ALTERAÇÃO CONTRATUAL - ADITAMENTO DE PRAZO
Alterações Contratuais - Fundamentação
As hipóteses de alterações contratuais encontram-se nos seguintes dispositivos legais
Prorrogação de vigência
Lei 8.666/93
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;
II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
III - (Vetado). (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.
Lei 14.133/2021
Art. 107. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.
Alteração de quantidade
Aditamento de prazo
Perguntas Frequentes
FAQ Conforme IN 05/2017
- Como a Administração analisa o pedido de alteração do prazo de prestação de serviços conforme Art. 45º §3º?
• Ao analisar o pedido de alteração do prazo, a Administração deve verificar se sua aprovação não viola as regras do ato convocatório, a isonomia, o interesse público ou a qualidade da execução do objeto. Além disso, é importante que o registro seja feito de que os pagamentos serão realizados de acordo com a efetiva prestação dos serviços (Art. 45º §4º). - Onde estão dispostas as regras para a vigência e prorrogação dos contratos regidos por esta Instrução Normativa?
• As regras para a vigência e prorrogação dos contratos regidos por esta Instrução Normativa estão dispostas no Anexo IX (Art. 51º). - Onde estão dispostas as regras para a alteração dos contratos regidos por esta Instrução Normativa?
• As regras para a alteração dos contratos regidos por esta Instrução Normativa estão dispostas no Anexo X (Art. 52º).
(FAQ) sobre o Anexo IX da IN 05/2017 - Vigência e Prorrogação de Contratos
1. Qual é a duração dos contratos e quando podem ser prorrogados?
A duração dos contratos está vinculada à vigência dos créditos orçamentários correspondentes. Eles podem ser prorrogados, quando cabível, até o limite estabelecido no ato convocatório, seguindo o que é estipulado no art. 57 da Lei nº 8.666/1993
2. Em quais situações os contratos podem ter vigência por prazo indeterminado?
Os contratos podem ter vigência por prazo indeterminado em casos de serviços públicos essenciais, como energia elétrica, água e esgoto, serviços postais monopolizados pela empresa de correios e telégrafos, e ajustes com a imprensa nacional. Isso é permitido se os motivos para a adoção do prazo indeterminado estiverem justificados no processo de contratação, e a estimativa de consumo e recursos orçamentários forem comprovados anualmente.
3. Como funciona a vigência e prorrogação dos contratos por escopo?
Os contratos por escopo têm vigência determinada, mas podem ser prorrogados se necessário para concluir o objeto, desde que justificadamente e observadas as condições legais previstas no § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
4. Quais são os requisitos para a prorrogação de contratos de serviços continuados?
A prorrogação de contratos de serviços continuados não é um direito subjetivo do contratado. A prorrogação pode ocorrer a cada 12 meses, até o limite de 60 meses, desde que certas condições sejam cumpridas, como demonstrar a natureza continuada dos serviços, comprovar a regularidade da execução do contrato, manter interesse na prestação do serviço, demonstrar vantagem econômica para a Administração, entre outros.
5. Quando a negociação contratual para redução ou eliminação de custos deve ser realizada?
A Administração deve realizar negociação contratual para redução e/ou eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação.
6. Quais são as situações em que a Administração não pode prorrogar o contrato?
A Administração não pode prorrogar o contrato nos casos em que a contratada tenha sido penalizada com declaração de inidoneidade, suspensão temporária ou impedimento de licitar e contratar com o poder público.
7. Quais são as regras para os contratos de prestação de serviços de natureza continuada?
Os contratos de prestação de serviços de natureza continuada geralmente têm vigência inicial de 12 meses, mas podem ter prazos maiores se justificado tecnicamente. A prorrogação do contrato pode ser por prazo diverso do contratado originalmente.
8. O que é necessário indicar em contratos cuja duração ultrapasse um exercício financeiro?
Em contratos com duração que ultrapasse um exercício financeiro, é necessário indicar o crédito e empenho para cobrir a despesa no exercício corrente e em exercícios futuros. Aditivos ou apostilamentos devem indicar os créditos e empenhos para cobertura dessas despesas.
É possível aditar prazo e valor num mesmo processo?