ALTERAÇÃO CONTRATUAL Alterações Contratuais - Fundamentação Alterações Contratuais - Fundamentação   As hipóteses de alterações contratuais encontram-se nos seguintes dispositivos legais.   Prorrogação de Prazo Lei 14.133/2025, Art. 107 Art. 107. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes. Instrução Normativa Seges Nº 05/2017, Art. 15 Art. 15. Os serviços prestados de forma contínua são aqueles que, pela sua essencialidade, visam atender à necessidade pública de forma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro, assegurando a integridade do patrimônio público ou o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional.   Instrução Normativa Seges Nº 05/2017, Anexo IX, item 1 1. A duração dos contratos ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, podendo, quando for o caso, ser prorrogada até o limite previsto no ato convocatório, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.   Contratos por prazo indeterminado Lei 14.133, Art 109 Art. 109. A Administração poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação.   Instrução Normativa Seges Nº 05/2017, Anexo IX, Item 1.1 1.1. O órgão ou entidade poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviço público essencial de energia elétrica, água e esgoto, serviços postais monopolizados pela empresa brasileira de correios e telégrafos e ajustes firmados com a imprensa nacional, desde que no processo da contratação estejam explicitados os motivos que justificam a adoção do prazo indeterminado e comprovadas, a cada exercício financeiro, a estimativa de consumo e a existência de previsão de recursos orçamentários.     Alterações dos Contratos Lei 14.133, Art 124 Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I - unilateralmente pela Administração: (...) II - por acordo entre as partes:   Instrução Normativa Seges Nº 05/2017, Anexo X, itens 1 e 2 1. Durante a fase de execução da prestação dos serviços, o objeto contratado poderá ser alterado, desde que justificadamente, na forma prevista no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 2. As alterações contratuais devem ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, que deverá ser submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do órgão ou entidade contratante.     Aditamento de prazo O processo de renovação contratual passou por uma mudança recente, não sendo mais necessário o encaminhamento para análise jurídica, com a adoção do parecer referencial.  Com os processos eletrônicos, a COC-PRA orienta a utilizar o mesmo processo da contratação para todas as alterações, reajustes e repactuações.  Com o intuito de auxiliar na instrução processual, elaboramos os seguintes roteiros: ADITAMENTO - RENOVAÇÃO DE CONTRATOS COM MÃO DE OBRA - V. 04/2026 I - ADITAMENTO - RENOVAÇÃO DE CONTRATOS COM MÃO DE OBRA (Versão 01 - Abril 2026)   Documentação de Instrução Inicial de Processos Únicos - Gestão de contratos 01. Utilizando o mesmo processo da contratação, o aditamento se inicia com o Ofício do gestor para equipe de fiscalização se manifestar sobre o aditamento (Tipo de documento: Ofício/ Modelo Suap: Contrato: Aditamento - Ofício Inicial - Prazo - Contrato Continuado) Documentação da equipe de fiscalização 02. Planilhas de custos com negociação de custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação, nos termos do item 9, Anexo IX, da IN MPOG nº 05 de 25 de maio de 2017 (se for o caso); 03.  Relatório da fiscalização  (Tipo de documento: Relatório de Atividade: Geral/ Modelo Suap: Contrato: Aditamento - Relatório da Fiscalização - Prorrogação de Prazo), contendo informações sobre:  03.01. Regularidade da execução contratual (item 3, letra “b”, do anexo IX da IN SEGES/MP nº 05, de 2017); 03.02. Interesse motivado da Administração na continuidade da execução dos serviços (item 3, letra “c”, do anexo IX da IN SEGES/MP nº 05, de 2017); 03.03. Manifestação sobre a vantajosidade da contratação, acompanhada da metodologia adotada (itens 3, letra “d”, 4, 7 do Anexo IX da IN SEGES/MP nº 05, de 2017); 03.04. Verificação da existência de custos fixos ou variáveis não renováveis já amortizados/pagos (item 9 do anexo IX da IN SEGES/MP nº 05, de 2017); 03.05. Avaliar se a presente prorrogação constitui ou não evento relevante, que exija eventual atualização do mapa de risco relativo à gestão contratual de acordo com o modelo do anexo IV (art. 26, §1º, IV, da IN SEGES/MP nº 05, de 2017) e, no caso de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, com a indicação obrigatória do tratamento do risco de descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e de recolhimento de FGTS (art. 18, §1º, da IN SEGES/MP nº 05, de 2017); 03.06. Na hipótese de contratação direta por dispensa ou inexigibilidade de licitação, verificar a manutenção da circunstância que autorizou a contratação direta; 04. Manifestação da contratada com aceite pela prorrogação Documentos de regularidade 05. Regularidade Fiscal e Trabalhista 05.01 SICAF (ou certidões em casos de irregularidades dentro do sistema) 05.01.01 Regularidade fiscal federal e PGFN 05.01.02 Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS  05.01.03 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT  05.01.04 Regularidade Fiscal Estadual - SP 05.01.05 Regularidade Fiscal Municipal - SP (verificar Município específico) 05.02 Consolidada TCU 05.03 Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN  05.04 Certidão Negativa Correcional - Entes Privados (ePAD, CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM)   Aprovações, Previsão orçamentária e Parecer Jurídico 06. Portarias de delegações de competências e de serviços continuados atualizadas 07. Ofício com autorização para prorrogação de prazo de contrato e para Previsão Orçamentária  (Tipo de documento: Ofício/ Modelo Suap: Contrato: Aditamento - Ofício de Autorização - Prazo) 08. Previsão Orçamentária 09. Parecer Jurídico Referencial nº 00001/2025/GERTEC/ELIC/PGF/AGU 10. Atestado de conformidade do processo com o parecer jurídico (Tipo de documento: Atestado/ Modelo Suap: Contrato: Atestado - Atestado de Conformidade do Processo com o Parecer Referencial) Formalização, Garantia e Publicação do Termo Aditivo no Comprasnet Contratos 11. Termo Aditivo assinado entre as partes (Tipo de documento: Termo para Contrato/Modelo Suap: Contrato: Aditamento - Termo Aditivo - Aditamento de Prazo) 12. Publicação do Termo Aditivo no sistema Comprasnet Contratos 13. Incluir o extrato de publicação no PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas no processo Suap 14. Endosso de seguro garantia ou complemento de depósito de caução Apropriação do Termo Aditivo - Novo valor contratual 15. Nota de lançamento de apropriação do termo aditivo Orçamento e Empenho, se necessário 16. Solicitação de crédito orçamentário 17. Nota de Crédito (NC) 18. Emissão da nota de empenho, conformidade e assinatura Ciência da Fiscalização, recebimento e pagamento 19. Comunicação à fiscalização da finalização do processo de prorrogação de prazo e reajuste contratual, por e-mail ou despacho no processo. 20. Arquivamento do processo. Na renovação seguinte, utilizar o mesmo processo.   ADITAMENTO - RENOVAÇÃO DE CONTRATOS/NOTAS DE EMPENHO SEM MÃO DE OBRA E FORNECIMENTOS CONTÍNUOS - V. 04/2026 ADITAMENTO - RENOVAÇÃO DE CONTRATOS/NOTAS DE EMPENHO SEM MÃO DE OBRA E FORNECIMENTOS CONTÍNUOS (Versão 01 -Abril  2026)   Documentação da Gestão de contratos 01. Utilizando o mesmo processo da contratação, o aditamento se inicia com o Ofício do gestor para equipe de fiscalização se manifestar sobre o aditamento (Tipo de documento: Ofício/ Modelo Suap: Contrato: Aditamento - Ofício Inicial - Prazo - Contrato Continuado)   Documentação da equipe de fiscalização 02. Se o contrato contar com materiais, insumos, equipamentos e houver previsão de reajuste, mediante índices gerais de preços, realizar o cálculo da atualização via Calculadora do Cidadão do BCB 03. Relatório da fiscalização (Tipo de documento: Relatório de Atividade: Geral/ Modelo Suap: Contrato: Aditamento - Relatório da Fiscalização - Prorrogação de Prazo), contendo informações sobre:  03.01. Regularidade da execução contratual (item 3, letra “b”, do anexo IX da IN SEGES/MP nº 05, de 2017); 03.02. Interesse motivado da Administração na continuidade da execução dos serviços (item 3, letra “c”, do anexo IX da IN SEGES/MP nº 05, de 2017); 03.03. Manifestação sobre a vantajosidade da contratação, acompanhada da metodologia adotada (itens 3, letra “d”, 4, 7 do Anexo IX da IN SEGES/MP nº 05, de 2017); 03.04. Verificação da existência de custos fixos ou variáveis não renováveis já amortizados/pagos (item 9 do anexo IX da IN SEGES/MP nº 05, de 2017); 03.05. Avaliar se a presente prorrogação constitui ou não evento relevante, que exija eventual atualização do mapa de risco relativo à gestão contratual de acordo com o modelo do anexo IV (art. 26, §1º, IV, da IN SEGES/MP nº 05, de 2017) e, no caso de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, com a indicação obrigatória do tratamento do risco de descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e de recolhimento de FGTS (art. 18, §1º, da IN SEGES/MP nº 05, de 2017); 03.06. Na hipótese de contratação direta por dispensa ou inexigibilidade de licitação, verificar a manutenção da circunstância que autorizou a contratação direta; 04. Manifestação da contratada com aceite pela prorrogação Documentos de regularidade 05. Regularidade Fiscal e Trabalhista 05.01 SICAF (ou certidões em casos de irregularidades dentro do sistema) 05.02 Consolidada TCU 05.03 Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN  05.04 Certidão Negativa Correcional - Entes Privados (ePAD, CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM)   Aprovações, Previsão orçamentária e Parecer Jurídico 06. Portarias de delegações de competências e de serviços continuados atualizadas 07. Ofício com autorização para prorrogação de prazo de contrato e para Previsão Orçamentária (Tipo de Documento: Ofício; Modelo Suap: Contrato: Aditamento Ofício de Autorização - Prazo) 08. Previsão orçamentária 09. Parecer Jurídico Referencial nº 00001/2025/GERTEC/ELIC/PGF/AGU 10. Atestado de conformidade do processo com o parecer jurídico  (Tipo de documento: Atestado/ Modelo Suap: Contrato: Atestado - Atestado de Conformidade do Processo com o Parecer Referencial) Formalização, Garantia e Publicação do Termo Aditivo no Comprasnet Contratos 11. Termo Aditivo assinado entre as partes 12. Termo de Apostilamento assinado pelo IFSP (opcional, o valor pode ser reajustado no Aditivo. Somente caso o índice acumulado ainda não tenha sido divulgado) 13. Publicação do(s) Termo(s) no sistema Comprasnet Contratos 14. Incluir o extrato de publicação no PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas no processo Suap 15. Endosso de seguro garantia ou complemento de depósito de caução (Se for o caso) Apropriação do Termo Aditivo - Novo valor contratual 16. Nota de lançamento de apropriação do termo aditivo (se for aditivo de nota de empenho, não registra) Orçamento e Empenho 17. Solicitação de crédito orçamentário 18. Nota de Crédito (NC) 19. Emissão das notas de empenho, conformidade e assinatura Ciência da Fiscalização, recebimento e pagamento 20. Comunicação à fiscalização da finalização do processo de prorrogação de prazo e reajuste contratual 21. Arquivamento do processo. Na renovação seguinte, utilizar o mesmo processo. ADITAMENTO DE PRAZO DE CONTRATOS POR ESCOPO Os contratos por escopo possuem uma vigência determinada no momento do planejamento da contratação. Em alguns casos, por motivos diversos, o objeto pode não ser concluído dentro do prazo inicial. A NLLC, em seu Art. 111, autoriza a prorrogação automática do contrato para o fim da execução do objeto.  Art. 111. Na contratação que previr a conclusão de escopo predefinido, o prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato. Parágrafo único. Quando a não conclusão decorrer de culpa do contratado: I - o contratado será constituído em mora, aplicáveis a ele as respectivas sanções administrativas; II - a Administração poderá optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. Especificamente para estes casos, nós pedimos aos fiscais um documento (ofício, despacho) indicando os motivos para a prorrogação do prazo contratual, e alteramos a vigência final no sistema Comprasnet Contratos.  Os casos que fogem à esta regra são os contratos formalizados entre o IFSP e as Fundações de Apoio. Para este caso, nós formalizamos um termo aditivo de prorrogação de prazo, mesmo sendo um contrato por escopo.  Ver RENOVAÇÃO DE CONTRATOS ORIUNDOS DE TED. Acréscimo/Supressão Os contratos podem sofrer algumas modificações ao longo de sua execução. Exemplos: surgiu a necessidade de aumentar um posto de vigilância, devido a adição de um espaço contíguo no terreno do campus; precisa aumentar um posto de controlador de acesso, pois o campus só tinha turmas nos períodos matutino e vespertino, e passou a ter no período noturno; diminuição da produtividade de limpeza, por restrição orçamentária; aumento de vagas nos cursos, e consequente aumento na quantidade de alunos, gerando a necessidade de comprar mais alimentos etc. Para facilitar a instrução processual, elaboramos os seguintes roteiros: Roteiro Aditamento - Acréscimos ou Supressões de Valor - V. 04/2026   VI - ADITAMENTO - ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES DE VALOR (Versão abril/2026)   Documentação da equipe de fiscalização 01. Utilizando o mesmo processo da contratação, o aditamento se inicia com o relatório da equipe de fiscalização, com a justificativa para o acréscimo ou a supressão de valor.  02. Manifestação da contratada com aceite da alteração do valor (somente caso ultrapasse o percentual permitido por lei para supressões) Documentos de regularidade 03. Regularidade Fiscal e Trabalhista 03.01 SICAF (ou certidões em casos de irregularidades dentro do sistema) 03.02 Consolidada TCU 03.03 Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN  03.04 Certidão Negativa Correcional - Entes Privados (ePAD, CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM)   Aprovações, Previsão orçamentária e Parecer Jurídico 04. Minuta de Termo Aditivo (Tipo de documento: Termo para Contrato/ Modelo Suap: Contrato: Aditamento - Termo Aditivo - Aditamento de Valor) 05. Portarias de delegações de competências e de serviços continuados atualizadas 06. Ofício com autorização para alteração de valor do contrato e para Previsão Orçamentária  (Tipo de Documento: Ofício; Modelo Suap: Ofício de Autorização - Valor Acréscimo/Supressão) 07. Previsão orçamentária (somente para acréscimo) 08. Certificação Processual (Tipo de documento: Certificado / Modelo Suap: Licitação: Certificado - Certificação Processual) 09. Parecer jurídico 10. Ofício/despacho de atendimento ao parecer jurídico ou alterações nos documentos, caso necessário Formalização, Garantia e Publicação do Termo Aditivo no Comprasnet Contratos 11. Termo Aditivo assinado entre as partes 12. Publicação do Termo Aditivo no sistema Comprasnet Contratos 13. Incluir o extrato de publicação no PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas no processo Suap 14. Endosso de seguro garantia ou complemento de depósito de caução (se for o caso) Apropriação do Termo Aditivo - Novo valor contratual 15. Nota de lançamento de apropriação do termo aditivo Orçamento e Empenho (se for acréscimo) 16. Solicitação de crédito orçamentário 17. Nota de Crédito (NC) 18. Emissão das notas de empenho, conformidade e assinatura Ciência da Fiscalização, recebimento e pagamento 19. Comunicação à fiscalização da finalização do processo de alteração contratual 20. Arquivamento do processo Reequilíbrio Econômico-Financeiro Para basear os pedidos de reequilíbrio econômico financeiro, estabelecer previamente o que é álea ordinária ou extraordinária Criação de novo tributo Extinção de tributo Flutuação do dólar/ Variação cambial Falta de insumos no mercado  Estabelecer a variação percentual aceitável   Aditamento - Reequilíbrio Econômico-Financeiro - V. 04/2026 VIII - ADITAMENTO - REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO (Versão 01 -Abril 2026) Documentação da Gestão de contratos 01. Utilizando o mesmo processo da contratação, o aditamento se inicia com a manifestação da contratada informando alterações necessárias ao contrato: 01.01. Ocorrência de Fato Imprevisível ou Extraordinário: O pedido deve ser motivado por circunstâncias excepcionais, estranhas à vontade das partes, que sejam imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis (como força maior, caso fortuito ou fato do príncipe). Se uma alteração unilateral do contrato pela Administração resultar em aumento ou diminuição dos encargos, o equilíbrio econômico-financeiro deve ser obrigatoriamente restabelecido 01.02. Não basta apresentar notas fiscais do aumento de insumos. A contratada precisa apresentar documentalmente a situação do desequilíbrio do contrato. 02. Demonstração Analítica e Justificativa Técnica: A instrução do processo exige que o contratado e a área técnica apresentem: 02.01. Demonstração analítica da variação dos custos: É necessário comprovar detalhadamente como os preços dos insumos ou componentes do serviço variaram em relação ao mercado 02.02. Análise Crítica da Obtenção dos Preços: O setor técnico deve realizar uma análise técnica fundamentada sobre os valores apresentados, verificando se retratam fielmente a realidade do mercado 02.03. Manutenção da Proporção Original: O reequilíbrio não permite alterar o lucro da empresa; o objetivo é manter intacta a proporção encargo/remuneração estabelecida na licitação   Documentos de regularidade 03. Regularidade Fiscal e Trabalhista 03.01 SICAF (ou certidões em casos de irregularidades dentro do sistema) 03.02 Consolidada TCU 03.03 Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN  03.04 Certidão Negativa Correcional - Entes Privados (ePAD, CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM)   Aprovações, Previsão orçamentária e Parecer Jurídico 04. Portarias de delegações de competências e de serviços continuados atualizadas 05. Minuta do Termo Aditivo (SUAP Tipo de documento: Termo para Contrato/ Modelo: Contrato: Aditamento - Termo Aditivo - Valor Acréscimo/Supressão) 06. Ofício com autorização da autoridade competente para alteração do contrato e para Previsão Orçamentária (Tipo de Documento: Ofício; Modelo Suap: Ofício de Autorização - Valor Acréscimo/Supressão) 07. Previsão Orçamentária 08. Ofício explicativo, com as justificativas/motivação da alteração 09. Certificação processual (SUAP Tipo de documento: Certificado/ Modelo: Licitação: Certificado - Certificação Processual) 10. Parecer Jurídico  11. Ofício/despacho de atendimento das recomendações do parecer jurídico, caso necessário Formalização, Garantia e Publicação do Termo Aditivo no Comprasnet Contratos 12. Termo Aditivo assinado entre as partes 13. Publicação do Termo Aditivo no sistema Comprasnet Contratos 14. Incluir o extrato de publicação no PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas no processo Suap 15. Endosso de seguro garantia (se for o caso) Ciência da Fiscalização, recebimento e pagamento 16. Comunicação à fiscalização da finalização do processo de revisão 17. Arquivamento do processo. Alterações de Contratos Oriundos de TED O IFSP tem realizado diversas contratações de Fundações de Apoio para realizar a gerência administrativa e financeira de projetos, cujos valores são descentralizados por meio de Termo de Execução Descentralizada (TED).  ADITAMENTO - RENOVAÇÃO DE CONTRATOS ORIUNDOS DE TED - V. 04/2026 ADITAMENTO - RENOVAÇÃO DE CONTRATOS ORIUNDOS DE TED (Versão 01 - abril 2026) Documentação da equipe de fiscalização 01. Utilizando o mesmo processo da contratação, o aditamento se inicia com o Termo Aditivo do TED, prorrogando a vigência do projeto 02. Plano de Trabalho do TED, com cronograma  atualizado 03. Relatório da fiscalização (Tipo de documento: Relatório de Atividade: Geral/ Modelo Suap: Contrato: Aditamento - Relatório da Fiscalização - Prorrogação de Prazo) 04. Manifestação da fundação/contratada com aceite pela renovação Documentos de regularidade 05. Regularidade Fiscal e Trabalhista 05.01 SICAF (ou certidões em casos de irregularidades dentro do sistema) 05.02 Consolidada TCU 05.03 Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN  05.04 Certidão Negativa Correcional - Entes Privados (ePAD, CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM)   Aprovações, Previsão orçamentária e Parecer Jurídico 06. Portarias de delegações de competências e de serviços continuados atualizadas  07. Ofício com autorização para renovação de contrato (Tipo de Documento: Ofício; Modelo Suap: Ofício de Autorização - Prazo) 08.  Parecer Jurídico Referencial nº 00001/2025/GERTEC/ELIC/PGF/AGU 09. Atestado de conformidade com o parecer referencial  (Tipo de documento: Atestado/ Modelo Suap: Contrato: Atestado - Atestado de Conformidade do Processo com o Parecer Referencial) Formalização e Publicação do Termo Aditivo no Comprasnet Contratos 10. Termo Aditivo assinado entre as partes 11. Plano de Trabalho do Termo Aditivo 12. Publicação no sistema Comprasnet Contratos 13. Inclusão do extrato de publicação no DOU e no PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas no processo Suap Apropriação do Termo Aditivo - Novo período/valor contratual 14. Nota de lançamento de apropriação do termo aditivo Ciência da Fiscalização, recebimento e pagamento 15. Comunicação à fiscalização da finalização do processo de prorrogação de prazo 16. Arquivamento do processo   ADITAMENTO - ALTERAÇÃO DE CONTRATOS ORIUNDOS DE TED - V. 06/2026 ADITAMENTO - ALTERAÇÃO DE CONTRATOS ORIUNDOS DE TED (Versão 01 - Junho 2026) Documentação da equipe de fiscalização 01. Utilizando o mesmo processo da contratação, o aditamento se inicia com o Termo Aditivo do TED, (aportando valores ao projeto; alterando alguma etapa do projeto; detalhando alguma atividade) 02. Plano de Trabalho, com cronograma atualizado 03. Relatório da fiscalização Tipo de documento: Relatório de Atividade: Geral/ Modelo Suap: Contrato: Aditamento - Relatório da Fiscalização - Prorrogação de Prazo), 04. Manifestação da fundação/contratada com aceite pela alteração Documentos de regularidade 05. Regularidade Fiscal e Trabalhista 05.01 SICAF (ou certidões em casos de irregularidades dentro do sistema) 05.02 Consolidada TCU 05.03 Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN  05.04 Certidão Negativa Correcional - Entes Privados (ePAD, CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM)   Aprovações, Previsão orçamentária e Parecer Jurídico 06. Minuta de Termo Aditivo de Contrato 07. Portarias de delegações de competências e de serviços continuados atualizadas  08. Ofício com autorização para alteração de contrato e para Previsão Orçamentária (Tipo de Documento: Ofício; Modelo Suap: Ofício de Autorização - Valor Acréscimo/Supressão) 09. Previsão orçamentária (se envolver valor) 10. Certificação Processual (Tipo de documento: Certificado / Modelo Suap: Licitação: Certificado - Certificação Processual) 11. Parecer Jurídico  12. Ofício/despacho de atendimento ao parecer jurídico ou alterações nos documentos, caso necessário Formalização e Publicação do Termo Aditivo no Comprasnet Contratos 13. Termo Aditivo assinado entre as partes 14. Publicação do Termo Aditivo no sistema Comprasnet Contratos 15. Incluir o extrato de publicação no PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas no processo Suap Apropriação do Termo Aditivo - Novo período/valor contratual 16. Nota de lançamento de apropriação do termo aditivo Orçamento e Empenho (se envolver valor) 17. Solicitação de crédito orçamentário 18. Nota de Crédito (NC) 19. Emissão das notas de empenho, conformidade e assinatura Ciência da Fiscalização, recebimento e pagamento 20. Comunicação à fiscalização da finalização do processo de prorrogação de prazo ou alteração contratual, para autorização  21. Fiscalização autoriza a Fundação  a emitir a nota fiscal 22. Fundação envia a nota fiscal 23. Fiscalização atesta a nota fiscal no sistema Comprasnet Contratos 24. Arquivamento do processo   ADITAMENTO - RENOVAÇÃO DE CONTRATOS DE CONCESSÃO ONEROSA   ADITAMENTO - RENOVAÇÃO DE CONTRATOS DE CONCESSÃO ONEROSA - V. 06/2026 ADITAMENTO - RENOVAÇÃO DE CONTRATOS DE CONCESSÃO ONEROSA (Versão 01 - Junho 2026) Documentação da Gestão de contratos 01. Utilizando o mesmo processo da contratação, o aditamento se inicia com o Ofício do gestor para equipe de fiscalização se manifestar sobre o aditamento (Tipo de documento: Ofício/ Modelo Suap: Contrato: Aditamento - Ofício Inicial - Prazo - Cantina) Documentação da equipe de fiscalização 02. Se o contrato contar com previsão de reajuste dos aluguéis, mediante índices gerais de preços, realizar o cálculo da atualização via Calculadora do Cidadão do BCB 03. Se a equipe de fiscalização optar por realizar a pesquisa de preços: vide item 03 do Roteiro I 04. Relatório da fiscalização (Tipo de documento: Relatório de Atividade: Geral/ Modelo Suap: Contrato: Aditamento - Relatório da Fiscalização - Prorrogação de Prazo) 05. Manifestação da concessionária com aceite pela prorrogação Documentos de regularidade 06. Regularidade Fiscal e Trabalhista 06.01 SICAF (ou certidões em casos de irregularidades dentro do sistema) 06.02 Consolidada TCU 06.03 Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN  06.04 Certidão Negativa Correcional - Entes Privados (ePAD, CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM)   Aprovações, Previsão orçamentária e Parecer Jurídico 07. Portarias de delegações de competências e de serviços continuados atualizadas 08. Ofício com autorização para prorrogação de prazo de contrato (Tipo de Documento: Ofício; Modelo Suap: Ofício de Autorização - Prazo) 09. Parecer Jurídico Referencial nº 00001/2025/GERTEC/ELIC/PGF/AGU 10. Atestado de conformidade do processo com o parecer jurídico  (Tipo de documento: Atestado/ Modelo Suap: Contrato: Atestado - Atestado de Conformidade do Processo com o Parecer Referencial) Formalização, Garantia e Publicação do Termo Aditivo no Comprasnet Contratos 11. Termo Aditivo assinado entre as partes 12. Termo de Apostilamento assinado pelo IFSP (opcional, o valor pode ser reajustado no Aditivo. Somente caso o índice acumulado ainda não tenha sido divulgado) 13. Publicação do Termo Aditivo no sistema Comprasnet Contratos 14. Incluir o extrato de publicação no PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas no processo Suap 15. Endosso de seguro garantia ou complemento de depósito de caução (Se for o caso) Ciência da Fiscalização, recebimento e pagamento 16. Comunicação à fiscalização da finalização do processo de prorrogação de prazo e reajuste contratual 17. Arquivamento do processo. Na renovação seguinte, utilizar o mesmo processo. Perguntas Frequentes Perguntas Frequentes   A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC) entrou em vigor em 01 de abril de 2021, e trouxe mudanças nos processos licitatórios, nas contratações e alterações contratuais. A Instrução Normativa Seges nº 05/2017 foi revogada com a promulgação da NLLC? A IN 05/2017 não foi revogada. Continuamos a utilizar a Instrução para nortear os processos de contratação de serviços no IFSP. Todas as regras de alterações, reajustes e repactuações emanadas pela IN 05 devem ser observadas pela Reitoria e campi do IFSP. Eu preciso fazer uma alteração quantitativa no meu contrato. Com o aumento de uma turma, eu preciso de mais um posto de porteiro, para cobrir o período. Meu contrato vence em quatro meses. Posso aditar prazo e valor num mesmo processo? Neste caso, esse processo precisa passar pela ELIC? Sim, é possível fazer as duas alterações em um único processo. Com a adoção dos pareceres referenciais, a prorrogação de prazo contratual ficou bem mais célere. Existem dois caminhos: a) formalizar a prorrogação e, depois, o acréscimo, sendo que este último vai passar por análise jurídica pela e-Lic; ou b) fazer tudo junto, passando tudo pela e-Lic.     É possível suprimir percentual acima de 25% pela NLLC? É possível suprimir percentual acima de 25% pela NLLC? O Art. 125 da Lei 14.133/2021 indica que a empresa contratada é obrigada a aceitar acréscimos ou supressões de até 25% (obras, serviços ou compras) e de até 50% (reforma de edifício ou de equipamento). O item 2 do Anexo X da IN Seges nº 05/2017 traz a seguinte orientação: 2. As alterações contratuais devem ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, que deverá ser submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do órgão ou entidade contratante. 2.1. Nas alterações contratuais unilaterais, devem ser observados os limites legais para os acréscimos e supressões, e nas alterações consensuais, os limites para os acréscimos, utilizando-se, em qualquer caso, o valor inicial atualizado do contrato. Infere-se, então, que para que seja possível a supressão de percentual acima de 25% que a Administração deve verificar se existe concordância da contratada.  FAQ Conforme IN 05/2017    Como a Administração analisa o pedido de alteração do prazo de prestação de serviços conforme Art. 45º §3º?        •    Ao analisar o pedido de alteração do prazo, a Administração deve verificar se sua aprovação não viola as regras do ato convocatório, a isonomia, o interesse público ou a qualidade da execução do objeto. Além disso, é importante que o registro seja feito de que os pagamentos serão realizados de acordo com a efetiva prestação dos serviços (Art. 45º §4º).    Onde estão dispostas as regras para a vigência e prorrogação dos contratos regidos por esta Instrução Normativa?         • As regras para a vigência e prorrogação dos contratos regidos por esta Instrução Normativa estão dispostas no Anexo IX (Art. 51º). Onde estão dispostas as regras para a alteração dos contratos regidos por esta Instrução Normativa?         • As regras para a alteração dos contratos regidos por esta Instrução Normativa estão dispostas no Anexo X (Art. 52º). (FAQ) sobre o Anexo IX da IN 05/2017 - Vigência e Prorrogação de Contratos 1. Qual é a duração dos contratos e quando podem ser prorrogados? A duração dos contratos está vinculada à vigência dos créditos orçamentários correspondentes. Eles podem ser prorrogados, quando cabível, até o limite estabelecido no ato convocatório, seguindo o que é estipulado no art. 57 da Lei nº 8.666/1993 2. Em quais situações os contratos podem ter vigência por prazo indeterminado? Os contratos podem ter vigência por prazo indeterminado em casos de serviços públicos essenciais, como energia elétrica, água e esgoto, serviços postais monopolizados pela empresa de correios e telégrafos, e ajustes com a imprensa nacional. Isso é permitido se os motivos para a adoção do prazo indeterminado estiverem justificados no processo de contratação, e a estimativa de consumo e recursos orçamentários forem comprovados anualmente. 3. Como funciona a vigência e prorrogação dos contratos por escopo? Os contratos por escopo têm vigência determinada, mas podem ser prorrogados se necessário para concluir o objeto, desde que justificadamente e observadas as condições legais previstas no § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/1993. 4. Quais são os requisitos para a prorrogação de contratos de serviços continuados? A prorrogação de contratos de serviços continuados não é um direito subjetivo do contratado. A prorrogação pode ocorrer a cada 12 meses, até o limite de 60 meses, desde que certas condições sejam cumpridas, como demonstrar a natureza continuada dos serviços, comprovar a regularidade da execução do contrato, manter interesse na prestação do serviço, demonstrar vantagem econômica para a Administração, entre outros. 5. Quando a negociação contratual para redução ou eliminação de custos deve ser realizada? A Administração deve realizar negociação contratual para redução e/ou eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação. 6. Quais são as situações em que a Administração não pode prorrogar o contrato? A Administração não pode prorrogar o contrato nos casos em que a contratada tenha sido penalizada com declaração de inidoneidade, suspensão temporária ou impedimento de licitar e contratar com o poder público. 7. Quais são as regras para os contratos de prestação de serviços de natureza continuada? Os contratos de prestação de serviços de natureza continuada geralmente têm vigência inicial de 12 meses, mas podem ter prazos maiores se justificado tecnicamente. A prorrogação do contrato pode ser por prazo diverso do contratado originalmente. 8. O que é necessário indicar em contratos cuja duração ultrapasse um exercício financeiro? Em contratos com duração que ultrapasse um exercício financeiro, é necessário indicar o crédito e empenho para cobrir a despesa no exercício corrente e em exercícios futuros. Aditivos ou apostilamentos devem indicar os créditos e empenhos para cobertura dessas despesas.