# PERGUNTAS FREQUENTES (EM ELABORAÇÃO)

## Perguntas Frequentes

<details id="bkmrk-a-empresa-atrasou-os"><summary>A empresa atrasou os salários dos funcionários. Como calcular a multa devida aos funcionários, de acordo com a Súmula 381 e o Precedente Normativo 72, do TST?</summary>

Caso a fiscalização técnica tome conhecimento do atraso nos pagamentos dos salários dos funcionários, deverá avisar a fiscalização administrativa, que fará a conferência dos documentos apresentados pela empresa para fins de recebimento provisório.   
Com os comprovantes de depósito de salários em mãos, o fiscal administrativo poderá realizar os cálculos de multa e correção monetária devidos aos funcionários, devido ao atraso no pagamento dos salários. Esse cálculo serve apenas para conferência, pois quem deverá calcular e depositar aos funcionários é a empresa contratada.

A fundamentação para essa cobrança estão na Súmula Nº 381 e no Precedente Normativo Nº 72, ambos do TST.

<details><summary>Multa por atraso nos salários: Precedente normativo ou CCT</summary>

[**Nº 72 MULTA. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIO (positivo)**](https://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/PN_com_indice/PN_completo.html)  
Estabelece-se multa de 10% sobre o saldo salarial, na hipótese de atraso no pagamento de salário até 20 dias, e de 5% por dia no período subsequente.

Correção monetária por atraso nos salários: Súmula 381

 ***PASSO-A-PASSO PARA CALCULAR A MULTA:***

**1º) Localizar a data de pagamento dos salários.**  
No comprovante de depósito de salários, localizar a Data de Pagamento. Por que não utilizar a data do crédito na conta? Porque, dependendo do banco, esse crédito leva um dia para ser efetivado, mas a empresa realizou o pagamento no dia certo. Com o "Pix", esses pagamentos tendem a ser mais rápidos, mas devemos considerar que a empresa realizou o pagamento.

**2º Calcular quantos dias de atraso de salário.**  
Lembrando que os depósitos dos salários, segundo a CLT, devem ocorrer até o quinto dia útil. Devemos ressaltar que, para fins de pagamento de salário, o sábado conta como dia útil.

**3º Localizar a multa  
Localizar na CCT a cláusula que indica o percentual de multa, o período e o valor sobre o qual esse percentual incidirá. Se não houver, aplicar o Precedente Normativo.**

**4º Calcular a multa** Multiplicar o percentual de multa pelo valor do salário, e multiplicar pelo período de atraso.

<table border="1" style="border-collapse: collapse; width: 100.027%; height: 29.6px;"><colgroup><col style="width: 99.8668%;"></col></colgroup><tbody><tr style="height: 29.6px;"><td class="align-center" style="height: 29.6px; border-color: rgb(0, 0, 0); vertical-align: middle;">**Multa por atraso** = Salário x Percentual de Multa x Dias de atraso</td></tr></tbody></table>

</details><details><summary>Correção monetária por dia de atraso de salário</summary>

[**CORREÇÃO MONETÁRIA. SALÁRIO. ART. 459 DA CLT.**](https://jurisprudencia.tst.jus.br/?tipoJuris=SUM&orgao=TST&pesquisar=1)

O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º. (ex-OJ nº 124 da SBDI-1 - inserida em 20.04.1998)  
**Observação:** (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 124 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

 ***PASSO-A-PASSO PARA CALCULAR A CORREÇÃO MONETÁRIA:***

**1º) Localizar a data de pagamento dos salários.**  
No comprovante de depósito de salários, localizar a Data de Pagamento. Por que não utilizar a data do crédito na conta? Porque, dependendo do banco, esse crédito leva um dia para ser efetivado, mas a empresa realizou o pagamento no dia certo. Com o "Pix", esses pagamentos tendem a ser mais rápidos, mas devemos considerar que a empresa realizou o pagamento.

**2º Calcular quantos dias de atraso de salário.**  
Lembrando que os depósitos dos salários, segundo a CLT, devem ocorrer até o quinto dia útil. Devemos ressaltar que, para fins de pagamento de salário, o sábado conta como dia útil.

**3º Calcular o índice de correção monetária**  
Com a tabela do IPCA-E, localizar o índice acumulado no mês de competência dos salários (Índice Acumulado Inicial) e o mês do pagamento dos salários (Índice Acumulado Final). Para calcular o Índice de Correção:

<table border="1" style="border-collapse: collapse; width: 99.9487%;"><colgroup><col style="width: 100%;"></col></colgroup><tbody><tr><td class="align-center" style="border-color: rgb(0, 0, 0); vertical-align: middle;">**índice de correção(IC)**= índice acumulado mês final/índice acumulado mês inicial</td></tr></tbody></table>

Para calcular o índice de correção monetária diário:

<table border="1" class="align-center" style="border-collapse: collapse; width: 99.9487%;"><colgroup><col style="width: 100%;"></col></colgroup><tbody><tr><td class="align-center" style="border-color: rgb(0, 0, 0); vertical-align: middle;">**índice diário(ID)** = IC^1/30</td></tr></tbody></table>

 **4º Realizar a correção monetária**  
Calcular o índice de correção Pró-Rata Die:

<table border="1" style="border-collapse: collapse; width: 99.9487%;"><colgroup><col style="width: 100%;"></col></colgroup><tbody><tr><td class="align-center" style="border-color: rgb(0, 0, 0); vertical-align: middle;">**índice pró-rata (IDp)** = ID ^nº de dias entre o dia 01 e o dia que foi feito o pagamento</td></tr></tbody></table>

 Calcular o valor do salário corrigido:

<table border="1" style="border-collapse: collapse; width: 99.9487%;"><colgroup><col style="width: 100%;"></col></colgroup><tbody><tr><td class="align-center" style="border-color: rgb(0, 0, 0); vertical-align: middle;">**Salário corrigido** = valor do salário x IDp</td></tr></tbody></table>

 Calcular a correção monetária devida:

<table border="1" style="border-collapse: collapse; width: 99.9487%; height: 29.6px;"><colgroup><col style="width: 100%;"></col></colgroup><tbody><tr style="height: 29.6px;"><td class="align-center" style="border-color: rgb(0, 0, 0); vertical-align: middle; height: 29.6px;">**Correção monetária devida** = Salário corrigido - Salário pago</td></tr></tbody></table>

</details></details><details id="bkmrk-nos-casos-em-que-a-n"><summary>Nos casos em que a nota de empenho substitui o termo de contrato, quem realiza o ateste?</summary>

O requisitante que preencheu o DFD, alguém do setor requisitante ou alguém da área técnica para casos específicos.

</details><details id="bkmrk-n%C3%A3o-acompanhei-a-con"><summary>Não acompanhei a contratação, porém, fui nomeado fiscal do contrato, o que preciso saber?</summary>

Esta situação nunca é a ideal, porém, devido a restrições de pessoal, às vezes ocorre de um(a) servidor(a) compor a equipe de fiscalização sem ter participado de nenhuma etapa do planejamento da contratação. Neste caso, ela ou ele precisa, inicialmente, se apropriar dos documentos que embasaram a contratação. Fazer uma leitura atenta de Termo de Referência, ETP (se houver), Termo de Contrato, Edital (se houver).

<details><summary>Contrato com Mão de Obra em Dedicação Exclusiva</summary>

Os fiscais técnico e administrativo deverão conhecer o documento coletivo (Dissídio, Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho) que rege a contratação, a legislação trabalhista (CLT), especialmente no que tange a jornada de trabalho, às remunerações aos funcionários (salários, adicionais, benefícios, verbas rescisórias), e as normas de segurança e proteção ao trabalho (NRs).

É necessário conhecer a planilha de custos, detalhando cada item, de onde vem a exigência e os percentuais.

</details><details><summary>Contrato sem Mão de Obra em Dedicação Exclusiva</summary>

O fiscal técnico precisa conhecer os prazos para execução dos serviços, como o serviço deverá ser executado, a qualidade das entregas esperadas.

</details></details><details id="bkmrk-quais-os-requisitos-"><summary>Quais os requisitos que caracterizam o “Regime de dedicação exclusiva de mão de obra”?</summary>

Art. 6º, da Lei 14.133/2021 define três requisitos:

Empregados da empresa contratada prestam serviços na dependência do órgão.

Não há compartilhamento de recursos materiais nem de recursos humanos.

A Administração Pública consegue fiscalizar diretamente os recursos humanos.

Nem todo serviço exigirá mão de obra em dedicação exclusiva, podendo ser contratado serviços eventuais, serviços sob demanda ou serviços por escopo, a depender da necessidade do campus.

</details><details id="bkmrk-a-administra%C3%A7%C3%A3o-esta"><summary>A Administração estabeleceu em Edital custos mínimos relevantes de salários, adicionais, vale alimentação e benefícios que contemplam todos os trabalhadores da categoria de serviço contratada, baseada em uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) paradigma. Durante a licitação, na elaboração de sua proposta, a empresa apresentou uma planilha de custos baseada na CCT de sua atividade preponderante, diferente da CCT paradigma. Qual CCT eu devo observar durante a fiscalização?</summary>

Se a CCT da empresa apresentou valores maiores que os mínimos estabelecidos, na planilha de custos deve constar os valores da CCT da atividade preponderante da empresa. <span style="mso-spacerun: yes;"> </span>A equipe de fiscalização deverá observar a CCT apresentada pela empresa para conferir se os salários, adicionais e os benefícios serão pagos em conformidade.

Se a CCT da empresa apresentou valores inferiores aos mínimos estabelecidos, na planilha deve constar os valores mínimos relevantes estabelecidos em Edital. A equipe de fiscalização deverá observar as duas CCTs: se os salários, adicionais e os benefícios serão pagos em conformidade com os custos mínimos relevantes estabelecidos na CCT paradigma, e se os demais direitos constituídos na CCT apresentada pela empresa estão sendo cumpridos.

</details><details id="bkmrk-com-a-reforma-trabal"><summary>Com a reforma trabalhista, a homologação da rescisão no sindicato não é mais obrigatória. Mas tem uma cláusula na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria que exige a homologação do sindicato. Devo seguir qual normativo?</summary>

A CCT prevalece sobre a legislação neste caso. Deve ser exigida a homologação no sindicato da categoria contratada a rescisão contratual do empregado.

</details><details id="bkmrk-a-empresa-n%C3%A3o-pagou-"><summary>A empresa não pagou as verbas rescisórias dos funcionários. Como proceder?</summary>

<div> **1. Verificação de saldo pendente com a empresa:**  
Confirmar se ainda há notas em aberto a pagar para a empresa. Caso haja, esse saldo, além do saldo da conta garantia, devem ser utilizado para o pagamento das verbas rescisórias dos funcionários desligados.  
</div><div></div><div>**2. Notificação à empresa:**</div><div style="padding-left: 40px;">**2.1. O Campus deve notificar formalmente a empresa solicitando:**  
  
a) O envio do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);  
  
b) A guia da multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS.  
  
**2.2. Em caso de ausência de resposta ou envio incompleto:**  
Se a empresa não responder ou não fornecer os documentos solicitados, o Campus deverá:  
  
a) Providenciar o cálculo das verbas rescisórias (recomenda-se apoio da contabilidade ou do sindicato);  
  
b) Solicitar o extrato do FGTS dos funcionários junto à Caixa Econômica Federal para verificar a regularidade dos depósitos.  
</div><div style="padding-left: 40px;"></div><div>**3. Situação dos depósitos do FGTS:**  
Verificar a situação dos depósitos de FGTS:</div><div></div><div style="padding-left: 40px;">**3.1. Se os depósitos estiverem em dia:** a empresa deve enviar apenas a guia da multa rescisória (40%);  
  
**3.2. Se houver depósitos em atraso:** deve enviar também as guias correspondentes aos valores pendentes.  
</div><div></div><div>**4. Alternativa em caso de omissão da empresa:**  
Na ausência de envio das guias, o Campus poderá efetuar diretamente o pagamento do FGTS (caso haja saldo pendente) e da multa rescisória aos funcionários, juntamente com as demais verbas rescisórias. Os cálculos devem ser realizados com base no extrato do FGTS e na apuração feita com o apoio contábil.  
 **5. Autorização**  
Após efetuar o cálculo, a fiscalização deve enviar um ofício ao diretor do Campus detalhando toda a situação, anexar os cálculos efetuados, e solicitar autorização para pagamento direto.   
  
**6. Pagamento**  
Após, deve-se encaminhar ao setor financeiro para demais trâmites.</div><div></div></details>