REAJUSTE EM SENTIDO ESTRITO
Informações para instrução de processos de reajuste em sentido estrito
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- REAJUSTE EM SENTIDO ESTRITO - Data-Base
- REAJUSTE EM SENTIDO ESTRITO - Passo a Passo
- PERGUNTAS FREQUENTES
REAJUSTE EM SENTIDO ESTRITO - Definições
REAJUSTE EM SENTIDO ESTRITO
DEFINIÇÕES
LEI Nº 8.666/93
Pela antiga lei de licitações, os critérios para reajustamento devem constar no Edital da licitação, conforme Art. 40:
XI - critério de reajuste, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, desde a data prevista para apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela;
O contrato deve conter data-base e periodicidade do reajuste, conforme Art. 55:
III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
A formalização do reajuste é por meio de Termo de Apostilamento:
§ 8o A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES Nº 05 DE 26/05/2017 (IN 05/2017)
A IN 05 define o reajuste no Art. 61:
Art. 61. O reajuste em sentido estrito, como espécie de reajuste contratual, consiste na aplicação de índice de correção monetária previsto no contrato, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais.
LEI Nº 14.133/2021
A definição de reajuste em sentido estrito consta na Lei 14.133/2021, no Art. 6º:
LVIII - reajustamento em sentido estrito: forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de contrato consistente na aplicação do índice de correção monetária previsto no contrato, que deve retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais;
O Art. 92 também indica obrigatoriedade de constar em contrato a data-base e a periodicidade do reajuste:
V - o preço e as condições de pagamento, os critérios, a data-base e a periodicidade do reajustamento de preços e os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
(...)
3º Independentemente do prazo de duração, o contrato deverá conter cláusula que estabeleça o índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado, e poderá ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos.
§ 4º Nos contratos de serviços contínuos, observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, o critério de reajustamento de preços será por:
I - reajustamento em sentido estrito, quando não houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, mediante previsão de índices específicos ou setoriais;
II - repactuação, quando houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, mediante demonstração analítica da variação dos custos
Então, é possível que um mesmo contrato tenham duas datas-base, conforme Art. 135:
§ 4º A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, observado o princípio da anualidade do reajuste de preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, como os decorrentes de mão de obra e os decorrentes dos insumos necessários à execução dos serviços.
O reajuste será formalizado por Termo de Apostilamento:
Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:
I - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;
II - atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato;
REAJUSTE EM SENTIDO ESTRITO - Data-Base
DATA-BASE
Após um ano da data da proposta, a empresa tem direito ao reajuste dos insumos, materiais, equipamentos.
Os contratos antigos continham uma condicionante: O processo de reajuste se inicia após o pedido da contratada.
Os novos modelos não contém mais esta condicionante, o reajuste será concedido independentemente do pedido da contratada.
REAJUSTE EM SENTIDO ESTRITO - Passo a Passo
- RECEBER OFÍCIO COM PEDIDO DE REAJUSTE, se houver previsão no tr. Senão, vai reajustar no processo de aditamento de prazo.
- ABRIR PROCESSO NO SUAP
- INSTRUIR PROCESSO COM OS DOCUMENTOS
- ANALISAR A PLANILHA DE CUSTOS
- ELABORAR MINUTA DE TERMO DE APOSTILAMENTO
- ELABORAR OFÍCIO DE AUTORIZAÇÃO
- PEDIR PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
- ENVIAR PARA ANÁLISE JURÍDICA
- REALIZAR AS ADEQUAÇÕES PÓS PARECER JURÍDICO
- ELABORAR O TERMO DE APOSTILAMENTO
- ALIMENTAR O SISTEMA COMPRASNET CONTRATOS 4.0
- APROPRIAR NOVO VALOR CONTRATUAL
- EMITIR NOTA DE EMPENHO
Contratos com mão de obra em dedicação exclusiva
- Verificar na planilha de custos o valor correspondente a insumos e materiais. Estas informações estão no Módulo 5 - Insumos Diversos.
- Em seguida, verificar no Termo de Referência qual o índice será utilizado para corrigir o valor.
Se for IPCA, IGP-M, INPC, acessar a Calculadora do Cidadão:
O período para reajuste é:
Data Inicial: o mês subsequente ao da proposta
Data Final: 12 meses após a data da proposta
Por exemplo:
Um contrato de vigilância com valor de uniformes de R$ 50,00 na planilha de custos do posto diurno. O Termo de Referência indica que a empresa tem direito ao reajuste independentemente do pedido, e o índice de reajuste será o IPCA. A Proposta foi apresentada em Abril de 2022. A empresa então, passa a ter direito ao reajuste em Abril de 2023.
O valor dos uniformes corrigido passa a ser de R$ 52,09.
3. Este valor retorna ao Módulo 5 - Insumos Diversos da planilha de custos, pois vai ter a incidência do Módulo 6. O valor da última linha da planilha de custos passa a ser o valor reajustado.
4. Com o valor calculado, elaborar a Minuta do Termo de Apostilamento.
Contratos sem mão de obra em dedicação exclusiva
Para reajustar os valores contratuais dos serviços sem dedicação exclusiva de mão de obra, é necessário verificar no Termo de Referência ou no Contrato o índice que deverá ser utilizado para reajustar.