Cadastro de Pessoal


Crachá de Identificação Pessoal

INFORMAÇÕES GERAIS

O crachá de identificação funcional é de uso pessoal e intransferível, para acesso e circulação nas dependências do Campus.

PROCEDIMENTO SUAP

Tela Inicial SUAP > Documentos /Processos > Documentos Eletrônicos > Documentos > Adicionar Documento de Texto > Tipo de Documento: Requerimento > Modelo: Pessoal: Identificação - Requerimento - Emissão de Crachá > Nível de acesso: Restrito > Hipótese Legal: Informação Pessoal...> Setor Dono: o  setor de exercício do servidor   > Assunto: Emissão de crachá > Salvar.

Editar (texto) Preencher as informações do documento > Salvar e Visualizar (conferir as informações, se precisar retificar, clique em Editar e repita o processo, caso contrário > Concluir > Assinar (com senha ) > Definir Identificador> Senha(digite a mesma senha do login) - Finalizar Documento - Criar Processo > Interessados: próprio servidor > Tipo de Processo: Pessoal: Pessoal: Identificação - Requerimento - Emissão de Crachá>Nível de acesso: Restrito - Hipótese Legal: Informação Pessoal... >Setor de Criação: setor de exercício do servidor

Salvar > Encaminhar > com despacho (uma breve informação para prosseguir os trâmites), OU sem despacho .

Autocompletar: CGP-CBT - Perfil: Seu cargo > Senha: digite a mesma senha do login

PROCEDIMENTOS:

1. Assinatura eletrônica do(a) interessado(a); 
2. Abertura de processo SUAP do tipo Pessoal: Emissão de Crachá de Identificação;
3. Anexar:  
4. Caso sua foto que consta no SUAP, atenda aos requisitos definidos no Comunicado DGP nº 19/2019,  o setor emitente do crachá irá utilizá-la para a emissão. 
5. Encaminhamento:  

Fundamentação Legal: inciso III do Artigo 116. da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, Comunicado nº 19/2019

IMAGEM DO REQUERIMENTO

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Licença Paternidade

Licença Paternidade

Licença paternidade

Setor responsável: Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP-CBT).

INFORMAÇÕES GERAIS

Constitui afastamento devido pelo nascimento ou adoção de filhos, concedido ao servidor regido pela Lei 8112/90 e aos contratados temporariamente nos termos da Lei 8745/93, sem prejuízo da remuneração/salário.

IMPORTANTE

Prazo: O servidor terá direito à licença-paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos por ocasião do nascimento ou adoção de filho. O prazo começa a contar do dia do nascimento ou da data de adoção.

Prorrogação do prazo: O servidor tem 2 (dois) dias úteis, após o nascimento ou adoção, da criança para solicitar a prorrogação da licença, que passará a ter duração de 15 (quinze) dias além dos 5 (cinco) dias concedidos inicialmente. É vedado exercer qualquer atividade remunerada durante a prorrogação da licença paternidade, sob pena de cancelamento da prorrogação da licença e o registro da ausência como falta ao serviço, nos termos do art. 3º do Decreto nº 8.737/2016. O descumprimento implicará o cancelamento da licença e o registro da ausência como falta ao serviço. Ainda que haja previsão para concessão da licença paternidade, não há previsão de concessão de prorrogação para colaboradores contratados temporariamente nos termos da Lei nº 8.745/93, por força da Nota Técnica nº 959, de 07 de abril de 2017.

No caso de natimorto, não há concessão de Licença Paternidade (cabendo a Licença por falecimento de pessoa da família). 

A licença-paternidade será considerada como de efetivo exercício para todos os fins e efeitos. (art. 102 da Lei 8112/90).

PROCEDIMENTOS

Acesse o SUAP → Clique em Documentos/Processos → Documentos Eletrônicos → Documentos → Adicionar documento de texto → Tipo de Documento: Requerimento; Modelo: Licença Paternidade e sua Prorrogação; Nível de Acesso: Restrito; Setor Dono: Selecione seu setor de exercício: Assunto: Licença Paternidade "XXXX". 

Após preencher o requerimento, o servidor deve realizar a assinatura, abrir processo eletrônico, anexar a documentação descrita abaixo e encaminhar à Coordenadoria de Gestão de Pessoas do campus Cubatão (CGP-CBT)

OBS: A prorrogação poderá ser formalizada no mesmo Requerimento, devendo o servidor observar o prazo supracitado. 

DOCUMENTAÇÃO