma? Como fica o pagamento?

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FAQ relacionado a IN 05/2017

1.    O que é o objeto da licitação de acordo com a IN 05/2017?

      O objeto da licitação é definido como prestação de serviços, não podendo ser caracterizado exclusivamente como fornecimento de mão de obra (Art. 3º).

2.    O que a Administração pode considerar ao contratar serviço de apoio administrativo?
A Administração pode considerar o disposto no inciso IV do art. 9º desta IN 07/2017 ao contratar serviço de apoio administrativo (Art. 8º).

3.    O que deve ser descrito no contrato de prestação de serviços para serviço de apoio administrativo?
No contrato de prestação de serviços para serviço de apoio administrativo, deve haver a descrição de cada função específica das tarefas principais e essenciais a serem executadas.  Em relação à pessoa encarregada da função, a notificação direta para a execução das tarefas pode ser admitida pela Administração, desde que prevista no contrato de prestação de serviços (Art. 8º).

4.    Quais atividades por serem consideradas “atividades-fim” não podem ser terceirizadas?
•    Não podem ser objeto de execução indireta as atividades que envolvam a tomada de decisão ou posicionamento institucional nas áreas de planejamento, coordenação, supervisão e controle (Art. 9º I).
•    As atividades cuja terceirização possa colocar em risco o controle de processos e de conhecimentos e tecnologias (Art. 9º II).
•    As funções relacionadas ao poder de polícia, regulação, outorga de serviços públicos e aplicação de sanção não podem ser objeto de execução indireta (Art. 9º III).
•    As atividades inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou entidade não podem ser terceirizadas, exceto quando houver disposição legal em contrário ou quando se tratar de cargo extinto no quadro geral de pessoal (Art. 9º IV).

5.    Quais são as atividades que podem ser executadas de forma indireta no contexto do Art. 9º?
As atividades auxiliares, instrumentais ou acessórias às funções e atividades definidas nos incisos do caput do Art. 9º podem ser executadas de forma indireta, sendo vedada a transferência de responsabilidade para realização de atos administrativos ou a tomada de decisão para o contratado, mesmo nas atividades auxiliares, instrumentais ou acessórias.

6.    Quando a contratação de sociedades cooperativas pode ocorrer?
A contratação de sociedades cooperativas só pode ocorrer quando o serviço a ser contratado evidenciar a possibilidade de ser executado com autonomia pelos cooperados, sem relação de subordinação entre a cooperativa e os cooperados, nem entre a Administração e os cooperados (Art. 10º I).

7.    Quais a diretrizes para a gestão operacional do serviço em sociedades cooperativas?
A gestão operacional do serviço deve ser executada de forma compartilhada ou em rodízio, em que as atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços e as de preposto sejam realizadas pelos cooperados de forma alternada ou aleatória (Art. 10º II).

8.    O que deve ser apresentado pelas cooperativas para participação em processos licitatórios?
As cooperativas devem apresentar um modelo de gestão operacional que atenda às diretrizes estabelecidas, como condição de aceitabilidade da proposta (Art. 10º II § 1º).

9.    É permitida a intermediação ou subcontratação nas contratações de sociedades cooperativas?
Não, o serviço contratado deve ser executado obrigatoriamente pelos cooperados, vedando qualquer intermediação ou subcontratação (Art. 10º II § 2º).

10.  Quando da contratação de instituição sem fins lucrativos, quem deve executar o serviço contratado?
Na contratação de instituição sem fins lucrativos, o serviço contratado deve ser executado obrigatoriamente pelos profissionais pertencentes aos quadros funcionais da instituição (Art. 12º).

11.    Por que a participação de instituições sem fins lucrativos em processos licitatórios é restrita?
•    Considerando que instituições sem fins lucrativos têm benefícios fiscais e previdenciários específicos, o princípio da isonomia não permite sua participação em processos licitatórios destinados à contratação de empresários, sociedades empresárias ou consórcios de empresas (Art. 12º único).

12.    Qual a premissa para a admissibilidade da contratação de cooperativas ou instituições sem fins lucrativos?
•    Não será admitida a contratação de cooperativa ou de instituição sem fins lucrativos cujo estatuto e objetos sociais não prevejam ou não estejam de acordo com o objeto contratado (Art. 13º).

13.    O que são serviços considerados comuns de acordo com a IN 05/2017?
•    São serviços considerados comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo ato convocatório, por meio de especificações usuais do mercado, independentemente de sua complexidade (Art. 14º).

14.    O que são serviços prestados de forma contínua de acordo com a IN 05/2017?
•    São serviços prestados de forma contínua aqueles que, devido à sua essencialidade, atendem à necessidade pública de forma permanente e contínua por mais de um exercício financeiro. Sua interrupção poderia comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional (Art. 15º).

15.    O que a contratação de serviços prestados de forma contínua deve observar?
•    A contratação de serviços prestados de forma contínua deve observar os prazos previstos no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993 (Art. 15º único).

16.    O que são serviços considerados não continuados ou contratados por escopo?
•    São serviços considerados não continuados ou contratados por escopo aqueles que impõem aos contratados a obrigação de realizar uma prestação de serviço específica em um período predeterminado. Esses serviços podem ser prorrogados, desde que devidamente justificados, pelo prazo necessário à conclusão do objeto, conforme as hipóteses do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993 (Art. 16º único).

17.    Qual é o objetivo dos serviços prestados de forma contínua?
•    O objetivo dos serviços prestados de forma contínua é atender à necessidade pública de forma permanente e contínua, assegurando a integridade do patrimônio público ou o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade (Art. 15º).

18.    Quais são as implicações da interrupção dos serviços prestados de forma contínua?
•    A interrupção dos serviços prestados de forma contínua pode comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional do órgão ou entidade (Art. 15º).

19.    O que são os serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra de acordo com a IN 05/2017?
•    Os serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra são aqueles em que os empregados da contratada ficam à disposição nas dependências da contratante para a prestação dos serviços, a contratada não compartilha recursos humanos e materiais disponíveis para outros contratos e a contratada permite a fiscalização quanto à distribuição, controle e supervisão dos recursos humanos alocados (Art. 17º).

20.    É possível prestar os serviços de dedicação exclusiva de mão de obra fora das dependências do órgão ou entidade contratante?
•    Sim, os serviços de dedicação exclusiva de mão de obra podem ser prestados fora das dependências do órgão ou entidade contratante, desde que não seja nas dependências da contratada e estejam presentes os requisitos dos incisos II e III do Art. 17.

21.  Quais são as diretrizes para a elaboração dos atos convocatórios e contratos?
•     Devem ser utilizados os modelos de minutas padronizados de atos convocatórios e contratos da Advocacia-Geral da União, conforme Anexo VII, e também os Cadernos de Logística expedidos pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, sempre que aplicáveis (Art. 35).

22.    O que deve ser observado para a formalização e publicação dos contratos?
•    Para a formalização e publicação dos contratos, deve ser observado o disposto no Anexo VII-G (Art. 38º).

23.    O que é o preposto da empresa contratada?
•    O preposto da empresa contratada é um representante formalmente designado pela empresa antes do início da prestação dos serviços. Esse representante deve possuir poderes e deveres expressamente definidos em relação à execução do objeto do contrato (Art. 44º).

24.    O que pode acontecer se o órgão ou entidade não concordar com o preposto indicado pela contratada?
•    O órgão ou entidade tem o direito de recusar a indicação ou manutenção do preposto da empresa contratada, desde que haja uma justificativa válida. Nesse caso, a empresa deve designar outro preposto para exercer a atividade (Art. 44º §1º).

25.    Como devem ser realizadas as comunicações entre o órgão/entidade e a contratada?
•    As comunicações entre o órgão/entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade. O uso de mensagem eletrônica para esse fim é admitido de forma excepcional (Art. 44º §2º).

26.    Como o preposto da empresa pode ser convocado?
•    O órgão ou entidade contratante tem o poder de convocar o preposto da empresa para a adoção de providências que necessitam ser cumpridas imediatamente (Art. 44º §3º).

27.    Quando pode ser exigida a presença do preposto da empresa no local de execução do contrato?
•    Dependendo da natureza dos serviços, pode ser exigida a manutenção do preposto da empresa no local da execução do objeto. Também pode ser estabelecido um sistema de escala semanal ou mensal para a presença do preposto (Art. 44º §4º).

28.    O que deve acontecer após a assinatura do contrato?
•    Após a assinatura do contrato, quando a natureza da prestação dos serviços exigir, o órgão ou entidade deve promover uma reunião inicial para apresentar o plano de fiscalização. Esse plano deve conter informações sobre obrigações contratuais, mecanismos de fiscalização, estratégias para execução do objeto, método de aferição dos resultados, sanções aplicáveis, entre outros (Art. 45º).

29.    Quem deve estar presente na reunião inicial?
•    Preferencialmente, devem estar presentes na reunião inicial o gestor, o fiscal ou equipe responsável pela fiscalização do contrato, o preposto da empresa e, se for o caso, o servidor ou equipe de Planejamento da Contratação. Os assuntos tratados devem ser registrados em ata (Art. 45º §1º).

30.    Como deve ser o acompanhamento da execução do contrato?
•    O órgão ou entidade contratante deve realizar reuniões periódicas com o preposto da empresa, a fim de garantir a qualidade da execução e dos resultados previstos para a prestação dos serviços (Art. 45º §2º).

31.    É possível alterar o prazo inicial da prestação de serviços?
•    Em circunstâncias excepcionais e devidamente justificadas, com autorização da autoridade competente do setor de licitações, o prazo inicial da prestação de serviços ou de suas etapas pode ser alterado. Isso deve ser solicitado pela contratada antes da data prevista para o início dos serviços, cumprindo as formalidades exigidas pela legislação (Art. 45º §3º).

FAQ da IN 05/2017

  1. O que o órgão ou entidade deve fazer em relação à formalização do contrato?

     O órgão ou entidade convocará formalmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, seguindo as condições e prazos definidos no edital de convocação. Isso está de acordo com o inciso II do art. 40 e o art. 64 da Lei nº 8.666/1993

  1. Quando o instrumento contratual é obrigatório e em quais situações ele pode ser dispensado?

     O instrumento contratual é obrigatório, conforme estabelecido pelo art. 62 da Lei nº 8.666/1993. No entanto, ele pode ser dispensado nas seguintes situações: a) Quando o valor da contratação por licitação, dispensa ou inexigibilidade não ultrapassar o limite previsto para a modalidade convite; ou b) Nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, nos quais não haja obrigações futuras, incluindo assistência técnica.

  1. Em que circunstâncias é possível utilizar outros documentos em substituição ao instrumento contratual?

      Nos casos em que for viável usar carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra, ordem de execução de serviço ou instrumentos semelhantes no lugar do instrumento contratual, aplica-se, quando apropriado, o art. 55 da Lei nº 8.666/1993.

  1. Quando os contratos administrativos e seus aditamentos se tornam eficazes?

      Os contratos administrativos e suas alterações só terão eficácia após a publicação de um resumo deles na imprensa oficial. Essa publicação deve ser feita dentro do prazo determinado pelo parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993.

(FAQ) sobre o Anexo X e XI da IN 05/2017 - Alteração dos Contratos e Processo de Pagamento

Anexo X - Alteração dos Contratos:

  1. Quando o objeto contratado pode ser alterado durante a execução dos serviços?

O objeto contratado pode ser alterado durante a execução dos serviços, desde que haja justificativa e seguindo as disposições do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.

2. Como devem ser feitas as alterações contratuais?

As alterações contratuais devem ser realizadas por meio de um termo aditivo, o qual deve ser aprovado previamente pela consultoria jurídica do órgão ou entidade contratante.

3. Quais são os requisitos para as alterações contratuais unilaterais e consensuais?

As alterações contratuais unilaterais devem respeitar os limites legais para acréscimos e supressões, enquanto as consensuais devem observar os limites para acréscimos. Em ambos os casos, o valor inicial atualizado do contrato deve ser utilizado.

4. O que não pode ser modificado em um contrato?

Não é permitida a modificação da essência do objeto contratado.

5. Quais são os requisitos para instruir uma alteração contratual?

A instrução processual para alterações contratuais deve conter a descrição detalhada do objeto do contrato, proposta de alteração, justificativa para a mudança, detalhamento dos custos da alteração, entre outros.

6. É possível modificar um contrato sem um procedimento por aditamento ou apostilamento contratual?

Não, é vedada a modificação de contrato sem a realização prévia de um procedimento por aditamento ou apostilamento contratual.

 

ALTERAÇÃO CONTRATUAL - ADITAMENTO DE PRAZO

ALTERAÇÃO CONTRATUAL - ADITAMENTO DE PRAZO

Alterações Contratuais - Fundamentação

As hipóteses de alterações contratuais encontram-se nos seguintes dispositivos legais

Prorrogação de vigência

Lei 8.666/93 

Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;

II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;           (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

III - (Vetado).              (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.

Lei 14.133/2021

Art. 107. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.

Alteração de quantidade

ALTERAÇÃO CONTRATUAL - ADITAMENTO DE PRAZO

Aditamento de prazo

ALTERAÇÃO CONTRATUAL - ADITAMENTO DE PRAZO

Perguntas Frequentes

FAQ Conforme IN 05/2017

  1.    Como a Administração analisa o pedido de alteração do prazo de prestação de serviços conforme Art. 45º §3º?
           •    Ao analisar o pedido de alteração do prazo, a Administração deve verificar se sua aprovação não viola as regras do ato convocatório, a isonomia, o interesse público ou a qualidade da execução do objeto. Além disso, é importante que o registro seja feito de que os pagamentos serão realizados de acordo com a efetiva prestação dos serviços (Art. 45º §4º).
  2.    Onde estão dispostas as regras para a vigência e prorrogação dos contratos regidos por esta Instrução Normativa?
            • As regras para a vigência e prorrogação dos contratos regidos por esta Instrução Normativa estão dispostas no Anexo IX (Art. 51º).
  3. Onde estão dispostas as regras para a alteração dos contratos regidos por esta Instrução Normativa?
            • As regras para a alteração dos contratos regidos por esta Instrução Normativa estão dispostas no Anexo X (Art. 52º).

(FAQ) sobre o Anexo IX da IN 05/2017 - Vigência e Prorrogação de Contratos

1. Qual é a duração dos contratos e quando podem ser prorrogados?

A duração dos contratos está vinculada à vigência dos créditos orçamentários correspondentes. Eles podem ser prorrogados, quando cabível, até o limite estabelecido no ato convocatório, seguindo o que é estipulado no art. 57 da Lei nº 8.666/1993

2. Em quais situações os contratos podem ter vigência por prazo indeterminado?

Os contratos podem ter vigência por prazo indeterminado em casos de serviços públicos essenciais, como energia elétrica, água e esgoto, serviços postais monopolizados pela empresa de correios e telégrafos, e ajustes com a imprensa nacional. Isso é permitido se os motivos para a adoção do prazo indeterminado estiverem justificados no processo de contratação, e a estimativa de consumo e recursos orçamentários forem comprovados anualmente.

3. Como funciona a vigência e prorrogação dos contratos por escopo?

Os contratos por escopo têm vigência determinada, mas podem ser prorrogados se necessário para concluir o objeto, desde que justificadamente e observadas as condições legais previstas no § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.

4. Quais são os requisitos para a prorrogação de contratos de serviços continuados?

A prorrogação de contratos de serviços continuados não é um direito subjetivo do contratado. A prorrogação pode ocorrer a cada 12 meses, até o limite de 60 meses, desde que certas condições sejam cumpridas, como demonstrar a natureza continuada dos serviços, comprovar a regularidade da execução do contrato, manter interesse na prestação do serviço, demonstrar vantagem econômica para a Administração, entre outros.

5. Quando a negociação contratual para redução ou eliminação de custos deve ser realizada?

A Administração deve realizar negociação contratual para redução e/ou eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação.

6. Quais são as situações em que a Administração não pode prorrogar o contrato?

A Administração não pode prorrogar o contrato nos casos em que a contratada tenha sido penalizada com declaração de inidoneidade, suspensão temporária ou impedimento de licitar e contratar com o poder público.

7. Quais são as regras para os contratos de prestação de serviços de natureza continuada?

Os contratos de prestação de serviços de natureza continuada geralmente têm vigência inicial de 12 meses, mas podem ter prazos maiores se justificado tecnicamente. A prorrogação do contrato pode ser por prazo diverso do contratado originalmente.

8. O que é necessário indicar em contratos cuja duração ultrapasse um exercício financeiro?

Em contratos com duração que ultrapasse um exercício financeiro, é necessário indicar o crédito e empenho para cobrir a despesa no exercício corrente e em exercícios futuros. Aditivos ou apostilamentos devem indicar os créditos e empenhos para cobertura dessas despesas.

ALTERAÇÃO CONTRATUAL - ADITAMENTO DE VALOR

ALTERAÇÃO CONTRATUAL - ADITAMENTO DE VALOR

Acréscimo/Supressão

ALTERAÇÃO CONTRATUAL - ADITAMENTO DE VALOR

Perguntas Frequentes

FAQ Conforme IN 05/2017

  1.    Para efeitos de reajustamento de preços, o que deve ser indicado no ato convocatório e no contrato de serviço continuado?
            • Tanto o ato convocatório quanto o contrato de serviço continuado devem indicar o critério de reajustamento de preços. Esse reajustamento pode ser sob a forma de reajuste em sentido estrito, com a previsão de índices específicos ou setoriais, ou por repactuação, com a demonstração analítica da variação dos componentes dos custos (Art. 53º).
  2.   O que é o reajuste em sentido estrito?
        •    O reajuste em sentido estrito é uma forma de reajuste contratual que consiste na aplicação de um índice de correção monetária previsto no contrato. Esse índice deve refletir a variação efetiva do custo de produção e pode ser baseado em índices específicos ou setoriais (Art. 61).
  3.     Quais são as condições para estipular o reajuste em sentido estrito nos contratos de serviço continuado?
    •    O reajuste em sentido estrito pode ser estipulado nos contratos de prazo de duração igual ou superior a um ano, desde que não haja regime de dedicação exclusiva de mão de obra (Art. 61 §1º).
    4.    Qual é a periodicidade do reajuste em sentido estrito?
    •    O reajuste em sentido estrito tem periodicidade igual ou superior a um ano. O termo inicial do período de correção monetária ou reajuste é a data prevista para apresentação da proposta ou do orçamento a que essa proposta se referir, ou, no caso de novo reajuste, a data a que o anterior tiver se referido (Art. 61 §2º).
    5.    O que é proibido na apuração do índice de reajuste em sentido estrito?
    •    São nulos de pleno direito quaisquer expedientes que, na apuração do índice de reajuste, produzam efeitos financeiros equivalentes aos de reajuste de periodicidade inferior à anual (Art. 61 §3º).
    6.    Em que casos pode ser adotado o reajuste em sentido estrito?
    •    Nos casos em que o valor dos contratos de serviços continuados seja preponderantemente formado pelos custos dos insumos, pode ser adotado o reajuste em sentido estrito (Art. 61 §4º).

ALTERAÇÃO CONTRATUAL - REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

ALTERAÇÃO CONTRATUAL - REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

Reequilíbrio econômico-financeiro

Para basear os pedidos de reequilíbrio econômico financeiro, estabelecer previamente o que é álea ordinária ou extraordinária

Criação de novo tributo

Extinção de tributo

Flutuação do dólar/ Variação cambial

Falta de insumos no mercado 

Estabelecer a variação percentual aceitável  

REAJUSTE EM SENTIDO ESTRITO

Informações para instrução de processos de reajuste em sentido estrito

REAJUSTE EM SENTIDO ESTRITO

REAJUSTE EM SENTIDO ESTRITO - Definições

REAJUSTE EM SENTIDO ESTRITO

DEFINIÇÕES

LEI Nº 8.666/93 

Pela antiga lei de licitações, os critérios para reajustamento devem constar no Edital da licitação, conforme Art. 40:

XI - critério de reajuste, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, desde a data prevista para apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela;  

O contrato deve conter data-base e periodicidade do reajuste, conforme Art. 55:

III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;

A formalização do reajuste é por meio de Termo de Apostilamento:

§ 8o  A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES Nº 05 DE 26/05/2017 (IN 05/2017)

A IN 05 define o reajuste no Art. 61:

Art. 61. O reajuste em sentido estrito, como espécie de reajuste contratual, consiste na aplicação de índice de correção monetária previsto no contrato, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais.

LEI Nº 14.133/2021

A definição de reajuste em sentido estrito consta na Lei 14.133/2021, no Art. 6º:

LVIII - reajustamento em sentido estrito: forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de contrato consistente na aplicação do índice de correção monetária previsto no contrato, que deve retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais;

O Art. 92 também indica obrigatoriedade de constar em contrato a data-base e a periodicidade do reajuste:

V - o preço e as condições de pagamento, os critérios, a data-base e a periodicidade do reajustamento de preços e os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;

(...)

 3º Independentemente do prazo de duração, o contrato deverá conter cláusula que estabeleça o índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado, e poderá ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos.

§ 4º Nos contratos de serviços contínuos, observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, o critério de reajustamento de preços será por:

I - reajustamento em sentido estrito, quando não houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, mediante previsão de índices específicos ou setoriais;

II - repactuação, quando houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, mediante demonstração analítica da variação dos custos

Então, é possível que um mesmo contrato tenham duas datas-base, conforme Art. 135: 

§ 4º A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, observado o princípio da anualidade do reajuste de preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, como os decorrentes de mão de obra e os decorrentes dos insumos necessários à execução dos serviços.

O reajuste será formalizado por Termo de Apostilamento:

Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:

I - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;

II - atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato;

REAJUSTE EM SENTIDO ESTRITO

REAJUSTE EM SENTIDO ESTRITO - Data-Base

DATA-BASE

 

Após um ano da data da proposta, a empresa tem direito ao reajuste dos insumos, materiais, equipamentos.

Os contratos antigos continham uma condicionante: O processo de reajuste se inicia após o pedido da contratada.

Os novos modelos não contém mais esta condicionante, o reajuste será concedido independentemente do pedido da contratada.

REAJUSTE EM SENTIDO ESTRITO

REAJUSTE EM SENTIDO ESTRITO - Passo a Passo

  1. RECEBER OFÍCIO COM PEDIDO DE REAJUSTE, se houver previsão no tr. Senão, vai reajustar no processo de aditamento de prazo.
  2. ABRIR PROCESSO NO SUAP
  3. INSTRUIR PROCESSO COM OS DOCUMENTOS
  4. ANALISAR A PLANILHA DE CUSTOS
  5. ELABORAR MINUTA DE TERMO DE APOSTILAMENTO
  6. ELABORAR OFÍCIO DE AUTORIZAÇÃO 
  7. PEDIR PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
  8. ENVIAR PARA ANÁLISE JURÍDICA
  9. REALIZAR AS ADEQUAÇÕES PÓS PARECER JURÍDICO
  10. ELABORAR O TERMO DE APOSTILAMENTO
  11. ALIMENTAR O SISTEMA COMPRASNET CONTRATOS 4.0
  12. APROPRIAR NOVO VALOR CONTRATUAL
  13. EMITIR NOTA DE EMPENHO

Contratos com mão de obra em dedicação exclusiva

  1. Verificar na planilha de custos o valor correspondente a insumos e materiais. Estas informações estão no Módulo 5 - Insumos Diversos.
  2. Em seguida, verificar no Termo de Referência qual o índice será utilizado para corrigir o valor. 

Se for IPCA, IGP-M, INPC, acessar a Calculadora do Cidadão: 

https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/exibirFormCorrecaoValores.do?method=exibirFormCorrecaoValores

O período para reajuste é:

Data Inicial: o mês subsequente ao da proposta 

Data Final: 12 meses após a data da proposta

Por exemplo:
Um contrato de vigilância com valor de uniformes de R$ 50,00 na planilha de custos do posto diurno. O Termo de Referência indica que a empresa tem direito ao reajuste independentemente do pedido, e o índice de reajuste será o IPCA. A Proposta foi apresentada em Abril de 2022. A empresa então, passa a ter direito ao reajuste em Abril de 2023.

image.png

O valor dos uniformes corrigido passa a ser de R$ 52,09.

image.png3. Este valor retorna ao Módulo 5 - Insumos Diversos da planilha de custos, pois vai ter a incidência do Módulo 6. O valor da última linha da planilha de custos passa a ser o valor reajustado. 

4. Com o valor calculado, elaborar a Minuta do Termo de Apostilamento.

Contratos sem mão de obra em dedicação exclusiva

Para reajustar os valores contratuais dos serviços sem dedicação exclusiva de mão de obra, é necessário verificar no Termo de Referência ou no Contrato o índice que deverá ser utilizado para reajustar.

REAJUSTE EM SENTIDO ESTRITO

PERGUNTAS FREQUENTES

REPACTUAÇÃO

Informações sobre repactuações, orientações para instrução do processo de repactuação

REPACTUAÇÃO

REPACTUAÇÃO

REPACTUAÇÃO

A Repactuação é uma espécie de reajuste de preços dos contratos administrativos. São corrigidos os valores referentes à mão de obra em dedicação exclusiva. 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

CONSTITUIÇÃO FEDERAL de 05/10/1988

Nos termos da CF88, é direito da contratada receber os pagamentos de acordo com as condições da proposta, incluindo os custos que eventualmente sejam majorados por força de Convenção, Acordo ou Dissídio Coletivo de Trabalho.

XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. (Grifo nosso)

LEI Nº 8.666/93 

Pela antiga lei de licitações, os critérios para reajustamento devem constar no Edital da licitação, conforme Art. 40:

XI - critério de reajuste, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, desde a data prevista para apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela;  

O contrato deve conter data-base e periodicidade do reajuste, conforme Art. 55:

III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;

A formalização do reajuste é por meio de Termo de Apostilamento:

§ 8o  A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento. (grifo nosso)

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES Nº 05 DE 26/05/2017 (IN 05/2017)

A IN 05 define o reajuste no Art. 61:

Art. 53. O ato convocatório e o contrato de serviço continuado deverão indicar o critério de reajustamento de preços, que deverá ser sob a forma de reajuste em sentido estrito, com a previsão de índices específicos ou setoriais, ou por repactuação, pela demonstração analítica da variação dos componentes dos custos.

Art. 54. A repactuação de preços, como espécie de reajuste contratual, deverá ser utilizada nas contratações de serviços continuados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano das datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir.

§ 1º A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a anualidade disposta no caput, e que vier a ocorrer durante a vigência do contrato, é direito do contratado e não poderá alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, conforme estabelece o inciso XXI do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, sendo assegurado ao prestador receber pagamento mantidas as condições efetivas da proposta.

§ 2º A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajuste dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.

§ 3º Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-bases diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantos quanto forem os Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho das categorias envolvidas na contratação.

§ 4º A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos.

Art. 55. O interregno mínimo de um ano para a primeira repactuação será contado a partir:

I - da data limite para apresentação das propostas constante do ato convocatório, em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço; ou

II - da data do Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalente vigente à época da apresentação da proposta quando a variação dos custos for decorrente da mão de obra e estiver vinculada às datas-bases destes instrumentos.

 

Art. 56. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.

 

Art. 57. As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.

§ 1º É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, observado o disposto no art. 6º desta Instrução Normativa.

§ 2º A variação de custos decorrente do mercado somente será concedida mediante a comprovação pelo contratado do aumento dos custos, considerando-se:

I - os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração;

II - as particularidades do contrato em vigência;

III - a nova planilha com variação dos custos apresentada;

IV - indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e

V - a disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante.

§ 3º A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.

§ 4º As repactuações, como espécie de reajuste, serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizadas por aditamento.

§ 5º O prazo referido no § 3º deste artigo ficará suspenso enquanto a contratada não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela contratante para a comprovação da variação dos custos.

§ 6º O órgão ou entidade contratante poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela contratada.

§ 7º As repactuações a que o contratado fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato.

 

Art. 58. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas da seguinte forma:

I - a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação, como regra geral;

II - em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade e para concessão das próximas repactuações futuras; ou

III - em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.

Parágrafo único. Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram e apenas em relação à diferença porventura existente.

 

Art. 59. As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

 

Art. 60. A empresa contratada para a execução de remanescente de serviço tem direito à repactuação nas mesmas condições e prazos a que fazia jus a empresa anteriormente contratada, devendo os seus preços serem corrigidos antes do início da contratação, conforme determina o inciso XI do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993.

LEI Nº 14.133/2021

A definição de repactuação consta na Lei 14.133/2021, no Art. 6º:

LIX - repactuação: forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de contrato utilizada para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, por meio da análise da variação dos custos contratuais, devendo estar prevista no edital com data vinculada à apresentação das propostas, para os custos decorrentes do mercado, e com data vinculada ao acordo, à convenção coletiva ou ao dissídio coletivo ao qual o orçamento esteja vinculado, para os custos decorrentes da mão de obra;

O Art. 92 também indica obrigatoriedade de constar em contrato a data-base e a periodicidade do reajuste:

V - o preço e as condições de pagamento, os critérios, a data-base e a periodicidade do reajustamento de preços e os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;

(...)

 3º Independentemente do prazo de duração, o contrato deverá conter cláusula que estabeleça o índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado, e poderá ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos.

§ 4º Nos contratos de serviços contínuos, observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, o critério de reajustamento de preços será por:

I - reajustamento em sentido estrito, quando não houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, mediante previsão de índices específicos ou setoriais;

II - repactuação, quando houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, mediante demonstração analítica da variação dos custos

Então, é possível que um mesmo contrato tenham duas datas-base, conforme Art. 135: 

§ 4º A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, observado o princípio da anualidade do reajuste de preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, como os decorrentes de mão de obra e os decorrentes dos insumos necessários à execução dos serviços.

O reajuste será formalizado por Termo de Apostilamento:

Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:

I - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;

II - atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato;

REPACTUAÇÃO

REPACTUAÇÃO - PASSO A PASSO

  1. RECEBER OFÍCIO COM PEDIDO DE REPACTUAÇÃO
  2. ABRIR PROCESSO DE REPACTUAÇÃO NO SUAP
  3. INSTRUIR PROCESSO COM OS DOCUMENTOS
  4. ANALISAR A PLANILHA DE CUSTOS
  5. ELABORAR MINUTA DE TERMO DE APOSTILAMENTO
  6. ELABORAR OFÍCIO DE AUTORIZAÇÃO 
  7. PEDIR PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
  8. ENVIAR PARA ANÁLISE JURÍDICA
  9. REALIZAR AS ADEQUAÇÕES PÓS PARECER JURÍDICO
  10. ELABORAR O TERMO DE APOSTILAMENTO
  11. ALIMENTAR O SISTEMA COMPRASNET CONTRATOS 4.0
  12. APROPRIAR NOVO VALOR CONTRATUAL
  13. EMITIR NOTA DE EMPENHO


1. RECEBER OFÍCIO COM PEDIDO DE REPACTUAÇÃO

Após a celebração da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), os sindicatos deverão depositá-la no sistema do Ministério do Trabalho e Emprego para homologação. As empresas que possuem empregados pertencentes a essas categorias e que possuem contratos vigentes com o IFSP enviam a documentação referente à repactuação ao fiscal técnico ou administrativo.

A condição para que seja possível repactuar o valor do contrato é ter decorrido um ano: a) da data da proposta; ou b) da data-base da categoria da CCT apresentada à licitação.

A nova CCT deverá ser, obrigatoriamente, celebrada entre os mesmos sindicatos da CCT apresentada por ocasião da licitação. Se a CCT apresentada tiver sido celebrada por sindicatos diversos da CCT original, deve conter a justificativa da mudança no processo de repactuação.

2. ABRIR PROCESSO DE REPACTUAÇÃO NO SUAP

A abertura do processo no Suap ocorre da seguinte maneira:

No menu lateral esquerdo, clicar em Documentos/Processos > Processos Eletrônicos > Processos

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O sistema abrirá a página com todos os processos do servidor. Em seguida, clicar no botão "Adicionar Processo Eletrônico":

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O Suap abrirá a página para incluir as informações do processo de repactuação. Em seguida, clicar no botão "Salvar":

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O sistema vai confirmar a inclusão do processo eletrônico. O processo está pronto para ser instruído com a documentação pertinente.

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3. INSTRUIR PROCESSO DE REPACTUAÇÃO

Lista de documentos dos processos de repactuação

Os documentos necessários nos processos de repactuação são:

Relacionar processo original da licitação ao processo de repactuação

Relacionar o processo repactuação ao da licitação é importante para facilitar a localização dos documentos. 
Primeiro, na parte inferior do processo, clicar na aba "Processos Apensados, Anexados e Relacionados". Em seguida, clicar no botão "Relacionar Processo".

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O sistema vai abrir a página contendo os processos passíveis de serem relacionados. Digitar na barra de busca o número do processo da licitação, clicar no botão "Enviar". O sistema vai localizar o processo de contratação. Em seguida, clicar no botão "Relacionar ao Processo".

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O sistema vai apresentar a mensagem de confirmação de que o processo da licitação foi relacionado ao processo da repactuação.

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Instruir processo de repactuação com a documentação necessária

No Suap, localizar o processo de repactuação. Clicar nele. Na parte inferior existem abas. A instrução processual ocorre na aba Documentos; utilizando os botões "Adicionar Documento Interno" (documentos elaborados no Suap) ou "Upload de Documento Externo" (documentos externos ao Suap).

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Pedimos a colaboração de instruir com a documentação e não apenas relacionar e apontar que os documentos estão nos processos relacionados, para dar celeridade à análise jurídica. 

Como incluir um documento interno

Se for um documento interno, clicar em "Adicionar Documento Interno". 
O sistema vai abrir a página para pesquisa dos documentos passíveis de serem incluídos no processo de repactuação. No Suap, é possível incluir documentos com status "Finalizado" nos processos.
Utilizando os filtros disponíveis, localizar o documento a ser incluído no processo, clicar no "Enviar".

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Após aplicação do filtro, o sistema retorna os documentos. Localizar o documento correto e clicar em "Adicionar ao Processo".


O sistema retorna com a mensagem de confirmação e o documento passa a figurar no processo, na aba Documentos.

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Como incluir um documento externo

Se for um documento externo, clicar em "Upload de Documento Externo".
O sistema vai abrir a página de inclusão de documento externo. Será necessário preencher algumas informações e clicar em "Salvar". 

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O sistema vai pedir os dados de quem está incluindo o documento. Selecionar o perfil e preencher a senha (a mesma senha de acesso ao Suap). Após, clicar em "Assinar Documento".

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 O Suap vai confirmar a inclusão do documento e o documento passa a constar no processo. 

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4. ANALISAR PLANILHA DE CUSTOS

É necessário realizar a análise das planilhas apresentadas pela empresa, item a item, para verificar cada variação ocorrida de um ano para outro.

Cada servidor é livre para realizar a análise da forma que fique melhor para si. A Coordenadoria de Contratos da Reitoria prefere incluir colunas ao lado da coluna da repactuação atual, com os valores da licitação e das repactuações anteriores, para avaliar se não houve a inclusão de valores não previstos anteriormente, e facilitar a comparação dos valores. Exemplo:

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Essas planilhas de análise devem constar no processo de repactuação.

Alguns pontos importantes para avaliar na análise:

1. Se for a primeira repactuação, caso no aditamento de prazo não tenha sido realizada a negociação dos custos, fixos e variáveis, já amortizados no primeiro ano da contratação, pedir neste momento a retirada desses valores da planilha de custos. 

2. Não é possível alterar as planilhas originais. Não é possível incluir novos itens, alterar os percentuais previstos originalmente, exceto se determinados na nova CCT ou em nova legislação, conforme parágrafo primeiro do art. 57 da IN 05/2017:
§ 1º É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, observado o disposto no art. 6º desta Instrução Normativa.
Portanto, todo aumento nas planilhas de custos previstos em CCT ou legislação é possível ser aceito pela Administração. Por outro lado, quaisquer aumentos nas planilhas de custos não previstos em CCT ou legislação deverão ser questionados.

3. Aumento de Vale-Transporte: Consultar no site da prefeitura da localidade o decreto que autoriza o aumento da tarifa de ônibus.

4. Aumento de Materiais: Caso o contrato seja de mão de obra com fornecimento de materiais, e a empresa, na ocasião da repactuação, faça a requisição de reajuste dos materiais, equipamentos ou uniformes, é possível realizar a análise nesse momento.

5. Aumento de alíquotas de tributos: No processo de repactuação, não é possível incluir o aumento das alíquotas em razão da mudança de regime de tributação da empresa.

6. Serviços de limpeza: as planilhas de produtividade também precisam ser analisadas.

7. Serviços de motoristas: as planilhas que utilizam a planilha de mão de obra para compor os valores de diárias, horas extras, deverão ser analisadas.

8. Vigência do termo de apostilamento: Deve constar no termo a data de início dos efeitos financeiros, que é a data-base da CCT da categoria cuja planilha que está sendo analisada.


5. ELABORAR MINUTA DE TERMO DE APOSTILAMENTO

A minuta do Termo de Apostilamento, que é o documento no qual consta o novo valor mensal, com fundamentação legal para o apostilamento e será alvo de análise pela PRF, deve ser elaborada via Documentos Eletrônicos no Suap.

No Suap, no menu lateral esquerdo, clicar em Documentos/Processos > Documentos Eletrônicos > Documentos:

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O sistema abre a página com os documentos eletrônicos abertos no setor. Clicar no botão "Adicionar Documento de Texto":

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O Suap vai abrir a página de inclusão de documento. Preencher as informações solicitadas, e em seguida, clicar no botão Salvar.

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O sistema confirmará a inclusão do documento. Assim, para editar o documento, clicar em "Editar" > "Texto":

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O Suap vai abrir a página Editar Documento. O editor de texto do sistema fica numa pequena janela. Para melhor visualização, clicar no botão "Maximizar":

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Com o editor expandido, a visualização fica melhor. O documento possui margens e tabelas parametrizadas pela equipe do IFSP Digital, para que, na hora de transformá-lo em ".pdf", o documento não fique cortado e desconfigurado.


Para que essa minuta seja avaliada pela assessoria jurídica, é necessário adequá-la com as informações do processo de repactuação. Incluir o número do contrato, o número do processo, o nome da empresa contratada, o objeto do contrato, o valor mensal do contrato e o valor mensal repactuado do contrato.

Orientações para preenchimento da Minuta do Termo de Apostilamento

Número do Termo de Apostilamento:
O número do apostilamento segue a sequência de documentos emitidos, barra o ano do processo em questão. Por exemplo: 
Contrato formalizado em 2021. Em 2022, a empresa teve direito ao reajuste, formalizado através do Primeiro Termo de Apostilamento: 01/2022. Ainda em 2022, a empresa pediu a repactuação, formalizado por meio do Segundo Termo de Apostilamento: 02/2022. Em 2023, a empresa teve direito a novo reajuste, formalizado pelo Terceiro Termo de Apostilamento: 03/2023. 

Preenchimento da Minuta do Termo de Apostilamento:
Todas as informações que tiver disponíveis, devem ser preenchidos na minuta. 

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Após as devidas adequações na minuta, clicar no botão "Minimizar", e, em seguida, clicar no botão "Salvar e Visualizar". O sistema vai confirmar a edição e apresentar o documento editado e salvo.

Clicar no botão "Concluir".

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O sistema vai abrir uma caixa de diálogo pedindo confirmação. Clicar em "OK".

O sistema vai confirmar a conclusão do documento e o status passa a ser "Concluído".

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Para incluir a minuta do Termo de Apostilamento no processo:

Clicar em Documentos/Processos > Processos Eletrônicos > Caixa de Processos:

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Em seguida, localizar o processo. Clicar no número do processo. O sistema vai abrir a página do processo.

Na página do processo, existem algumas abas.

Clicar na aba "Minutas", em seguida, clicar no botão "Adicionar Minuta"

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O sistema vai abrir a página com os documentos que podem ser incluídos neste processo (ficam listados todos os documentos no status Concluído elaborados pelos servidores da coordenadoria).

Localizar o documento elaborado para o processo. Geralmente ficam na última página os documentos mais recentes. Clicar no botão "Adicionar Minuta ao processo"

O Suap vai abrir a página de confirmação com senha. Preencher a senha de acesso ao Suap e clicar em "Enviar"

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O sistema vai confirmar a inclusão da minuta ao processo. Vai aparecer um número na aba minuta. Na aba Documentos, a minuta incluída aparece mas não é possível clicar nela. Só é possível visualizá-la na aba Minutas ou imprimindo o processo todo em ".pdf".

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6. ELABORAR OFÍCIO DE AUTORIZAÇÃO

Para que seja possível realizar a repactuação, é necessária a autorização da autoridade competente. Nos casos dos campi, é o Diretor Geral. Na reitoria, é o Pró-Reitor de Administração. O Ofício de Autorização para Repactuação deve ser elaborado no módulo Documentos Eletrônicos do Suap.

Elaboração do Ofício de Autorização

No Suap, no menu lateral esquerdo, clicar em Documentos/Processos > Documentos Eletrônicos > Documentos:

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O sistema abre a página com os documentos eletrônicos abertos no setor. Clicar no botão "Adicionar Documento de Texto":

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O Suap vai abrir a página de inclusão de documento. Preencher as informações solicitadas, e em seguida, clicar no botão Salvar.

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O sistema confirmará a inclusão do documento. Assim, para editar o documento, clicar em "Editar" > "Texto":

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O Suap vai abrir a página Editar Documento. O editor de texto do sistema fica numa pequena janela. Para melhor visualização, clicar no botão "Maximizar":

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Com o editor expandido, a visualização fica melhor. O documento possui margens e tabelas parametrizadas pela equipe do IFSP Digital, para que, na hora de transformá-lo em ".pdf", o documento não fique cortado e desconfigurado.



Orientações para Preenchimento do Ofício de Autorização

Criar link para o processo:

No preenchimento do número do processo, colocar o link do processo para que a autoridade competente tenha acesso ao processo e do que se trata o documento.

Preencher o número do processo de repactuação:




Localizar na barra de ferramentas o botão "Inserir/Editar Link", e clicar nele.

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O sistema vai abrir a caixa de diálogo para incluir o link do processo.

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Copiar o link do processo na aba do navegador:


Retornar na caixa de diálogo do Suap e colar o link no campo URL:
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O Número do Processo agora indica que o campo possui link, sendo possível à autoridade competente verificar o processo antes de assinar.



Memória de Cálculo:

Geralmente, os contratos têm vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado anualmente, até o limite de 10 anos. O orçamento, no entanto, segue o princípio da anualidade. Para requisição da elaboração da Previsão Orçamentária deve ser realizada uma memória de cálculo, solicitando os valores por ano. Contudo, a solicitação é da diferença entre o valor atual e o valor repactuado, pois o valor original já está previsto, na formalização do contrato.

Exemplo de um contrato fictício, elaborado o cronograma do contrato. Na coluna A, o valor mensal do contrato. Na coluna B, o valor mensal após análise das planilhas de custos. A coluna C traz a diferença mensal entre o valor mensal repactuado e o valor mensal original do contrato. Como a data base trazida pela CCT é 01/05/2023, a primeira parcela não foi alterada.

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Para este exemplo, então, a memória de cálculo ficaria:

a) Valor mensal do contrato: R$ 5.000,00
b) Valor mensal do contrato repactuado: R$ 5.200,00

VALOR A SER ALOCADO PARA O EXERCÍCIO DE 2023, referente ao período de 01/05/2023 a 31/12/2023  = R$ 1.600,00  (um mil e seiscentos reais).
VALOR A SER ALOCADO PARA O EXERCÍCIO DE 2024, referente ao período de 01/01/2024 a 10/04/2024 = R$ 666,67 (seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos)

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Após o preenchimento das informações da repactuação em tela, formatar o documento: Uniformizar a fonte para a cor preta, colocar em tamanho "Padrão". Ainda na barra de ferramentas, clicar no botão "Minimizar".

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Em seguida, clicar no botão "Salvar e Visualizar". 

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O sistema vai confirmar a edição e apresentar o documento editado e salvo. Clicar em "Concluir".

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O sistema vai abrir uma caixa de diálogo pedindo confirmação. Clicar em "OK".

O sistema vai confirmar a conclusão do documento e o status passa a ser "Concluído". Clicar em "Assinar". Clicar em "Com Senha".

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O sistema vai iniciar o processo de assinatura do documento. Clicar em "Definir Identificador".

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Selecionar o perfil e preencher com a senha de acesso ao Suap. Depois clicar em "Assinar Documento":

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O sistema vai confirmar a assinatura, e o status do documento passa a ser "Assinado".

Agora, é necessário solicitar a assinatura da autoridade competente no documento. Clicar em "Solicitar". Clicar em "Assinatura".

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O sistema vai abrir a página para incluir as solicitações de assinaturas. Realizar a busca por nome do(s) signatário(s) e clicar em "Enviar Solicitações":

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 O sistema vai confirmar a solicitação da(s) assinatura(s) e o status do documento passa a ser "Aguardando Assinatura".

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Quando todos que foram solicitados realizarem as assinaturas, o documento passa a ficar na situação de "Assinado". Para incluir no processo, clicar no botão "Finalizar Documento".

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O Suap vai pedir a confirmação. Clicar em "OK".

O sistema vai confirmar a finalização do documento e o documento ficará na situação "Finalizado".

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A assinatura no documento fica na última página, com código verificador e de autenticação, além de um QRCode para consulta de autenticidade.

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Para incluir o Ofício de Autorização assinado no processo, observar as orientações em "Como Incluir um documento interno" no Item 3 deste Passo a Passo.


REPACTUAÇÃO

Perguntas Frequentes

  1. Qual a diferença entre reajuste em sentido estrito e repactuação?

Ambos são espécies de reajuste de contrato administrativo.
O primeiro trata de correção de valor de material, insumos, equipamentos em razão de perdas inflacionárias. Neste caso, os valores são corrigidos por meio de índices inflacionários, ou índices econômicos setoriais. Ex.: IPCA, IGP-M, INPC, INCC, ICTI, IST.
O segundo corrige os custos de mão-de-obra decorrentes da celebração de Convenção, Acordo ou Dissídio Coletivos de Trabalho.

  1. Qual a diferença entre Acordo, Convenção e Dissídio Coletivos de Trabalho?

Convenção Coletiva de Trabalho: Documento que formaliza a negociação entre sindicatos de categoria profissionais e sindicatos patronais (das empresas). 
Acordo Coletivo de Trabalho: Documento que formaliza a negociação entre o sindicato de uma categoria profissional e uma ou mais empresas.
Dissídio Coletivo de Trabalho: Quando as empresas ou sindicatos patronais não entram em acordo com os sindicatos de categorias profissionais, estes entram com uma ação na Justiça do Trabalho, que vai decidir os valores de reajustes que cabem aos trabalhadores. 

O Art. 611 da CLT define:

Art. 611 - Convenção Coletiva de Trabalho é o acôrdo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.                     (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

§ 1º É facultado aos Sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais emprêsas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da emprêsa ou das acordantes respectivas relações de trabalho.                       (Redação dada   pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

§ 2º As Federações e, na falta desta, as Confederações representativas de categorias   econômicas ou profissionais poderão celebrar convenções coletivas de trabalho para reger as relações das categorias a elas vinculadas, inorganizadas em Sindicatos, no âmbito de   suas representações.  


  1. É possível repactuar apenas com o Comunicado Conjunto dos Sindicatos?

  1. É possível repactuar com a CCT registrada no MTE, porém não homologada?

  1. A empresa não pagou os funcionários com o valor da nova CCT porque o IFSP ainda não concedeu a repactuação. Podemos acatar esta justificativa?

Não. O Art. 611 da CLT diz que a Convenção Coletiva de Trabalho tem caráter normativo, portanto, suas cláusulas devem ser seguidas pelas empresas, a partir da assinatura de todas as partes. A repactuação é um direito que a empresa tem de receber a correção dos valores que a CCT elevou. Ela vai receber, ainda que retroativamente, portanto, não justifica o não pagamento dos valores corrigidos aos empregados.

  1. Meu contrato tem dois itens, mão de obra em dedicação exclusiva e mão de obra sem dedicação exclusiva. Posso repactuar os dois itens?

 

FAQ Conforme IN 05/2017

1.    Quando a repactuação de preços pode ser utilizada em contratos de serviços continuados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra?
        • A repactuação de preços, como espécie de reajuste contratual, pode ser utilizada em contratos de serviços continuados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, desde que seja respeitado o interregno mínimo de um ano das datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir (Art. 54º).
2.    O que acontece se houver elevação dos custos da contratação durante a vigência do contrato em relação à repactuação?
        • A repactuação para enfrentar a elevação dos custos da contratação, desde que respeitada a anualidade, não pode alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos. A contratada tem o direito de receber pagamento mantidas as condições efetivas da proposta. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajuste dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-bases diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantos quanto forem os Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho das categorias envolvidas na contratação. A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos (Art. 54º).  
3.    Como é contado o interregno mínimo de um ano para a primeira repactuação?
        • O interregno mínimo de um ano para a primeira repactuação pode ser contado a partir da data limite para apresentação das propostas constante do ato convocatório, em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço; ou da data do Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalente vigente à época da apresentação da proposta quando a variação dos custos for decorrente da mão de obra e estiver vinculada às datas-bases destes instrumentos (Art. 55).
4.    Como é contada a anualidade para repactuações subsequentes à primeira?
        • Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade é contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação (Art. 56).
5.    Quais são os procedimentos para a realização das repactuações?
        • As repactuações devem ser precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.  É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, observado o disposto no art. 6º da IN 05/2017 (Art. 57).
6.    Quais são os critérios para a variação de custos decorrente do mercado?
        • A variação de custos decorrente do mercado somente será concedida mediante a comprovação pelo contratado do aumento dos custos, considerando diversos fatores, incluindo os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração, as particularidades do contrato em vigência, a nova planilha com variação dos custos apresentada, indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes, e a disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante (Art. 57 §2º).
7.    Qual é o prazo máximo para a decisão sobre o pedido de repactuação?
        • A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.  Esse prazo ficará suspenso enquanto a contratada não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela contratante para a comprovação da variação dos custos (Art. 57 §3º e §5º).
8.    Como são formalizadas as repactuações?
        • As repactuações, como espécie de reajuste, serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizadas por aditamento (Art. 57 §4º).
9.    O que acontece se as repactuações não forem solicitadas durante a vigência do contrato?
        • As repactuações a que o contratado fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato (Art. 57 §7º).
10.    Como são iniciadas as vigências dos novos valores contratuais decorrentes das repactuações?
        • Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações têm suas vigências iniciadas a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação; em data futura desde que seja acordado entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade e para concessão das próximas repactuações ou; em data anterior a ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, em instrumento específico coletivo contemplar a data de vigência retroativa, pode ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.  Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram e apenas em relação à diferença porventura existente (Art. 58).
10.    As repactuações interferem no direito das partes de solicitar a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos?
        • As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993 (Art. 59).
11.    Quais são os direitos da empresa contratada para a execução de remanescente de serviço em relação à repactuação  (art. 24, XI Lei nº 8.666)?
        • A empresa contratada para a execução de remanescente de serviço tem direito à repactuação nas mesmas condições e prazos a que fazia jus a empresa anteriormente contratada. Seus preços devem ser corrigidos antes do início da contratação (Art. 60).

GESTÃO E FISCALIZAÇÃO - Passo a Passo

Passo a passo da gestão e fiscalização dos contratos de aquisições, de serviços por escopo, serviços continuados sem dedicação exclusiva de mão de obra e serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra. É um tutorial, com as telas do Suap e Comprasnet Contratos.

GESTÃO E FISCALIZAÇÃO - Passo a Passo

1. Primeiros passos da fiscalização

1. Primeiros passos da fiscalização

Se o fiscal faz parte da equipe de planejamento da aquisição ou da contratação, ele já terá o acúmulo de conhecimento suficiente para realizar a fiscalização. Entretanto, com recursos limitados, nem sempre isso é possível, e alguns servidores acabam sendo nomeados fiscais sem terem ciência do objeto contratado. Em outros casos, um mesmo servidor acumula as funções de fiscal administrativo, fiscal técnico e gestor do contrato. 

Quais as atribuições de cada fiscal?
De acordo com Art. 40, da IN 05/2017:

I - Gestão da Execução do contrato: é a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;
II - Fiscalização Técnica: 
é o acompanhamento com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado, podendo ser auxiliado pela fiscalização de que trata o inciso V deste artigo;
III - Fiscalização Administrativa: é o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços nos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;
IV - Fiscalização Setorial: é o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade; e
V - Fiscalização do Público Usuário: é o acompanhamento da execução contratual por pesquisa de satisfação junto ao usuário, com o objetivo de aferir os resultados da prestação dos serviços, os recursos materiais e os procedimentos utilizados pela contratada, quando for o caso, ou outro fator determinante para a avaliação dos aspectos qualitativos do objeto.

Os primeiros passos da fiscalização de contrato são:

1) Leitura do Termo de Referência: documento que descreve tudo que é importante relativo à contratação. Atenção aos itens:

Modelo de Gestão do Contrato e Critérios de Medição;
Obrigações da Contratante;
Obrigações da Contratada; e
Controle e Fiscalização da Execução

2) Acessar o sistema Contratos 4.0 para se familiarizar com ele, testar se a senha funciona

3) Separar um dia para fazer esse acompanhamento. Anotar num caderno/Word as ocorrências verificadas e as providências tomadas

4) Gestor de Contratos: pode elaborar uma planilha de controle (Modelo no Drive: CONTROLE DE FISCALIZAÇÃO)

5) Fiscalização técnica: Acompanhar a execução dos serviços. No caso de haver alguma ocorrência, pedir para a empresa solucionar, dando prazo para resolução. Abrir o processo de pagamento, preencher IMR e ateste provisório:

Tipo de documento: Termo
Modelo de documento: CONTRATO: FISCALIZAÇÃO CTFIS 06.02 – TERMO CIRCUNSTANCIADO DE ATESTE PROVISÓRIO DE SERVIÇOS – FISCAL TÉCNICO

6) Fiscalização administrativa: Receber a documentação enviada pela empresa, relativo ao período da prestação de serviços
(mês). Instruir o processo de pagamento com a documentação enviada pela empresa. Preencher o ateste provisório:

Tipo de documento: Termo
Modelo de documento: CONTRATO: FISCALIZAÇÃO CTFIS 06.01 – TERMO CIRCUNSTANCIADO DE ATESTE
PROVISÓRIO – FISCAL ADMINISTRATIVO

GESTÃO E FISCALIZAÇÃO - Passo a Passo

2. Fluxos da fiscalização

2. Fluxos Simplificados da Fiscalização

Para as contratações realizadas pela Reitoria do IFSP, temos as seguintes situações:

2.1. AQUISIÇÕES COM ENTREGA RECORRENTE

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2.2. AQUISIÇÕES COM ENTREGA ÚNICA

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2.3. SERVIÇOS NÃO CONTINUADOS (POR ESCOPO)

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2.4. SERVIÇOS CONTINUADOS SEM MÃO DE OBRA EM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

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2.5. SERVIÇOS CONTINUADOS COM MÃO DE OBRA EM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

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2.6. CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO FÍSICO

Será elaborado em conjunto com o GT de Mapeamento.

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3. Orientações simplificadas aos fiscais de contratos

3. Orientações simplificadas aos fiscais de contratos

Após a leitura dos instrumentos da contratação, em especial o Termo de Referência e o Termo de Contrato, a equipe de fiscalização iniciará sua atuação, com o início da vigência contratual. Os serviços passarão a ser prestados, ou iniciará o prazo para entrega dos materiais ou bens adquiridos. Para os diferentes tipos de contratações, a Coordenadoria de Contratos da Reitoria elaborou as seguintes orientações, de maneira simplificada:


3.1. AQUISIÇÕES

A fiscalização ou o requisitante deverá avaliar o material entregue, se ele está em conformidade com o que foi descrito no Termo de Referência. Estando em desconformidade, deverá acionar a empresa para que esta promova a substituição, estipulando um prazo para a sua resolução. O requisitante/fiscal deverá formalizar (por e mail, notificação, ofício), enviar para a empresa o pedido de solução e encaminhar com cópia para CAP-PRA realizar o acompanhamento. 

Se a empresa não entregar os materiais no prazo estipulado, ou não resolver os problemas apontados pela fiscalização técnica, será necessário avaliar a necessidade de aplicação de sanções e rescindir o contrato. Para isto, acionar a Coordenadoria de Processos Administrativos Contratuais (CPAC-PRA) para melhores orientações.

Em caso de qualquer necessidade de adequação do contrato (acréscimo/supressão/alteração), deverá acionar o Setor de Contratos.

Se houver inexecução dos serviços contratados, esgotadas todas as tentativas de resolução, será necessário avaliar a possibilidade de aplicação de sanção e rescindir o contrato. Para isso, verificar com a Coordenadoria de Processos Administrativos Contratuais (CPAC-PRA) os procedimentos.

3.2. SERVIÇOS NÃO CONTINUADOS (POR ESCOPO)

Dependendo do tipo de serviço (dedetização e desinfecção, por exemplo), programar as execuções dos serviços preferencialmente em dias em que o campus estiver vazio, verificando a possibilidade de um servidor acompanhar a execução dos serviços.

No caso de haver alguma ocorrência, pedir para a empresa solucionar, dando prazo para resolução.

Não havendo ocorrências, receber a nota fiscal para a empresa, com valor total proporcional da prestação de serviços.

Abrir um processo de pagamento no Suap.

A fiscalização deverá ser acionada em caso de ocorrer alguma das faltas indicadas no Termo de Referência (se for o caso). Ela é responsável por avaliar se o serviço foi executado de acordo com o que foi contratado. 

Em caso de qualquer necessidade de adequação do contrato (acréscimo/supressão/alteração), a fiscalização deverá acionar o Setor de Contratos.

Se houver inexecução dos serviços contratados, esgotadas todas as tentativas de resolução, será necessário avaliar a possibilidade de aplicação de sanção e rescindir o contrato. Para isso, verificar com a Coordenadoria de Processos Administrativos Contratuais (CPAC-PRA) os procedimentos.

3.2. SERVIÇOS CONTINUADOS SEM MÃO DE OBRA EM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

Acompanhar a execução dos serviços, e, se necessário, manter um registro de ocorrências, num caderno/Word/sistema Comprasnet Contratos.

No caso de haver alguma ocorrência, pedir para a empresa solucionar, dando prazo para resolução.

Abrir o processo de pagamento, preencher IMR* (se for o caso), mandar o processo de pagamento para Financeiro

A fiscalização técnica deverá ser acionada, por meio de procedimento próprio a ser indicado pela fiscalização (abertura de chamado, ligação, protocolo, e-mail), se ocorrer algum problema na execução dos serviços.

Verificada alguma desconformidade no serviço ou na entrega de materiais (para os contratos de serviço com fornecimento de insumos), a fiscalização técnica deverá notificar a empresa, dando prazo para correção.

Em caso de qualquer necessidade de adequação do contrato, deverá acionar o Setor de Contratos.

Se houver inexecução dos serviços contratados, esgotadas todas as tentativas de resolução, será necessário avaliar a possibilidade de aplicação de sanção e rescindir o contrato. Para isso, verificar com a Coordenadoria de Processos Administrativos Contratuais (CPAC-PRA) os procedimentos.

3.2.1. PRORROGAÇÃO DE PRAZO

Quando o contrato estiver próximo do fim da vigência o gestor de contratos vai mandar um ofício pedindo para a fiscalização se manifestar sobre a prorrogação de prazo = renovação do contrato. (Utilizar o Roteiro 002 CTADP – SERV CONT SEM DEDICAÇÃO MO)

A fiscalização técnica deverá responder com o documento 

Tipo de documento: Relatório de Atividade – Geral 
Modelo de documento: CONTRATO: ADITAMENTO CTADP 03 – RELATÓRIO DA FISCALIZAÇÃO – PRORROGAÇÃO DE PRAZO

Se a fiscalização achar pertinente, pode realizar uma pesquisa de preços via Painel de Preços/Fonte de Preços, e elaborar a análise crítica: 

Tipo de Documento: Estudo 
Modelo de documento: CONTRATO: FISCALIZAÇÃO CTFIS 02 – ANÁLISE CRÍTICA DA PESQUISA DE PREÇOS

OBS.: Sempre que for aberto novo processo, relacionar o processo original de contratação.

3.2.2. REAJUSTE

Verificar no Termo de Referência (TR) as regras relativas ao reajuste.

Se constar no TR que a empresa deverá encaminhar solicitação de reajuste, no ato da prorrogação de prazo, a empresa deve enviar o ofício com a concordância da prorrogação da vigência do contrato e solicitar o reajuste junto;

Se não constar a necessidade do pedido da empresa, a Administração deverá conceder o reajuste de ofício.

OBS.: Sempre que for aberto novo processo, relacionar o processo original de contratação.

3.2.3. ALTERAÇÕES (ADITAMENTOS) - Se for o caso

Caso seja necessária alguma alteração no contrato, o gestor de contratos vai mandar um ofício pedindo para a fiscalização se manifestar sobre a alteração, ou a própria fiscalização poderá enviar um ofício ao gestor com as justificativas da necessidade de alteração. (Utilizar Roteiro 005 – CTADV)

A fiscalização poderá utilizar o modelo de documento “CTADP 03”, alterando a fundamentação legal e incluindo as justificativas da necessidade de alterar o contrato.

Tipo de Documento: Relatório de Atividade – Geral
Modelo de Documento: CONTRATO: ADITAMENTO CTADP 03 – RELATÓRIO DA FISCALIZAÇÃO – PRORROGAÇÃO DE PRAZO

OBS.: Sempre que for aberto novo processo, relacionar o processo original de contratação.

3.3. SERVIÇOS CONTINUADOS COM MÃO DE OBRA EM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

Fiscalização técnica:

Acompanhar a execução dos serviços, e, se necessário, manter um registro de ocorrências, num caderno/Word/sistema Comprasnet Contratos.

No caso de haver alguma ocorrência, pedir para a empresa solucionar, dando prazo para resolução.

Abrir o processo de pagamento, preencher IMR* e ateste provisório:

Tipo de documento: Termo
Modelo de documento: CONTRATO: FISCALIZAÇÃO CTFIS 06.02 – TERMO CIRCUNSTANCIADO DE ATESTE PROVISÓRIO DE SERVIÇOS – FISCAL TÉCNICO

Fiscalização administrativa:

Receber a documentação enviada pela empresa, relativo ao período da prestação de serviços (mês)

Instruir o processo de pagamento com a documentação enviada pela empresa

Preencher o ateste provisório:

Tipo de documento: Termo
Modelo de documento: CONTRATO: FISCALIZAÇÃO CTFIS 06.01 – TERMO CIRCUNSTANCIADO DE ATESTE PROVISÓRIO – FISCAL ADMINISTRATIVO

Na ocorrência de algum problema, a fiscalização técnica deverá ser acionada, por meio de procedimento próprio a ser indicado pela fiscalização (abertura de chamado, ligação, protocolo, e-mail).

Verificada alguma desconformidade no serviço ou na entrega de materiais (para os contratos de serviço com fornecimento de insumos), a fiscalização técnica deverá notificar a empresa, dando prazo para correção.

Em caso de qualquer necessidade de adequação do contrato, deverá acionar o Setor de Contratos.

Se houver inexecução dos serviços contratados, esgotadas todas as tentativas de resolução, será necessário avaliar a possibilidade de aplicação de sanção e rescindir o contrato. Para isso, verificar com a Coordenadoria de Processos Administrativos Contratuais (CPAC-PRA) os procedimentos.

3.3.1. PRORROGAÇÃO DE PRAZO

Quando o contrato estiver próximo do fim da vigência, o gestor de contratos vai mandar um ofício pedindo para a fiscalização se manifestar sobre a prorrogação de prazo = renovação do contrato. (Utilizar o Roteiro 001 CTADP – SERV CONT COM DEDICAÇÃO MO)

A fiscalização técnica deverá responder com o documento

Tipo de documento: Relatório de Atividade – Geral 
Modelo de documento: CONTRATO: ADITAMENTO CTADP 03 – RELATÓRIO DA FISCALIZAÇÃO – PRORROGAÇÃO DE PRAZO

Se a fiscalização achar pertinente, pode realizar uma pesquisa de preços via Banco de Preços, e realizar análise crítica

Tipo de Documento: Estudo 
Modelo de documento: CONTRATO: FISCALIZAÇÃO CTFIS 02 – ANÁLISE CRÍTICA DA PESQUISA DE PREÇOS

3.3.2. REPACTUAÇÕES

A empresa deverá enviar um ofício para o IFSP, assim que a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) for HOMOLOGADA no Ministério do Trabalho, requerendo a repactuação

A empresa deverá encaminhar as planilhas de custos com os novos valores indicados na CCT

A fiscalização administrativa abre o processo de repactuação no Suap, relaciona ao processo original de contratação, inclui os documentos, realiza as análises pertinentes e envia para a PRF. (Utilizar o Roteiro 007 – CTREP)

3.3.3. ALTERAÇÕES (ADITAMENTOS) - Se for o caso

Caso seja necessária alguma alteração no contrato, o gestor de contratos vai mandar um ofício pedindo para a fiscalização se manifestar sobre a alteração, ou a própria fiscalização poderá enviar um ofício ao gestor com as justificativas da necessidade de alteração. (Utilizar Roteiro 005 – CTADV)

A fiscalização poderá utilizar o modelo de documento “CTADP 03”, alterando a fundamentação legal e incluindo as justificativas da necessidade de alterar o contrato.

Tipo de Documento: Relatório de Atividade – Geral
Modelo de Documento: CONTRATO: ADITAMENTO CTADP 03 – RELATÓRIO DA FISCALIZAÇÃO – PRORROGAÇÃO DE PRAZO

* Algumas contratações têm o IMR: Instrumento de Medição de Resultado. Ele consta como anexo do Termo de Referência, e possui os critérios para medição, ou seja, os níveis esperados de qualidade dos serviços e as respectivas adequações de pagamento, conforme IN 05/2017. 

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4. Processo de Pagamento

4. Processo de Pagamento

Para as aquisições, os contratos de fornecimentos mensais, os contratos por escopo e os contratos de serviços continuados sem mão de obra em dedicação exclusiva, a fiscalização pode abrir um processo exclusivo para o incluir a documentação para pagamento e relacionar ao processo original da licitação. 

Para os serviços com mão de obra em dedicação exclusiva, abrir um processo de pagamento por mês. sem esquecer de relacionar ao processo original da licitação.

4.1. ABRIR PROCESSO DE PAGAMENTO NO SUAP
Abrir processo de pagamento no Suap

No menu lateral esquerdo, clicar em Documentos/Processos > Processos Eletrônicos > Processos

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O sistema abrirá a página com todos os processos criados pelo servidor. Em seguida, clicar no botão "Adicionar Processo Eletrônico":

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O Suap abrirá a página para incluir as informações do processo de pagamento e do contrato. Em seguida, clicar no botão "Salvar":

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Processo de pagamento aberto e pronto para receber os documentos da fiscalização.

Relacionar processo de pagamento ao processo original no Suap

Relacionar o processo de pagamento ao da licitação é importante para facilitar a localização dos documentos. 
Primeiro, na parte inferior do processo, clicar na aba "Processos Apensados, Anexados e Relacionados". Em seguida, clicar no botão "Relacionar Processo".

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O sistema vai abrir a página contendo os processos passíveis de serem relacionados. Digitar na barra de busca o número do processo da licitação, clicar no botão "Enviar". O sistema vai localizar o processo de contratação. Em seguida, clicar no botão "Relacionar ao Processo".

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O sistema vai apresentar a mensagem de confirmação de que o processo da licitação foi relacionado ao processo de pagamento.

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4.2. INSTRUIR O PROCESSO DE PAGAMENTO

Para os diferentes tipos de contratação, sugerimos os seguintes procedimentos:

4.2.1. Aquisições e serviços sem mão de obra em dedicação exclusiva

Para as aquisições, os contratos de fornecimentos mensais, os contratos por escopo e os contratos de serviços continuados sem mão de obra em dedicação exclusiva, é possível utilizar um único processo eletrônico de pagamento. Para esse tipo de contratação, a documentação necessária é: a nota fiscal e o ateste no Comprasnet Contratos.

4.2.2. Serviços com mão de obra em dedicação exclusiva

Para os serviços com mão de obra em dedicação exclusiva, é necessário abrir um processo eletrônico de pagamento por mês de execução de serviços. Isso porque a quantidade de documentos encaminhada para fins de recebimento dos serviços é muito grande. A empresa deve enviar toda documentação trabalhista referente ao mês da prestação dos serviços, e as guias de pagamento dos tributos de caráter trabalhista devem estar quitadas. 

Normalmente, a documentação trabalhista apresentada pelas empresas é a seguinte:

      • Cartão de ponto 
      • Folha de pagamento
      • Holerites 
      • Comprovantes de depósitos de salários, realizados em ..... /..../......
      • Comprovante de disponibilização de VA e VR em ..... /..../......
      • Relatório da DCTWeb e demais documentos relacionados, como Resumo de créditos e débitos, Recibo da entrega da declaração, Extrato de Processamento
      • Guia e comprovante de recolhimento do FGTS
      • Guia e comprovante de recolhimento do INSS (se não houver saldo a compensar)
      • Relação dos Trabalhadores - RE no arquivo SEFIP
      • Resumo do Fechamento - Tomador de serviços/obra - Modalidade "Branco"
      • Resumo das Informações à Previdência Social
      • Relação de tomador/obra
      • Relatório analítico da GRF (FGTS)
      • Relatório analítico da GPS (INSS)
      • Protocolo de envio de arquivos "CONECTIVIDADE SOCIAL"
      • Certidões de regularidade fiscais 
      • Podemos tirar o Sicaf e Certidão Consolidada TCU

Toda essa documentação pode ser compactada em um único arquivo ".pdf", e incluída no Suap, com acesso "Restrito", em virtude das informações pessoais e dados sensíveis.

O sistema Suap oferece a possibilidade de elaborar documentos para inclusão nos processos, os quais chamamos de documentos internos, e também, de realizar o upload de documentos criados fora dele, que chamamos de documentos externos

 Para instrução processual, seguem os tutoriais para inclusão de documentos internos e externos:

INCLUSÃO DE DOCUMENTO EXTERNO AO SUAP

No processo de pagamento do serviço que será atestado, na aba Documentos, localizar o botão "Upload de Documento Externo".

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 O sistema abrirá a página para inclusão do documento externo.

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Clicar no botão "Escolher arquivo". O sistema abrirá a caixa de diálogo para selecionar o arquivo ".pdf" salvo em sua máquina. Localizar o arquivo, clicar uma vez sobre o arquivo desejado e clicar em "Abrir" (ou duplo clique sobre o arquivo desejado).

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Em seguida, é necessário preencher os campos para inclusão do documento. Em seguida, clicar no botão "Salvar":

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O sistema abrirá a página para selecionar o perfil do signatário e para preenchimento da senha (a mesma senha de acesso ao Suap). Clicar em "Assinar Documento":

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 O sistema vai confirmar a inclusão do documento com a mensagem "Documento anexado com sucesso":

 O documento externo passará a figurar no processo:

 

INCLUSÃO DE TERMO CIRCUNSTANCIADO DE ATESTE NO SUAP

No menu lateral esquerdo, acessar o módulo Documentos/Processos. Clicar em Documentos Eletrônicos, em seguida, clicar em Documentos.

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O sistema abrirá a página de inclusão de documentos eletrônicos. Clicar no botão "Adicionar Documento de Texto".

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Os modelos de Termos Circunstanciados de Recebimento, Provisórios e Definitivo, que estão disponíveis no Suap são:

Tipo Modelo
Termo CONTRATO: FISCALIZAÇÃO CTFIS 06.01 – TERMO CIRCUNSTANCIADO DE ATESTE PROVISÓRIO – FISCAL ADMINISTRATIVO
Termo CONTRATO: FISCALIZAÇÃO CTFIS 06.02 – TERMO CIRCUNSTANCIADO DE ATESTE PROVISÓRIO DE SERVIÇOS – FISCAL TÉCNICO
Termo CONTRATO: FISCALIZAÇÃO CTFIS 06.03 – TERMO CIRCUNSTANCIADO DE ATESTE PROVISÓRIO DE MATERIAL – FISCAL TÉCNICO
Termo CONTRATO: FISCALIZAÇÃO CTFIS 06.04 – TERMO CIRCUNSTANCIADO DE ATESTE DEFINITIVO – GESTOR DO CONTRATO

Preencher os dados solicitados e clicar em Salvar:

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O sistema vai apresentar a mensagem de cadastro de documento realizado com sucesso. O status do documento é Rascunho. Para adequar a redação do Termo Circunstanciado, clicar no botão "Editar":

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O Suap vai abrir a página Editar Documento. O editor de texto do sistema fica numa pequena janela. Para melhor visualização, clicar no botão "Maximizar":

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Com o editor expandido, a visualização fica melhor. O documento possui margens e tabelas parametrizadas pela equipe do IFSP Digital, para que, na hora de transformá-lo em ".pdf", o documento não fique cortado e desconfigurado:

 

Após o preenchimento das informações, é necessário clicar novamente no botão de "Minimizar" o editor.

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 Clicar no botão "Salvar e Visualizar". 

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O sistema vai confirmar a edição do documento na parte superior da página. A situação do documento ainda permanece como Rascunho. Clicar no botão "Concluir":

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O sistema vai apresentar a mensagem de confirmação da conclusão do documento.
Clicar no botão "Assinar" > "Com senha":

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O sistema vai abrir a página de identificação do documento. Clicar no botão "Definir Identificador":

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O sistema vai abrir a página da assinatura. Clicar no botão "Assinar Documento":

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O sistema vai confirmar a assinatura do documento, com a mensagem "Documento assinado com sucesso". Em seguida, clicar no botão "Finalizar Documento".

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O sistema vai abrir a caixa de diálogo, pedindo a confirmação. Clicar em OK:

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 O sistema vai confirmar a operação, e o status do documento será alterado para Finalizado.

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Agora que o documento foi elaborado e finalizado, será necessário incluí-lo no processo. 

No processo de pagamento do serviço que será atestado, na aba Documentos, localizar o botão "Adicionar Documento Interno":

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O sistema vai abrir a página de documentos passíveis de serem incluídos no processo. Localizar o documento, clicar em "Adicionar ao Processo":

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O sistema vai confirmar a inclusão do documento interno ao processo. O documento vai figurar na aba Documentos do processo:

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Em resumo:

Para os contratos continuados sem mão de obra, contratos por escopo, aquisições de entrega única ou aquisições de entregas recorrentes, basta instruir o processo com a nota fiscal e o ateste no sistema Comprasnet Contratos.

Para os contratos continuados com mão de obra, então:
1) A fiscalização técnica fará o recebimento dos serviços, instruindo o processo com o Termo Circunstanciado de Recebimento Provisório de Serviços.
2) A fiscalização administrativa fará o recebimento da documentação referente aos serviços, instruindo o processo com o Termo Circunstanciado de Recebimento Provisório - Administrativo.
3) O gestor fará o recebimento definitivo do objeto, autorizando a emissão da nota fiscal, instruindo o processo com o Termo Circunstanciado de Recebimento Definitivo de Serviços.
4) A empresa emitirá a nota fiscal, e envia para a fiscalização administrativa ou gestor.
5) Gestor ou fiscalização administrativa fará o ateste no sistema Comprasnet Contratos, instruindo o processo com a medição.

 

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5. Ateste no Comprasnet Contratos

5. Ateste no Comprasnet Contratos

O “ateste” é feito pelo sistema Comprasnet Contratos 4.0

Acessar em: contratos.comprasnet.gov.br

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O sistema abrirá a página inicial:


No menu lateral esquerdo, clicar em “Gestão contratual” >> “Meus Contratos”

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Localizar o contrato que será feita a medição. Clicar no botão da engrenagem >> “Instrumento de Cobrança”

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Clicar no botão “+Adicionar Instrumento de Cobrança do Contrato”:

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O sistema abrirá a página para incluir os dados da medição. São três abas para inclusão de informações:

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Após clicar em "Próxima Aba", o sistema abre a página de inclusão dos itens que serão medidos nesse Instrumento de Cobrança.

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O sistema abrirá a caixa de diálogo para incluir os itens do contrato. Sugerimos deixar a seleção padrão "Todos". Clicar em "Incluir".

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O sistema vai apresentar os itens que foram cadastrados no contrato. Necessário preencher a quantidade e o valor unitário.

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Após clicar em "Próxima Aba", o sistema abre a página de inclusão das informações do processo, datas e empenho.

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Após clicar em "Salvar e Voltar", o instrumento de cobrança fica cadastrado na lista.

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Para inclusão do ateste no processo de pagamento, clicar no botão de visualizar:

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O sistema vai abrir a página do ateste. Clicar no botão "Imprimir". Salvar como ".pdf" e incluir no processo no Suap.

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6. Perguntas Frequentes (EM ELABORAÇÃO)

6. Perguntas Frequentes

A empresa atrasou os salários dos funcionários. Como calcular a multa devida aos funcionários, de acordo com a Súmula 381 e o Precedente Normativo 72, do TST?

Caso a fiscalização técnica tome conhecimento do atraso nos pagamentos dos salários dos funcionários, deverá avisar a fiscalização administrativa, que fará a conferência dos documentos apresentados pela empresa para fins de recebimento provisório. 
Com os comprovantes de depósito de salários em mãos, o fiscal administrativo poderá realizar os cálculos de multa e correção monetária devidos aos funcionários, devido ao atraso no pagamento dos salários. Esse cálculo serve apenas para conferência, pois quem deverá calcular e depositar aos funcionários é a empresa contratada. 

A fundamentação para essa cobrança estão na Súmula Nº 381 e no Precedente Normativo Nº 72, ambos do TST.

Multa por atraso nos salários: Precedente normativo ou CCT

 

Nº 72 MULTA. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIO (positivo)
Estabelece-se multa de 10% sobre o saldo salarial, na hipótese de atraso no pagamento de salário até 20 dias, e de 5% por dia no período subsequente. 

Correção monetária por atraso nos salários: Súmula 381

 PASSO-A-PASSO PARA CALCULAR A MULTA:

1º) Localizar a data de pagamento dos salários.
No comprovante de depósito de salários, localizar a Data de Pagamento. Por que não utilizar a data do crédito na conta? Porque, dependendo do banco, esse crédito leva um dia para ser efetivado, mas a empresa realizou o pagamento no dia certo. Com o "Pix", esses pagamentos tendem a ser mais rápidos, mas devemos considerar que a empresa realizou o pagamento.

2º Calcular quantos dias de atraso de salário.
Lembrando que os depósitos dos salários, segundo a CLT, devem ocorrer até o quinto dia útil. Devemos ressaltar que, para fins de pagamento de salário, o sábado conta como dia útil. 

3º Localizar a multa
Localizar na CCT a cláusula que indica o percentual de multa, o período e o valor sobre o qual esse percentual incidirá. Se não houver, aplicar o Precedente Normativo.

4º Calcular a multa
Multiplicar o percentual de multa pelo valor do salário, e multiplicar pelo período de atraso. 

Multa por atraso = Salário x Percentual de Multa x Dias de atraso

 

Correção monetária por dia de atraso de salário

 

CORREÇÃO MONETÁRIA. SALÁRIO. ART. 459 DA CLT.

O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º. (ex-OJ nº 124 da SBDI-1 - inserida em 20.04.1998)
Observação: (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 124 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

 PASSO-A-PASSO PARA CALCULAR A CORREÇÃO MONETÁRIA:

1º) Localizar a data de pagamento dos salários.
No comprovante de depósito de salários, localizar a Data de Pagamento. Por que não utilizar a data do crédito na conta? Porque, dependendo do banco, esse crédito leva um dia para ser efetivado, mas a empresa realizou o pagamento no dia certo. Com o "Pix", esses pagamentos tendem a ser mais rápidos, mas devemos considerar que a empresa realizou o pagamento.

2º Calcular quantos dias de atraso de salário.
Lembrando que os depósitos dos salários, segundo a CLT, devem ocorrer até o quinto dia útil. Devemos ressaltar que, para fins de pagamento de salário, o sábado conta como dia útil. 

3º Calcular o índice de correção monetária
Com a tabela do IPCA-E, localizar o índice acumulado no mês de competência dos salários (Índice Acumulado Inicial) e o mês do pagamento dos salários (Índice Acumulado Final). Para calcular o Índice de Correção:

índice de correção(IC)= índice acumulado mês final/índice acumulado mês inicial

Para calcular o índice de correção monetária diário:

índice diário(ID) = IC^1/30

 4º Realizar a correção monetária
Calcular o índice de correção Pró-Rata Die:

índice pró-rata (IDp) = ID ^nº de dias entre o dia 01 e o dia que foi feito o pagamento

 Calcular o valor do salário corrigido:

Salário corrigido = valor do salário x IDp

 Calcular a correção monetária devida:

Correção monetária devida = Salário corrigido - Salário pago

 

 

Nos casos em que a nota de empenho substitui o termo de contrato, quem realiza o ateste? O requisitante que preencheu o DFD, alguém do setor requisitante ou alguém da área técnica para casos específicos. 


RESCISÃO

GARANTIA CONTRATUAL

Informações sobre garantia contratual

GARANTIA CONTRATUAL

Garantia Contratual

Fundamentação

A fundamentação da apresentação de garantia contratual encontra-se na Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC). O Art. 96 diz:

Art. 96. A critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos.

O percentual utilizado comumente nos contratos da Reitoria é de 5% do valor do contrato. Esse percentual pode ser de até 10%, se houver justificativa, após análise da complexidade técnica e dos riscos envolvidos, conforme Art. 98, NLLC.

Art. 98. Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, a garantia poderá ser de até 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, autorizada a majoração desse percentual para até 10% (dez por cento), desde que justificada mediante análise da complexidade técnica e dos riscos envolvidos.

Parágrafo único. Nas contratações de serviços e fornecimentos contínuos com vigência superior a 1 (um) ano, assim como nas subsequentes prorrogações, será utilizado o valor anual do contrato para definição e aplicação dos percentuais previstos no caput deste artigo.

Exigência de Garantia

A exigência da garantia, conforme o Art. 96, será decidida no Planejamento da Contratação, e está condicionada ao objeto da contratação. 

Entendemos que para compras cujas entregas não sejam parceladas, ou seja, entrega de forma imediata e integral, e que dela não decorra nenhuma obrigação futura, a exigência da garantia pode ser dispensada.

Sempre que do objeto decorrer uma obrigação futura, deve haver a apresentação da garantia. São os casos de obras, serviços de engenharia, serviços continuados, compras com entrega parcelada, serviços ou aquisições que se estendam ao longo do tempo, cujos pagamentos vão obedecer um cronograma financeiro.

 

Modalidades

O Art. 96 lista as modalidades de garantia contratuais que podem ser escolhidas pela empresa para serem apresentadas para a Administração:

I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;

II - seguro-garantia;

III - fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.

Seguro-Garantia

Caso a empresa faça a opção pelo seguro-garantia, a apólice deve ser apresentada em até um mês após a homologação da licitação.

§ 3º O edital fixará prazo mínimo de 1 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, para a prestação da garantia pelo contratado quando optar pela modalidade prevista no inciso II do § 1º deste artigo.

Art. 97. O seguro-garantia tem por objetivo garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado perante à Administração, inclusive as multas, os prejuízos e as indenizações decorrentes de inadimplemento, observadas as seguintes regras nas contratações regidas por esta Lei:

I - o prazo de vigência da apólice será igual ou superior ao prazo estabelecido no contrato principal e deverá acompanhar as modificações referentes à vigência deste mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora;

II - o seguro-garantia continuará em vigor mesmo se o contratado não tiver pago o prêmio nas datas convencionadas.

Parágrafo único. Nos contratos de execução continuada ou de fornecimento contínuo de bens e serviços, será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as mesmas condições e coberturas da apólice vigente e desde que nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no § 2º do art. 96 desta Lei.

Na Reitoria, utilizamos o mesmo prazo da IN 05/2017, em que a vigência da apólice será de 90 dias após o fim do contrato.

 

GARANTIA CONTRATUAL

Fiança Bancária

Fiança Bancária

Para os contratos que exigem apresentação de garantia contratual, as empresas contratadas pelo IFSP podem optar pela modalidade Fiança Bancária. O Art. 96 da Lei nº 14.133/2021, orienta que este documento seja emitido por banco ou instituição financeira devidamente autorizada pelo Banco Central do Brasil (BCB) a operar no país.

A consulta pode ser realizada através dos links:

Emitir certidão de entidades supervisionadas: Verificar se a instituição tem autorização de atividade

Consulta de instituições reguladas pelo BCB: Consultar dados cadastrais, Tipo de instituição, Situação e demais informações

Além da certidão contendo a autorização do BCB, também é necessário verificar se existe, no documento apresentado pela empresa, a renúncia expressa requeridas nos contratos, modelos padronizados pela AGU:

11.10. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. (grifo nosso)

Nos itens 51 a 60 da Análise Técnica transcrita no Acórdão TCU 597/2023 - Plenário, à Instituição Financeira não basta apenas ter a autorização do Bacen para atuar, ela deve cumprir as Resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN), que lista as atividades permitidas para cada segmento de atuação.

Caso a emitente da fiança seja do tipo "banco comercial" ou "banco múltiplo", esteja autorizada pelo BCB e a fiança bancária contenha a renúncia expressa, é possível aceitar a fiança bancária. À categoria de bancos comerciais consta, no Art. 3º, II, da Resolução CMN nº 5.060 de 16/02/2023:

II - conceder operações de crédito, avais, fianças e garantias; (grifo nosso)

Se for uma instituição diversa, como uma Sociedade de Crédito Direto, é necessário verificar qual Resolução do Conselho Monetário Nacional estabelece as regras para o tipo de instituição que emitiu a fiança. Para este exemplo, não consta no rol de operações do segmento de Sociedades de Crédito Direto a concessão de garantias, conforme Art. 7º da Resolução CMN nº 5.050 de 25/11/2022

Nesta mesma resolução, o CMN veda a utilização de nome fantasia que induza a crer que a instituição financeira possua as mesmas permissões de atuação de outros segmentos:

Art. 12.  Na denominação das instituições mencionadas no art. 11 deve constar a expressão "Sociedade de Empréstimo entre Pessoas", sendo vedado o uso de denominação ou nome fantasia que contenha termos característicos das demais instituições do Sistema Financeiro Nacional ou de expressões similares, em vernáculo ou em idioma estrangeiro.

A Coordenadoria de Contratos realizou uma consulta no BCB. Em 06/03/2024 obtivemos a seguinte resposta:

Senhor(a),

É vedada as Sociedades de Crédito Direto (SDCs) a prestação direta de garantias, inclusive por meio de fiança bancária ou de instrumentos congêneres, tais como carta fiança não bancária e seguro garantia, e a atuação como agente de garantia.

Essas sociedades podem realizar apenas as operações expressamente previstas na Resolução CMN nº 5.050, de 25 de novembro de 2022, que dispõe sobre a organização e o funcionamento de sociedade de crédito direto e de sociedade de empréstimo entre pessoas e disciplina a realização de operações de empréstimo e de financiamento entre pessoas por meio de plataforma eletrônica.

Atenciosamente,


Departamento de Atendimento Institucional (DEATI)
Divisão de Atendimento ao Cidadão (DIATE)

Para os casos em que não consta a devida autorização para prestação de fiança bancária, a Coordenadoria de Contratos, juntamente com a Diretoria Adjunta de Licitações e Contratos, orientam a recusar a fiança, com base no PARECER n. 01241/2023/CONSUL/PFIFSÃO PAULO/PGF/AGU, Acórdão TCU Plenário 597/2023. 

Lembrando que, caso algum campus tenha aceitado uma carta-fiança, e a empresa contratada incorra em irregularidade que culmine na exigência da cobertura da garantia, a instituição financeira deverá honrar com a obrigação assumida, ainda que ela não possua a autorização para emissão de avais, fianças ou garantias. Conforme o item 9 do PARECER n. 01241/2023/CONSUL/PFIFSÃO PAULO/PGF/AGU

9. Deve ficar consignado também, que eventuais cartas de fiança emitidas por instituições financeiras não autorizadas a emitir esse tipo de garantia, que porventura foram aceitas pelo IFSP, são válidas, visto que as relações jurídicas se pautaram pela boa-fé objetiva. Não caberá a instituição financeira, portanto, caso chamada à responsabilidade pela fiança, alegar que não tem obrigação de honrar a fiança por não ter autorização para emitir esse tipo de garantia, visto que ninguém pode se beneficiar da própria torpeza.

Quando apresentar?

Depende do que foi estabelecido no contrato. Costuma ser 10 dias após a assinatura do contrato.

GARANTIA CONTRATUAL

Caução por Depósito Bancário

Caução por Depósito Bancário

Para a caução por depósito bancário, o representante da empresa contratada precisa ir até uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF), que é a única instituição que oferta esse tipo de serviço, e pedir para fazer um “Depósito caução”.

Abertura da conta


Para tanto deverá ser aberta uma conta do tipo “Operação 10”, em nome do “caucionado”, que é a empresa interessada, tendo como favorecido o IFSP. Essa não é uma conta de pessoa jurídica convencional, para a qual é exigida uma enorme quantidade de documentos, aprovação de cadastro e pagamento de tarifa.

Para abrir a conta caução basta levar o contrato social, o cartão do CNPJ, o comprovante de endereço e o documento que exige a garantia (contrato ou edital, ou notificação para prestar garantia ou outro documento que conste a necessidade da garantia) com o nome e CNPJ do favorecido. Se não for o responsável legal da empresa deverá também ser apresentada, também, a procuração para quem vai fazer o depósito, seu documento de identidade e um comprovante de residência.

O comprovante é um impresso da CEF (37.035 v007 micro) que é denominado “Recibo de caução” onde constam os dados da conta, os dados do caucionado, o valor, os dados do processo licitatório ou do contrato, os dados do favorecido, além das “condições gerais”. Esse documento vem acompanhado do “Recibo de Depósito Caução” que sai do caixa do banco.

Para comprovação, basta enviar o recibo digitalizado após a realização do depósito por e-mail.
Esta operação costuma demorar um pouco. A empresa deve acompanhar a abertura dessa conta diretamente na CEF. Caso necessário, é possível para o IFSP dilatar o prazo para apresentação desta modalidade de garantia, mediante pedido formalizado pela empresa. 

Resgate do valor depositado

Ao término do contrato, a empresa deve realizar a solicitação do resgate do saldo da garantia. A empresa preenche um formulário da CEF, encaminha ao IFSP, que assina a autorização para retirada. Este formulário deve ser impresso. Deve ser reconhecida firma da assinatura do representante do IFSP (Reitor ou DRG). Até a presente data (março/2024), a CEF não aceita assinatura digital para resgate de depósito caução.

Quando apresentar?

Depende do que foi estabelecido no contrato. Costuma ser 10 dias após a assinatura do contrato.

GARANTIA CONTRATUAL

Seguro Garantia

Seguro Garantia

O seguro garantia deve ser contratado pela empresa através de uma corretora de seguros. 

Algumas empresas têm como prática o envio da minuta da apólice de seguro para aprovação do IFSP. O que devemos observar para realizar o aceite?

Após a aprovação da minuta, a empresa realiza a contratação, e encaminha ao IFSP a apólice de seguro garantia.

Prorrogação de prazo

Nos contratos continuados, quando ocorre a prorrogação de vigência do contrato, a empresa deve apresentar o endosso da apólice de seguro garantia. Algumas empresas apresentam uma nova apólice, mas é mais comum o endosso, no qual ela vai complementar o valor assegurado se houver necessidade (por ocorrência de repactuação ou reajuste de valor contratual), e prorrogar a vigência da apólice de seguro garantia.

Quando apresentar?

Depende do que foi estabelecido no contrato. Costuma ser antes da assinatura do contrato.

GARANTIA CONTRATUAL

Lançamento no sistema Comprasnet Contratos (Em elaboração)

FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

A fiscalização administrativa consiste na conferência documental para verificação de conformidade trabalhista, previdenciária e fiscal.