REAJUSTE EM SENTIDO ESTRITO

Informações para instrução de processos de reajuste em sentido estrito

REAJUSTE EM SENTIDO ESTRITO - Definições

REAJUSTE EM SENTIDO ESTRITO

DEFINIÇÕES

LEI Nº 8.666/93 

Pela antiga lei de licitações, os critérios para reajustamento devem constar no Edital da licitação, conforme Art. 40:

XI - critério de reajuste, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, desde a data prevista para apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela;  

O contrato deve conter data-base e periodicidade do reajuste, conforme Art. 55:

III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;

A formalização do reajuste é por meio de Termo de Apostilamento:

§ 8o  A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES Nº 05 DE 26/05/2017 (IN 05/2017)

A IN 05 define o reajuste no Art. 61:

Art. 61. O reajuste em sentido estrito, como espécie de reajuste contratual, consiste na aplicação de índice de correção monetária previsto no contrato, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais.

LEI Nº 14.133/2021

A definição de reajuste em sentido estrito consta na Lei 14.133/2021, no Art. 6º:

LVIII - reajustamento em sentido estrito: forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de contrato consistente na aplicação do índice de correção monetária previsto no contrato, que deve retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais;

O Art. 92 também indica obrigatoriedade de constar em contrato a data-base e a periodicidade do reajuste:

V - o preço e as condições de pagamento, os critérios, a data-base e a periodicidade do reajustamento de preços e os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;

(...)

 3º Independentemente do prazo de duração, o contrato deverá conter cláusula que estabeleça o índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado, e poderá ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos.

§ 4º Nos contratos de serviços contínuos, observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, o critério de reajustamento de preços será por:

I - reajustamento em sentido estrito, quando não houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, mediante previsão de índices específicos ou setoriais;

II - repactuação, quando houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, mediante demonstração analítica da variação dos custos

Então, é possível que um mesmo contrato tenham duas datas-base, conforme Art. 135: 

§ 4º A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, observado o princípio da anualidade do reajuste de preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, como os decorrentes de mão de obra e os decorrentes dos insumos necessários à execução dos serviços.

O reajuste será formalizado por Termo de Apostilamento:

Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:

I - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;

II - atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato;

REAJUSTE EM SENTIDO ESTRITO - Data-Base

DATA-BASE

 

Após um ano da data da proposta, a empresa tem direito ao reajuste dos insumos, materiais, equipamentos.

Os contratos antigos continham uma condicionante: O processo de reajuste se inicia após o pedido da contratada.

Os novos modelos não contém mais esta condicionante, o reajuste será concedido independentemente do pedido da contratada.

REAJUSTE EM SENTIDO ESTRITO - Passo a Passo

  1. RECEBER OFÍCIO COM PEDIDO DE REAJUSTE, se houver previsão no tr. Senão, vai reajustar no processo de aditamento de prazo.
  2. ABRIR PROCESSO NO SUAP
  3. INSTRUIR PROCESSO COM OS DOCUMENTOS
  4. ANALISAR A PLANILHA DE CUSTOS
  5. ELABORAR MINUTA DE TERMO DE APOSTILAMENTO
  6. ELABORAR OFÍCIO DE AUTORIZAÇÃO 
  7. PEDIR PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
  8. ENVIAR PARA ANÁLISE JURÍDICA
  9. REALIZAR AS ADEQUAÇÕES PÓS PARECER JURÍDICO
  10. ELABORAR O TERMO DE APOSTILAMENTO
  11. ALIMENTAR O SISTEMA COMPRASNET CONTRATOS 4.0
  12. APROPRIAR NOVO VALOR CONTRATUAL
  13. EMITIR NOTA DE EMPENHO

Contratos com mão de obra em dedicação exclusiva

  1. Verificar na planilha de custos o valor correspondente a insumos e materiais. Estas informações estão no Módulo 5 - Insumos Diversos.
  2. Em seguida, verificar no Termo de Referência qual o índice será utilizado para corrigir o valor. 

Se for IPCA, IGP-M, INPC, acessar a Calculadora do Cidadão: 

https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/exibirFormCorrecaoValores.do?method=exibirFormCorrecaoValores

O período para reajuste é:

Data Inicial: o mês subsequente ao da proposta 

Data Final: 12 meses após a data da proposta

Por exemplo:
Um contrato de vigilância com valor de uniformes de R$ 50,00 na planilha de custos do posto diurno. O Termo de Referência indica que a empresa tem direito ao reajuste independentemente do pedido, e o índice de reajuste será o IPCA. A Proposta foi apresentada em Abril de 2022. A empresa então, passa a ter direito ao reajuste em Abril de 2023.

image.png

O valor dos uniformes corrigido passa a ser de R$ 52,09.

image.png3. Este valor retorna ao Módulo 5 - Insumos Diversos da planilha de custos, pois vai ter a incidência do Módulo 6. O valor da última linha da planilha de custos passa a ser o valor reajustado. 

4. Com o valor calculado, elaborar a Minuta do Termo de Apostilamento.

Contratos sem mão de obra em dedicação exclusiva

Para reajustar os valores contratuais dos serviços sem dedicação exclusiva de mão de obra, é necessário verificar no Termo de Referência ou no Contrato o índice que deverá ser utilizado para reajustar.

PERGUNTAS FREQUENTES